Tag: Anvisa

  • Anvisa manda apreender fubá por origem desconhecida

    Anvisa manda apreender fubá por origem desconhecida

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do fubá da marca Alemão e proibiu sua comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo em todo o território nacional.

    A decisão teve origem em uma inconsistência grave: a empresa Craft Alimentos Ltda, indicada como fabricante no rótulo do produto, nega ter produzido o alimento. A negativa caracteriza origem desconhecida e inviabiliza qualquer rastreamento da cadeia produtiva. O que torna impossível identificar quem fabricou o produto e em quais condições.

    Sem essa comprovação, a Anvisa não consegue garantir que o fubá saiu de um estabelecimento regularizado ou que passou por condições sanitárias adequadas de produção, o que representa risco direto à saúde do consumidor.

    Consumidores que encontrarem o produto nas prateleiras ou já o tiverem em casa devem evitar o consumo e podem registrar denúncias pelo sistema Fala.BR ou pelo telefone 156.

  • Alerta: Anvisa manda recolher sardinha congelada contaminada com Salmonella

    Alerta: Anvisa manda recolher sardinha congelada contaminada com Salmonella

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (29/4), o recolhimento imediato de um lote de Peixe Congelado Sardinha Laje (espalmada e eviscerada) após a detecção da bactéria Salmonella spp. no produto. O lote afetado é o de número 1309902244, fabricado pela empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados. Não consuma o produto em nenhuma circunstância.

    A medida foi adotada após laudo de análise laboratorial apontar resultado microbiológico insatisfatório e condição de impropriedade para consumo humano. A própria empresa comunicou o recolhimento voluntário do produto ao órgão regulador. Diante do risco confirmado, a Anvisa determinou a suspensão imediata da comercialização, distribuição e uso do lote em todo o país.

    A Salmonella spp. é um gênero de bactéria patogênica que provoca infecção intestinal com sintomas como vômito, dores abdominais, febre e diarreia. Em casos raros, a doença pode evoluir para quadros graves e levar à morte, especialmente em crianças, idosos e pessoas imunossuprimidas.

    O que é recolhimento voluntário e quando ele é obrigatório?

    O recolhimento voluntário é uma medida preventiva por meio da qual a própria empresa, ou outras integrantes da cadeia produtiva, promove a retirada de lotes com potencial risco do mercado consumidor, sem aguardar determinação dos órgãos reguladores.

    No entanto, quando o alimento representa risco concreto à saúde do consumidor, o recolhimento deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 655/2022. Nesses casos, a empresa tem prazo de 48 horas a partir do momento em que toma ciência do problema para comunicar o fato à Anvisa. O objetivo, portanto, é garantir que o órgão possa adotar as medidas sanitárias necessárias e acompanhar o processo de recolhimento.

    Consumidores que tiverem adquirido o produto devem evitar o consumo. E podem entrar em contato com a empresa fabricante ou com os canais de atendimento da Anvisa para mais informações.

  • Anvisa regulamenta cúrcuma em suplementos após alertas de dano ao fígado

    Anvisa regulamenta cúrcuma em suplementos após alertas de dano ao fígado

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta semana no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 438/2026, que atualiza as regras para suplementos alimentares com cúrcuma (Curcuma longa) ou curcuminoides. A medida estabelece novos limites de consumo e muda as exigências de rotulagem para reduzir riscos à saúde dos consumidores.

    A nova norma tem raízes em um alerta de farmacovigilância que a Anvisa divulgou em março de 2025. Na ocasião, a agência reuniu avaliações internacionais que identificaram casos suspeitos de intoxicação hepática em pessoas que usavam produtos com cúrcuma ou curcuminoides, substâncias presentes tanto em suplementos quanto em medicamentos.

    O problema se concentra especialmente em formulações com tecnologias que ampliam a absorção da curcumina a níveis muito superiores ao consumo alimentar convencional. Quanto maior a absorção, maior o risco de sobrecarga no fígado.

    O que muda com a nova instrução normativa

    A diretora Daniela Marreco, relatora do processo, destacou a necessidade de acompanhar o avanço científico. E de responder rapidamente aos sinais de segurança identificados no monitoramento pós-mercado. A proposta passou por contribuições do setor regulado e recebeu aprovação na 6ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada de 2026, em 14 de abril.

    A IN 438/2026 atualiza a Instrução Normativa 28/2018 e traz três mudanças centrais:

    • Advertência obrigatória no rótulo

    Todos os suplementos com cúrcuma passam a exigir a seguinte informação na embalagem: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”

    • Nova metodologia de cálculo dos limites

    Os limites de consumo da curcumina passam a considerar a soma dos três principais componentes do grupo, os curcuminoides totais, e não apenas um deles isoladamente. A mudança torna o controle mais preciso e seguro.

    • Inclusão dos tetraidrocurcuminoides com restrição de mistura

    A norma acrescenta os tetraidrocurcuminoides à lista de ingredientes permitidos. No entanto, proíbe a combinação desse novo componente com o extrato natural da planta no mesmo produto, para evitar que o organismo receba doses excessivas da substância.

  • Anvisa proíbe lote de alecrim por conter insetos vivos

    Anvisa proíbe lote de alecrim por conter insetos vivos

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (10/4), o recolhimento de um lote do produto Especiaria Alecrim, da marca Nati Sul. A decisão saiu no Diário Oficial da União e suspende imediatamente a comercialização, a distribuição e o uso do lote de número 0108.

    O motivo é grave: analistas identificaram insetos vivos e um fragmento de animal não identificado dentro do produto. Além dessas contaminações, a Anvisa apontou que o caso também indica falhas nas condições higiênico-sanitárias e no cumprimento das boas práticas de fabricação por parte da empresa.

    O que a Anvisa encontrou no produto?

    A presença de insetos vivos em um produto alimentício representa uma das irregularidades mais sérias que uma fiscalização sanitária pode registrar. Ao contrário de fragmentos, que podem resultar de falhas pontuais no processamento, insetos vivos indicam problemas ativos no controle de pragas e no armazenamento da matéria-prima ou do produto acabado.

    Além disso, o fragmento de animal não identificado reforça a conclusão de que o ambiente de produção ou armazenamento do lote não atendia aos padrões mínimos exigidos pela legislação sanitária brasileira. Juntos, esses achados levaram a Anvisa a concluir que houve falha nas boas práticas de fabricação, requisito obrigatório para qualquer empresa que produza ou manipule alimentos no país.

    Não é o primeiro caso do tipo

    O recolhimento do alecrim Nati Sul se soma a uma série de ações recentes da Anvisa contra produtos alimentícios contaminados por matérias estranhas. Em janeiro de 2026, por exemplo, a agência determinou o recolhimento do Chá de Camomila Lavi Tea, da marca Água da Serra, após situação semelhante. Naquele caso, analistas encontraram 14 larvas inteiras e 224 fragmentos de insetos em uma amostra de apenas 25 gramas do produto. O limite aceitável para esse tipo de produto é de 90 fragmentos nessa mesma quantidade.

    Portanto, o caso do alecrim Nati Sul não é um episódio isolado. Pelo contrário, ele integra um padrão de falhas que a Anvisa combate de forma sistemática por meio do monitoramento contínuo do mercado de alimentos.

    O que fazer se você tiver o produto em casa

    Quem tiver o alecrim Nati Sul do lote 0108 em casa deve parar o uso imediatamente. O consumidor tem direito a reembolso ou troca no estabelecimento onde realizou a compra, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias sobre a venda continuada do produto podem ser feitas às vigilâncias sanitárias municipais ou pelo portal oficial da Anvisa, disponível em consultas.anvisa.gov.br.

  • Você pode estar consumindo azeite falso: saiba como se proteger

    Você pode estar consumindo azeite falso: saiba como se proteger

    O Brasil enfrenta uma crise silenciosa no mercado de azeite de oliva. A Anvisa e o Ministério da Agricultura proibiram a venda de 25 marcas em 2025, após identificarem fraudes e irregularidades em diversos lotes comercializados no país. Por trás de cada proibição, há um conjunto de práticas fraudulentas que vai da adulteração da composição até a criação de empresas que existem apenas no papel. Entender como essas fraudes funcionam é o primeiro passo para o consumidor se proteger.

    A fraude mais comum: mistura com outros óleos

    A adulteração de composição é, sem dúvida, a irregularidade mais frequente. Na prática, fabricantes desonestos misturam o azeite de oliva com óleos vegetais mais baratos, como o de soja ou de girassol. O resultado é um produto que parece azeite por fora, mas não oferece os mesmos benefícios nutricionais.

    Esses azeites são “batizados” com óleos de soja ou girassol, perdendo as propriedades benéficas do azeite de oliva extravirgem e enganando o consumidor financeiramente. Além do prejuízo econômico, a mistura representa um risco à saúde. A adulteração pode provocar reações em pessoas com sensibilidades alimentares, além de não oferecer os benefícios cardiovasculares esperados de um azeite de oliva legítimo.

    Para disfarçar a fraude, alguns produtores vão ainda mais longe. Os fiscais encontram, com frequência, corantes e aromatizantes não autorizados misturados ao produto. Essas substâncias imitam a cor dourada e o aroma característico do azeite verdadeiro, tornando a identificação visual quase impossível para o consumidor comum.

    Um caso extremo ilustra bem a gravidade do problema. A marca Espanhol Colonial, lote 015, foi flagrada com óleos não declarados na composição. Após a apreensão, o produto teve de ser misturado a óleo queimado para ser inutilizado como alimento e, só então, destinado à produção de biocombustível.

    Rótulos enganosos: quando o nome confunde de propósito

    Além da adulteração física do produto, outra estratégia comum envolve o uso de nomes e rótulos semelhantes aos de marcas conhecidas e respeitadas no mercado. O objetivo é induzir o consumidor ao erro no momento da compra, aproveitando a confiança que o público já deposita em marcas consolidadas.

    Esse tipo de fraude é especialmente perigoso porque não exige nenhuma análise laboratorial para enganar. Basta uma embalagem parecida e um nome próximo ao original para que o produto circule nas prateleiras sem levantar suspeitas imediatas.

    Empresas fantasmas e falta de rastreabilidade

    Nem sempre a fraude está no líquido dentro da garrafa. Muitas vezes, o problema está na estrutura jurídica e administrativa por trás do produto. Essa categoria de irregularidade é especialmente perigosa porque impede qualquer tipo de fiscalização ou responsabilização.

    O caso do azeite Afonso, proibido pela Anvisa em abril de 2026, exemplifica bem essa situação. A empresa importadora, Cotinga Ltda., possuía CNPJ irregular na Receita Federal e não funcionava no endereço registrado. Por isso, nenhuma inspeção sanitária era possível. A falta de um CNPJ ativo impede a rastreabilidade, essencial para o controle de alimentos no país.

    Há ainda outro requisito legal que muitas empresas ignoram. Toda empresa que processa ou envasa azeite precisa ter registro no Cadastro Geral de Classificação (CGC) do Ministério da Agricultura. A ausência desse cadastro é uma infração grave e, por si só, já é motivo suficiente para a proibição do produto.

    “Fora de tipo” ou “desclassificado”: qual é a diferença?

    As fontes técnicas estabelecem uma distinção importante para entender a gravidade de cada caso. Nem toda irregularidade tem o mesmo peso legal e sanitário.

    Um produto “fora de tipo” ainda é azeite de oliva, mas excede os limites de qualidade para a categoria declarada no rótulo. Por exemplo, um azeite rotulado como “extravirgem” pode apresentar parâmetros de acidez, índice de peróxidos ou extinção ultravioleta compatíveis apenas com a categoria “virgem”. Nesses casos, o produto pode ser reprocessado para reenquadramento na categoria correta.

    Já a classificação “desclassificado” é mais grave e, nesse caso, a comercialização é proibida. Isso ocorre quando há fraude comprovada na composição, presença de outros óleos, odor estranho, condições de higiene inadequadas ou substâncias nocivas identificadas. Não há possibilidade de reaproveitamento para consumo humano.

    Como a fiscalização detecta as fraudes

    Para identificar adulterações, os laboratórios do Ministério da Agricultura utilizam uma bateria de testes rigorosos. Cada parâmetro revela um tipo diferente de irregularidade.

    O índice de refração é um dos primeiros testes aplicados. Ele verifica a autenticidade do produto a partir de suas propriedades ópticas. Foi justamente nesse teste que o azeite Afonso reprovou, o que contribuiu diretamente para a decisão de proibição.

    Além disso, os fiscais aplicam os chamados testes de identidade, que analisam a presença de estigmastadienos, ceras e a composição de ácidos graxos do produto. Esses testes são fundamentais para provar que o azeite não é puro. A presença de estigmastadienos acima de 0,15 mg/kg, por exemplo, desclassifica o produto imediatamente. Esse resultado indica, sem margem de dúvida, que houve refino ou adulteração com outros óleos vegetais.

    Como se proteger na hora da compra

    Para garantir uma compra segura, a orientação é observar preços suspeitosamente baixos, evitar azeites vendidos sem embalagem original e consultar o registro do produto na plataforma pública da Anvisa, que permite confirmar a autenticidade da marca.

    Denúncias sobre produtos suspeitos também podem ser feitas diretamente às vigilâncias sanitárias municipais ou pelo portal consultas.anvisa.gov.br. A colaboração do consumidor é, portanto, parte essencial do sistema de fiscalização.

  • Anvisa proíbe azeite Afonso e ordena retirada do produto das prateleiras em todo o Brasil

    Anvisa proíbe azeite Afonso e ordena retirada do produto das prateleiras em todo o Brasil

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o azeite rotulado como “aceite de oliva virgem extra Afonso”. A decisão saiu no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2026. O produto deve ser apreendido imediatamente em todo o território nacional. Comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso estão todos vetados.

    A Anvisa identificou irregularidades graves no produto e na empresa responsável pela importação, a Comércio de Gêneros Alimentícios Cotinga Ltda.

    Empresa sem CNPJ ativo e sem endereço

    O CNPJ da Comércio de Gêneros Alimentícios Cotinga Ltda. não consta na base de dados da Receita Federal. A situação irregular junto ao fisco federal remonta a agosto de 2024. Sem registro ativo, o produto passa a ter origem desconhecida. Isso significa que nenhuma autoridade pode rastrear sua procedência ou garantir sua segurança.

    A Vigilância Sanitária de Curitiba tentou inspecionar o estabelecimento e não encontrou a empresa funcionando no endereço registrado. Sem um responsável técnico identificável, não há como verificar as condições de higiene ou a composição do produto.

    A falta de um CNPJ ativo impede a rastreabilidade, essencial para o controle de alimentos no país.

    Reprovação em teste laboratorial

    O azeite Afonso passou por análises laboratoriais e reprovou no índice de refração. Esse parâmetro verifica a autenticidade e a pureza do produto. A falha indica que o conteúdo da embalagem pode não corresponder ao rótulo.

    Azeites adulterados costumam conter óleos de soja ou girassol na composição. Essa mistura elimina os benefícios do azeite de oliva extravirgem e engana o consumidor. A adulteração pode provocar reações em pessoas com sensibilidades alimentares, além de não oferecer os benefícios cardiovasculares esperados de um azeite de oliva legítimo.

    Parte de uma fiscalização maior

    A proibição do azeite Afonso faz parte de um esforço mais amplo de combate a fraudes no mercado de óleos vegetais. A Anvisa tem publicado uma série de ações de fiscalização relacionadas a azeites, a partir da identificação de produtos clandestinos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), responsável pela classificação e pelo cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais.

    As Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais receberam orientação para fiscalizar pontos de venda e retirar o produto de circulação.

    O que fazer se tiver o produto em casa?

    Quem tiver o azeite Afonso em casa deve parar o consumo imediatamente. O Código de Defesa do Consumidor garante direito a reembolso ou troca no local da compra. Para denunciar a venda continuada do produto, o consumidor pode acionar a vigilância sanitária do seu município ou acessar o portal consultas.anvisa.gov.br.

  • Chá irregular vendido na internet é proibido pela Anvisa

    Chá irregular vendido na internet é proibido pela Anvisa

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do chá misto Protocolo RMGI Polifenóis, comercializado pela empresa Equilibrium Marketing Ltda. A decisão suspende imediatamente a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o consumo do produto em todo o país.

    De acordo com a Anvisa, o chá era produzido em um galpão clandestino localizado em Arcos (MG). E sem qualquer tipo de autorização ou alvará sanitário. Uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária de Minas Gerais confirmou a irregularidade ao constatar a falta de condições adequadas de higiene e a inexistência de controle de qualidade no local.

    O produto, amplamente divulgado e vendido pela internet, apresentava no rótulo o nome da Wevj Indústria de Suplementos Ltda como responsável pela fabricação, o que a investigação apontou como uma falsa informação. Essas práticas configuram infração sanitária e representam risco potencial à saúde dos consumidores.

    Especialistas alertam que produtos fabricados sem inspeção ou registro da Anvisa podem conter contaminantes, ingredientes proibidos ou concentrações inadequadas de substâncias. O consumo dessas bebidas e suplementos de origem irregular pode causar reações alérgicas, intoxicações e outros efeitos adversos graves.

    A Anvisa reforça que apenas produtos com registro válido e fabricados em instalações licenciadas são seguros para o consumo. Antes de comprar chás, suplementos ou cosméticos, o consumidor deve sempre verificar se o produto possui número de registro na Anvisa e se a empresa possui autorização de funcionamento.

  • Anvisa flagra produtos sem registro sanitário em centro logístico do Mercado Livre

    Anvisa flagra produtos sem registro sanitário em centro logístico do Mercado Livre

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou nesta quarta-feira (18/3) uma operação de fiscalização no centro logístico do Mercado Livre, em Cajamar, na Grande São Paulo. Os fiscais identificaram e apreenderam 2.517 produtos com irregularidades sanitárias. Eles seguiam disponíveis para venda na plataforma apesar de medidas preventivas e cautelares vigentes contra eles.

    A ação focou na modalidade “Full”, serviço de entrega imediata do marketplace que exige a presença física dos itens no centro de distribuição. Além de retirar os produtos do estoque, os agentes determinaram a remoção imediata dos anúncios irregulares do site da empresa.

    O que os fiscais encontraram

    A fiscalização abrangeu dispositivos médicos, cosméticos e alimentos. Entre as infrações detectadas estão produtos sem registro ou autorização da Anvisa, rótulos em idioma estrangeiro para itens de saúde, ausência de certificação do Inmetro, composição irregular, indicações terapêuticas não permitidas e alegações funcionais não aprovadas na embalagem. A agência também identificou marcas cujos nomes sugerem efeitos terapêuticos sem respaldo regulatório.

    Os medidores de pressão concentraram o maior volume de apreensões: 1.677 unidades. Na sequência aparecem lubrificantes íntimos (511 unidades), probióticos e enzimas digestivas (270), suplementos alimentares (19), pomadas modeladoras (14), termômetros (17), tinta de tatuagem (6) e oxímetros (3).

    Mercado Livre não pode movimentar as mercadorias

    A Anvisa lavrou termo de apreensão e termo de guarda na condição de fiel depositário. Com isso, o Mercado Livre fica impedido de movimentar, vender ou descartar os produtos até a conclusão do processo administrativo.

    Para o diretor da Anvisa Daniel Meirelles Fernandes Pereira, a operação marca uma virada na atuação regulatória. “A fiscalização da Anvisa em marketplaces representa um novo campo de atuação para a vigilância sanitária, essencial para garantir que o avanço do comércio digital não comprometa a segurança da população”, afirmou.

  • Anvisa proíbe azeite em todo o país e ordena recolhimento imediato

    Anvisa proíbe azeite em todo o país e ordena recolhimento imediato

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta [inserir dia da semana], a proibição imediata da comercialização e o recolhimento de todos os lotes do azeite de oliva extra virgem da marca San Olivetto em território nacional. A medida drástica foi publicada no Diário Oficial da União e visa proteger a saúde dos consumidores após a identificação de irregularidades graves na origem do produto e nas empresas responsáveis por sua importação e distribuição.

    De acordo com a publicação, a fiscalização da Anvisa constatou que o azeite San Olivetto tem origem desconhecida, o que por si só já configura um risco sanitário, podendo indicar adulteração, má qualidade ou até mesmo a venda de um produto falsificado.

    A situação se agrava com a situação cadastral das empresas envolvidas. O rótulo do produto aponta a Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda como importadora. No entanto, o CNPJ desta empresa está suspenso pela Receita Federal desde 22 de maio de 2025 devido a inconsistências cadastrais. Paralelamente, a distribuidora Comercial Alimentícia e Cerealista Capixaba Ltda, que também aparece na cadeia do produto, teve suas operações oficialmente encerradas em 6 de novembro de 2024, após um processo de liquidação voluntária.

    O que diz a determinação da Anvisa?

    A decisão da Agência vai além da simples proibição da venda. A resolução determina o recolhimento de todos os lotes do azeite San Olivetto que estejam em poder de supermercados, mercados, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais. A medida também proíbe, em todo o Brasil:

    • A comercialização e a distribuição;
    • A fabricação e a importação;
    • A propaganda e qualquer tipo de uso do produto.

    O que fazer se você tiver o produto em casa?

    A Anvisa orienta que os consumidores que já adquiriram o azeite San Olivetto não devem consumi-lo. A recomendação orienta o consumidor a entrar em contato com o estabelecimento onde realizou a compra para buscar orientações sobre a devolução e o reembolso do valor pago, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor em casos de produtos proibidos ou impróprios para o consumo.

    A fiscalização nos pontos de venda deve ser intensificada para garantir que o produto seja retirado das prateleiras. E quem descumprir a determinação estará sujeito às penalidades da lei, que incluem multa e outras sanções sanitárias.

  • Alerta: suplementos de cúrcuma estão associados a hepatite e lesões hepáticas

    Alerta: suplementos de cúrcuma estão associados a hepatite e lesões hepáticas

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta de farmacovigilância sobre os riscos de danos hepáticos associados ao uso de medicamentos e suplementos alimentares que contêm cúrcuma, também conhecida como açafrão-da-terra, em formulações concentradas, como cápsulas e extratos.

    Embora raros, os casos identificados internacionalmente envolvem inflamação e lesões graves no fígado. O problema está ligado, principalmente, a formulações que aumentam significativamente a absorção da curcumina,o princípio ativo da cúrcuma, em níveis muito superiores ao consumo alimentar convencional.

    O que motivou o alerta?

    A decisão da Anvisa acompanha uma tendência regulatória global. Agências da Itália, Austrália, Canadá e França já emitiram alertas similares, com alguns países chegando a proibir determinados produtos e exigir avisos obrigatórios nos rótulos.

    Na França, a Agência Nacional de Segurança Sanitária (ANSES) registrou dezenas de relatos de efeitos adversos relacionados ao consumo de suplementos à base de cúrcuma ou curcumina, incluindo casos de hepatite, por meio do sistema de nutrivigilância do país.

    Cúrcuma na cozinha? Sem problemas

    Um ponto essencial destacado pela Anvisa: o alerta não se aplica ao uso culinário da cúrcuma. O pó utilizado no preparo de alimentos é seguro e não apresenta evidências de risco à saúde. A diferença está na concentração e na biodisponibilidade: suplementos e medicamentos possuem doses muito mais altas e tecnologias que potencializam a absorção da substância pelo organismo.

    Sintomas que exigem atenção médica

    Quem faz uso de suplementos ou medicamentos com cúrcuma deve ficar atento a sinais que podem indicar lesão hepática:

    • Pele ou olhos amarelados (icterícia)
    • Urina muito escura
    • Cansaço excessivo e sem causa aparente
    • Náuseas e dores abdominais

    Ao notar qualquer um desses sintomas, a Anvisa orienta que o uso do produto seja interrompido imediatamente e que o paciente busque avaliação médica. Suspeitas de reações adversas devem ser notificadas pelo sistema VigiMed (para medicamentos) ou e-Notivisa (para suplementos alimentares).

    Medidas já determinadas pela Anvisa

    Como parte das ações preventivas, a agência determinou a atualização das bulas dos medicamentos Motore® e Cumiah®, com a inclusão de avisos de segurança. A autoridade reguladora abrirá um processo de reavaliação técnica do uso das substâncias nos suplementos alimentares e exigirá advertências obrigatórias sobre possíveis efeitos adversos nos rótulos dos produtos.