Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar o uso das margens de rodovias no Brasil. O PL 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos fora do perímetro urbano.
A proposta altera a Lei 8.171/91, que define as regras da política agrícola nacional. Hoje, a legislação permite apenas o reflorestamento nessas áreas das rodovias federais.
O autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defende que a mudança beneficia a produção agrícola. Segundo ele, manter reflorestamento nas margens é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.
O texto prevê que o aproveitamento agrícola dessas áreas cumpra normas ambientais, sanitárias e de segurança viária. O objetivo é evitar interferências no trânsito e garantir a segurança de motoristas.
O que é faixa de domínio
A faixa de domínio de uma rodovia inclui pistas de rolamento, canteiros, obras de arte (como viadutos e pontes), acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança.
As comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o PL 2292/26 em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove nesta quarta-feira (12) uma audiência pública para discutir os impactos da moratória que proíbe a pesca e a comercialização da piracatinga na Região Amazônica. O debate começa às 16h, no plenário 6, e atende a um pedido do deputado Raimundo Costa (PSD-BA).
Raimundo Costa argumenta que a moratória, mantida há onze anos, provoca impactos econômicos e sociais sobre milhares de pescadores artesanais e suas famílias na Amazônia. Para o parlamentar, a extensão sucessiva de uma medida criada como temporária exige um debate público amplo, apoiado em evidências técnicas e na escuta de quem sente os efeitos da proibição diretamente.
“A manutenção indefinida de uma medida concebida como temporária exige amplo debate público, fundamentado em evidências técnicas e na escuta daqueles que vivenciam diretamente seus efeitos”, afirma o deputado.
A comissão também quer avaliar os efeitos da moratória sobre a pesca artesanal, a economia regional e a segurança alimentar das populações amazônicas.
Por que a pesca da piracatinga foi proibida
A piracatinga(Calophysus macropterus) é um bagre de médio porte, também conhecido como pintadinha, douradinha, piranambu ou urubu-d’água. O apelido vem de seu hábito necrófago: a espécie não é apreciada pelas comunidades ribeirinhas justamente por se alimentar de restos de animais mortos.
Esse hábito alimentar acabou colocando a espécie no centro de uma polêmica ambiental. Desde o fim dos anos 1990, pescadores passaram a usar carne de golfinhos-de-rio e de jacarés como isca para atrair o peixe, o que gerou um grave crime ambiental contra a fauna da região amazônica. A prática ganhou força quando a sobrepesca de outros bagres na Colômbia abriu uma grande demanda de mercado para a exportação da piracatinga brasileira.
Foto: Matthews Best / Flickr
Diante das denúncias, o Ministério Público Federal recomendou a investigação da matança de botos e jacarés usados como isca, o que levou à edição de uma instrução normativa interministerial que instituiu, em 2015, a moratória da pesca e da comercialização da espécie em todo o território nacional. Desde então, a proibição já foi renovada quatro vezes.
riscos para botos e jacarés
O impacto da pesca sobre os botos foi um dos principais argumentos para a criação da moratória. Estimativas do governo colombiano, divulgadas quando o país também proibiu a comercialização do peixe, indicam que até sete mil botos-cor-de-rosa morriam anualmente para servir de isca, número muito acima da taxa natural de mortalidade da espécie, estimada em 16 animais por ano.
A recuperação populacional dos botos é lenta por causa do próprio ciclo reprodutivo do animal. Uma fêmea leva até sete anos para atingir a maturidade sexual. Enquanto os machos demoram dez anos, e o intervalo entre nascimentos gira em torno de quatro a cinco anos. Por isso, especialistas alertam que o boto-cor-de-rosa pode ser extinto em poucas décadas caso a pesca da piracatinga seja liberada sem controle. A proteção também alcança jacarés como o jacaré-açu e o jacaretinga, igualmente usados como isca.
Além da ameaça a botos e jacarés, a própria piracatinga apresenta um risco à saúde humana. Por se alimentar de carcaças e restos orgânicos no fundo dos rios, o peixe acumula altas concentrações de mercúrio e outros metais tóxicos, motivo pelo qual seu consumo não é recomendado. Análises da Universidade de los Andes, na Colômbia, confirmaram os altos índices de mercúrio na espécie, apontando uma ameaça à saúde pública.
Um peixe sem mercado interno, mas com demanda externa
Um dos aspectos que tornam o debate mais complexo é que a piracatinga tem pouco valor comercial dentro do Brasil. A pressão pela pesca vem principalmente de fora: a demanda é proveniente sobretudo da Colômbia, onde, apesar de o consumo ser proibido, ele continua acontecendo. Mesmo com a proibição em vigor nos dois países, toneladas do bagre seguem sendo exportadas anualmente.
A regulamentação brasileira atual, baseada na Instrução Normativa Ibama nº 16/2015, veta pesca, retenção, desembarque, armazenamento, transporte, beneficiamento e comercialização da espécie, com multas que vão de R$ 700 a R$ 100 mil, além de apreensão de equipamentos e embarcações em caso de descumprimento.
O impasse que a Câmara discute agora
O governo federal já sinalizou que pretende manter a cautela. Ao prorrogar a moratória pela última vez, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Meio Ambiente informaram que a proibição segue vigente até que existam dados científicos suficientes para autorizar uma pesca sustentável, aplicando o princípio da precaução quando as informações são insuficientes.
Portanto, é justamente esse equilíbrio entre a proteção de botos, jacarés e da saúde pública de um lado, e a subsistência de comunidades pesqueiras amazônicas do outro que a audiência pública desta quarta-feira busca discutir, ouvindo pescadores, especialistas e representantes do setor.
O Projeto de Lei 1238/26 prevê a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais com área total de até quatro módulos fiscais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 12.651/12, que institui o Código Florestal.
Para o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (PL-RO), a medida pode melhorar a governança ambiental e acelerar a aplicação das regras previstas no Código Florestal.
“É fácil concluir que a validação eficaz do CAR é a chave mestra para destravar o Código Florestal, uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo”, afirmou o parlamentar na justificativa do texto.
Quais são as regras para validar o CAR?
A validação automática dependerá do cumprimento de uma série de requisitos. O imóvel deverá ter área rural consolidada até 22 de julho de 2008, marco temporal previsto na legislação ambiental.
Além disso, o cadastro não poderá apresentar indícios de supressão ou degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025.
O projeto também estabelece que a propriedade:
não poderá apresentar sobreposição com terras indígenas;
não poderá estar sobreposta a unidades de conservação;
não poderá ter sobreposição com imóveis contíguos;
não poderá estar em área embargada por órgãos ambientais.
Caso a propriedade não atenda a qualquer uma dessas condições, o texto não permitirá a validação automática do Cadastro Ambiental Rural.
A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados. Para virar lei, o Projeto de Lei 1238/26 precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de passar pela sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 240/26, que cria um sistema informatizado com recursos de inteligência artificial para apoiar a agricultura familiar. A proposta organiza, integra, padroniza e protege dados agroambientais e produtivos, e altera a Lei nº 11.326/2006, que institui a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Deputado Carlos Henrique Gaguim, autor da proposta. Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) apresentou o projeto em fevereiro de 2026. E propõe que o novo sistema subsidie decisões de gestão nas pequenas propriedades rurais. A ferramenta, acessível pela internet, reunirá informações sobre produção, meio ambiente e rotina no campo. E usará inteligência artificial para orientar escolhas como o melhor momento de plantar, colher ou investir.
Como a IA pode ajudar o produtor familiar no dia a dia
O texto busca levar ao pequeno produtor tecnologias que hoje concentram-se, majoritariamente, nas mãos de grandes empresas do agronegócio. Entre as vantagens previstas para quem vive da agricultura familiar estão:
Decisões mais assertivas de plantio e colheita, com base em dados organizados e cruzados pelo sistema;
Redução de custos operacionais, já que o produtor deixa de depender de consultorias privadas caras para obter diagnósticos técnicos;
Acesso facilitado ao crédito e a programas públicos, com dados padronizados que podem simplificar comprovações e cadastros;
Planejamento ambiental mais eficiente, com informações agroambientais centralizadas e protegidas;
Equiparação tecnológica em relação às grandes empresas do setor, hoje distantes da realidade da maioria dos agricultores familiares.
Autor do projeto aponta desigualdade no acesso à tecnologia
Gaguim afirma que o acesso a tecnologias de inteligência artificial ainda é economicamente inviável para a agricultura familiar, o que amplia as desigualdades em relação às grandes empresas do agronegócio. Segundo ele, a ausência de apoio estatal nesse campo pode comprometer a competitividade, a sustentabilidade e a permanência desses produtores na atividade rural, conforme justificativa que acompanha a proposta.
O parlamentar já havia atuado no tema anteriormente. Ele é autor do projeto que originou a Lei 14.828/2024, voltada ao incentivo da agricultura familiar com foco em sustentabilidade e modernização. Para Gaguim, a conexão do campo com a realidade digital não pode seguir restrita a poucos produtores, já que o acesso à informação e à tecnologia influencia diretamente a produção e a qualidade de vida das famílias rurais.
As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto em caráter conclusivo. Porém, para virar lei, o texto ainda precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de foie gras no Brasil seguiu, nesta terça-feira (7), para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta. Agora, o texto reacende o debate sobre bem-estar animal e os métodos utilizados para produzir a tradicional iguaria francesa.
Organizações de proteção animal apoiam a medida porque a produção do foie gras utiliza a alimentação forçada de patos e gansos. Segundo a presidente da Animal Equality, Sharon Núñez, a aprovação representa um avanço importante.
“Em um país com enorme relevância na indústria agropecuária global, este avanço envia uma mensagem poderosa: o sofrimento animal não pode ser tratado como ingrediente de luxo.”
Além disso, a entidade afirma que, caso o presidente sancione o projeto, o Brasil será o primeiro país da América Latina a proibir, por lei federal, tanto a produção quanto a comercialização do foie gras.
Como o foie gras é produzido?
Foie gras significa “fígado gordo” em francês. Os produtores obtêm a iguaria a partir do fígado de patos ou gansos submetidos a um processo de alimentação intensiva.
Para isso, os criadores utilizam uma técnica conhecida como gavage.
O órgão animal aumenta diversas vezes de tamanho e adquire a textura característica do produto — Foto: Reprodução/PUC
Durante esse processo, eles introduzem um tubo no esôfago da ave e fornecem grandes quantidades de alimento altamente energético. Em geral, essa etapa dura entre duas e três semanas e ocorre duas ou três vezes por dia.
Impactos para as aves
Em 1998, o Comitê Científico de Saúde e Bem-Estar Animal da União Europeia publicou um relatório sobre os efeitos da produção do foie gras.
Segundo o documento, muitas aves evitam o contato com os tratadores durante o período de alimentação forçada. Além disso, o aumento do fígado compromete a postura e dificulta a locomoção. Em alguns casos, os animais permanecem sentados durante boa parte do dia.
O relatório também informa que a introdução repetida do tubo pode provocar dor e lesões no esôfago. Ao mesmo tempo, o crescimento exagerado do fígado caracteriza uma condição patológica capaz de causar desconforto e alterações fisiológicas.
Outro ponto destacado envolve o comportamento natural das aves. Normalmente, patos e gansos procuram alimento, exploram o ambiente e vivem em grupos. Entretanto, sistemas intensivos de criação podem limitar ou impedir esses comportamentos.
A história do foie gras
Embora muitos associem o foie gras à gastronomia francesa, sua origem é muito mais antiga.
Pesquisadores encontraram registros da prática no Egito Antigo, há cerca de 4.500 anos. Pinturas da época mostram gansos sendo alimentados intensivamente, o que indica que os egípcios já conheciam técnicas semelhantes.
Os egípcios observaram que aves migratórias acumulavam gordura no fígado antes de longas viagens — Foto: Reprodução/The Archaeologist
Posteriormente, autores como Heródoto e Homero também citaram métodos de engorda de aves.
Com o passar dos séculos, a técnica se espalhou pela Europa. No século XVII, ela ganhou força no sudoeste da
Proibição
Diversos países já proibiram a produção de foie gras por considerarem a alimentação forçada incompatível com normas de bem-estar animal. Ainda assim, muitos deles continuam permitindo a venda e o consumo da iguaria.
No Brasil, a cidade de São Paulo aprovou uma lei com esse objetivo em 2015. No entanto, o Tribunal de Justiça declarou a norma inconstitucional porque entendeu que o município não tinha competência para regulamentar a comercialização do produto.
Enquanto isso, Nova York aprovou uma lei em 2019 para proibir a venda de foie gras. Em 2026, a Justiça autorizou sua aplicação. Mesmo assim, disputas judiciais ainda podem influenciar a implementação definitiva da medida.
A expansão dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) reacendeu o debate sobre a necessidade de regras mais rígidas para o setor. Especialistas defenderam, nesta terça-feira (30), a adoção de critérios de transparência, rastreabilidade e controle socioambiental semelhantes aos exigidos no crédito rural público.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O tema foi discutido durante audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, em meio ao crescimento acelerado desses fundos e à preocupação com o uso de recursos privados em práticas ilegais, como desmatamento, grilagem de terras e trabalho análogo à escravidão.
Dados do Ministério da Agricultura mostram que o volume de operações com Fiagros cresceu 1.641% entre 2022 e 2026, período em que o instrumento passou a operar no país. Apesar da expansão, os fundos ainda representam uma parcela menor dos recursos do Plano Safra.
Segundo o professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Sérgio Pereira Leite, o mercado já reúne mais de 200 operações, incluindo fundos ativos, encerrados e não efetivados. Para ele, a falta de transparência ainda limita o controle público e a avaliação dos impactos desses investimentos.
“O mercado precisa avançar em accountability para que sociedade e Estado acompanhem os impactos sociais, econômicos e ambientais das operações”, afirmou.
Casos levantam alerta no mercado
Investigações conduzidas pela organização Repórter Brasil identificaram inconsistências na aplicação de recursos de Fiagros. De acordo com o secretário-executivo da entidade, Marcel Gomes, um dos fundos analisados direcionou capital a um grupo do agronegócio em Mato Grosso envolvido em infrações ambientais.
Mesmo após a entrada da empresa em recuperação judicial, o fundo manteve valorização no mercado, o que, segundo Gomes, evidencia falhas na avaliação de risco. “Os investidores precisam de mais clareza sobre a origem dos ativos e o destino dos recursos para mensurar corretamente os riscos”, destacou.
Lacuna regulatória no mercado privado
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), que solicitou a audiência, ressaltou que o crédito rural do Plano Safra já segue regras definidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que proíbem o financiamento a responsáveis por crimes ambientais e violações trabalhistas.
Para o parlamentar, o mercado privado ainda opera sem restrições equivalentes. “Existe um vácuo regulatório. Fiagros, CRAs, LCAs e CDCAs movimentam bilhões sem as mesmas exigências socioambientais”, afirmou.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Ricardo Negrini, defendeu a ampliação do controle sobre esses fundos. Segundo ele, maior transparência permite que investidores avaliem melhor os riscos e fortalece a responsabilidade no uso do capital privado.
Propostas para aumentar a transparência
Especialistas também apresentaram sugestões para aprimorar a regulamentação dos Fiagros. Entre as propostas, está a obrigatoriedade de identificar o devedor final das operações e os riscos socioambientais associados aos investimentos.
Para a diretora de Estratégia do Instituto Dados, Maria Eduarda Sena Muri, a ausência de exigências claras compromete a precificação adequada dos ativos. “O mercado não consegue precificar riscos que a regulação não obriga a enxergar”, afirmou.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade a moradores que já ocupavam áreas posteriormente transformadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
O projeto reconhece a posse de quem ocupava esses territórios de boa-fé antes da mudança no regime jurídico. A proposta altera a Lei 13.465/17, que regula a regularização fundiária no país.
A deputada Julia Zanatta (PL-SC) apresentou o texto. Segundo a proposta, os ocupantes deverão manter atividades compatíveis com as regras ambientais da unidade de conservação. O projeto não inclui unidades de proteção integral, onde a legislação restringe a presença humana.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), defendeu a aprovação. Ele afirmou que a medida equilibra preservação ambiental e direitos constitucionais. “A proposta garante segurança jurídica e promove justiça social para milhares de famílias”, declarou.
Critérios para regularização fundiária em APA
O projeto estabelece requisitos objetivos para validar a regularização:
Comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA.
Exercício de posse direta, sem contestação, com uso residencial, produtivo ou comercial compatível com a legislação ambiental.
Ausência de decisão judicial definitiva que determine a desocupação da área.
Revisão da APA da Baleia Franca
O texto também prevê mudanças na APA da Baleia Franca, em Santa Catarina. A proposta determina a revisão do plano de manejo da unidade, criada para proteger a baleia-franca-austral.
A deputada sugere medidas de compensação ambiental e maior integração das comunidades locais na gestão da área. O projeto ainda propõe o redesenho do polígono da APA.
Antes de chegar à Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora, seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após essa etapa, o texto poderá ir ao Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a Política Nacional de Valorização da Mulher Rural, além de instituir a Semana da Mulher Rural no calendário oficial.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), que reúne o Projeto de Lei 4185/2020 e outras três propostas apensadas (PL 308/2022, PL 4551/2023 e PL 211/2025). A iniciativa busca reduzir desigualdades e ampliar a participação feminina no setor agropecuário.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG). Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo a relatora, o trabalho da mulher no campo historicamente tem sido invisibilizado e subvalorizado, especialmente em atividades não remuneradas e no apoio à renda familiar. “Ainda é comum que a contribuição feminina seja vista como complementar ao trabalho do homem”, destacou.
Apesar desse cenário, a presença feminina no agro brasileiro tem avançado, inclusive em posições de liderança e na gestão de propriedades rurais. Para Ana Paula Leão, o projeto representa um passo importante para estruturar políticas públicas voltadas à equidade de gênero no meio rural.
Metas e ações previstas
O texto define como mulher rural aquela que vive ou exerce atividades no campo e estabelece diretrizes para promover autonomia econômica, inclusão produtiva e liderança feminina.
Entre as principais medidas previstas estão:
Prioridade para mulheres no acesso a crédito rural, assistência técnica e programas de desenvolvimento.
Incentivo a ações de prevenção e combate à violência contra mulheres no meio rural.
Ampliação do acesso a serviços de saúde e atendimento psicossocial.
Integração com políticas já existentes, como a agricultura familiar e a política agrícola nacional.
O projeto também prevê mecanismos de governança, com definição de metas e avaliações periódicas a cada dois anos para monitorar os resultados da política.
Semana da Mulher Rural
A proposta também institui a Semana da Mulher Rural, que ocorrerá anualmente na semana de 15 de outubro, data que marca a celebração do Dia Internacional da Mulher Rural.
O projeto tramita em caráter conclusivo. E ainda passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam aprovar a proposta.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realizará, na próxima terça-feira (9), uma audiência pública para discutir propostas que podem alterar as regras de contratação do trabalhador agrícola safrista.
O debate foi solicitado pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), relator dos projetos em análise. Segundo o parlamentar, a audiência permitirá ampliar o diálogo com representantes do setor e reunir contribuições para a elaboração do parecer sobre as propostas.
Atualmente, os contratos de safra são regulamentados pela Lei 5.889/73. Esse tipo de vínculo empregatício possui duração variável conforme a atividade agrícola e compreende o período entre o preparo do solo e a colheita.
Além disso, a comissão analisa os Projetos de Lei 676/25 e 1456/25, que propõem mudanças nas normas para contratação de trabalhadores rurais temporários, conhecidos como safristas. De acordo com Bohn Gass, diversas entidades representativas já apresentaram sugestões sobre o tema, o que reforça a necessidade de um debate mais amplo.
Enquanto discute novas regras para os contratos de safra, a Câmara dos Deputados avançou recentemente em outra pauta relacionada aos trabalhadores temporários do campo.
Em maio, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 715/23, que garante ao trabalhador safrista a manutenção de benefícios sociais, incluindo o Bolsa Família, durante o período de vigência do contrato de safra. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.
Além disso, o texto estabelece regras para o envio de informações trabalhistas ao e-Social enquanto o sistema ainda não dispõe de um campo específico para registrar esse tipo de contratação.
Os deputados aprovaram parte do substitutivo apresentado pelo Senado ao PL 715/23, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), com parecer do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
O trecho mantido dispensa o empregador de informar ao e-Social os dados relacionados ao contrato de safra para fins de manutenção dos benefícios sociais até que o sistema seja adaptado. No entanto, as informações deverão permanecer disponíveis ao órgão responsável pela gestão do Bolsa Família.
Por outro lado, permanecem válidas as disposições da Lei 5.889/73, que definem os contratos de safra como vínculos temporários utilizados em atividades agrícolas sazonais.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2951/24, que altera regras do seguro rural no Brasil e transforma em obrigatória a execução dos recursos federais destinados à subvenção do programa. Como os deputados modificaram o texto original, a proposta seguirá novamente para análise do Senado Federal.
A expectativa no Congresso é de tramitação acelerada. Além disso, parlamentares devem apresentar um pedido de urgência logo no início da análise no Senado, o que permitirá votação diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas.
O projeto promove mudanças em três legislações ligadas ao setor: a Lei da Política Agrícola, a norma que criou o PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) e a legislação do Fundo de Catástrofe.
Seguro rural passa a ter verba obrigatória
Atualmente, os recursos destinados ao PSR dependem de verbas discricionárias do governo federal. Por isso, os valores podem sofrer contingenciamentos durante o ano para atender metas fiscais.
Com a proposta aprovada pela Câmara, as despesas com a subvenção ao seguro rural passam a ser classificadas como gastos obrigatórios no orçamento federal. Além disso, os recursos ficarão vinculados ao orçamento do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).
Apesar da mudança, o montante continuará limitado ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual enviada pelo governo ao Congresso.
Sobras do Proagro poderão reforçar recursos
O texto também autoriza o governo federal a remanejar parte das sobras orçamentárias do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) para fortalecer os recursos do seguro rural.
Entretanto, a medida estabelece limites. Segundo a proposta, o remanejamento não poderá comprometer o funcionamento do programa nem afetar operações já contratadas.
Seguro poderá servir como garantia de crédito
Outro ponto importante do projeto mantém a possibilidade de utilizar o seguro rural como garantia em operações de crédito rural.
Além disso, produtores segurados poderão ganhar prioridade no acesso ao crédito, na renegociação e na prorrogação de dívidas. O texto ainda prevê condições mais vantajosas para operações seguradas, como juros menores, prazos ampliados e condições diferenciadas.
Mesmo assim, a proposta não torna obrigatória a contratação do seguro para obtenção de crédito rural.
O projeto estabelece prazo máximo de 30 dias para liquidação de sinistros após a entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria.
Além disso, os contratos deverão apresentar regras mais claras sobre a apresentação de documentos e os procedimentos para acionamento do seguro.
Fundo de Catástrofe terá regras flexibilizadas
A proposta também modifica o funcionamento do Fundo de Catástrofe, criado para oferecer cobertura suplementar ao seguro rural em situações de perdas elevadas.
O texto retira dispositivos considerados entraves para operacionalização do fundo. Entre eles estão a exigência de aporte mínimo da União e a previsão de encerramento da isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural após o início das atividades do fundo.
Além disso, o projeto autoriza mecanismos de transferência de risco, como resseguro, Letras de Risco de Seguro (LRS) e as chamadas Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE).
A proposta ainda permite a criação de subfundos voltados para setores específicos do agronegócio.
Participação ampliada no fundo
O texto amplia o número de participantes autorizados no Fundo de Catástrofe. Além do governo federal e das seguradoras que operam o PSR, poderão integrar o fundo:
resseguradoras;
cooperativas agropecuárias;
empresas das cadeias produtivas do agro.
Esses grupos poderão participar como cotistas do fundo.
Outros pontos previstos no projeto
O projeto aprovado pela Câmara também estabelece outras mudanças importantes para o setor agropecuário:
produtores precisarão fornecer dados da atividade agropecuária para acessar a subvenção federal do seguro rural;
seguradoras participantes do PSR terão de integrar o Fundo de Catástrofe;
cooperativas de seguros passarão a ter tratamento equivalente ao das seguradoras no programa;
o Conselho Diretor do Fundo de Catástrofe definirá quais operações poderão receber cobertura;
as operações do fundo deverão seguir as regras do zoneamento de riscos agropecuários definidas pelo governo federal;
o fundo poderá adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS) negociadas no mercado financeiro;
a administração do fundo poderá ficar temporariamente sob responsabilidade de uma instituição financeira federal até a criação de uma estrutura própria de gestão.