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  • Governo anuncia plano de prevenção e combate a incêndios para 2025

    Governo anuncia plano de prevenção e combate a incêndios para 2025

    O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) apresentou, nesta quinta-feira (27), o conjunto de ações para prevenir e combater incêndios florestais em 2025. A coletiva de imprensa ocorreu na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Brasília (DF), e contou com a presença da ministra Marina Silva.

    Emergência ambiental

    Entre as medidas anunciadas, está a portaria que declara emergência ambiental para regiões e períodos de maior risco de incêndios. Ou seja, o documento permite a contratação emergencial de brigadistas federais e define prioridades para os estados na prevenção de queimadas. Segundo Marina Silva, a medida baseia-se em dados científicos para garantir uma resposta rápida e eficiente. “Os agentes públicos atuarão conforme o risco identificado, seguindo informações precisas da ciência meteorológica”, afirmou.

    Planos de Manejo Integrado do Fogo

    O MMA também anunciou uma resolução aprovada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif). Em geral, o texto orienta a elaboração dos Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) e distribui responsabilidades entre governos e setor privado. O plano se torna obrigatório para Unidades de Conservação em áreas de risco e propriedades rurais que utilizam queimadas controladas para fins agropecuários. Os estados terão dois anos para implementá-lo.

    Criada pela Lei nº 14.944, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo entrou em vigor em 2025. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho de 2024 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é garantir coordenação entre governos e setor privado para agilizar respostas contra os incêndios florestais.

    O plano do MMA, Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) também prevê a ampliação das brigadas florestais federais. Serão 231 equipes distribuídas entre Ibama e ICMBio, totalizando 4.608 profissionais, um aumento de 25% em relação a 2024. O combate ao fogo contará com 15 helicópteros, dois aviões de transporte e dez para lançamento de água, além de 50 embarcações.

    Monitoramento de incêndios

    O plano inclui ainda o monitoramento diário de incêndios em todo o país, em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Latin American Studies Association (LASA). Ao mesmo tempo, o MMA também desenvolverá o Sistema de Informações sobre Fogo (Sisfogo) para integrar dados sobre ocorrências de incêndios e capacitará brigadistas e voluntários em 143 eventos de treinamentos. O resgate de fauna afetada também está entre as ações.

    A estrutura interministerial para o enfrentamento das queimadas também será reforçada. Em resumo, a Sala de Situação, coordenada pela Casa Civil, reunirá 19 ministérios e órgãos federais para monitoramento e liberação de recursos. Além disso, a Medida Provisória nº 1.276, publicada em novembro de 2024, garante que áreas de vegetação nativa mantenham proteção jurídica após incêndios, permitindo ação do Ibama e de outros órgãos fiscalizadores.

    O Fundo Amazônia também destinará R$ 405 milhões para fortalecer os Corpos de Bombeiros de seis estados: Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Maranhão e Mato Grosso. O Acre e Rondônia também receberão investimentos para reforçar a infraestrutura de combate aos incêndios florestais.

    Portanto, com essas iniciativas, o MMA busca reduzir a incidência de queimadas e proteger os biomas brasileiros em 2025.

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  • Marcação individual em ovos é adiada para setembro

    Marcação individual em ovos é adiada para setembro

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) prorrogou para 4 de setembro de 2025 o prazo para que granjas produtoras identifiquem individualmente ovos vendidos a granel, ou seja, a marcação. A obrigatoriedade, prevista na antiga Portaria SDA/Mapa nº 1.179, entraria em vigor em 4 de março.

    A nova data foi oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19). Em geral, o regulamento define requisitos para instalação, equipamentos e operação de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados.

    A norma exige que a tinta usada na marcação dos ovos seja específica para alimentos, atóxica e segura para consumo. Em contrapartida, os ovos comercializados em embalagens rotuladas não precisarão de identificação individual.

    A portaria também padroniza a nomenclatura de ovos in natura e produtos sem tratamento térmico. A classificação inclui categorias A e B, além de produtos como ovos líquidos, resfriados e congelados, gema e clara processadas.

    Segundo o Mapa, a produção de ovos no Brasil cresceu significativamente. Em resumo, em 2024, o setor atingiu um recorde de 57,6 bilhões de unidades, alta de 9,8% em relação a 2023. O país também se destaca por ser o maior exportador de frango do mundo e por manter as granjas comerciais livres de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP).

    Segurança e transparência ao consumidor

    O Mapa reforça que a marcação individual aumenta a segurança alimentar, protege produtores e combate fraudes. Para o ministro Carlos Fávaro, a atualização da legislação fortalece o mercado interno e amplia a participação do Brasil no comércio internacional.

    “O Brasil é referência na produção de ovos, frangos e alimentos devido à alta sanidade. O aperfeiçoamento constante das regras é essencial para manter esse padrão. Essa portaria foi desenvolvida em parceria com o setor para modernizar a classificação de ovos, agregar valor e aumentar a competitividade”, afirmou Fávaro.

     

     

  • Prazo Funcafé: Ministério da Agricultura recebe propostas

    Prazo Funcafé: Ministério da Agricultura recebe propostas

    Começou o prazo para recebimento das propostas para o Funcafé. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta sexta-feira (12) a Portaria nº 88/2023 no Diário Oficial da União (DOU). Ou seja, o documento abre o prazo para o recebimento das propostas de contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o ano safra 2024/25.

    As instituições financeiras que fazem parte do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e estão autorizadas a operar os recursos do Funcafé devem enviar suas propostas. Elas têm oito dias corridos, a partir da publicação da portaria, para apresentar a documentação necessária para habilitação.

    Essa abertura de prazo é exclusiva para as instituições financeiras que já firmaram contratos com o Mapa para operacionalizar os recursos do Funcafé em 2023. Essas instituições devem se enquadrar no art. 1º da Resolução nº 5.138/2024, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, se habilitadas, as instituições financeiras firmarão termos aditivos aos contratos vigentes para a safra 2024/25.

    As instituições que não firmaram contrato em 2023 poderão apresentar suas propostas conforme os termos do Edital de Credenciamento, que o Mapa publicará em breve.

    As instituições devem enviar as propostas de contratação e a documentação exigida exclusivamente para a Secretaria de Política Agrícola, por meio do endereço eletrônico [email protected]