O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu quase 37 toneladas de pescado e aplicou mais de R$ 2,9 milhões em multas durante uma operação de combate à pesca ilegal de pargo (Lutjanus purpureus), realizada nesta sexta-feira (13) nos municípios de Bragança e Augusto Corrêa, na costa do Pará. A Operação Kalunga também resultou na apreensão de seis embarcações pesqueiras e na emissão de 25 autos de infração ambiental.
De acordo com o Ibama, a fiscalização teve como objetivo garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e coibir práticas predatórias que ameaçam a biodiversidade aquática e os estoques comerciais destinados à exportação. As equipes vistoriaram duas empresas exportadoras de pescado, seis proprietários de frota pesqueira e uma empresa de comercialização de caranguejo.
Durante as inspeções, os agentes identificaram diversas irregularidades, incluindo pesca em áreas e profundidades não autorizadas, falta de registro de lances de pesca nos mapas de bordo, rastreamento por satélite (PREPS) desligado, inclusive durante o período de defeso, e fraudes com alteração de identificação visual de embarcações.
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Além disso, foi constatada a comercialização ilegal de mero (Epinephelus itajara) em um estabelecimento local. A espécie, classificada como Criticamente Ameaçada de Extinção, teve 9 kg de pescado apreendidos. Sua captura e venda são totalmente proibidas pela legislação ambiental.
Espécie sob pressão
O pargo, espécie da família Lutjanidae, ocorre amplamente entre o Caribe e o sul da Bahia, com forte presença nas costas do Maranhão, Pará e Amapá. Diante das evidências de sobrepesca, o MMA incluiu o peixe na lista de espécies sobreexplotadas por meio da Instrução Normativa nº 05/2004 e, posteriormente, classificou a espécie como Vulnerável à extinção na Portaria nº 445/2014, atualizada pela Portaria nº 148/2022.

Atualmente, as autoridades permitem a exploração da espécie apenas sob as regras rígidas estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 42/2018, atualizada pela Portaria nº 08/2024. O regulamento define critérios como:
- Pesca apenas em áreas autorizadas, a profundidades superiores a 50 metros, entre o litoral do Amapá e a divisa do Maranhão com o Piauí.
- Rastreamento por satélite obrigatório (PREPS) para toda a frota.
- Entrega regular dos mapas de bordo.
- Período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril.
- Proibição de transporte e comercialização do pargo de 16 de fevereiro a 30 de abril.
- Limite máximo de 150 embarcações autorizadas para a pesca da espécie.
Segundo o Ibama, as equipes vão intensificar operações como essa durante o defeso para proteger espécies ameaçadas. E também garantir a sustentabilidade da pesca no litoral brasileiro.

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