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  • Definido vazio sanitário e calendário nacional de semeadura da soja para safra 2025/2026

    Definido vazio sanitário e calendário nacional de semeadura da soja para safra 2025/2026

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.271, que estabelece oficialmente os períodos do vazio sanitário e o calendário nacional de semeadura da soja para a safra 2025/2026. As medidas são fundamentais para o manejo fitossanitário da cultura. E têm como principal objetivo o combate à ferrugem asiática, considerada uma das doenças mais severas e destrutivas da soja no Brasil.

    A ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, pode ocorrer em qualquer fase do desenvolvimento da lavoura. A praga tem registros de danos que variam de 10% a 90% da produção em regiões onde a doença atinge níveis epidêmicos. O vazio sanitário consiste em um período contínuo de, no mínimo, 90 dias, durante o qual é proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja em qualquer estágio de desenvolvimento nas áreas estabelecidas pelo Mapa. Essa estratégia visa reduzir ao máximo o inóculo do fungo no ambiente, quebrando o ciclo da doença e minimizando prejuízos na safra seguinte.

    Calendário de semeadura da soja

    Além do vazio sanitário, a portaria define o calendário de semeadura da soja, uma medida complementar que busca racionalizar o uso de fungicidas e reduzir o risco de desenvolvimento de resistência do fungo aos defensivos químicos. O calendário faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) e foi construído de forma participativa, com envolvimento das secretarias estaduais de agricultura, entidades do setor produtivo e órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal.

    “A união de conhecimentos técnicos e científicos, além da diversidade de condições geoclimáticas que constituem o território brasileiro, entre outros fatores, demonstram o desafio que é a formulação destas ações de defesa sanitária vegetal. Todo esse esforço não seria possível com a participação exclusiva do Mapa. E contou com o apoio de muitas instituições, principalmente dos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal e instituições de pesquisa”, destacou Edilene Cambraia, diretora do Departamento de Sanidade Vegetal.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça que o cumprimento rigoroso dos períodos do vazio sanitário e das janelas de plantio é essencial para interromper a chamada “ponte verde” da doença, protegendo a produtividade e a rentabilidade da soja em todo o país.

    As datas completas, com todas as subdivisões regionais e especificidades por estado, podem ser consultadas na íntegra na Portaria SDA/MAPA nº 1.271/2025, disponível no Diário Oficial da União e no site do Mapa.

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  • Vazio sanitário da soja no Paraná começa em 2 de junho

    Vazio sanitário da soja no Paraná começa em 2 de junho

    O vazio sanitário da soja no Paraná para a safra 2025/26 terá início em 2 de junho, conforme cronograma escalonado definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida, que proíbe o cultivo e a manutenção de plantas vivas de soja por pelo menos 90 dias, é fundamental para conter a proliferação do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, principal doença da oleaginosa no Brasil.

    O escalonamento dos períodos leva em conta os diferentes microclimas do estado, permitindo maior precisão no controle fitossanitário e na redução da pressão de inóculo do fungo. Durante o vazio, qualquer planta de soja encontrada no campo deve ser eliminada, incluindo áreas de pousio, cultivos de inverno e margens de estradas, para evitar que sirvam de hospedeiras ao patógeno.

    Fiscalização

    A fiscalização do cumprimento do vazio sanitário cabe à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Ela  pode aplicar penalidades aos produtores que descumprirem as normas. “A prática do vazio sanitário da soja beneficia o agricultor, que terá essa doença cada vez mais tarde, necessitando menos aplicações de fungicidas. Além de auxiliar na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem”, destaca Paulo Roberto de Paula Brandão, chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar.

    Os períodos definidos para o vazio sanitário no Paraná são:

    • Região 1 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral): 21 de junho a 19 de setembro. Plantio permitido de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
    • Região 2 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste): 2 de junho a 31 de agosto. Plantio permitido de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2025.
    • Região 3 (Sudoeste): 12 de junho a 10 de setembro; plantio permitido de 11 de setembro a 10 de janeiro de 2026.

    A antecipação do início do vazio na Região 3 foi um pedido do setor produtivo e da Adapar. E foi atendido pelo Mapa para aprimorar o controle da doença. O respeito ao calendário é essencial para garantir a sanidade das lavouras e a sustentabilidade da produção de soja no estado.

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