Tag: CAR

  • Nova regra do MPF aperta controle sobre origem do gado na Amazônia

    Nova regra do MPF aperta controle sobre origem do gado na Amazônia

    O Ministério Público Federal (MPF) adiou para janeiro de 2027 o início de uma nova etapa de controle da origem do gado comercializado por frigoríficos na Amazônia.

    A medida amplia o alcance do TAC da Carne Legal para os chamados fornecedores indiretos, propriedades que vendem bovinos a fazendas que, posteriormente, fornecem os animais aos frigoríficos.

    A mudança busca aumentar a rastreabilidade da cadeia bovina e identificar gado proveniente de propriedades com irregularidades socioambientais, como desmatamento ilegal, embargos ambientais ou sobreposição com áreas protegidas.

    O cronograma inicialmente divulgado pelo MPF previa o início da contabilização dessas operações em julho de 2026. A implementação, porém, foi prorrogada em seis meses para ampliar o período de adaptação dos produtores e frigoríficos.

    O que são fornecedores indiretos de gado?

    O foco inicial será nos chamados fornecedores indiretos de primeiro nível.

    São propriedades rurais que movimentaram bovinos ou bubalinos para um fornecedor direto nos 24 meses anteriores à aquisição do lote pelo frigorífico.

    Na prática, o fornecedor direto é a fazenda que vende os animais ao frigorífico. Já o indireto aparece em uma etapa anterior da cadeia, fornecendo animais para essa propriedade.

    Esse elo é considerado um dos principais desafios para a rastreabilidade da pecuária porque um bovino pode passar por diferentes propriedades entre as fases de cria, recria e engorda antes de chegar ao abate.

    Como será feito o controle?

    O sistema deverá cruzar informações relacionadas à movimentação e à situação socioambiental das propriedades rurais.

    Entre as bases utilizadas no controle estão informações das Guias de Trânsito Animal (GTAs), do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de outras bases públicas.

    O desenvolvimento técnico da solução conta com participação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e de outras instituições que apoiam o TAC da Carne Legal.

    Pela metodologia apresentada pelo MPF, um fornecedor direto poderá receber um alerta quando tiver adquirido volume considerado significativo de animais provenientes de fornecedores indiretos em desacordo com os critérios socioambientais.

    Inicialmente, esse limite foi estabelecido em:

    • mais de 30% do total adquirido pelo fornecedor direto na janela analisada;
    • 50 cabeças de gado, quando esse número representar um limite menor.

    O protocolo prevê a redução gradual dessa tolerância ao longo da implementação do sistema.

    Controle começa de forma gradual

    A implementação não significa que os frigoríficos passarão imediatamente a bloquear produtores em janeiro de 2027.

    A primeira etapa será destinada à contabilização das movimentações entre fornecedores indiretos e diretos, criando uma base para as análises posteriores.

    Segundo o cronograma divulgado após o adiamento:

    • janeiro de 2027: início da contabilização das transações dos fornecedores indiretos;
    • janeiro de 2028: início das análises e emissão de relatórios preliminares, inicialmente informativos;
    • julho de 2028: previsão de início dos Relatórios de Alerta sobre Fornecedores Indiretos, que poderão gerar consequências comerciais para fornecedores em situação irregular.

    O calendário deve ser acompanhado porque o protocolo está sendo implantado de maneira gradual e pode receber novos ajustes.

    Frigorífico poderá bloquear fornecedor direto

    Quando as regras de bloqueio estiverem em vigor, o impacto comercial recairá inicialmente sobre o fornecedor direto.

    Caso o sistema identifique volume relevante de gado proveniente de propriedades indiretas fora dos critérios estabelecidos pelo TAC, o frigorífico poderá deixar de comprar animais daquele fornecedor até que a situação seja justificada ou regularizada.

    Entre os mecanismos previstos pelo MPF para permitir a retomada das negociações estão a comprovação de que o fornecedor indireto voltou a atender aos critérios socioambientais ou a apresentação de documentos e certidões que demonstrem sua regularidade na data da operação.

    TAC da Carne já controla compras diretas

    O TAC da Carne Legal estabelece compromissos socioambientais para frigoríficos que atuam na Amazônia e já é utilizado para avaliar as compras diretas de bovinos.

    As empresas participantes devem adotar mecanismos para evitar a aquisição de animais provenientes de propriedades relacionadas a desmatamento ilegal, embargos ambientais, invasão de áreas protegidas ou outras irregularidades previstas no protocolo.

    O desafio dos fornecedores indiretos é maior porque frigoríficos normalmente têm acesso direto aos dados da propriedade responsável pela venda final do animal, mas não necessariamente a todas as fazendas pelas quais o bovino passou anteriormente.

    Dados divulgados pelo próprio MPF em 2025 indicaram que frigoríficos participantes do TAC e submetidos a auditorias independentes registraram nível significativamente menor de irregularidades em comparação com empresas avaliadas por verificações automáticas.

  • Projeto prevê validação automática do CAR para pequenas propriedades rurais

    Projeto prevê validação automática do CAR para pequenas propriedades rurais

    O Projeto de Lei 1238/26 prevê a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais com área total de até quatro módulos fiscais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 12.651/12, que institui o Código Florestal.

    Para o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (PL-RO), a medida pode melhorar a governança ambiental e acelerar a aplicação das regras previstas no Código Florestal.

    “É fácil concluir que a validação eficaz do CAR é a chave mestra para destravar o Código Florestal, uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo”, afirmou o parlamentar na justificativa do texto.

    Quais são as regras para validar o CAR?

    A validação automática dependerá do cumprimento de uma série de requisitos. O imóvel deverá ter área rural consolidada até 22 de julho de 2008, marco temporal previsto na legislação ambiental.

    Além disso, o cadastro não poderá apresentar indícios de supressão ou degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025.

    O projeto também estabelece que a propriedade:

    • não poderá apresentar sobreposição com terras indígenas;
    • não poderá estar sobreposta a unidades de conservação;
    • não poderá ter sobreposição com imóveis contíguos;
    • não poderá estar em área embargada por órgãos ambientais.

    Caso a propriedade não atenda a qualquer uma dessas condições, o texto não permitirá a validação automática do Cadastro Ambiental Rural.

    A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados. Para virar lei, o Projeto de Lei 1238/26 precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de passar pela sanção presidencial.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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  • Nova regra sobre crédito rural acende alerta no campo

    Nova regra sobre crédito rural acende alerta no campo

    A Resolução CMN nº 5.268, em vigor desde 1º de abril de 2026, representa uma das mudanças mais relevantes no regime jurídico do crédito rural brasileiro dos últimos anos. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e criou uma exigência nova: antes de liberar financiamento com recursos controlados, os bancos precisam consultar bases de monitoramento ambiental por satélite.

    O sistema utilizado é o PRODES, o programa de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). A principal mudança é a obrigação imposta às instituições financeiras de consultar essas bases antes de conceder crédito rural, especialmente em operações relacionadas a imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais. Para propriedades menores, a exigência entra em vigor em janeiro de 2027.

    O problema está justamente no que o PRODES enxerga e no que ele não consegue distinguir. O sistema detecta alterações no uso do solo, mas não analisa se aquela alteração foi legal ou ilegal. Isso significa que uma supressão de vegetação autorizada por um órgão ambiental competente, devidamente documentada, pode aparecer como sinal de alerta no sistema e travar o acesso ao crédito do produtor.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou, em 15 de abril de 2026, ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da norma. A alegação coloca em pauta se é permitido o Estado usar uma ferramenta tecnológica de detecção, sem capacidade de aferir legalidade, como critério para negar acesso a financiamento.

    Enquanto isso, o produtor rural que enfrentar restrições ao crédito em razão de apontamentos nos sistemas de monitoramento poderá apresentar documentação comprobatória da regularidade ambiental para reanálise pela instituição financeira.

    Brecha judicial que preocupa

    A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 14.112/2020) trouxe um avanço importante ao regulamentar o acesso do produtor rural pessoa física ao regime de insolvência empresarial. Para isso, a lei passou a exigir comprovação de dois anos de atividade rural regular, com documentação contábil e fiscal: Livro Caixa Digital do Produtor Rural, declaração de imposto de renda e balanço patrimonial.

    A lógica é simples, quem acessa a recuperação judicial precisa provar que é, de fato, um produtor rural em atividade. O problema é que o Judiciário tem flexibilizado essas regras objetivas, utilizando a “consolidação substancial”, instituto que unifica de forma excepcional os ativos e passivos de um grupo econômico, para admitir na recuperação judicial familiares que não cumprem os requisitos.

    Com isso, a mera existência de laços familiares ou garantias cruzadas entre membros de um grupo econômico tem bastado para incluir na recuperação judicial pessoas que nunca comprovaram exercer atividade rural. O alerta foi levantado pelo sócio Renato Buranello e pela advogada Juliana Bento, na obra “Crise de Insolvência do Produtor Rural”, lançada pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio.

  • GTFI completa 10 anos com avanços na rastreabilidade da pecuária brasileira

    GTFI completa 10 anos com avanços na rastreabilidade da pecuária brasileira

    O Grupo de Trabalho de Fornecedores Indiretos (GTFI) celebrou uma década de conquistas em um evento realizado nesta terça-feira (25/03), na capital paulista. Desde 2014, o fórum tem desenvolvido soluções inovadoras para rastrear fornecedores indiretos na cadeia da carne bovina, fortalecendo a sustentabilidade e a credibilidade internacional do setor pecuário brasileiro.

    Durante o XII Encontro do GTFI, lideranças do setor privado, ONGs e órgãos governamentais discutiram os resultados de uma década de colaboração. Mauro Armelin, diretor da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT), destacou: “Este é um espaço seguro para cooperação, onde stakeholders unem esforços para resolver desafios complexos, como a rastreabilidade global da cadeia pecuária”.

    Uma década de inovação

    Nos últimos 10 anos, o GTFI implementou iniciativas como:

    • Protocolo de adesão voluntária com monitoramento por lote e zonas de risco (Mato Grosso e Pará).
    • Boas Práticas Socioambientais, baseadas em quatro pilares: conformidade legal, análise de risco, transparência e engajamento de fornecedores.
    • Subgrupo técnico para criar regras unificadas de rastreabilidade, em desenvolvimento desde 2023.

    “O documento técnico em elaboração será crucial para orientar frigoríficos, órgãos governamentais e investidores, além de embasar acordos com o Ministério Público Federal”, explicou Cintia Cavalcanti, analista da AdT.

    Empresas apresentam iniciativas

    No evento, representantes da Masterboi, Marfrig e JBS compartilharam suas plataformas de monitoramento de fornecedores diretos e indiretos. Apesar dos avanços, as empresas destacaram desafios, como a falta de transparência de dados públicos sobre propriedades rurais, que limita a rastreabilidade total.

    Ricardo Negrini, procurador do MPF no Pará, reforçou a necessidade de incluir fornecedores indiretos em acordos setoriais. Dados do 6º ciclo de auditorias do MPF no estado revelaram:

    • 38% das propriedades em conformidade.
    • 27% com risco de irregularidades.
    • 35% sem identificação no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    Os principais problemas estão vinculados a desmatamento e áreas embargadas.

    Fernando Sampaio, da ABIEC, destacou a importância dos protocolos socioambientais brasileiros para garantir acesso a mercados internacionais. “A rastreabilidade não é só uma exigência, mas um diferencial competitivo”, afirmou.

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