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  • Atenção: Projeto de Lei altera índices de produtividade da terra

    Atenção: Projeto de Lei altera índices de produtividade da terra

    O Projeto de Lei 2604/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas nas regras de medição dos índices de produtividade. São esses indíces que determinam se uma propriedade rural é classificada como produtiva ou improdutiva. A proposta, que precisa ser revisada por três comissões, busca modernizar a forma como esses índices são calculados.

    De acordo com o projeto, o Censo Agropecuário, realizado a cada cinco anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizará uma nova metodologia para calcular os índices que definem a produtividade das terras. O conceito de produtividade, conforme estabelecido na Lei da Reforma Agrária, requer um grau de utilização da terra de 80% ou mais e um grau de eficiência de 100%. Com base nos dados coletados, um decreto será responsável pela atualização desses índices.

    Defasagem nos critérios atuais

    Atualmente, a Lei da Reforma Agrária exige que os ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, em consulta ao Conselho Nacional de Política Agrícola, apurem os índices de produtividade. No entanto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor da proposta, afirma que esse procedimento nunca ocorreu de forma efetiva. Ele destaca que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ainda utiliza parâmetros datados da década de 1970 para avaliar a produtividade das propriedades rurais.

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    “Essa defasagem tem levado o programa de reforma agrária a se basear principalmente no assentamento em terras públicas, muitas vezes em locais inviáveis, sem impactar significativamente a concentração fundiária no Brasil”, afirma Tatto.

    Regulamentação da função social da propriedade

    O projeto também aborda a função social da propriedade produtiva, conforme prevista na Constituição desde 1988. De acordo com a proposta, uma propriedade será considerada produtiva se atender aos requisitos do artigo 186 da Constituição, incluindo aproveitamento racional e adequado da terra, preservação ambiental e cumprimento das normas trabalhistas. Apenas as grandes propriedades que cumprirem esses critérios terão acesso a benefícios do setor público, como incentivos fiscais.

    “O projeto garante um tratamento especial à propriedade produtiva que cumpre sua função social”, ressalta Tatto.

    As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania analisarão a proposta em caráter conclusivo. Para virar lei, a Câmara dos Deputados e o Senado precisam aprovar o projeto.

    Com a análise do Projeto de Lei 2604/24, a Câmara dos Deputados busca modernizar as regras que regem a produtividade rural no Brasil. As mudanças propostas visam não apenas atualizar os índices utilizados para classificar propriedades rurais. Mas também garantir que essas propriedades cumpram sua função social dentro do contexto agrário nacional. A expectativa é que essa iniciativa contribua para um desenvolvimento mais sustentável e equitativo do setor agrícola no país;

    Porém, se não houver um acompanhamento dos representantes do setor agrícola, essa mudança pode impactar negativamente os produtores do Brasil. É preciso atenção.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Clonagem de animais é aprovada no Brasil; entenda a lei

    Clonagem de animais é aprovada no Brasil; entenda a lei

    O projeto de lei que regulamenta a clonagem de animais, com foco na pecuária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília.

    A proposta, originada no Senado, agora seguirá para sanção presidencial, marcando um passo significativo na biotecnologia animal no Brasil.

    O Projeto de Lei 5010/13 classifica os clones como “animais domésticos de interesse zootécnico”, abrangendo uma variedade de espécies, como bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.

    A legislação busca garantir a identificação e o controle dos clones gerados, registrando-os em um banco de dados gerido pelo poder público. Este banco incluirá informações genéticas para assegurar a propriedade e a identidade do material genético animal.

    Para garantir a rastreabilidade, a proposta estipula que todas as informações relacionadas à produção, circulação, manutenção e destinação dos clones serão centralizadas em um banco de dados de acesso público.

    O projeto ainda determina que os clones que estiverem em ciclos de produção fechada, caracterizados por contenção ou confinamento, não poderão ser liberados no meio ambiente.

    Documentação necessária

    A regulamentação da circulação e manutenção de material genético ou de clones no Brasil exige documentação rigorosa e acompanhamento por parte do poder público federal. Um registro genealógico dos clones será realizado sob a supervisão do órgão competente. Os serviços veterinários oficiais serão responsáveis pela emissão de certificados sanitários e de propriedade, além de autorizar o fornecimento de material genético e clones para a produção de novos clones.

    Embora o projeto foque em animais domésticos, a clonagem de animais silvestres nativos do Brasil requer autorização prévia do órgão ambiental federal. Além disso, a liberação no meio ambiente de qualquer clone dependerá da autorização do Ibama, especialmente se os animais tiverem parentes silvestres ou ancestrais diretos que ocorrem nos biomas brasileiros.

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    Durante as discussões em plenário, a relatora, deputada Adriana Ventura, rejeitou emendas de partidos como o PT e o PSB.

    “A gente não está falando de todos os animais, a gente não está falando de cão e gato, a gente está falando de alguns animais que são importantes para a pesquisa, que são importantes para que a gente possa produzir, comercializar e principalmente para manter muitas espécies que têm risco de extinção. O projeto avança no sentido de dar essa segurança, de ter esse banco de dados, de certificar pessoas que comercializam animais,” afirmou a deputada Adriana Ventura.

    A revolução chamada Dolly

    A clonagem de animais, como a aprovada pela Câmara, traz à mente o caso de Dolly. A ovelha se tornou um ícone da ciência em 1996.

    Dolly foi a primeira mamífera a ser clonada a partir de uma célula adulta, um feito revolucionário que desafiou as noções anteriores sobre a biologia e a reprodução. Ou seja, o processo de clonagem de Dolly começou com a extração de uma célula da glândula mamária de uma ovelha adulta.  Além disso, os cientistas inseriram essa célula em um óvulo de outra ovelha, do qual haviam removido o núcleo. Em seguida, realizaram uma série de procedimentos, incluindo a estimulação elétrica para iniciar a divisão celular, e implantaram o embrião resultante em uma terceira ovelha, que deu à luz Dolly.

    Dolly, portanto, não apenas demonstrou a viabilidade da clonagem, mas também levantou questões éticas e científicas sobre o tratamento de animais clonados, a saúde a longo prazo deles e as implicações para a conservação de espécies que em risco de extinção. A história de Dolly continua a influenciar debates sobre clonagem e biotecnologia, destacando a necessidade de regulamentação rigorosa e ética na aplicação dessas tecnologias.

    Animais domésticos

    O primeiro gato doméstico clonado do mundo, chamado “CC”, nasceu em 22 de dezembro de 2001. Seu nome é uma alusão à expressão em inglês “copy cat”, que significa “cópia”, e também à técnica de reprodução de documentos chamada “carbon copy”. Ao contrário de muitos clones, CC não apresentou problemas de saúde e já teve filhotes, destacando-se como um exemplo positivo na clonagem de animais.

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    Em seguida, em 22 de abril de 2005, nasceu Snuppy, o primeiro cão clonado da história, na Coreia do Sul. O processo de clonagem foi desafiador, com 127 tentativas de implantar embriões, das quais apenas três resultaram em gravidez. Após um aborto, apenas dois filhotes sobreviveram ao nascimento, mas infelizmente um deles faleceu. Snuppy, o único sobrevivente, tornou-se um marco na pesquisa sobre clonagem animal e suas implicações.

  • Carne sem imposto: câmara aprova regulamentação da reforma tributária

    Carne sem imposto: câmara aprova regulamentação da reforma tributária

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o texto-base do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária. Com 336 votos favoráveis e 142 contrários, os deputados analisaram em seguida os destaques, incluindo a tributação zero para carne bovina e de frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Isenção de impostos para a carne

    O destaque aprovado inclui a carne vermelha na cesta básica, isentando-a de impostos sobre consumo. No entanto, os deputados rejeitaram um destaque que propunha a cobrança do imposto seletivo para armas, mantendo-as fora desse tributo que visa taxar itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

    Detalhes do projeto

    Este primeiro projeto define regras para os novos impostos sobre consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo. Esses tributos substituirão cinco impostos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A reforma, aprovada em 2023, ainda precisa de regras detalhadas para a cobrança dos impostos, com um período de transição até 2033.

    Impostos não devem aumentar, diz governo

    A oposição argumenta que a reforma aumentará os impostos. Contudo, o governo afirma que a carga tributária não aumentará. Haverá uma alíquota única de cerca de 26,5%, com alguns produtos pagando menos e outros mais, mantendo o somatório igual. O governo destaca que os impostos não serão mais cumulativos, o que pode reduzir os custos e aumentar a eficiência produtiva.

    Produtos da cesta básica

    A proposta isenta alimentos da cesta básica nacional, como carne vermelha, arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, café, óleo de soja, farinha de trigo e açúcar, de tributos. Outros produtos terão um desconto de 60% sobre a alíquota dos novos impostos.

    Cashback para famílias de baixa renda

    O projeto propõe mudanças no mecanismo de devolução de impostos para famílias inscritas no Cadastro Único. A devolução será de 100% da CBS para energia elétrica, água, esgoto e gás natural, e de 20% para o IBS. Além disso, o cálculo do cashback considerará as compras feitas por todos os membros da família.

    Imposto seletivo

    O “imposto do pecado” será aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, embarcações, aeronaves, extração de minério de ferro, petróleo, gás natural, apostas e carros elétricos. Porém, armas e munições não foram incluídas na lista. A alíquota para minérios de ferro será limitada a 0,25%, com um regime de transição para bebidas alcoólicas até 2033.