O Brasil enfrenta uma crise silenciosa no mercado de azeite de oliva. A Anvisa e o Ministério da Agricultura proibiram a venda de 25 marcas em 2025, após identificarem fraudes e irregularidades em diversos lotes comercializados no país. Por trás de cada proibição, há um conjunto de práticas fraudulentas que vai da adulteração da composição até a criação de empresas que existem apenas no papel. Entender como essas fraudes funcionam é o primeiro passo para o consumidor se proteger.
A fraude mais comum: mistura com outros óleos
A adulteração de composição é, sem dúvida, a irregularidade mais frequente. Na prática, fabricantes desonestos misturam o azeite de oliva com óleos vegetais mais baratos, como o de soja ou de girassol. O resultado é um produto que parece azeite por fora, mas não oferece os mesmos benefícios nutricionais.
Esses azeites são “batizados” com óleos de soja ou girassol, perdendo as propriedades benéficas do azeite de oliva extravirgem e enganando o consumidor financeiramente. Além do prejuízo econômico, a mistura representa um risco à saúde. A adulteração pode provocar reações em pessoas com sensibilidades alimentares, além de não oferecer os benefícios cardiovasculares esperados de um azeite de oliva legítimo.
Para disfarçar a fraude, alguns produtores vão ainda mais longe. Os fiscais encontram, com frequência, corantes e aromatizantes não autorizados misturados ao produto. Essas substâncias imitam a cor dourada e o aroma característico do azeite verdadeiro, tornando a identificação visual quase impossível para o consumidor comum.
Um caso extremo ilustra bem a gravidade do problema. A marca Espanhol Colonial, lote 015, foi flagrada com óleos não declarados na composição. Após a apreensão, o produto teve de ser misturado a óleo queimado para ser inutilizado como alimento e, só então, destinado à produção de biocombustível.
Rótulos enganosos: quando o nome confunde de propósito
Além da adulteração física do produto, outra estratégia comum envolve o uso de nomes e rótulos semelhantes aos de marcas conhecidas e respeitadas no mercado. O objetivo é induzir o consumidor ao erro no momento da compra, aproveitando a confiança que o público já deposita em marcas consolidadas.
Esse tipo de fraude é especialmente perigoso porque não exige nenhuma análise laboratorial para enganar. Basta uma embalagem parecida e um nome próximo ao original para que o produto circule nas prateleiras sem levantar suspeitas imediatas.
Empresas fantasmas e falta de rastreabilidade
Nem sempre a fraude está no líquido dentro da garrafa. Muitas vezes, o problema está na estrutura jurídica e administrativa por trás do produto. Essa categoria de irregularidade é especialmente perigosa porque impede qualquer tipo de fiscalização ou responsabilização.
O caso do azeite Afonso, proibido pela Anvisa em abril de 2026, exemplifica bem essa situação. A empresa importadora, Cotinga Ltda., possuía CNPJ irregular na Receita Federal e não funcionava no endereço registrado. Por isso, nenhuma inspeção sanitária era possível. A falta de um CNPJ ativo impede a rastreabilidade, essencial para o controle de alimentos no país.
Há ainda outro requisito legal que muitas empresas ignoram. Toda empresa que processa ou envasa azeite precisa ter registro no Cadastro Geral de Classificação (CGC) do Ministério da Agricultura. A ausência desse cadastro é uma infração grave e, por si só, já é motivo suficiente para a proibição do produto.
“Fora de tipo” ou “desclassificado”: qual é a diferença?
As fontes técnicas estabelecem uma distinção importante para entender a gravidade de cada caso. Nem toda irregularidade tem o mesmo peso legal e sanitário.
Um produto “fora de tipo” ainda é azeite de oliva, mas excede os limites de qualidade para a categoria declarada no rótulo. Por exemplo, um azeite rotulado como “extravirgem” pode apresentar parâmetros de acidez, índice de peróxidos ou extinção ultravioleta compatíveis apenas com a categoria “virgem”. Nesses casos, o produto pode ser reprocessado para reenquadramento na categoria correta.
Já a classificação “desclassificado” é mais grave e, nesse caso, a comercialização é proibida. Isso ocorre quando há fraude comprovada na composição, presença de outros óleos, odor estranho, condições de higiene inadequadas ou substâncias nocivas identificadas. Não há possibilidade de reaproveitamento para consumo humano.
Como a fiscalização detecta as fraudes
Para identificar adulterações, os laboratórios do Ministério da Agricultura utilizam uma bateria de testes rigorosos. Cada parâmetro revela um tipo diferente de irregularidade.
O índice de refração é um dos primeiros testes aplicados. Ele verifica a autenticidade do produto a partir de suas propriedades ópticas. Foi justamente nesse teste que o azeite Afonso reprovou, o que contribuiu diretamente para a decisão de proibição.
Além disso, os fiscais aplicam os chamados testes de identidade, que analisam a presença de estigmastadienos, ceras e a composição de ácidos graxos do produto. Esses testes são fundamentais para provar que o azeite não é puro. A presença de estigmastadienos acima de 0,15 mg/kg, por exemplo, desclassifica o produto imediatamente. Esse resultado indica, sem margem de dúvida, que houve refino ou adulteração com outros óleos vegetais.
Como se proteger na hora da compra
Para garantir uma compra segura, a orientação é observar preços suspeitosamente baixos, evitar azeites vendidos sem embalagem original e consultar o registro do produto na plataforma pública da Anvisa, que permite confirmar a autenticidade da marca.
Denúncias sobre produtos suspeitos também podem ser feitas diretamente às vigilâncias sanitárias municipais ou pelo portal consultas.anvisa.gov.br. A colaboração do consumidor é, portanto, parte essencial do sistema de fiscalização.