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  • STF valida Moratória da Soja e mantém acordo contra desmatamento

    STF valida Moratória da Soja e mantém acordo contra desmatamento

    A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a Moratória da Soja. O acordo reúne empresas do setor há 20 anos para impedir compras de soja produzida em áreas desmatadas. Por maioria, o plenário considerou o pacto privado compatível com a Constituição e favorável à preservação ambiental.

    Além disso, o STF determinou o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).As ações questionavam a validade da Moratória da Soja e também pediam indenizações.

    O caso chegou ao Supremo após ação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade questionou uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais para empresas participantes desses acordos.

    A legislação estadual limita incentivos para companhias que adotam compromissos capazes de restringir a expansão agropecuária. O PCdoB também contestou uma lei de Rondônia com regras semelhantes.

    Voto de Flávio Dino

    O ministro Flávio Dino apresentou o voto condutor do julgamento. Segundo Dino, leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e a Moratória da Soja é constitucional. Para o ministro, empresas privadas podem estabelecer regras comerciais próprias para suas relações de compra e venda. “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir”, afirmou Dino durante o julgamento.

    Como ficou a votação

    Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto vencedor. Já Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Os três ministros entenderam que o STF não deveria analisar a validade da Moratória da Soja. Na avaliação deles, caberia ao Cade analisar a questão.

    Aprosoja critica efeitos da decisão

    A Aprosoja Mato Grosso afirmou que respeita integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a entidade informou que avaliará medidas jurídicas para tentar revisar esse ponto específico. A associação também pretende buscar mecanismos para garantir reparação aos produtores eventualmente prejudicados.

    Segundo a Aprosoja Mato Grosso, o julgamento não muda a realidade jurídica e econômica relacionada à interrupção da Moratória. A entidade destacou que as leis estaduais consideradas constitucionais continuam em vigor. Por isso, os efeitos dessas normas podem atingir pessoas e empresas que pratiquem as condutas previstas.

    A Aprosoja Brasil também informou que continuará acompanhando o tema. A entidade pretende combater novas restrições semelhantes por meio de acordos, compromissos ou políticas empresariais. Segundo a associação, essas medidas serão questionadas caso reproduzam critérios uniformes e restrições consideradas extralegais.

    A entidade afirmou ainda que usará instrumentos políticos, administrativos e judiciais disponíveis. Para a Aprosoja Brasil, a defesa dos direitos dos produtores associados permanece como prioridade.

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  • CNA pede no STF fim da suspensão das ações da Moratória

    CNA pede no STF fim da suspensão das ações da Moratória

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) intensificou a disputa sobre a Moratória da Soja no Supremo. A entidade pediu o fim da suspensão das ações judiciais e administrativas sobre o tema. O pedido ocorreu durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (19).

    CNA questiona suspensão e cobra retomada imediata

    A CNA defendeu a retomada dos processos que discutem a validade da moratória. Antes disso, o ministro Flávio Dino suspendeu todas as ações em novembro do ano passado. A decisão também incluiu processos em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    O ministro tomou a medida no âmbito da ADI nº 7.774. Além disso, a CNA participa do processo como amicus curiae no STF.

    Defesa critica argumento ambiental da moratória

    Durante a sessão, a advogada Amanda Flávio contestou a base ambiental da moratória. Segundo ela, o Código Florestal já impõe regras rigorosas de preservação aos produtores. Por isso, a advogada afirmou que a moratória não tem relação direta com proteção ambiental. Ela reconheceu a importância do meio ambiente, mas criticou o uso do argumento. Segundo a defesa, o tema tem sido distorcido no contexto da moratória.

    Impactos econômicos entram no centro do debate

    A advogada afirmou que o acordo afeta o mercado e penaliza produtores rurais. Ela destacou impactos mais fortes sobre pequenos e médios produtores. Além disso, classificou a Moratória da Soja como acordo privado fora da lei.

    Segundo a CNA, a iniciativa nunca se tornou política pública oficial. A defesa também comparou a moratória a um cartel com efeitos negativos. Amanda Flávio apresentou perdas de R$ 4,01 bilhões aos produtores. Ela também citou alta de 16% no preço do óleo de soja entre 2018 e 2020.

    STF abre caminho para tentativa de acordo

    Ao final da sessão, o STF encaminhou as ações para o Núcleo de Conciliação. O tribunal definiu prazo de 90 dias para negociação entre as partes. A decisão pode influenciar o futuro da Moratória da Soja no país.

    Entenda o histórico da disputa

    Em 2025, a CNA acionou o Cade contra a moratória. A entidade classificou a prática como ilícita e prejudicial ao mercado. Na ocasião, também pediu medida preventiva para suspender o acordo.

    A superintendência-geral do Cade acatou o pedido apresentado. Em setembro, o Conselho manteve a decisão após recursos de empresas do setor. Por fim, a medida confirmou a suspensão da moratória a partir do ano seguinte.

  • Lei de MT contra Moratória da Soja volta a valer

    Lei de MT contra Moratória da Soja volta a valer

    O estado de Mato Grosso voltou a aplicar trecho de lei que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja. Maior produtor de soja do país, Mato Grosso aprovou a norma em 2024. No entanto, o STF havia suspendido o dispositivo por decisão liminar.

    A suspensão terminou no último dia de 2025. Desde 1º de janeiro, o trecho voltou a valer, enquanto o STF analisa o mérito. A norma integra a Lei estadual 12.709/2024. Ela veda benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos ambientais. O texto cita compromissos nacionais ou internacionais. Esses acordos impõem restrições à expansão agropecuária em áreas sem proteção ambiental específica.

    Entenda a Moratória da Soja

    A Moratória da Soja surgiu em 2006. Empresas assumiram o compromisso de não comprar soja de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. O acordo contou com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil. Participam tradings associadas à Abiove e à Anec. Greenpeace e Ipam também apoiam a iniciativa. O objetivo é conter o avanço do desmatamento no bioma amazônico.

    Entidades ambientalistas monitoram o cumprimento do acordo por satélite. Segundo o Greenpeace, a produção de soja na Amazônia cresceu 344% entre 2009 e 2022. No mesmo período, o desmatamento caiu 69%.
    Os dados indicam aumento de produtividade sem expansão territorial. A ONG afirma que apenas 3,4% da soja do bioma descumpre as regras. Esse índice facilita o acesso a mercados exigentes, como a União Europeia.

    AGU acionou o STF

    Com a retomada da lei, a AGU acionou o STF. O órgão pediu nova prorrogação da suspensão por pelo menos 120 dias. A AGU argumenta que a retirada de incentivos pode esvaziar o acordo ambiental.

    Segundo o MMA, o fim abrupto da moratória traria riscos ambientais imediatos. O governo alerta para impactos no desenvolvimento sustentável das regiões produtoras. O risco atinge especialmente a Amazônia.

    Estudo preliminar do Ipam aponta aumento de até 30% no desmatamento até 2045. O cenário afetaria as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs. Para o Greenpeace, a lei envia sinal negativo às empresas comprometidas com conservação ambiental. A ONG defende que o sistema tributário não deve punir boas práticas ambientais.

    Os setores ruralistas pressionam contra a Moratória da Soja. Medidas semelhantes avançaram no Maranhão e em Rondônia. Em agosto passado, o Cade suspendeu temporariamente o acordo. O órgão investigava possível prática anticompetitiva.

    Em novembro, o ministro Flávio Dino suspendeu todos os processos sobre o tema. A decisão vale até o STF julgar a constitucionalidade da moratória.

    O governador Mauro Mendes deve anunciar a saída das tradings do acordo. O comunicado deve acontecer na próxima segunda-feira, dia 5.

     

  • STF adia julgamento sobre a construção da Ferrogrão

    STF adia julgamento sobre a construção da Ferrogrão

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do projeto da Ferrogrão. A ferrovia deve ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA), com o objetivo de melhorar o escoamento da produção agrícola.

    O ministro Flávio Dino interrompeu a análise sobre a constitucionalidade da obra, durante a sessão, ao pedir vista do processo. Ainda não há data para retomada do julgamento.

    Origem do projeto

    A Ferrogrão começou a ser articulada durante o governo do ex-presidente Michel Temer, por meio de uma medida provisória que deu origem à Lei 13.452/2017. A norma alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, permitindo a construção da ferrovia.
    O governo justificou a mudança como uma solução para reduzir gargalos logísticos e facilitar o transporte da safra agrícola.

    Ação no Supremo

    O caso chegou ao STF após uma ação protocolada pelo PSOL, que questionou a legalidade das alterações ambientais. O partido alega a falta de cumprimento das medidas de compensação e que o traçado da ferrovia pode causar prejuízos a comunidades indígenas próximas ao parque.

    Voto do relator

    O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do Jamanxim. Para ele, a norma garantiu compensação ambiental adequada e não trouxe danos significativos ao meio ambiente.

    Segundo Moraes, o projeto não afeta terras indígenas diretamente. “A ferrovia não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto seria na Terra Indígena Praia do Mangue, a quatro quilômetros do traçado”, afirmou o ministro.

    O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator. Ainda faltam nove votos para a conclusão do julgamento.

  • STF julga lei de MT que confronta Moratória da Soja

    STF julga lei de MT que confronta Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774. A ação questiona a validade da Lei nº 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que veta incentivos a empresas signatárias da Moratória da Soja.

    A norma estadual proíbe benefícios fiscais e doações de terras públicas a companhias que assumem compromissos ambientais como a Moratória da Soja. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e vai até 6 de junho.

    O relator do caso, ministro Flávio Dino, inicialmente suspendeu a lei em dezembro de 2024. Na época, considerou que ela feria o princípio do livre comércio. No entanto, ele mudou de posição em abril de 2025 e restabeleceu os efeitos da norma. Agora, os demais ministros decidem se mantêm ou não o novo entendimento.

    Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário. Participam indústrias, exportadores, governo e sociedade civil. O pacto proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 22 de julho de 2008 — marco legal do Código Florestal.

    Pedido de conciliação foi rejeitado

    O julgamento estava previsto para fevereiro deste ano. Porém, o governo de Mato Grosso pediu o adiamento para realizar uma audiência de conciliação. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiou o pedido. Mesmo assim, os partidos que assinam a ação recusaram a proposta. Em resumo, eles argumentaram que o centro da disputa é a constitucionalidade da lei, e não a renegociação da Moratória da Soja.

    Produtores apontam prejuízos bilionários

    A Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirma que o acordo prejudica cerca de 4,2 mil produtores. Segundo a entidade, a Moratória restringe o uso produtivo de 1,8 milhão de hectares no estado. Além disso, a associação calcula que o Mato Grosso pode perder até R$ 60 bilhões em receitas por causa das limitações impostas pelo pacto ambiental.

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  • STF mantém suspensão de processos relacionados ao Funrural

    STF mantém suspensão de processos relacionados ao Funrural

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de todos os processos que discutem a sub-rogação na cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Essa regra estabelece que as empresas que compram a produção de empregadores rurais são responsáveis pelo recolhimento da contribuição.

    Em janeiro, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão inicial, atuando como relator da ação que questiona a cobrança. Outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flavio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, confirmaram a medida. O julgamento virtual deve ser concluído nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, com os votos pendentes de Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

    Com essa decisão, a suspensão se mantém até que o Plenário do STF decida sobre a responsabilidade das empresas no recolhimento do Funrural. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 aborda o tema e ainda não definiu se as empresas devem efetuar os pagamentos.

    Justificativa

    Gilmar Mendes justificou sua decisão ao apontar a existência de reclamações no STF devido a decisões divergentes em instâncias inferiores sobre o assunto. “Não parece razoável permitir que ações transitem em julgado nesse cenário de incerteza”, escreveu o ministro.

    João Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, comentou sobre a situação: “A novela do Funrural ainda não terminou. Falta decidir o mérito da questão e o processo já foi incluído em pauta mais de uma dezena de vezes e não há previsão de julgamento”.

    Em 2017, o STF declarou que a contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional. Desde então, o debate sobre a responsabilidade da empresa que compra o produto agrícola pelo recolhimento da contribuição tem gerado controvérsias. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questiona essa cobrança e defende que as decisões judiciais têm mantido a sub-rogação.

    A continuidade da suspensão dos processos mantém o cenário incerto para as partes envolvidas até que o Supremo proclame uma decisão final.

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  • STF julgará em fevereiro lei de MT contra Moratória da Soja

    STF julgará em fevereiro lei de MT contra Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 para 14 a 21 de fevereiro. Em resumo, a ação questiona a lei estadual de Mato Grosso que cancela benefícios fiscais para empresas que aderem a compromissos ambientais mais rígidos do que o Código Florestal, como a Moratória da Soja.

    A ADI foi protocolada por PCdoB, Psol, PV e Rede contra a lei 12.709/24, sancionada em Mato Grosso. Além disso, organizações como Greenpeace Brasil e WWF-Brasil entraram no processo como amici curiae (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico para a análise do STF.

    Em 26 de dezembro, o ministro Flávio Dino suspendeu liminarmente a lei estadual, argumentando risco de prejuízo caso o julgamento fosse adiado. A norma entraria em vigor em 1º de janeiro de 2025, e o STF permanece em recesso neste período.

    Em resumo, na decisão preliminar, o ministro avaliou que a lei pode violar o princípio constitucional de vedação ao retrocesso ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição.

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    O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), afirmou em vídeo divulgado nas redes sociais que recorrerá ao STF. Ou seja, o objetivo é manter as penalidades contra empresas que criam exigências além do Código Florestal.

    “Se isso não funcionar, vamos implementar mecanismos para bloquear quem desrespeitar o Código Florestal Brasileiro. Eliminaremos restrições ilegais contra o agronegócio de Mato Grosso”, declarou Mendes.

  • Governo de MT vai recorrer de decisão do STF sobre a moratória da soja

    Governo de MT vai recorrer de decisão do STF sobre a moratória da soja

    O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, anunciou que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a Lei Estadual 12.709/2024. Confira a decisão aqui. A norma, sancionada em outubro, proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderem à moratória da soja. A decisão cautelar foi emitida nesta quinta-feira (26).

    Governo de MT

    “Nossa lei impede incentivos fiscais para empresas que criam exigências além do Código Florestal Brasileiro. Se houver erros, vamos corrigir, mas, inicialmente, vamos recorrer para eliminar essas restrições ilegais ao agronegócio mato-grossense”, afirmou Mendes.

    Em resumo, a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa define critérios claros para concessão de benefícios fiscais. Ou seja, na prática, veta vantagens para empresas que participam da moratória da soja.

    Mauro Mendes destacou que não aceitará exigências fora do Código Florestal. “Nenhuma empresa, nacional ou multinacional, pode impor condições além das leis brasileiras. O Código Florestal já é um dos mais rígidos do mundo”, disse o governador.

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    A moratória da soja, criada em 2006, impede a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que dentro da legalidade. O Código Florestal determina a preservação de 80% das áreas e autoriza o uso de apenas 20%.

    A lei estadual proíbe benefícios fiscais e concessões de terrenos públicos a empresas que adotem compromissos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas permitidas por lei. O descumprimento prevê a revogação imediata dos incentivos fiscais, anulação da concessão de terrenos e devolução dos benefícios recebidos irregularmente.

     

  • AGU vai recorrer da decisão que suspendeu leilão para compra de arroz

    AGU vai recorrer da decisão que suspendeu leilão para compra de arroz

    A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que suspendeu o leilão para compra das 300 mil toneladas de arroz importado pelo governo federal.

    O leilão, que seria realizado hoje (6/6) pelo governo, foi suspenso pela Justiça Federal. A suspensão é em caráter liminar e responde a ação do Partido Novo.

    A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou o edital para a compra do arroz importado no último dia 29.

    A Justiça Federal do Rio Grande do Sul já havia determinado, na terça-feira (4/6) que a União e a Conab prestassem, no prazo de 24 horas, informações sobre o certame.

    Outra ação foi protocolada na segunda-feira (3/6) no STF. A autoria é da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade argumenta que a realização do leilão poderia desestruturar a cadeia produtiva.

    Entenda a suspensão

    A 4ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma liminar nesta quarta-feira (5/6), suspendendo o leilão para a compra de arroz importado. Na avaliação do juiz, o leilão que estava agendado para quinta-feira (6), seria prematuro.