Tag: Anvisa

  • Café não causa queda de cabelo; entenda o boato

    Café não causa queda de cabelo; entenda o boato

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) derrubou nesta semana um boato que circula nas redes sociais e associa o consumo de café à calvície. Segundo a agência, a indústria não alterou a composição do café vendido no Brasil, e nenhuma mudança recente na fórmula justifica a queda de cabelo atribuída ao produto.

    As publicações que circulam online afirmam, sem apresentar provas, que fabricantes passaram a adicionar “produtos químicos tóxicos” ao café em 2026, com aval da própria Anvisa. A agência classifica a alegação como falsa e sem respaldo em normas sanitárias ou evidências científicas.

    O esclarecimento sobre o café integrou um conjunto mais amplo de alertas que a Anvisa divulgou nesta semana. A agência também desmentiu a informação de que a hantavirose seria efeito colateral da vacina contra a Covid-19 e alertou para um golpe que usa o nome da instituição para vender falsas canetas emagrecedoras.

    O que diz a regulamentação sobre o café

    A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 716/2022 segue vigente e continua regulando os padrões de identidade, qualidade, composição e segurança do café comercializado no país. A norma não passou por nenhuma mudança relacionada a ingredientes ou aditivos autorizados.

    Atualmente, apenas quatro tipos de aditivos podem entrar na composição de determinadas categorias de café: três acidulantes e um aromatizante natural ou idêntico ao natural. Nenhuma substância nova entrou na lista, o que reforça a inconsistência das alegações que circulam nas redes. Quem quiser conferir os aditivos permitidos para o café e para outros alimentos no Brasil pode consultar o painel disponível no site da Anvisa.

    Vale lembrar que, embora não tenha relação com o boato da calvície, a Anvisa determinou em 2025 o recolhimento de três marcas de pó para preparo de bebida sabor café (Master Blends, Melissa e Pingo Preto) após inspeção do Ministério da Agricultura constatar irregularidades na produção. O caso não envolve o café tradicional nem a alegação de mudança de fórmula que motivou o novo alerta.

    Café realmente provoca queda de cabelo?

    A ciência não confirma nenhuma relação direta entre o consumo de café e a calvície. A alopecia androgenética, forma mais comum de perda permanente dos fios, decorre principalmente de fatores genéticos e hormonais, não da dieta.

    A Anvisa também aponta outras causas comuns para a queda de cabelo: estresse, alterações hormonais, deficiências nutricionais, doenças e o uso de determinados medicamentos. O consumo regular de café não consta na lista de causas reconhecidas para a calvície.

    Em casos de consumo excessivo de cafeína, algumas pessoas podem apresentar aumento dos níveis de estresse. Esse efeito indireto pode, em tese, contribuir para o eflúvio telógeno, tipo de queda temporária de cabelo desencadeada por estresse físico ou emocional. Ainda assim, isso não torna o café causador da calvície.

    Curiosamente, pesquisas científicas investigam hoje o efeito oposto: a aplicação de cafeína diretamente no couro cabeludo, presente em loções e xampus, vem sendo estudada por seu potencial de estimular os folículos capilares e fortalecer o crescimento dos fios.

    Quando procurar um dermatologista

    Quem perceber aumento da queda de cabelo ou redução da densidade dos fios deve buscar avaliação com um dermatologista. O especialista consegue identificar a causa real do problema, genética, hormonal, nutricional ou relacionada a alguma condição de saúde. E indicar o tratamento mais adequado para cada caso.

    A Anvisa recomenda que a população desconfie de publicações que atribuem mudanças de fórmula ou riscos à saúde sem citar fontes oficiais. Antes de compartilhar esse tipo de conteúdo, vale checar a informação diretamente no site da agência (gov.br/anvisa) ou pelos canais oficiais: telefone 0800 642-9782 ou formulário eletrônico. Quem encontrar publicações suspeitas também pode denunciá-las diretamente à Anvisa pelo canal Fala.BR.

  • Anvisa determina recolhimento de milho para pipoca por falha na rotulagem

    Anvisa determina recolhimento de milho para pipoca por falha na rotulagem

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização e o recolhimento de todos os lotes do milho para pipoca da marca Provatti. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12) e está relacionada a inconsistências nas informações sobre a presença de glúten nos rótulos do produto.

    Segundo a agência reguladora, a embalagem apresentava a declaração “não contém glúten”, mas, ao mesmo tempo, trazia advertências indicando a presença de trigo ou a possibilidade de contaminação cruzada pelo cereal. Dessa forma, a Anvisa entendeu que as informações eram incompatíveis com as exigências previstas na legislação vigente.

    Além disso, a resolução determina a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto até que a irregularidade seja devidamente corrigida pelo fabricante.

    Entenda os motivos da medida

    De acordo com a Anvisa, a divergência nas informações de rotulagem pode levar consumidores ao erro. Em especial, a situação representa um risco para pessoas com doença celíaca e para consumidores que necessitam manter restrições alimentares relacionadas ao glúten.

    A agência destacou que, quando um alimento informa que contém trigo ou que pode conter trigo, o fabricante não pode utilizar simultaneamente a alegação “não contém glúten”. Assim, as duas mensagens são consideradas incompatíveis e não podem coexistir na mesma embalagem.

    Orientação aos consumidores

    Consumidores que já adquiriram o produto devem acompanhar as orientações divulgadas pela fabricante e pelos canais oficiais da empresa responsáveis pelo processo de recolhimento.

    A determinação vale para todos os lotes do milho para pipoca Provatti distribuídos pela Kaza Distribuidora, R&A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda. Portanto, a restrição permanece em vigor até que a situação seja regularizada e aprovada pelos órgãos competentes.

  • Cannabis avança e projeta mercado de R$ 1,2 bilhão no Brasil

    Cannabis avança e projeta mercado de R$ 1,2 bilhão no Brasil

    O avanço da cannabis medicinal no Brasil tem impulsionado investimentos e ampliado áreas de cultivo. Um dos exemplos é a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), que se prepara para operar na maior área de cultivo de cannabis medicinal do país.

    Há pouco mais de um ano, o empresário Cassiano Gomes investiu R$ 1 milhão na aquisição de um terreno de 17 hectares no município de Conde (PB), na região metropolitana de João Pessoa. A nova estrutura deverá consolidar a Abrace, uma das principais referências nacionais no setor.

    Embora seja uma organização sem fins lucrativos, a Abrace opera de forma integrada, controlando todas as etapas da cadeia produtiva, desde o cultivo até a distribuição dos medicamentos. Atualmente, a entidade conta com 100 colaboradores e atende aproximadamente 60 mil pacientes.

    O canabidiol (CBD), composto extraído da cannabis, tem eficácia em tratamentos relacionados à ansiedade, dor crônica, epilepsia e distúrbios do sono — Foto: Divulgação

    Segundo Cassiano Gomes, a associação está na reta final para obter uma autorização especial de funcionamento que poderá abrir novas oportunidades de mercado.

    “Estamos em fase final para conseguir um alvará especial de funcionamento. Depois, vamos atrás do certificado de boas práticas, que nos tornaria aptos a participar de licitação ou venda direta para o governo. Esse não é nosso objetivo principal, mas como temos essa capacidade de fornecimento, vejo isso como uma forma até de baratear os medicamentos para os nossos associados”, afirmou.

    Regulamentação impulsiona expansão

    O crescimento da Abrace reflete a expansão de um novo mercado no Brasil. Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a regulamentação para o plantio e a comercialização de cannabis medicinal, medida que aumentou a visibilidade do segmento e trouxe maior segurança jurídica para as entidades que atuam na área.

    Dados da Kaya Mind, startup especializada em inteligência de mercado para cannabis, mostram que o setor movimentou R$ 970 milhões em 2025, valor 14% superior ao registrado no ano anterior. Além disso, a expectativa é que o mercado alcance R$ 1,2 bilhão até 2027.

    Expansão da produção

    A Abrace foi a primeira organização brasileira a obter autorização judicial para cultivar cannabis medicinal, em 2017. Há três anos, a produção era realizada em uma área de quatro hectares em Campina Grande (PB). Agora, dos 17 hectares adquiridos em Conde, sete hectares serão destinados ao cultivo da planta.

    Além das lavouras, o novo espaço receberá o laboratório da associação, atualmente instalado em João Pessoa. A mudança permitirá reduzir custos operacionais, incluindo despesas de aluguel que hoje chegam a R$ 40 mil por mês. O projeto completo para implantação da nova estrutura exigirá investimentos estimados em R$ 8 milhões.

    Única entidade autorizada a plantar maconha no país fica na Paraíba — Foto: Divulgação/Abrace

    Apepi aposta em crescimento planejado no RJ

    Enquanto isso, no interior do Rio de Janeiro, a Associação de Apoio à Pesquisa e a Pacientes de Cannabis Medicinal (Apepi) também amplia sua capacidade produtiva.

    “Nossa intenção no início não era fornecer o óleo, sobretudo cobrar por ele. A associação nasce como um coletivo de mães para conseguir acesso ao produto importado. Eu plantava em casa para tratar minha filha, e o que sobrava dava para quem precisava”, relembrou Margarete Brito, fundadora.

    Ideia surgiu a partir de um grupo de mães que buscava tratamentos alternativos para seus filhos — Foto: Apepi

    A propriedade rural da Apepi possui 70 hectares, dos quais um hectare é destinado atualmente ao cultivo da cannabis. Outros seis hectares são utilizados para culturas agrícolas como girassol, crotalária e feijão-de-porco, empregadas no manejo e recuperação do solo.

    Planejamento agrícola e manejo sustentável

    De acordo com Marcelo Marega Vinhel, gerente de produção da Apepi, a entidade trabalha com planejamento revisado a cada seis meses e pretende ampliar gradualmente a área cultivada.

    “Pretendemos nos próximos cinco anos, ou talvez antes, ocupar toda a área agrícola da fazenda com cannabis. Mas isso não será feito sem planejamento. Não dá para só tirar a maconha do pé sem colocar nada no lugar. Eu tenho que deixar o solo descansar e rotacionar essa cultura”, explicou.

    A fundadora da Apepi avalia que a regulamentação da Anvisa trouxe maior respaldo para as associações e pode acelerar o crescimento da atividade em diferentes regiões do país. No entanto, ela alerta para os riscos de expansão desordenada.

    “Todo segmento novo tem esse boom no começo e depois uma queda até o mercado se estabilizar. Se isso acontecer vai sobrar mais planta do que a gente consegue consumir, ainda mais no Brasil, com toda essa quantidade de terras que tem”, afirmou.

    Apesar das perspectivas positivas para o mercado, Margarete Brito destaca que a entidade pretende preservar sua atuação focada no atendimento aos pacientes e descarta, por enquanto, alianças com grandes grupos industriais.

    Mercado pode alcançar 6,9 milhões de consumidores

    O levantamento da Kaya Mind identificou um novo impulso na criação de associações ligadas à cannabis medicinal. O movimento é resultado do aumento de profissionais especializados, da ampliação das autorizações judiciais para cultivo e da regulamentação publicada pela Anvisa.

    Atualmente, o Brasil possui 315 CNPJs ativos de associações ligadas à cannabis medicinal, sendo que 47 entidades têm autorização para cultivar a planta. Juntas, essas organizações ocupam aproximadamente 21 hectares de cultivo.

    Hoje, o mercado brasileiro atende cerca de 870 mil pessoas, mas o potencial de crescimento é muito superior. Segundo as projeções, o número de consumidores poderá alcançar 6,9 milhões de pessoas no longo prazo.

  • Ouro comestível é liberado no Brasil? Entenda regras da Anvisa após polêmica em jantar de Vorcaro

    Ouro comestível é liberado no Brasil? Entenda regras da Anvisa após polêmica em jantar de Vorcaro

    A recente polêmica envolvendo Daniel Vorcaro, o governador Cláudio Castro e um jantar luxuoso em Nova York, marcado por champagne, vinhos e um famoso bife folheado a ouro (saiba mais clicando aqui), reacendeu a discussão sobre o uso do metal precioso na gastronomia.

    Embora o tema tenha ganhado repercussão nos últimos dias, restaurantes e confeitarias ao redor do mundo já utilizam o ouro comestível como símbolo de sofisticação e exclusividade. Diante disso, surgiu a dúvida: afinal, o consumo desse material é permitido no Brasil?

    Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ouro utilizado na decoração de alimentos é considerado um aditivo alimentar. Dessa forma, ele pode ser ingerido, desde que respeite regras específicas determinadas pela legislação sanitária.

    A regulamentação aparece em dois atos normativos da Anvisa. A Instrução Normativa nº 211 de 2023 autoriza o uso do ouro em confeitos, porém apenas para “tratamento de superfície”. Na prática, isso significa que o material pode ser aplicado na parte externa de bolos, doces e outros itens da confeitaria.

    Além disso, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 778 de 2023 estabelece que os aditivos alimentares devem seguir padrões reconhecidos internacionalmente. Conforme explicou a Anvisa, o uso do ouro como corante de superfície possui referências técnicas no Food Chemicals Codex (FCC), ligado à farmacopeia americana, e também nas normas adotadas pela União Europeia.

    De acordo com essas especificações, o ouro autorizado para consumo aparece em folhas extremamente finas, compostas quase totalmente pelo metal puro e capazes de se desfazer facilmente ao toque.

    A agência também esclareceu que o organismo humano praticamente não absorve o ouro ingerido. Isso ocorre devido à baixa solubilidade da substância. Por esse motivo, não são esperados “efeitos adversos sistêmicos” relacionados ao consumo ocasional do material.

    Ainda segundo a Anvisa, a autorização de uso do ouro na gastronomia é bastante restrita e destinada a produtos consumidos esporadicamente.

    “Considerando que não haverá absorção significativa e que o consumo é reduzido, o risco de efeitos é baixo”, ressaltou a agência.

  • Anvisa determina recolhimento de lote de coco ralado; veja marca

    Anvisa determina recolhimento de lote de coco ralado; veja marca

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um lote de coco ralado da marca Casa de Mãe após identificar níveis acima do permitido de dióxido de enxofre, substância utilizada como conservante em alimentos industrializados.

    A medida foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União e envolve o lote 13/25, com validade até 17 de setembro de 2026.

    Além do recolhimento, a Anvisa também suspendeu a comercialização, distribuição, propaganda e o uso do produto em todo o território nacional. A decisão vale exclusivamente para o lote citado na resolução.

    Segundo o órgão, uma análise feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF) detectou a presença de 826 mg/kg de dióxido de enxofre no produto.

    De acordo com a Anvisa, o resultado foi considerado insatisfatório por ultrapassar os limites permitidos pela legislação sanitária brasileira para esse tipo de alimento.

    O lote afetado é fabricado pela empresa Qualicoco Ltda., responsável pela marca Casa de Mãe.

    O dióxido de enxofre costuma ser utilizado na indústria alimentícia para conservar produtos e evitar alterações na cor e no sabor. No entanto, quando presente em quantidades elevadas, a substância pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas mais sensíveis.

  • Plataforma digital deve agilizar registro de defensivos agrícolas no Brasil

    Plataforma digital deve agilizar registro de defensivos agrícolas no Brasil

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançaram nesta terça-feira (26) o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA), uma plataforma digital criada para modernizar e integrar os processos regulatórios de defensivos agrícolas no Brasil.

    O diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, no lançamento do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA). Foto: Percio Campos/Mapa

    A nova ferramenta reúne órgãos federais, setor produtivo e instituições parceiras em um único ambiente digital, com o objetivo de reduzir falhas de comunicação, aumentar a transparência e dar mais agilidade às análises e registros de produtos agrícolas.

    Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, o desenvolvimento do sistema surgiu de uma demanda interna dos próprios servidores públicos. De acordo com ele, a fragmentação entre sistemas dificultava o fluxo de informações e a tomada de decisões.

    “O projeto nasce de um desejo interno. Havia dificuldade de comunicação entre diferentes sistemas e agora vemos uma integração importante entre os atores envolvidos”, afirmou Safatle. Ele também destacou que a plataforma permitirá maior acompanhamento por parte do setor privado, ampliando a transparência e a eficiência regulatória.

    Transformação digital

    A iniciativa faz parte da estratégia de transformação digital da defesa agropecuária brasileira, conforme destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula. Para o ministro, o SISPA deve contribuir para aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro e fortalecer os mecanismos de controle e monitoramento.

    “Essa solução é fruto de uma construção coletiva, feita por muitas mãos, com diálogo e cooperação institucional”, declarou.

    O lançamento contou ainda com a presença do secretário-executivo do Mapa, Cleber Soares, e do presidente da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), embaixador Ruy Pereira. Durante o evento, representantes ressaltaram que o novo sistema pode ampliar a cooperação técnica com países da América Latina e da África, além de reforçar a presença do Brasil em mercados internacionais mais exigentes.

  • Saiba qual é a melhor maneira de congelar e descongelar seus alimentos, de acordo com os especialistas

    Saiba qual é a melhor maneira de congelar e descongelar seus alimentos, de acordo com os especialistas

    Para muita gente, o freezer funciona como um verdadeiro buraco negro para sobras e alimentos variados. Potes com restos do jantar, caixas de sorvete comidas pela metade e ingredientes esquecidos ocupam espaço por tempo indeterminado. Embora seja um aliado na conservação de alimentos, o equipamento também pode gerar dúvidas e, quando mal utilizado, riscos reais à saúde.

    Afinal, sobras ainda quentes podem ir direto para o freezer? Aquele frango congelado há meses ainda é seguro? O que fazer com um molho descongelado e recongelado várias vezes?

    Alimentos quentes podem ir direto para o freezer?

    Deixar alimentos em temperatura ambiente favorece a multiplicação de micro-organismos patogênicos. Por isso, a Anvisa recomenda que sobras de refeições sejam refrigeradas ou congeladas em até duas horas após o preparo, prazo que cai para uma hora quando a temperatura ambiente supera 32°C, situação comum em boa parte do Brasil durante o verão.

    Do ponto de vista da segurança, não há problema em colocar alimentos quentes diretamente no freezer. Contudo, se quiser mais cautela, divida as porções em recipientes menores antes de congelar: isso acelera a dissipação do calor e reduz o impacto na temperatura interna do equipamento.

    Outro ponto importante: congelar sobras que já estão na geladeira há alguns dias é seguro e até recomendável. Porém, o congelamento não “reinicia” o prazo de validade. Se o alimento já consumiu dois dos quatro dias recomendados de armazenamento refrigerado, ele terá apenas mais dois dias disponíveis após ser descongelado novamente.

    Por quanto tempo os alimentos ficam seguros no freezer?

    Freezers mantidos entre -15°C e -18°C (faixa recomendada pela Anvisa) funcionam como uma cápsula do tempo: inibem o crescimento bacteriano e preservam os alimentos por longos períodos sem oferecer riscos à saúde. A “queimadura de freezer”, aquela camada esbranquiçada que se forma quando o alimento resseca por exposição ao ar frio, não indica deterioração, mas compromete sabor e textura. Para evitá-la, use embalagens bem vedadas e, de preferência, com lacre hermético.

    Ainda assim, encher o freezer até o limite prejudica seu funcionamento. O equipamento depende da circulação de ar frio ao redor dos alimentos e perde eficiência quando está superlotado. Tão importante quanto a técnica de congelamento é a higiene: congelar um alimento contaminado significa preservá-lo junto com tudo o que ele carrega. Portanto, mantenha utensílios e superfícies limpos e separe sempre alimentos crus dos prontos para consumo.

    Como descongelar corretamente

    O descongelamento deve ocorrer de forma rápida e uniforme para evitar a multiplicação de bactérias. A Anvisa recomenda três métodos seguros: na geladeira, em água fria corrente ou no micro-ondas. Alimentos descongelados nos dois últimos métodos devem ser cozidos imediatamente. Nunca descongele alimentos em temperatura ambiente, nem sobre a pia ou bancada da cozinha.

    O motivo é simples: enquanto a parte externa do alimento aquece e entra na faixa de risco para crescimento bacteriano, a parte interna ainda permanece gelada. Esse desequilíbrio favorece a contaminação. Se não houver pressa, a geladeira é a melhor opção, por manter uma temperatura segura e constante durante todo o processo.

    Dá para descongelar e recongelar o mesmo alimento?

    Sim, mas com cautela. Cada vez que um alimento é descongelado, ele entra na chamada “zona de perigo” de temperatura (entre 5°C e 6°C), faixa em que micro-organismos se multiplicam com rapidez e podem produzir toxinas. Alimentos descongelados na geladeira podem ser recongelados sem necessidade de cozimento prévio. Já os descongelados em água corrente ou no micro-ondas precisam ser cozinhados antes de voltar ao freezer.

    O que fazer em caso de queda de energia?

    Com a porta fechada, o freezer mantém a temperatura interna segura por bastante tempo. A Anvisa orienta que, se o equipamento permanecer fechado, os alimentos podem ficar seguros por até 48 horas em um freezer cheio e por cerca de 24 horas em um equipamento pela metade. A partir do momento em que a temperatura interna superar 4°C, o risco de proliferação bacteriana aumenta.

    Por precaução, mantenha um termômetro dentro do freezer. Se a temperatura estiver abaixo de 4°C quando a energia voltar, os alimentos podem ser recongelados com segurança.

  • Anvisa endurece controle de agrotóxicos

    Anvisa endurece controle de agrotóxicos

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo significativo na regulação de agrotóxicos no Brasil. A agência definiu uma estratégia para incluir, nas monografias dos ingredientes ativos, a classificação toxicológica conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), modelo adotado por dezenas de países para padronizar a comunicação de riscos químicos.

    A medida amplia a transparência das informações sobre substâncias presentes em alimentos cultivados no país e fortalece a avaliação de riscos à saúde da população e de trabalhadores expostos a essas substâncias.

    Por que isso importa?

    A classificação toxicológica determina como os perigos de cada substância são comunicados, das embalagens às bulas técnicas. Ao adotar o GHS, o Brasil passa a usar a mesma linguagem de risco reconhecida internacionalmente, facilitando a comparação com produtos regulados na União Europeia, nos Estados Unidos e em outros mercados.

    A Anvisa priorizou efeitos com maior impacto à saúde humana, como desregulação endócrina, toxicidade reprodutiva, mutagenicidade e carcinogenicidade. Para embasar as classificações, a agência recorreu a bases de dados consolidadas internacionalmente, como as da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) e do European Pesticide Database, da Comissão Europeia. Referências reconhecidas pela robustez científica e transparência.

    71 ingredientes ativos na primeira fase

    Num primeiro momento, a Anvisa trabalha com 71 ingredientes ativos que apresentam classificações convergentes entre as bases pesquisadas. Esses compostos foram agrupados para consultas públicas e selecionados com base em critérios como:

    • maior potencial de exposição da população, segundo dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA);
    • número de produtos registrados com cada substância;
    • volume de comercialização divulgado pelo Ibama.

    A Anvisa classificará de forma escalonada o conjunto total de ingredientes ativos aprovados no país.

    Risco ocupacional também entra no radar

    Além da classificação toxicológica, a Anvisa passará a incorporar parâmetros internacionais para a avaliação de risco não-dietético. Ou seja, os riscos decorrentes do contato direto com agrotóxicos fora da alimentação. Isso inclui trabalhadores rurais que manuseiam os produtos, moradores de áreas próximas às lavouras e pessoas que transitam por regiões de aplicação.

    Para isso, a agência adotará os níveis aceitáveis de exposição ocupacional (AOEL e AAOEL) definidos pela Comissão Europeia, dando continuidade à implementação da RDC nº 998/2025, publicada recentemente.

    Consultas públicas com prazo mínimo de 60 dias

    A Anvisa incorporará as novas classificações às monografias de ingredientes ativos e submeterá o conteúdo à consulta pública por no mínimo 60 dias, o que garantirá a participação da sociedade civil, de pesquisadores e do setor produtivo no processo regulatório.

    A agência ressaltou que o planejamento seguirá de forma dinâmica e poderá sofrer ajustes conforme evoluírem as informações técnicas e regulatórias disponíveis.

  • Urgente: Anvisa suspende produtos da Ypê e determina recolhimento

    Urgente: Anvisa suspende produtos da Ypê e determina recolhimento

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (7), a suspensão da fabricação e o recolhimento de produtos da marca Ypê após identificar risco sanitário durante inspeção em unidade industrial da empresa.

    A medida atinge detergentes lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes fabricados pela Química Amparo (CNPJ 43.461.789/0001-90), na cidade de Amparo (SP). Segundo a Anvisa, estão afetados todos os lotes com numeração final 1.

    Além do recolhimento, a Agência também proibiu a comercialização, distribuição e uso dos produtos envolvidos até nova avaliação.

    Falhas na produção motivaram decisão

    De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada após avaliação técnica de risco sanitário, realizada em conjunto com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A análise ocorreu após uma inspeção conduzida com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) e a Vigilância Sanitária de Amparo.

    Durante a fiscalização, os agentes identificaram falhas graves em etapas críticas do processo produtivo, incluindo problemas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.

    Essas irregularidades comprometem o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) de saneantes e indicam risco potencial à saúde, como a possibilidade de contaminação microbiológica — caracterizada pela presença de microrganismos indesejados nos produtos.

    A Anvisa destacou que a medida tem como objetivo proteger a saúde da população, com base na identificação, avaliação e controle de riscos sanitários.

    Orientação aos consumidores

    Consumidores que possuem produtos incluídos na Resolução nº 1.834/2026 devem interromper o uso imediatamente.

    A recomendação é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Ypê para receber orientações sobre o recolhimento ou substituição dos itens.

    As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais também receberam orientação para intensificar a fiscalização e evitar a circulação dos produtos afetados no mercado.

    Produtos afetados

    Segundo a Anvisa, o recolhimento envolve apenas os lotes com final 1 dos seguintes produtos:

    • Lava-louças Ypê (diversas versões, incluindo Clear Care, Clear, Green e Toque Suave)
    • Lava-louças com enzimas ativas Ypê
    • Lava-louças concentrado Ypê Green
    • Lava roupas líquido Ypê (linhas Premium, Power Act, Express e outras)
    • Lava roupas líquido Tixan Ypê (variações como Antibac, Coco e Baunilha, Green, Primavera e Maciez)
    • Desinfetante Bak Ypê
    • Desinfetantes Atol (uso geral e perfumado)
    • Desinfetante Pinho Ypê

    A lista completa pode ser consultada no Diário Oficial da União (DOU) publicado nesta quinta-feira.

  • Anvisa manda recolher canela em pó Kodilar após laudo encontrar pelo de roedor

    Anvisa manda recolher canela em pó Kodilar após laudo encontrar pelo de roedor

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (6 de maio), o recolhimento urgente da canela em pó da marca Kodilar, após a identificação de pelo de roedor no produto. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União e também suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do alimento em território nacional.

    O problema foi identificado especificamente no lote 444/02, com validade até 2 de janeiro de 2027, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

    Laudo aponta contaminação e falhas de fabricação

    A decisão foi embasada em análise laboratorial conduzida pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), responsável pelo Laboratório Central de Minas Gerais. O laudo técnico apontou irregularidades consideradas insatisfatórias no ensaio de pesquisa de matérias estranhas com potencial de risco à saúde humana. Entre os achados mais graves, estão fragmentos de pelos de roedor e pelos de mamíferos não identificados. O relatório também indicou falhas nas Boas Práticas de Fabricação adotadas pela empresa.

    A decisão consta na Resolução-RE nº 1.843/2026, publicada no Diário Oficial da União.

    O que fazer se você tem o produto em casa

    Quem comprou a canela em pó desse lote deve interromper o consumo imediatamente. A recomendação é não utilizar o produto em nenhuma preparação, mesmo que a embalagem pareça intacta. O consumidor deve acompanhar os canais oficiais da fabricante e dos órgãos sanitários para saber como a empresa fará o recolhimento e a eventual substituição ou reembolso.

    A presença desse tipo de material em alimentos vai além de um problema estético. Um único roedor pode espalhar milhares de pelos, além de urina e fezes, o que contamina não apenas os alimentos, mas também utensílios e embalagens, comprometendo o armazenamento seguro dos produtos.

    Do ponto de vista da saúde, os sintomas de intoxicação geralmente surgem poucas horas ou dias após o consumo do alimento contaminado. Em casos leves, pode haver desconforto gastrointestinal, como náuseas e diarreia. Em situações mais graves, a pessoa pode precisar de atendimento médico emergencial e, em populações vulneráveis, como crianças, idosos e imunocomprometidos, o quadro pode evoluir para complicações sérias.

    Os limites da Anvisa para contaminantes

    Vale contextualizar: a Anvisa tolera a presença de “matérias estranhas” em alimentos industrializados, como insetos e pelos de roedores, desde que dentro dos limites estabelecidos pela Resolução RDC nº 623/2022, que considera inevitável a presença de alguns resíduos na produção em larga escala. No caso da Kodilar, porém, os níveis encontrados ultrapassaram o aceitável e representaram risco direto à saúde humana.

    Quando um lote não atende aos padrões da vigilância sanitária, a empresa recebe uma notificação e precisa recolher os produtos imediatamente. Se não cumprir essa exigência, a companhia pode sofrer penalidades como multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do risco de ter suas atividades interditadas ou sua autorização de funcionamento cancelada.  

    Consumidores que encontrarem o produto nas prateleiras ou que desejarem fazer uma denúncia podem contatar a Anvisa pelo telefone 0800 642 9782. Ou acessar o portal oficial em gov.br/anvisa.