Autor: André Queiroz

  • Do passado ao futuro: o avanço das mulheres no agronegócio brasileiro

    Do passado ao futuro: o avanço das mulheres no agronegócio brasileiro

    Assim as Etimologias de Santo Isidoro de Sevilha descreviam a origem da palavra mulher: “A mulher, mulier, deriva a sua denominação de mollities, moleza, como se disséssemos mollier“. Essa definição medieval não é gratuita: ajudou a consolidar, por séculos, uma percepção misógina acerca do feminino.

    É o mesmo autor que, por outro lado, explorava a definição da palavra latina agricultura, originada em “ager”: o lugar do trabalho e do agir. As palavras nunca são vazias: elas escondem sentidos, intenções e visões de mundo.

    Entretanto, nem sempre a realidade e a palavra concordam. Inúmeros exemplos cotidianos, ao gosto do leitor, desmentem sem dificuldade a definição das Etimologias.

    A presença feminina no agronegócio

    O último Censo Agropecuário brasileiro, no distante ano de 2017 (o próximo deve ocorrer a partir de 2027) apontou alguns dados em relação ao número de estabelecimentos agropecuários por sexo do produtor: 19% eram comandados por mulheres. Quando se observa a distribuição por idade, os gráficos indicam a faixa etária feminina predominante: as produtoras tinham entre 45 e 54 anos.

    Mais recentemente, o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), no seu Boletim Mercado de Trabalho do agronegócio brasileiro, comparativo entre o segundo trimestre de 2024-2025, apontou dados e perspectivas.

    O perfil da mão de obra no agronegócio mostra o crescimento da presença feminina de 1,9% (203.093) em comparação à masculina, 0,2% (41.554). O Boletim conclui que o crescimento da presença feminina no agronegócio é mais acelerado em comparação aos homens.

    Mas e o futuro?

    O futuro não apenas do trabalho em geral, mas também do agronegócio, está no desenvolvimento tecnológico. Esse quase lugar-comum implica que a mecanização e, em particular, a presença da IA fazem com que o mercado de trabalho esteja profundamente ligado à qualificação.

    O Boletim do CEPEA observa as consequências desse panorama. De um lado, a migração da mão de obra para a agroindústria; de outro, o impulsionamento do profissionalismo e da formação tecnológica. Enfim, as próprias mudanças sociais colaboram com a perspectiva. O êxodo, especialmente dos jovens, para regiões urbanas altera a configuração do trabalho agrícola, sobretudo entre pequenos produtores.

    Nesse cenário, a resposta à pergunta sobre o futuro do agronegócio passa pela ação de gestores e operadores cada vez mais qualificados, em um mundo que se afirma tão incerto quanto duramente competitivo. Os últimos dados nacionais indicam que a presença feminina deve ser parte essencial e transformadora desse processo.

  • Fim da Piracema recorda uma união entre as tradições indígenas e a legislação brasileira

    Fim da Piracema recorda uma união entre as tradições indígenas e a legislação brasileira

    A vida de muitos brasileiros volta à rotina a partir deste domingo. O fim da Piracema permite a retomada das atividades pesqueiras, conforme determina a legislação. Iniciada em novembro de 2025, nas bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste, a Piracema exerce papel fundamental na vida dos rios brasileiros.

    É ela que permite às espécies migradoras subirem os rios para a reprodução. Sem essa renovação da vida, não apenas as diversas espécies de peixes deixam de ter garantida uma nova geração, mas também a atividade pesqueira, de enorme importância econômica e alimentar no Brasil, perde a própria continuidade.

    Legislação em defesa da vida

    Em nível federal, o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de detenção de até três anos, multa entre R$ 700 e R$ 100 mil, além do confisco de equipamentos para os infratores que desrespeitam o período da Piracema.

    Os pescadores, por outro lado, recebem o Seguro-Defeso, criado pela Lei nº 10.779/2003, que garante auxílio mensal no valor de um salário mínimo para cada trabalhador durante o período de defeso. Essas normas complementam a Lei nº 9.605/1998, que trata das atividades lesivas ao meio ambiente e cujas penalidades são agravadas quando o crime ocorre “em período de defeso à fauna” (art. 15).

    Saber ancestral no cuidado dos rios

    As matérias sobre a Piracema sempre assinalam que a palavra tem origem no idioma tupi (pirá sema), significando “saída” ou “subida dos peixes”. O que a etimologia deixa subentendido, porém, é a observação contínua dos ciclos da natureza brasileira, que constitui o saber dos povos originários.

    Denominam-se “tupis” os povos que predominavam no litoral brasileiro nos séculos XVI e XVII. Registros de viajantes e religiosos jesuítas descrevem esses povos vivendo, em média, em aldeias de 200 a 600 indivíduos, com fortes laços coletivos, práticas rituais antropofágicas e economia baseada na agricultura e na pesca.

    Sem dúvida, era esse conhecimento que permitia àqueles ancestrais a percepção cíclica da subida dos rios por diversas espécies de peixes, como o dourado, a piapara, o tambaqui e a piramutaba, bem como de seus períodos reprodutivos.

    O nome dessas espécies também chama a atenção: piapara, da língua tupi, significa “peixe torto”; tambaqui, “peixe de peito largo”; e piramutaba, “peixe de bigodes”. Talvez os legisladores brasileiros, sabiamente empenhados na defesa do meio ambiente, não tenham recordado esses detalhes históricos e linguísticos. Ainda assim, a Piracema nos deixa, neste início de março, um breve aceno da união positiva entre Tradição e Lei.