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  • Produtores gaúchos têm tempo para solicitar descontos em dívidas 

    Produtores gaúchos têm tempo para solicitar descontos em dívidas 

    O Governo Federal prorrogou o prazo para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul solicitem descontos nas dívidas de crédito rural. Agora, os produtores têm até o dia 30 de setembro para fazer a solicitação. A medida foi oficializada com a publicação do Decreto nº 12.170/2024 no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10).

    Mais tempo

    A extensão do prazo permite que os agricultores afetados pelas fortes chuvas deste ano reúnam a documentação necessária e encaminhem à instituição financeira responsável pelo crédito. As dívidas envolvem operações de custeio, investimento e industrialização.

    As instituições financeiras terão até 3 de outubro para enviar a lista de pedidos recebidos aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Ou seja, esses conselhos validarão as perdas e encaminharão a resposta até o dia 17 de outubro. As instituições financeiras informarão o resultado aos produtores até 24 de outubro, com prazo máximo de 30 de outubro para a liquidação ou renegociação da dívida.

    Além disso, as instituições financeiras encaminharão os pedidos com perdas iguais ou superiores a 60% à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, que terá até 3 de outubro para avaliar. Se o pedido for recusado, elas devem informar os produtores dentro do mesmo prazo.

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    A Comissão Especial de Análise publicará até 20 de novembro a lista dos descontos concedidos no site da Secretaria Extraordinária da Presidência da República. Em resumo, as instituições financeiras terão até 25 de novembro para comunicar o resultado aos produtores. Eles terão até o dia 27 de novembro para concluir a renegociação ou liquidação das dívidas.

    Operações cobertas por seguros rurais, como Proagro ou seguros de bens e produção, não se enquadram nos descontos previstos pelo decreto.

     

  • Termina hoje prazo para emissão do CCIR 2024

    Termina hoje prazo para emissão do CCIR 2024

    O prazo para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024 encerra-se hoje, 18 de julho. O documento, indispensável para a regularização de propriedades rurais em todo o território nacional, é exigido para diversas operações imobiliárias e creditícias, além de ser um requisito para o acesso a programas governamentais.

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pela emissão do CCIR, reforça a importância do cumprimento do prazo. O certificado comprova a regularidade cadastral do imóvel rural perante os órgãos públicos e é necessário para efetivar transações como venda, arrendamento, hipoteca e partilha de herança.

    Como obter?

    Para obter o CCIR, os proprietários rurais devem acessar o site do Incra (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao) e preencher as informações solicitadas. O documento é emitido de forma gratuita e o processo pode ser concluído online, garantindo agilidade e praticidade aos usuários.

    Os proprietários que não emitirem o CCIR dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a impedimentos administrativos, que podem incluir a impossibilidade de realizar transações legais envolvendo o imóvel rural. Além disso, a regularização após o vencimento do prazo pode gerar multas e complicar a situação cadastral do imóvel.

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    O Incra destaca que, em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de emissão, os proprietários rurais podem procurar as unidades regionais do órgão ou acessar o serviço de atendimento ao cidadão disponível no portal eletrônico. É essencial, portanto, que todos os proprietários regularizem a situação cadastral de seus imóveis para evitar transtornos futuros.

    Ou seja, a emissão do CCIR é uma medida fundamental para garantir a transparência e a regularidade das propriedades rurais no Brasil. Portanto, contribui para a organização fundiária e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola.

    Serviço:

  • Prazo Funcafé: Ministério da Agricultura recebe propostas

    Prazo Funcafé: Ministério da Agricultura recebe propostas

    Começou o prazo para recebimento das propostas para o Funcafé. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta sexta-feira (12) a Portaria nº 88/2023 no Diário Oficial da União (DOU). Ou seja, o documento abre o prazo para o recebimento das propostas de contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o ano safra 2024/25.

    As instituições financeiras que fazem parte do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e estão autorizadas a operar os recursos do Funcafé devem enviar suas propostas. Elas têm oito dias corridos, a partir da publicação da portaria, para apresentar a documentação necessária para habilitação.

    Essa abertura de prazo é exclusiva para as instituições financeiras que já firmaram contratos com o Mapa para operacionalizar os recursos do Funcafé em 2023. Essas instituições devem se enquadrar no art. 1º da Resolução nº 5.138/2024, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, se habilitadas, as instituições financeiras firmarão termos aditivos aos contratos vigentes para a safra 2024/25.

    As instituições que não firmaram contrato em 2023 poderão apresentar suas propostas conforme os termos do Edital de Credenciamento, que o Mapa publicará em breve.

    As instituições devem enviar as propostas de contratação e a documentação exigida exclusivamente para a Secretaria de Política Agrícola, por meio do endereço eletrônico [email protected]