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  • Anvisa determina recolhimento de lote de whey protein da Piracanjuba

    Anvisa determina recolhimento de lote de whey protein da Piracanjuba

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato do lote 23224 do Whey Protein Suplemento Alimentar em Pó, sabor chocolate, da marca Piracanjuba. A decisão foi publicada na Resolução-RE nº 2.094, de 4 de junho de 2025. E inclui a suspensão da comercialização, distribuição e uso do referido lote em todo o território nacional.

    O resultado insatisfatório no ensaio de contagem da bactéria Staphylococcus aureus, apontado pelo laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, motivou o recolhimento. O exame identificou 7,2 x 10² UFC/g, valor acima do limite permitido pela legislação sanitária brasileira, em desacordo com o Decreto-Lei 986/1969, Portaria SVS/MS nº 326/1997 e a RDC nº 724/2022.

    O Staphylococcus aureus é uma bactéria que, quando presente em níveis elevados em alimentos, pode produzir toxinas responsáveis por quadros de intoxicação alimentar. Os sintomas incluem náuseas, vômitos, cólicas e diarreia, podendo representar risco à saúde, principalmente para idosos, crianças e pessoas com imunidade comprometida.

    O que fazer se adquiriu o produto

    Consumidores que adquiriram o Whey Protein Piracanjuba, lote 23224, devem interromper imediatamente o consumo. Além disso, devem entrar em contato com a empresa para orientações sobre devolução ou substituição do produto. O número do lote pode ser conferido na embalagem.

    A Anvisa destaca a importância do monitoramento e da fiscalização de suplementos alimentares para garantir a segurança dos consumidores. O órgão orienta que os consumidores comuniquem qualquer suspeita de irregularidade em produtos alimentícios diretamente aos canais oficiais de vigilância sanitária.

    Segurança alimentar

    O recolhimento ocorre em meio ao Dia Mundial da Segurança dos Alimentos, celebrado em 7 de junho. A data reforça a importância da ciência e da vigilância na proteção da saúde pública. Casos como este evidenciam a necessidade de rigor no controle de qualidade de alimentos e suplementos, segmento que cresce no Brasil e exige atenção redobrada de fabricantes, distribuidores e consumidores.

    A Piracanjuba emitiu uma nota oficial, reproduzida abaixo:

    Em vista da medida tomada pela Anvisa em relação ao Whey em Pó Piracanjuba, a empresa esclarece que possui laudo atestando a regularidade e a conformidade do produto emitido por laboratórios credenciados pela própria agência sanitária. A companhia informa que tomará as providências cabíveis para a resolução do tema.

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  • Anvisa proíbe três marcas de “café fake” por risco à saúde e fraude

    Anvisa proíbe três marcas de “café fake” por risco à saúde e fraude

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (2), a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de três marcas de “pó para preparo de bebida sabor café” após identificar graves irregularidades e riscos à saúde pública. As marcas afetadas são:

    • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda. 
    • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa – D M Alimentos Ltda. 
    • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda. 

    Elas já foram desclassificadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em março por não atenderem aos padrões de qualidade exigidos para café torrado.

    Toxina perigosa e impurezas acima do permitido

    Segundo laudos laboratoriais do MAPA, os produtos dessas marcas apresentaram contaminação por ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos que pode causar danos renais e é considerada potencialmente cancerígena. Além disso, as amostras continham matérias estranhas e impurezas em níveis superiores ao limite legal de 1% estabelecido pela legislação brasileira. Entre essas impurezas estavam pedras, areia, galhos, folhas, cascas e até grãos crus ou resíduos agrícolas, elementos normalmente descartados na produção do café tradicional.

    A Anvisa também identificou irregularidades na rotulagem dos produtos, que eram vendidos como “pó para preparo de bebida sabor café”. Mas traziam informações que induziam o consumidor ao erro, sugerindo tratar-se de café torrado e moído. Na prática, os produtos utilizavam ingredientes de qualidade inferior. Em alguns casos, não continham café em sua composição, mas sim resíduos da lavoura, caracterizando fraude.

    “A denominação constante no rótulo pode causar erro e confusão em relação à natureza do produto, uma vez que esse deve ser enquadrado como café”, destacou a Anvisa em nota oficial.

    Recolhimento e orientação ao consumidor

    A resolução da Anvisa determina o recolhimento imediato de todos os lotes dos produtos das marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial. O Ministério da Agricultura orienta que consumidores que tenham adquirido esses produtos interrompam o consumo imediatamente. Também podem solicitar a substituição do item, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    Casos de comercialização desses produtos devem ser denunciados pelo canal oficial Fala.BR, informando nome e endereço do estabelecimento.

    O consumo de produtos contaminados por ocratoxina A e impurezas pode trazer sérios riscos à saúde, incluindo intoxicação e doenças renais. Especialistas e órgãos oficiais recomendam atenção redobrada na hora da compra, evitando marcas desconhecidas ou com preços muito abaixo da média. A Associação Brasileira das Indústrias de Café (ABIC) orienta que o consumidor busque sempre produtos certificados, que garantem pureza e qualidade, identificados pelo selo da entidade.

    A apreensão desses produtos faz parte de uma operação nacional de combate a fraudes e adulterações no setor cafeeiro. Segundo o MAPA, só no último ano, 35 marcas brasileiras foram classificadas como impróprias para consumo após a detecção de impurezas ou materiais estranhos acima do limite legal.

    As empresas responsáveis pelas marcas citadas foram procuradas, mas não responderam até o fechamento desta reportagem.

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  • Guerra ao azeite falsificado: Anvisa proíbe mais duas marcas

    Guerra ao azeite falsificado: Anvisa proíbe mais duas marcas

    A Anvisa proibiu nesta segunda-feira (26) a venda, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos azeites das marcas La Ventosa e Grego Santorini.As autoridades determinaram a retirada de todos os lotes dessas marcas do mercado, pois apresentam origem desconhecida e pertencem a empresas embaladoras com CNPJs suspensos por inconsistências cadastrais na Receita Federal. A Caxias Comércio de Gêneros Alimentícios embalava o azeite La Ventosa, enquanto a Intralogística Distribuidora Concept era responsável pelo Grego Santorini.

    A decisão foi publicada no Diário Oficial da União após denúncia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que identificou irregularidades durante fiscalizações e apreendeu lotes dos produtos. Os testes físico-químicos apontaram que os azeites não atendem aos padrões de identidade e qualidade, sendo considerados impróprios para o consumo. Além disso, as rotulagens apresentavam apenas informações das embaladoras, sem comprovação de origem ou registro sanitário.

    Caça ao azeite falsificado

    Na última semana, a Anvisa já havia proibido outras marcas pelo mesmo motivo: Alonso, Quintas D’Oliveira, Almanara e Escarpas das Oliveiras. O órgão orienta que consumidores evitem o uso dos azeites proibidos. E que estabelecimentos comuniquem imediatamente as Vigilâncias Sanitárias municipais caso encontrem esses produtos à venda.

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  • De novo: Governo proíbe venda de mais 2 marcas de azeite

    De novo: Governo proíbe venda de mais 2 marcas de azeite

    O governo federal proibiu nesta quinta-feira (22) a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso das marcas de azeite Almazara e Escarpas das Oliveiras. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União após denúncia do Ministério da Agricultura e fiscalização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

    A proibição ocorreu porque os produtos têm como embaladora a empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda. Esse  CNPJ foi extinto em novembro de 2023, o que configura irregularidade grave para comercialização.

    Essa é a segunda medida do governo contra marcas de azeite nesta semana. Na terça-feira (20), as marcas Alonso e Quintas D’Oliveira também foram proibidas pela Anvisa após denúncias do Ministério da Agricultura sobre origem desconhecida e irregularidades nos rótulos e na composição dos produtos.

    Em outubro de 2024, o Ministério da Agricultura já havia apreendido lotes dessas quatro marcas, alertando que os produtos apresentavam risco à saúde devido à incerteza sobre sua procedência e composição. Na ocasião, o órgão esclareceu que existem duas marcas chamadas Alonso. A regular é de origem chilena, enquanto a proibida no Brasil tem origem desconhecida e está associada à empresa Comércio de Gêneros Alimentícios Cotinga Ltda., com CNPJ inexistente na Receita Federal.

    Consumidores que adquiriram essas marcas devem interromper o uso imediatamente e buscar a substituição, conforme orienta o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias sobre a venda de produtos irregulares podem ser feitas pelo canal oficial Fala.BR, indicando o local da compra.

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  • Após proibição da Anvisa, saiba como cultivar sua própria ora-pro-nóbis

    Após proibição da Anvisa, saiba como cultivar sua própria ora-pro-nóbis

    Com a possibilidade de não poder mais adquirir suplementos de ora-pro-nóbis no Brasil após proibição da Anvisa, os consumidores podem pensar na produção caseira dessa planta rica em nutrientes. A ora-pro-nóbis, famosa por suas folhas comestíveis e benefícios à saúde, cresce facilmente em casa, tanto em vasos quanto no jardim. Aqui está um guia completo sobre como plantar, cuidar e consumir essa planta valiosa.

    Para iniciar o cultivo, você pode usar sementes ou estacas de ramos semi-lenhosos, com cerca de 15 a 20 cm de comprimento. A melhor época para plantar é durante o período chuvoso, de setembro a janeiro. Em vasos, use terra vegetal acrescida de húmus para garantir nutrientes suficientes.

    A ora-pro-nóbis é uma planta perene que leva cerca de 60 dias para começar a produzir folhas comestíveis após o plantio. O ciclo completo de produção dura cerca de 90 dias, e a floração ocorre a partir do segundo ano de vida.

    O solo ideal deve ser bem drenado e rico em matéria orgânica. Misture terra vegetal com húmus e areia para criar um substrato adequado. Evite encharcar o solo, pois a planta não tolera excesso de água. Em cultivos caseiros, não é necessário realizar análises laboratoriais do solo, mas é importante revolvê-lo bem antes do plantio.

    As folhas, frutos e flores da ora-pro-nóbis oferecem versatilidade na culinária e enriquecem diversas receitas, como saladas, omeletes, sucos e farofas. Para manter uma alimentação equilibrada, recomenda-se consumir entre 160g e 240g de vegetais diariamente, quantidade que pode incluir porções de ora-pro-nóbis.

    Tempo para produção e colheita

    • Crescimento rápido: a ora-pro-nobis começa a produzir folhas em 3 a 4 meses.
    • Colheita sustentável: retire folhas e flores manualmente, evitando danificar os ramos principais. A planta rebrota rapidamente.
    • Floração: ocorre entre primavera e verão, com frutos comestíveis que atraem pássaros.

    Cuidados essenciais com o solo

    • Adubação: use compostagem a cada 3 meses para manter nutrientes.
    • Controle de pragas: a planta é resistente, mas pulverize com água e sabão neutro em caso de cochonilhas.
    • Poda: faça podas anuais para renovar os ramos e estimular o crescimento.

    A planta é versátil e pode ser usada fresca ou desidratada:

    Folhas
    • Saladas: lave bem e adicione cruas (ricas em ferro e vitamina C).
    • Sopas e refogados: cozinhe como espinafre.
    • Farinha: desidrate as folhas, triture e use em pães, smoothies ou mingaus.
    Flores e frutos:
    • As flores são comestíveis e decorativas.
    • Os frutos (amarronzados) podem ser consumidos in natura ou em geleias.
    Benefícios

    Fonte de proteína: 25% de proteína em suas folhas secas.

    Rica em fibras: auxilia na digestão e controle glicêmico.

    Vitamina A e C: fortalece a imunidade e saúde da pele.

    Por que cultivar em casa?
    • Além de substituir suplementos, a ora-pro-nobis:
    • Economiza dinheiro: uma planta adulta produz folhas durante anos.
    • É sustentável: reduz a demanda por produtos industrializados.
    • Decora e proteje: seus espinhos formam cercas-vivas naturais contra invasores.

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  • Mapa registra novos produtos para manejo de pragas no Brasil

    Mapa registra novos produtos para manejo de pragas no Brasil

    Os produtores brasileiros agora dispõem de novas soluções para o controle de pragas como psilídeo, mosca-branca e cigarrinha. Em geral, entre os destaques estão um produto de baixo risco e outro com mecanismo de ação inédito.

    O Ato nº 58, publicado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária no Diário Oficial da União, oficializou o registro de 23 defensivos formulados. Os especialistas consideram oito deles de baixo impacto. Além disso, os produtos, agora disponíveis para os agricultores, incluem soluções inovadoras e mais sustentáveis.

    Os registros incluem quatro produtos baseados em ingredientes ativos novos. A Anvisa classificou dois deles, de origem química, como categoria 5, indicando baixo risco toxicológico. Os outros dois foram desenvolvidos para a cultura dos citros, que enfrenta desafios fitossanitários significativos, prejudicando a produtividade.

    Produtos para controle de pragas em diferentes culturas

    Um dos destaques é o defensivo à base de dimpropiridaz, indicado para combater a mosca-branca (Bemisia tabaci), a cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis) e o psilídeo (Diaphorina citri), vetor do Greening. Em resumo, o produto atua paralisando a alimentação dos insetos, reduzindo a transmissão de vírus e bactérias. Além disso, não apresenta resistência cruzada com outros ingredientes ativos, tornando-se uma opção eficaz para o manejo integrado de pragas.

    Ao mesmo tempo, outro produto registrado utiliza peptídeos que ativam o sistema imunológico das plantas de citros. Ele é eficaz contra Xanthomonas citri subsp. Citri (causadora do cancro cítrico) e Liberibacter asiaticus (responsável pelo Greening). Os pesquisadores testaram mais de 40 combinações em campo e desenvolveram o produto, considerado de baixo risco, com foco na resposta imunológica contra doenças bacterianas.

    “Nosso objetivo é oferecer soluções inovadoras e sustentáveis para o manejo integrado de doenças, especialmente bacterianas e fúngicas”, afirmou Tatiane Nascimento, chefe de Divisão de Registro de Produtos Formulados.

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    Inovações para soja, milho e café

    Outro produto registrado utiliza óleo de café e eucalipto para controlar Bemisia tabaci na soja e Dalbulus maidis no milho. Já um defensivo à base de ácido nonanóico foi desenvolvido para combater a broca do café (Hypothenemus hampei), praga que ataca frutos em qualquer estágio de maturação e causa prejuízos globais.

    Impacto econômico e segurança

    Os demais produtos utilizam ingredientes já registrados no país, mas contribuem para aumentar a concorrência no mercado de defensivos. Isso promove custos de produção mais baixos e um comércio mais justo para a agricultura brasileira.

    Todos os defensivos registrados passaram por análise rigorosa dos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, seguindo critérios científicos e melhores práticas internacionais. Portanto, essas soluções representam um avanço significativo para a sanidade vegetal e a produtividade agrícola no Brasil.

     

  • Anvisa aprova medicamento à base de Cannabis para animais

    Anvisa aprova medicamento à base de Cannabis para animais

    A recente decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de permitir a prescrição de produtos à base de Cannabis Sativa para animais por médicos veterinários foi considerada “histórica” pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

    Durante uma transmissão, ao vivo, a médica veterinária Caroline Campagnone destacou a importância do sistema endocanabinoide nos animais, que é fundamental para a manutenção da saúde.

    Ela explicou que certas patologias podem causar deficiências nesse sistema, necessitando de suplementação com canabinoides para tratar condições como dor crônica, inflamação e doenças oncológicas e neurológicas.

    Com essa nova regulamentação, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) poderá regulamentar a venda de “produtos veterinários à base de Cannabis” no Brasil.

    A veterinária Victoria Vásquez, que já prescreve óleos de cannabis, expressou entusiasmo pela possibilidade de oferecer uma gama mais ampla de canabinoides aos seus pacientes.

    “Tenho um grande número de pacientes, todos com algum resultado positivo. Poder acessar os medicamentos faz com que a gente tenha uma maior variedade de possibilidades para tratar os pets”, afirmou.

    Antes da autorização da Anvisa, os veterinários que prescreviam tratamentos com cannabis enfrentavam o risco de serem acusados de tráfico de drogas. Agora, eles podem recomendar esses medicamentos “de forma segura e legal, sem o risco de penalidades”.

    No entanto, o Conselho alerta que a prescrição de cannabis para animais requer um conhecimento aprofundado sobre dosagens e aplicações específicas.

    Conforme a norma aprovada, as farmácias deverão reter as receitas especiais que os veterinários utilizarem para prescrever esses produtos. Assim como ocorre com outros medicamentos controlados.

    Essa medida visa garantir um controle adequado sobre o uso de canabinoides na medicina veterinária.

    Importância da medida

    A medida atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Atualmente, veterinários já têm a autorização para prescrever medicamentos que contêm substâncias controladas.

    Divulgação Abicann

    O Mapa é responsável por avaliar a eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos destinados ao uso veterinário. Com as novas diretrizes, a Anvisa incluirá adendos nas Listas do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998, que regula substâncias e medicamentos especiais. Todos os controles rigorosos continuarão em vigor, garantindo o uso seguro e terapêutico desses produtos.

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    Os veterinários deverão prescrever cannabis para animais em receitas especiais, que as farmácias reterão conforme a legislação vigente. Essa prática, já comum para outros produtos controlados, garante que o uso seja exclusivamente terapêutico. Vale ressaltar que a manipulação de produtos à base de Cannabis permanece proibida.

    As novas diretrizes não alteram as determinações da RDC 660/2022, que permite a importação de produtos apenas para uso pessoal (humano).

    A oficialização dessa mudança ocorrerá por meio da publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

    Medicamentos vs. produtos de cannabis

    A categoria de produtos à base de Cannabis surgiu em 2019, sob regulação da RDC 327/2019. Essa norma se aplica a produtos que não cumprem os requisitos técnicos necessários para serem classificados como medicamentos. Por isso, os produtos liberados pela Anvisa não apresentam indicações específicas aprovadas, cabendo ao profissional prescritor fazer a avaliação adequada.

    Por outro lado, os medicamentos de Cannabis seguem todas as regras específicas para esse tipo de produto, incluindo a apresentação de estudos clínicos que comprovem sua eficácia e segurança.

    As novas medidas visam garantir um controle mais rigoroso sobre o uso de medicamentos veterinários, promovendo a segurança tanto para os animais quanto para os consumidores.