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  • Funrural: novas alíquotas entram em vigor em abril e elevam carga tributária no campo

    Funrural: novas alíquotas entram em vigor em abril e elevam carga tributária no campo

    A partir de 1º de abril, produtores rurais que recolhem o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) com base na receita bruta enfrentarão um aumento nas alíquotas. A mudança, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, aprovada no fim do ano passado, eleva a carga tributária e acende um sinal de alerta para o planejamento fiscal no agronegócio.

    A Receita Federal também deverá intensificar a fiscalização no campo para garantir a adequação dos novos percentuais. A especialista em direito tributário Viviane Morales, sócia proprietária e diretora da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, detalha os novos índices.

    “Na prática, a alíquota efetiva do produtor rural pessoa física sobe de 1,5% para 1,63% sobre a receita bruta da comercialização. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota passa de 2,05% para 2,23%”, explica Viviane. Segundo ela, o aumento real representa 0,13 ponto percentual para pessoa física e 0,18 ponto percentual para pessoa jurídica.

    A especialista ressalta que o impacto ocorre de forma automática, já que a contribuição incide diretamente sobre a receita bruta. Por outro lado, produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não sofrerão alterações, pois a lei não afetou essa modalidade de tributação.

    Planejamento tributário

    Diante da elevação de custos, Viviane orienta os produtores a revisarem o planejamento tributário. A recomendação é analisar os valores da folha de pagamento. E compará-los com a tributação incidente sobre a comercialização da produção para definir o modelo mais vantajoso.

    Viviane Morales, advogada, sócia proprietária e diretora Administrativa e Financeira. Foto: Lastro Soluções Tributárias para o Agro

    A especialista também alerta para a necessidade de atenção operacional a partir de 1º de abril. O recolhimento deverá seguir os novos percentuais, com destaque correto nas notas fiscais, sob pena de autuação.

    “Essa é uma mudança que aumenta o custo do produtor em um momento desafiador para o setor, exigindo adaptação às novas regras e maior rigor nos procedimentos fiscais”, finaliza Viviane.

  • STF mantém suspensão de processos relacionados ao Funrural

    STF mantém suspensão de processos relacionados ao Funrural

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de todos os processos que discutem a sub-rogação na cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Essa regra estabelece que as empresas que compram a produção de empregadores rurais são responsáveis pelo recolhimento da contribuição.

    Em janeiro, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão inicial, atuando como relator da ação que questiona a cobrança. Outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flavio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, confirmaram a medida. O julgamento virtual deve ser concluído nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, com os votos pendentes de Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

    Com essa decisão, a suspensão se mantém até que o Plenário do STF decida sobre a responsabilidade das empresas no recolhimento do Funrural. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 aborda o tema e ainda não definiu se as empresas devem efetuar os pagamentos.

    Justificativa

    Gilmar Mendes justificou sua decisão ao apontar a existência de reclamações no STF devido a decisões divergentes em instâncias inferiores sobre o assunto. “Não parece razoável permitir que ações transitem em julgado nesse cenário de incerteza”, escreveu o ministro.

    João Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, comentou sobre a situação: “A novela do Funrural ainda não terminou. Falta decidir o mérito da questão e o processo já foi incluído em pauta mais de uma dezena de vezes e não há previsão de julgamento”.

    Em 2017, o STF declarou que a contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional. Desde então, o debate sobre a responsabilidade da empresa que compra o produto agrícola pelo recolhimento da contribuição tem gerado controvérsias. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questiona essa cobrança e defende que as decisões judiciais têm mantido a sub-rogação.

    A continuidade da suspensão dos processos mantém o cenário incerto para as partes envolvidas até que o Supremo proclame uma decisão final.

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