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  • Governo avalia criar lista de ‘agrotóxicos altamente perigosos’

    Governo avalia criar lista de ‘agrotóxicos altamente perigosos’

    O governo federal avalia a criação de uma lista de Agrotóxicos Altamente Perigosos (AAP) baseada em critérios internacionais relacionados à toxicidade para seres humanos e aos riscos para o meio ambiente.

    A proposta, porém, ainda está em análise e não significaria automaticamente a proibição dos produtos enquadrados na lista. Mesmo assim, representantes de produtores e fabricantes de defensivos temem que a classificação provoque restrições indiretas e impactos econômicos sobre a agricultura brasileira.

    Uma minuta de portaria conjunta dos ministérios do Meio Ambiente e da Saúde, do Ibama e da Anvisa reúne 42 ingredientes ativos já proibidos no Brasil e outros 39 registrados e atualmente utilizados no país, segundo informações publicadas pelo Valor Econômico.

    Lista atingiria centenas de defensivos agrícolas

    De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários (Aenda), os 39 ingredientes ativos registrados aparecem em 864 produtos comerciais de 89 fabricantes.

    Segundo nota técnica da entidade citada pelo Valor, eles representam 26,3% das formulações comerciais de herbicidas, inseticidas e fungicidas disponíveis no país.

    Esses defensivos são utilizados no manejo de diferentes problemas fitossanitários, entre eles:

    • ferrugem asiática da soja;
    • bicudo-do-algodoeiro;
    • antracnose;
    • mofo-branco no feijão;
    • percevejos;
    • cigarrinha-do-milho.

    Governo diz que classificação não significa proibição

    Segundo o material-base, a minuta foi assinada em abril pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama. Desde então, entidades ligadas ao agronegócio vêm se mobilizando contra a publicação.

    A Casa Civil informou que avaliações técnicas e jurídicas continuam sendo realizadas e que, diante da complexidade do assunto, a proposta permanece sob análise do governo federal.

    O Ministério do Meio Ambiente também afirmou que a inclusão de um ingrediente ativo na lista não implicaria vedação automática de seu uso.

    “A categorização de ingredientes ativos de agrotóxicos constitui importante subsídio para a formulação e o aprimoramento de políticas públicas voltadas à redução da exposição a agrotóxicos altamente perigosos ao meio ambiente e à saúde no Brasil”, afirmou a Pasta.

    O Ministério da Saúde informou que ainda não havia recebido o documento.

    Proposta está ligada ao Pronara

    A iniciativa está relacionada ao Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), política federal voltada à redução progressiva do uso desses produtos e ao estímulo a alternativas de menor impacto.

    O programa foi instituído pelo Decreto 12.538/2025 e prevê ações como monitoramento de resíduos em alimentos, incentivo à produção de base ecológica, pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos.

    A discussão sobre os chamados Highly Hazardous Pesticides (HHPs) utiliza como referência critérios adotados internacionalmente pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme o material analisado.

    Uma ata do comitê gestor do Pronara também aponta que a classificação poderia auxiliar na priorização de alternativas e no incentivo à inovação tecnológica.

    Produtores temem restrições indiretas

    A Aprosoja Brasil classificou a proposta como um “banimento indireto disfarçado”.

    Segundo a entidade, mesmo sem uma proibição formal, a utilização da lista em políticas públicas poderia provocar consequências em áreas como:

    • crédito rural;
    • seguros agrícolas;
    • programas de certificação;
    • compras públicas;
    • comércio exterior;
    • cadeias de exportação.

    A associação também considera possível o surgimento de novas restrições estaduais ou municipais.

    A posição recebeu apoio de aproximadamente 50 entidades ligadas ao Instituto Pensar Agropecuária (IPA).

    Parte do setor também questiona a participação do Ministério da Agricultura na elaboração da medida e a compatibilidade da proposta com a Lei 14.785/2023, que estabeleceu novas regras para registro, controle e fiscalização de agrotóxicos no país.

    A legislação de 2023 efetivamente disciplina pesquisa, produção, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização dos agrotóxicos no Brasil.

    Setor estima impacto bilionário sobre soja e milho

    Um dos principais argumentos contrários à medida envolve eventuais efeitos sobre a produtividade agrícola.

    Em estudo apresentado ao Ministério da Agricultura, a CropLife Brasil estimou que um cenário de restrição significativa na eficácia do controle fitossanitário poderia provocar perda de 12,8 milhões de toneladas de soja, com impacto financeiro de aproximadamente R$ 23,5 bilhões.

    Para o milho, a entidade projetou redução potencial de 92,9 milhões de toneladas, equivalente a cerca de R$ 102 bilhões.

    Somadas, as projeções chegam a R$ 125,5 bilhões.

    Os números, no entanto, são estimativas produzidas pelo setor de defensivos para um cenário hipotético de restrição relevante e não representam uma previsão oficial do governo ou uma consequência já estabelecida da criação da lista.

    Exportações também preocupam o setor

    A CropLife argumenta ainda que a classificação poderia produzir efeitos comerciais e reputacionais sobre produtos agrícolas brasileiros em mercados com regras ambientais mais rígidas, como a União Europeia.

    Segundo a entidade, a existência da lista poderia alimentar novos questionamentos sobre sustentabilidade e padrões produtivos brasileiros durante negociações comerciais e relações com compradores internacionais.

    Em manifestação técnica encaminhada à Casa Civil, o Ministério da Agricultura apresentou críticas à minuta.

    Segundo o documento, a Pasta avaliou que a proposta “apresenta graves inconsistências técnicas, jurídicas e institucionais, configurando risco a um sistema regulatório consolidado, ameaçando a segurança jurídica e a competitividade do agronegócio brasileiro”.

    Já o Ministério do Desenvolvimento Agrário se posicionou favoravelmente à publicação da portaria em manifestação técnica mencionada no processo.

  • Governo amplia regras para estoques de alimentos diante do risco do El Niño

    Governo amplia regras para estoques de alimentos diante do risco do El Niño

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (18) uma nova legislação que amplia os instrumentos do governo para enfrentar os impactos do El Niño no campo e reforçar os estoques públicos de alimentos.

    Entre as principais mudanças está a possibilidade de o governo comprar determinados produtos agrícolas por valores até 25% superiores ao preço mínimo estabelecido para a safra.

    A medida abre caminho para ampliar os estoques administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em um período de preocupação com os possíveis efeitos do fenômeno climático sobre a produção e o abastecimento.

    A estratégia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) prevê a compra de até 310 mil toneladas de arroz e 180 mil toneladas de milho.

    Caso seja necessário para viabilizar a formação dos estoques, o governo poderá pagar acima do preço mínimo, respeitando o limite estabelecido pela nova legislação.

    O que muda nas compras da Conab

    Até então, a legislação condicionava a aquisição para formação de estoques à situação em que os produtos estivessem negociados abaixo do preço mínimo.

    O mecanismo funcionava principalmente como instrumento de sustentação de preços e renda do produtor. Entretanto, essa condição restringia a atuação da Conab quando os preços estavam acima desse patamar, mesmo diante da necessidade de recompor estoques.

    Com a mudança, o governo ganha maior margem para realizar compras públicas voltadas ao abastecimento.

    Na prática, a alteração permite que a política de estoques seja utilizada não apenas quando há pressão de baixa sobre os preços recebidos pelos produtores, mas também diante da necessidade de garantir disponibilidade de produtos para períodos posteriores.

    El Niño aumenta preocupação com abastecimento

    A mudança ocorre em meio à preparação do governo para os possíveis impactos do El Niño sobre a produção agropecuária brasileira.

    O fenômeno altera os padrões de chuva e temperatura e pode produzir efeitos diferentes entre as regiões produtoras. Por isso, eventuais impactos sobre as safras dependem da intensidade do fenômeno, da época do ano e da localização das lavouras.

    Nesse cenário, a formação de estoques de arroz e milho funciona como instrumento adicional da política de abastecimento.

    Os estoques públicos podem ser utilizados pelo governo para aumentar a disponibilidade de determinados produtos no mercado quando houver necessidade, dentro das regras estabelecidas para cada programa.

    Mais produtos entram no programa para pequenos criadores

    A nova legislação também amplia a cesta de produtos que poderá ser adquirida pela Conab e posteriormente comercializada pelo Programa de Venda em Balcão (ProVB).

    O programa atende principalmente pequenos criadores de animais, facilitando o acesso a produtos destinados à alimentação dos rebanhos.

    Até agora, o ProVB disponibilizava milho. Com as novas regras, a Conab poderá trabalhar também com:

    • sorgo;
    • caroço de algodão;
    • farelo de soja;
    • farelo de milho;
    • outros produtos destinados à alimentação animal.

    A diversificação pode ampliar as alternativas disponíveis aos pecuaristas, especialmente em períodos de pressão sobre a oferta ou os preços dos insumos utilizados na alimentação animal.

    Cooperativas poderão comprar até 80 toneladas por mês

    O limite mensal para os pequenos criadores permanece em até 27 toneladas.

    A legislação também passa a contemplar cooperativas e associações, que poderão adquirir até 80 toneladas por mês, conforme as regras do programa.

    Outra mudança importante é o fim do limite de 200 mil toneladas anuais que existia para o abastecimento do ProVB.

    A partir de agora, o volume destinado ao programa deverá ser estabelecido conjuntamente pelo MDA, Ministério da Agricultura e Pecuária e Ministério da Fazenda, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

    Esses ministérios também ficarão responsáveis por estabelecer as condições para as vendas destinadas às cooperativas de produção agropecuária e associações da agricultura familiar, em articulação com a Conab.

    Estoques também poderão abastecer programas sociais

    A nova legislação ainda autoriza a venda direta de produtos dos estoques públicos da Conab para atender programas sociais, ações de abastecimento e iniciativas relacionadas à segurança alimentar.

    Entre os beneficiários previstos estão micro e pequenas indústrias de alimentos, micro e pequenas empresas do varejo alimentar, cooperativas e associações.

    A regulamentação dessa modalidade ficará a cargo dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Fazenda.

    Já a Conab deverá estabelecer os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários, além da metodologia para definição dos preços.

     

  • Renegociação de dívidas rurais: consulte bancos e valores

    Renegociação de dívidas rurais: consulte bancos e valores

    O Ministério da Fazenda autorizou instituições financeiras a operar linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais, previstas na Medida Provisória (MP) 1.376/2026.

    A portaria publicada em 13 de agosto detalha as instituições autorizadas e os montantes destinados às operações de crédito para agricultura empresarial e agricultura familiar.

    A medida era aguardada desde a publicação da MP, em julho, para permitir a operacionalização das linhas pelos bancos.

    Quais bancos poderão operar a renegociação?

    Segundo o texto-base da portaria, dez instituições financeiras foram autorizadas a operar as linhas destinadas à agricultura empresarial:

    • Banco DLL
    • Banco do Brasil
    • Banpará
    • Banrisul
    • Banco da Amazônia (Basa)
    • BRB
    • Credicoamo
    • Cresol
    • Sicoob
    • Sicredi

    O Banco do Brasil concentra a maior parcela dos recursos destinados a médios e grandes produtores, com cerca de R$ 12,433 bilhões, segundo os valores informados na portaria.

    Na sequência aparecem Sicoob, com R$ 4,429 bilhões; Banrisul, com R$ 3,960 bilhões; e Sicredi, com R$ 2,5 bilhões.

    Também estão previstos R$ 331,214 milhões para a Cresol; R$ 250 milhões para o Banco DLL; R$ 225,2 milhões para o Basa; R$ 15 milhões para o BRB; R$ 15 milhões para o Banpará; e R$ 6,7 milhões para a Credicoamo.

    Agricultura familiar também terá linhas de crédito

    Para a agricultura familiar, sete instituições financeiras poderão operar os recursos com taxas equalizadas.

    O Sicredi aparece com o maior montante, de mais de R$ 1,191 bilhão, seguido pelo Sicoob, com R$ 362 milhões.

    Os demais valores informados no texto-base são:

    • Banrisul: R$ 72,750 milhões
    • Banco DLL: R$ 20 milhões
    • Cresol: R$ 4,144 milhões
    • Banpará: R$ 1 milhão
    • Credicoamo: R$ 300 mil

    Qual é o prazo para renegociar as dívidas rurais?

    Os financiamentos destinados à renegociação deverão ser contratados até 12 de novembro de 2026.

    O prazo está relacionado à MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho. A medida criou linhas especiais de crédito para composição e renegociação de dívidas de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos adversos e redução dos preços de comercialização.

    O que prevê a MP 1.376/2026?

    A medida provisória prevê condições diferentes de acordo com o perfil do produtor e o nível de perdas registrado.

    Para produtores enquadrados no Pronamp, por exemplo, a MP estabelece operações de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano, em uma das situações previstas. Em casos de perdas mais severas, o limite pode chegar a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até dez anos.

    Para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, as condições também variam. Uma das modalidades prevê crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Em situações específicas de perdas mais severas, o limite pode chegar a R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até dez anos.

    Já para os demais produtores, a MP prevê operações que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme os critérios de enquadramento e perdas.

    Quem poderá acessar as linhas?

    O acesso não é automático para todos os produtores com dívidas rurais.

    A MP estabelece critérios relacionados às perdas de safra, redução da renda agropecuária e causas dos prejuízos. Entre os fatores considerados estão eventos climáticos extremos e redução dos preços de comercialização.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também destaca que a regulamentação e a disponibilidade de recursos são condições necessárias para a efetiva contratação das operações.

    O que significa a equalização de juros?

    A equalização de taxas de juros é o mecanismo utilizado pelo governo para reduzir o custo financeiro de determinadas operações de crédito rural.

    Na prática, o Tesouro Nacional arca com parte do custo financeiro da operação, permitindo que o produtor tenha acesso a uma taxa inferior àquela que poderia ser praticada em uma operação convencional.

    No caso da MP 1.376/2026, as linhas foram criadas para auxiliar produtores afetados por perdas e dificuldades econômicas relacionadas às atividades rurais.

    Renegociação também envolve CPRs

    A MP 1.376/2026 também estabeleceu regras relacionadas às Cédulas de Produto Rural (CPRs).

    As instituições financeiras poderão adquirir novas CPRs com liquidação financeira para ajudar na amortização de dívidas anteriores, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pela medida provisória.

    Entre as exigências está a emissão da CPR até 31 de dezembro de 2025 e a existência de condições específicas relacionadas ao pagamento das cédulas anteriores.

    O que o produtor deve fazer?

    O produtor interessado deve procurar a instituição financeira que opere a linha e verificar se a dívida e as perdas se enquadram nos critérios da MP 1.376/2026.

    Também é importante conferir a documentação exigida pelo banco e as condições específicas da operação antes da contratação.

    Como se trata de uma linha de crédito com regras próprias, o enquadramento deve ser analisado individualmente pela instituição financeira.

  • Produtores de cana do Nordeste receberão subvenção via Pix

    Produtores de cana do Nordeste receberão subvenção via Pix

    O governo federal regulamentou nesta terça-feira (11) a subvenção econômica destinada a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste afetados pela tributação adicional dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras ou por eventos climáticos extremos.

    O benefício poderá chegar a R$ 270 milhões e foi autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, que tem como objetivo preservar a renda dos produtores, a produção de cana e os empregos do setor sucroenergético.

    O pagamento será feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), via Pix, após a comprovação das perdas e o atendimento aos critérios estabelecidos pelo governo.

    Quanto será pago aos produtores de cana

    A subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada durante a safra 2025/26.

    O período considerado vai de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.

    Quem poderá receber?

    Poderão ter acesso ao benefício:

    • Produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas;
    • Cooperativas e associações, em relação à produção de seus cooperados ou associados que sejam produtores independentes.

    A regra, porém, não contempla produtores que tenham participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a cana fornecida.

    A MP 1.374/2026 estabelece que o apoio pode ser concedido diretamente aos produtores ou por meio de cooperativas e associações, conforme a quantidade de cana comercializada.

    Prazo para apresentar a documentação

    Os produtores deverão comprovar a comercialização da cana por meio de documentação fiscal eletrônica.

    Segundo o decreto, os documentos deverão ser encaminhados à Conab até 30 de outubro de 2026.

    Poderão ser utilizados documentos fiscais emitidos pelo próprio produtor ou pela unidade que adquiriu a cana, conforme as regras tributárias de cada Estado.

    Também serão consideradas operações realizadas por cooperativas ou associações.

    Como será feita a análise

    A Conab será responsável por receber e analisar a documentação apresentada pelos produtores.

    Caso sejam encontradas inconsistências, o beneficiário será notificado para fazer as correções necessárias.

    A estatal também deverá disponibilizar informações sobre o processo de operacionalização da subvenção, incluindo o endereço para envio dos documentos e a relação dos beneficiários, conforme os critérios estabelecidos no programa.

    Pagamento será feito via Pix

    Após a análise e aprovação da documentação, a Conab fará o pagamento da subvenção diretamente ao beneficiário por Pix.

    O valor será calculado de acordo com a quantidade de cana comercializada que estiver dentro dos critérios do programa.

    Produtores poderão ser fiscalizados

    O decreto também prevê a possibilidade de fiscalização dos produtores beneficiados pela Conab.

    A fiscalização poderá ocorrer a qualquer tempo e em qualquer fase da operação, segundo as regras estabelecidas pelo governo.

    O recebimento irregular do benefício poderá resultar na devolução integral dos valores, com atualização pela taxa Selic ou por outro índice que venha a substituí-la.

  • Governo libera R$ 1,3 bilhão para combater efeitos do El Niño

    Governo libera R$ 1,3 bilhão para combater efeitos do El Niño

    O avanço do El Niño sobre o clima brasileiro colocou o Governo Federal em alerta para os possíveis impactos na produção agropecuária durante a safra 2026/27. Diante do risco de alterações nas chuvas e nas temperaturas, o Executivo prepara ações para reduzir os efeitos do fenômeno e evitar problemas de abastecimento.

    O governo anunciou um pacote de R$ 1,335 bilhão para medidas relacionadas ao fenômeno. O planejamento inclui a formação de estoques públicos, distribuição de alimentos, monitoramento de rios, ações de saúde e prevenção e combate a incêndios florestais.

    No entanto, um dos principais instrumentos de proteção do produtor ainda enfrenta restrições. O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) permanece com R$ 461,7 milhões bloqueados em 2026.

    Seguro rural entra no centro das preocupações

    O orçamento original do PSR para este ano era de aproximadamente R$ 1,01 bilhão. Depois de cancelamentos e do bloqueio de recursos, a disponibilidade operacional caiu para cerca de R$ 473,8 milhões.

    A situação preocupa porque o seguro rural permite ao produtor reduzir parte do risco financeiro provocado por eventos climáticos. Além disso, o período entre julho e setembro concentra uma parcela importante das operações de custeio e da contratação de apólices para a safra de verão.

    Segundo dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as contratações de seguro agrícola caíram 13,9% entre janeiro e maio de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior.

    O cenário pode se tornar ainda mais delicado caso o El Niño apresente forte intensidade.

    Governo monitora impactos sobre a agricultura

    O Ministério da Agricultura e Pecuária criou um grupo de trabalho para acompanhar os possíveis efeitos do fenômeno sobre o setor agropecuário. A iniciativa envolve órgãos como o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

    A equipe deve avaliar vulnerabilidades regionais e por cultura, além de propor estratégias de adaptação e redução dos impactos. Entre as atividades analisadas estão lavouras de soja, milho, trigo, feijão, cana-de-açúcar, café e mandioca.

    A preocupação é justificada porque o El Niño pode provocar efeitos diferentes conforme a região. No Sul, por exemplo, o fenômeno costuma aumentar o risco de chuvas acima da média. Já em áreas do Norte e do Nordeste, pode favorecer condições mais secas. No Centro-Oeste, as alterações no regime de chuvas também podem afetar o calendário e o desenvolvimento das lavouras.

    Onde será aplicado o R$ 1,3 bilhão

    Do total anunciado pelo governo, R$ 850 milhões serão destinados à compra de arroz e milho para formação de estoques públicos. A medida busca aumentar a capacidade de resposta do país diante de uma eventual redução da oferta de alimentos.

    Outros R$ 65 milhões estão previstos para a aquisição e distribuição de 350 mil cestas de alimentos. A ação contempla povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais e agricultores familiares.

    Também foram previstos recursos para monitoramento de rios e ações na área de saúde. Além disso, R$ 337 milhões, autorizados anteriormente por crédito extraordinário, serão utilizados em fiscalização ambiental e prevenção e combate a incêndios florestais.

    Apesar do volume anunciado, a principal crítica do setor está na ausência de uma recomposição imediata do orçamento destinado ao seguro rural.

    FGV alerta para redução da área protegida

    O Observatório do Crédito e Seguro Rural da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) avalia que, caso os recursos atualmente disponíveis sejam mantidos, a área agrícola protegida pelo seguro pode cair para aproximadamente 2,7 milhões de hectares em 2026.

    O número representaria menos de 3% da área agrícola brasileira. Para o observatório, o cenário aumenta a exposição dos produtores aos eventos climáticos justamente em um período de maior risco para a próxima safra.

    A instituição defende não apenas o desbloqueio dos recursos, mas também uma suplementação do orçamento. A proposta é elevar o PSR para cerca de R$ 2,3 bilhões, o que permitiria ampliar novamente a área protegida.

    A urgência está no calendário agrícola. Quanto mais próxima a decisão estiver do plantio, maior é a necessidade de que os recursos estejam disponíveis para que o produtor consiga contratar a proteção antes de assumir o risco climático.

  • Medida provisória autoriza renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais

    Medida provisória autoriza renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais

    O governo federal publicou a Medida Provisória 1376/26, que cria linhas de crédito rural para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços agrícolas. A medida também destrava a renegociação de dívidas no setor e amplia o acesso a condições especiais de financiamento.

    O texto resulta de um acordo entre governo, parlamentares e representantes do agronegócio, anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

    Prorrogação imediata de parcelas

    A MP autoriza bancos a prorrogarem por até 30 dias o vencimento das parcelas de crédito rural, incluindo principal e juros. A regra vale para produtores que estavam adimplentes até 14 de julho.

    Segundo o governo, a iniciativa busca mitigar impactos de mudanças climáticas, calamidades públicas e instabilidade geopolítica sobre a produção agropecuária.

    Renegociação de dívidas rurais

    O Ministério da Fazenda estima que a medida permitirá renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O impacto anual nas contas públicas deve ficar abaixo de R$ 4 bilhões.

    A União poderá participar como cotista de um fundo garantidor para viabilizar as operações. Estados e municípios também poderão aderir ao mecanismo.

    Além das linhas tradicionais de crédito rural, como custeio, investimento, comercialização e industrialização, os bancos poderão renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira em atraso, com prazo de pagamento de até oito anos.

    Regras para acesso ao crédito

    Produtores rurais e cooperativas precisarão comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na renda bruta esperada. Um profissional habilitado deverá emitir laudo técnico para validação.

    Os limites de crédito seguem o perfil do produtor:

    • Até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf
    • Até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp
    • Até R$ 4 milhões para demais produtores

    As taxas de juros serão de:

    • 6% ao ano para Pronaf
    • 9% ao ano para Pronamp
    • 12% ao ano para os demais

    O prazo de pagamento chega a oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização.

    Condições especiais para perdas severas

    Produtores que registrarem perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% na renda, terão acesso a condições ampliadas.

    Os limites sobem para:

    • R$ 500 mil no Pronaf
    • R$ 2,5 milhões no Pronamp
    • R$ 8 milhões para os demais

    As taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, e o prazo de pagamento poderá chegar a dez anos.

    Penalidades por fraude

    A MP prevê punições para fraudes na comprovação de perdas. Produtores e profissionais envolvidos responderão solidariamente por danos ao erário.

    Quem apresentar informações falsas perderá o benefício, deverá devolver os recursos e ficará impedido de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

    A medida já está em vigor, mas precisa de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.

  • Governo libera R$ 270 milhões para produtores de cana do Nordeste

    Governo libera R$ 270 milhões para produtores de cana do Nordeste

    O governo federal publicou, nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.374, que autoriza a concessão de R$ 270 milhões em subvenções aos produtores de cana-de-açúcar do Nordeste. A iniciativa busca amenizar os impactos enfrentados pelo setor após o tarifaço imposto pelos Estados Unidos e a queda nos preços do açúcar.

    A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (1º), durante o lançamento do Plano Safra 2026/27 voltado à agricultura familiar.

    Pelas regras da MP, o governo poderá conceder R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Nordeste durante a safra 2025/26.

    Cerca de 16 mil produtores devem ser beneficiados

    Segundo a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), aproximadamente 16 mil agricultores serão contemplados pela medida. Atualmente, esse segmento gera cerca de 60 mil empregos na região Nordeste.

    Para a União dos Produtores de Cana do Nordeste (Unida), a subvenção chega em um momento decisivo para aliviar a pressão financeira enfrentada pelos produtores.

    Em nota, o presidente da entidade, Pedro Campos Neto, afirmou que o setor atravessa um período marcado pelo aumento dos custos de produção, pelos desafios climáticos e pela necessidade de manter a competitividade da atividade. Segundo ele, o auxílio contribui para preservar a sustentabilidade econômica de milhares de famílias que dependem da canavicultura.

    A Unida também destacou a expectativa de que os recursos sejam operacionalizados rapidamente para que o benefício chegue aos produtores o quanto antes.

    MP também libera recursos para inovação no campo

    Além do apoio aos produtores de cana, a Medida Provisória autoriza a destinação extraordinária de R$ 10 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

    Os recursos serão destinados ao financiamento de projetos voltados à disseminação de tecnologias e equipamentos nacionais para produtores rurais, com o objetivo de incentivar a modernização e aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro.

  • Sem Lula, Plano Safra 2026/27 será lançado amanhã

    Sem Lula, Plano Safra 2026/27 será lançado amanhã

    O governo federal lançará nesta terça-feira (30) o Plano Safra 2026/27 da agricultura empresarial, principal política de crédito para produtores rurais do país. A cerimônia, marcada para as 10h no Palácio do Planalto, acontecerá sem a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumprirá agenda oficial no Paraguai durante a reunião da Cúpula do Mercosul.

    Quem representará o governo será Geraldo Alckmin, em uma situação pouco comum para o lançamento de um dos programas mais importantes da política agrícola brasileira.

    Ainda na terça-feira, às 17h, está previsto o anúncio do Plano Safra 2026/27 destinado à agricultura familiar. A expectativa é que Lula consiga retornar a Brasília a tempo de participar dessa segunda cerimônia, embora sua presença ainda dependa da agenda oficial.

    Dificuldades no Planalto

    A ausência do presidente no lançamento voltado à agricultura empresarial ocorre em meio às dificuldades do Palácio do Planalto para conciliar os compromissos presidenciais com o calendário do programa. Tradicionalmente, o Plano Safra é anunciado antes do início de sua vigência, marcada para 1º de julho.

    Nos bastidores do governo, a definição da data passou por diferentes avaliações. Chegou a ser considerada a possibilidade de adiar o anúncio para o dia 3 de julho, mas a proximidade do período de restrições previsto na legislação eleitoral levou o Executivo a manter a divulgação ainda em junho.

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    Lançamento do Plano Safra

    Enquanto isso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário prepara uma estrutura semelhante à dos últimos anos para o lançamento do Plano Safra da agricultura familiar. A ideia é promover uma feira com agricultores familiares nas proximidades do Palácio do Planalto. Além disso, a pasta pretende reunir produtores rurais no Salão Nobre para acompanhar a cerimônia.

    Na elaboração do Plano Safra 2026/27, Lula não participou diretamente das discussões. Desta vez, as equipes técnicas conduziram as negociações sob coordenação da Casa Civil e dos ministérios envolvidos. Assim, o governo não precisou levar ao presidente decisões sobre os principais pontos da política agrícola.

    Com o lançamento marcado para esta terça-feira, o setor agora aguarda os detalhes oficiais do programa. Entre as principais expectativas estão o volume de recursos para o crédito rural, as taxas de juros e as demais regras que vão orientar o financiamento da próxima safra.

  • Governo estima custo de R$ 139 bilhões em renegociação de dívidas rurais

    Governo estima custo de R$ 139 bilhões em renegociação de dívidas rurais

    O Ministério da Fazenda divulgou uma nota detalhando os impactos fiscais do Projeto de Lei 5.122/2023, que propõe a criação de uma linha especial para a renegociação de dívidas rurais. Segundo os cálculos, o custo total da medida poderá atingir R$ 139,8 bilhões ao longo de 13 anos.

    De acordo com o documento, o volume de dívidas que poderiam se enquadrar na proposta supera R$ 300 bilhões. No entanto, a linha de crédito prevista para renegociação foi limitada a R$ 200 bilhões, uma vez que nem todos os produtores atendem aos critérios estabelecidos pelo projeto.

    Para ter acesso ao benefício, os produtores deverão comprovar ao menos duas perdas de safra entre 2019 e 2025, com prejuízos equivalentes a, no mínimo, 30% da renda esperada da atividade financiada.

    Cálculo de gastos

    Para estimar o impacto da proposta, o Ministério da Fazenda considerou que as renegociações seriam realizadas com recursos livres das instituições financeiras, cujo custo de captação estaria vinculado à Taxa Selic, atualmente em 14,5% ao ano. Os financiamentos também contariam com equalização de juros custeada pelo Tesouro Nacional e com recursos provenientes do Fundo Social.

    Segundo a Pasta, embora o uso do Fundo Social não afete diretamente o resultado do superávit primário, ele gera despesas para a União devido à incidência da própria Selic sobre esses recursos.

    Por outro lado, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) argumenta que o mecanismo não representa gasto orçamentário permanente, uma vez que os recursos seriam reembolsáveis.

    No cálculo da equalização, a Fazenda adotou taxas de juros finais de 3,5% para pequenos produtores, 5,5% para médios produtores e 7,5% para grandes produtores. Além disso, a distribuição estimada dos recursos prevê 15% para a agricultura familiar, 30% para médios produtores e 50% para os demais produtores rurais.

    Debate sobre spread bancário

    Outro ponto considerado pela equipe econômica foi a aplicação de um spread bancário de 4% ao ano, percentual que ainda deverá ser negociado com as instituições operadoras da linha.

    Entretanto, a FPA defende que essa cobrança não deveria existir, já que os recursos teriam origem pública e não apresentariam risco para os agentes financeiros. O projeto prevê ainda remuneração de 1% para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pela operacionalização dos recursos.

    Projeções da Selic influenciam

    A estimativa de custos também levou em consideração o comportamento da Taxa Selic durante os 13 anos de vigência da linha de crédito, incluindo um período inicial de três anos de carência para pagamento dos juros.

    Segundo as projeções utilizadas pela Fazenda, a taxa básica deverá ficar em:

    • 13,5% em 2027;
    • 11% em 2028;
    • 10% em 2029 e 2030;
    • 9,5% em 2031 e 2032;
    • 9% entre 2033 e 2039.

    Em nota, o Ministério destacou:

    “Com base no volume de recursos para a nova linha de crédito de R$ 200 bilhões e as premissas acima, o custo total para a União, com impacto no superávit primário pela equalização de juros e pelos encargos, pode chegar a R$ 139,8 bilhões nos 13 anos, sendo R$ 22,4 bilhões em 2027”.

    Dívidas elegíveis superam R$ 247 bilhões

    Ao analisar os passivos que poderiam ser contemplados pela proposta, a Fazenda identificou:

    • R$ 120 bilhões em operações de crédito rural consideradas estressadas, inadimplentes ou prorrogadas;
    • R$ 47 bilhões em operações contratadas com base na Medida Provisória 1.314/2025, com taxas livres e controladas;
    • R$ 80 bilhões referentes a parcelas de investimentos com vencimento entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2027.

    Além disso, o Ministério informou que não conseguiu mensurar o montante relacionado às Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas junto a instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção.

    Da mesma forma, também não foi possível calcular os valores referentes a operações de fiança honrada ligadas ao crédito rural contratado com recursos do BNDES e dos Fundos Constitucionais, bem como financiamentos bancários destinados ao produtor rural por cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos.

    Descontos de até 95%

    O texto ainda prevê descontos de até 95% sobre o saldo devedor para liquidação ou renegociação de operações adimplentes e inadimplentes vinculadas aos Fundos Constitucionais do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), desde que contratadas até 2018.

    No entanto, a Fazenda informou que também não possui um levantamento atualizado sobre o saldo dessas operações.

    Ao justificar a estimativa de enquadramento, o Ministério explicou:

    “Apesar de o valor total das dívidas enquadráveis poder superar R$ 300 bilhões, como nem todos os produtores rurais detentores destas dívidas vão se enquadrar no critério de perdas acima de 30% da renda da atividade financiada em duas ou mais safras entre 2019 a 2025, foi considerado até R$ 200 bilhões como dívidas passíveis de enquadramento na nova linha de crédito”.

  • Governo libera R$ 1,12 bilhão para habitação na reforma agrária

    Governo libera R$ 1,12 bilhão para habitação na reforma agrária

    O Governo Federal anunciou a liberação de R$ 1,12 bilhão para financiar moradias destinadas a famílias assentadas da reforma agrária. A medida deve beneficiar cerca de 9 mil famílias em todo o Brasil.

    Os recursos integram o Crédito Habitação e serão operacionalizados por meio de contrato entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Caixa Econômica Federal.

    O programa prevê valores de até R$ 107 mil por família na Amazônia Legal e R$ 97,5 mil nas demais regiões. As famílias terão desconto de até 96% sobre o valor financiado caso cumpram os prazos de pagamento, além de três anos para quitação.

    Durante o anúncio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância da moradia digna como política de inclusão social. Ele reforçou o compromisso do governo com a redução das desigualdades e a garantia de direitos básicos no campo.

    A ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, afirmou que o governo retomou políticas estruturantes para o meio rural. Segundo ela, o Incra já executou R$ 1,8 bilhão em créditos para famílias assentadas desde o início do atual mandato.

    Números

    Entre 2023 e maio de 2026, o instituto liberou R$ 1 bilhão em Crédito Instalação, o que permitiu a construção de cerca de 10 mil moradias. Com o novo aporte, o total deve chegar a aproximadamente 19 mil unidades habitacionais voltadas a assentados, quilombolas e extrativistas.

    A presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Vânia Marques, ressaltou o papel do programa Minha Casa Minha Vida Rural na inclusão de diferentes públicos do campo, como pescadores artesanais, povos indígenas e comunidades tradicionais.

    Investimentos em saneamento rural

    Além da habitação, o governo também ampliou ações voltadas ao saneamento básico no meio rural. A ministra Fernanda Machiaveli destacou que muitas propriedades ainda enfrentam falta de infraestrutura sanitária adequada.

    De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, mais de 120 mil intervenções já foram financiadas para construção e melhoria de banheiros em moradias rurais.

    Entre julho de 2025 e março de 2026, o programa contratou operações em 11 estados (lagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) com investimentos superiores a R$ 350 milhões.