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  • Justiça de Mato Grosso aprova recuperação judicial do Grupo Safras

    Justiça de Mato Grosso aprova recuperação judicial do Grupo Safras

    A Justiça de Mato Grosso aprovou o pedido de recuperação judicial do Grupo Safras, que acumula dívidas de R$ 2,2 bilhões. A decisão, proferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, abrange quase todas as empresas do conglomerado, incluindo as matrizes e filiais da Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria, com exceção da subsidiária RD Armazéns.

    Com a decisão, o Grupo Safras tem um prazo improrrogável de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. O plano será elaborado em conjunto com a Makalu Partners, responsável pela assessoria financeira e estratégica, além dos escritórios Mubarak Advogados e Daniel Carnio Advogados.

    A juíza nomeou a empresa AJ1 como administradora judicial, que precisa assinar o termo de compromisso em até 48 horas. A AJ1 também deverá apresentar um laudo técnico sobre a essencialidade da planta industrial de Cuiabá.

    Motivos da crise

    O Grupo Safras atribui a crise à forte queda do preço da soja em 2023, à absorção de dívidas relevantes, incluindo R$ 500 milhões herdados da aquisição da Copagri, e à tentativa de reintegração de posse da unidade industrial de Cuiabá. O conglomerado defende que a recuperação judicial cria um ambiente seguro e transparente para negociação com credores, parceiros e financiadores. Assim, facilitando a reestruturação das atividades e evitando prejuízos sociais e econômicos.

    A Justiça também vai comunicar a decisão à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais onde o grupo mantém operações, para registro da recuperação judicial.

    O Banco do Brasil figura entre os principais credores do Grupo Safras, controlado por Dilceu Rossatto e Pedro Moraes Filho. O conglomerado reúne cerca de 40 empresas e produtores rurais, organizados nos núcleos Safras e Rossato, e atua em diversas áreas do agronegócio.

    O grupo enviou uma nota para o Agro em Campo nesse última segunda, dia 26/05/2025.

    Comunicado oficial – Continuidade das operações do Grupo Safras

    A decisão judicial, proferida na última terça-feira (20/05), garante total segurança jurídica para a condução de suas operações comerciais, industriais e financeiras. Reforça-se, assim, a estabilidade e previsibilidade nas relações comerciais com todos os nossos públicos

    O Grupo Safras informa a seus clientes, fornecedores, parceiros e ao mercado em geral que todas as empresas que compõem o grupo seguem operando normalmente. Com o deferimento da recuperação judicial confirmado, tanto a holding quanto suas subsidiárias estão plenamente habilitadas a exercer, sem restrições ou necessidade de autorizações adicionais, todas as atividades inerentes à sua rotina empresarial.
    A decisão judicial, proferida na última terça-feira (20/05), garante total segurança jurídica para a condução de suas operações comerciais, industriais e financeiras. Reforça-se, assim, a estabilidade e previsibilidade nas relações comerciais com todos os nossos públicos.
    Dessa forma, seguem regularmente autorizadas operações como:
    • compra e venda de produtos;
    • recebimento e envio de pagamentos por meio das contas bancárias regulares;
    • recebimento, armazenamento, movimentação e entrega de grãos e demais mercadorias;
    • celebração de novos contratos, manutenção das operações logísticas, comerciais e industriais.
    O Grupo Safras reafirma seu compromisso com a seriedade, responsabilidade e transparência, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos e reiterando sua confiança na manutenção de parcerias comerciais sólidas e duradouras.
    Atenciosamente,
    Diretoria do Grupo Safras

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  • Gigante do agro entra em recuperação judicial

    Gigante do agro entra em recuperação judicial

    O Grupo Martins, referência no setor agropecuário e localizado em Marcelândia, no Mato Grosso, entrou oficialmente em recuperação judicial após acumular uma dívida de R$ 58,7 milhões. A decisão foi deferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de abril. O grupo enfrenta os efeitos da crise que tem impactado o agronegócio brasileiro, agravada por fatores econômicos e climáticos.

    A recuperação judicial do Grupo Martins reflete um cenário preocupante no setor agropecuário, marcado por uma combinação de desafios internos e externos. Entre os principais fatores que levaram ao colapso financeiro da empresa estão:

    • Oscilações nos preços das commodities agrícolas, como a soja.
    • Aumento dos custos de produção, especialmente insumos.
    • Quebras de safra causadas por eventos climáticos extremos.
    • Impactos da pandemia da COVID-19 na economia global.
    • Elevação da taxa Selic, que encareceu o crédito rural.
    • Conflitos geopolíticos internacionais afetando o mercado global.

    Apesar de esforços administrativos, como a venda de ativos e cortes de despesas, o grupo não conseguiu evitar o agravamento da situação financeira.

    Com o deferimento do pedido, todas as ações e execuções contra o Grupo Martins ficam suspensas por 180 dias, conforme previsto na legislação. A empresa tem um prazo improrrogável de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação. Caso não o faça, corre o risco de ter o processo convertido em falência. Durante esse período, os credores podem se manifestar em até 15 dias para habilitar créditos ou contestar os valores apresentados.

    Caminho para reestruturação

    A recuperação judicial, regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, é uma ferramenta que permite empresas em dificuldades renegociarem dívidas com credores enquanto buscam manter suas operações. O caso do Grupo Martins é emblemático, destacando a necessidade de políticas eficazes para mitigar riscos econômicos e climáticos no agronegócio.

    Com o plano aprovado pela Justiça, o grupo busca reorganizar suas finanças e garantir a continuidade das atividades agrícolas, essenciais para sua receita. A situação também evidencia um aumento nos pedidos de recuperação judicial no Brasil, especialmente no setor agropecuário, que enfrenta desafios como volatilidade nos mercados internacionais e custos elevados.

    O caso do Grupo Martins acende um alerta sobre a vulnerabilidade econômica do agronegócio brasileiro frente às adversidades climáticas e financeiras. Especialistas apontam que medidas estratégicas são necessárias para proteger produtores médios e grandes diante das instabilidades do mercado global. Enquanto isso, o grupo tenta se reestruturar para preservar sua operação e evitar a falência definitiva.

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  • Cresce número de empresas do agronegócio em recuperação judicial

    Cresce número de empresas do agronegócio em recuperação judicial

    O setor agropecuário registrou um aumento significativo no número de empresas em recuperação judicial no Brasil. De acordo com o Monitor RGF de Recuperação Judicial, o país atingiu, no quarto trimestre de 2024, o maior índice do ano, com 285 novas solicitações de recuperação.

    No último trimestre, 35 empresas do agronegócio entraram em recuperação judicial, número um pouco inferior ao registrado no terceiro trimestre (39 empresas). Por outro lado, quatro companhias conseguiram reverter a situação e retornaram às operações normais.

    Atualmente, 295 empresas agropecuárias estão em recuperação judicial no país. Dentre elas, cinco segmentos concentram 78% dos casos:

    • Cultivo de soja – 100 empresas (34%)
    • Criação de bovinos para corte – 59 empresas (20%)
    • Cultivo de cana-de-açúcar – 43 empresas (15%)
    • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita – 16 empresas (5%)
    • Cultivo de milho – 11 empresas (4%)

    Crédito rural e clima aumentam dificuldades

    Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF e especialista em reestruturação de negócios, alerta que as dificuldades enfrentadas pelo agronegócio devem persistir em 2025. Ele destaca que as instabilidades climáticas geram incertezas no retorno financeiro dos produtores, enquanto o aumento da inadimplência no setor dificulta o acesso ao crédito rural. “Com custos de produção elevados e dependência de financiamento, os empresários precisam adotar uma estrutura profissionalizada para minimizar riscos e otimizar a gestão financeira e operacional”, explica Gallegos.

    A combinação desses fatores eleva o risco de insolvência. “A melhor estratégia para reduzir os impactos da crise no agronegócio em 2025 é a reestruturação e profissionalização da gestão”, reforça o especialista. Segundo ele, um planejamento eficiente reduz ineficiências e melhora a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

    Crescimento geral da recuperação judicial no brasil

    No último trimestre de 2024, o total de empresas em recuperação judicial no país cresceu, alcançando 4.568, um aumento de 160 em relação ao trimestre anterior. A proporção de empresas em RJ em relação ao total de negócios ativos passou de 1,90 para 1,91 a cada mil companhias, o maior índice desde o início da série histórica em 2023.

    Nas tabelas abaixo apresentamos a evolução da quantidade de empresas do setor agropecuário em recuperação judicial, separadas pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrado como atividade econômica principal da empresa. As tabelas contêm os dados totais do Brasil, e dos estados do RS, SP, GO, MT (estados com mais empresas do setor em recuperação judicial). Divulgação RGF

    O Índice RGF de Recuperação Judicial (IRJ-RGF) também indicou um crescimento de 3,6% no número absoluto de empresas em RJ no quarto trimestre, menor que o aumento de 4,4% registrado no período anterior. Apesar disso, o cenário econômico desafiador continua impactando empresas de diferentes portes e regiões.

    Monitor RGF: panorama da recuperação judicial no brasil

    O Monitor RGF de Recuperação Judicial acompanha a evolução da recuperação judicial no Brasil, analisando dados por setor, estado e região. A plataforma utiliza informações da Receita Federal para mapear o impacto da crise econômica sobre empresas de pequeno, médio e grande portes.

    A cada três meses, o Monitor divulga novos relatórios com estatísticas atualizadas, comparando os dados com períodos anteriores. O estudo fornece informações valiosas para empresários e gestores tomarem decisões estratégicas e enfrentarem desafios financeiros com maior resiliência.

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  • Grupo Ervania Agricultura e Pecuária solicita recuperação judicial

    Grupo Ervania Agricultura e Pecuária solicita recuperação judicial

    O Grupo Ervania, localizado em Dourados, Mato Grosso do Sul, protocolou um pedido de recuperação judicial devido a uma grave crise financeira que resultou em dívidas superiores a R$ 38 milhões. A desvalorização acentuada da soja, do milho e da arroba do gado reduziu significativamente a receita da empresa na safra 2023-2024, motivando a decisão.

    A empresa havia projetado um retorno financeiro otimista com base em preços mais altos dos grãos. Mas a queda brusca das cotações resultou em receitas muito abaixo do esperado. Segundo Douglas Duek, CEO da Quist Investimentos, que coordena o processo de recuperação, “foi feita uma projeção considerando uma valorização da soja, e quando os preços caíram, ficamos praticamente no zero a zero”. Ele explica que uma produção que poderia gerar R$ 10 milhões rendeu apenas R$ 6 milhões, tornando impossível o pagamento das obrigações financeiras.

    Alternativa para sustentabilidade

    Diante desse cenário desafiador, o pedido de recuperação judicial se tornou a única alternativa viável para evitar a paralisação das operações e o desligamento de colaboradores. Os principais credores do Grupo Ervania incluem o Banco do Brasil, Sicred, Sicoob e Caixa Econômica Federal.

    A reestruturação das dívidas está sendo coordenada pelo escritório Lucas Capilé Advogados e pela Quist Investimentos, que já iniciaram conversas com potenciais investidores. “A recuperação judicial oferece uma série de proteções essenciais, como o congelamento das dívidas e a possibilidade de renegociação com prazos mais longos”, destaca Duek. Antes, a empresa tinha um prazo médio de cinco anos para quitar as dívidas; agora, esse prazo pode ser estendido para mais de dez anos.

    Proteção aos produtores e parceiros

    Além disso, a recuperação judicial é crucial para proteger pequenos produtores e parceiros do grupo. Garantindo que a empresa continue operando sem o risco imediato de perder máquinas e outros ativos essenciais para sua produção. “Nosso objetivo é preservar o Grupo Ervania e dar o fôlego necessário para que ele pague suas dívidas dentro de um planejamento sustentável”, reforça Duek.

    Com o suporte dos especialistas e a reorganização financeira em curso, a expectativa é que o Grupo Ervania consiga superar a crise e retomar seu crescimento de forma estruturada e sustentável. A recuperação judicial é um passo importante para garantir a continuidade das operações e minimizar os impactos negativos sobre os colaboradores e parceiros comerciais.

    O pedido de recuperação judicial do Grupo Ervania ilustra os desafios enfrentados pelo setor agrícola brasileiro diante da volatilidade dos preços das commodities. Com medidas adequadas e suporte profissional, há esperança de que a empresa consiga se reerguer e contribuir novamente para o agronegócio na região.

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  • Artigo: produtor rural e pedido de recuperação judicial

    Artigo: produtor rural e pedido de recuperação judicial

    Ao fazermos uma retrospectiva do ano de 2024, constatamos um número recorde de pedidos de recuperação judicial no agronegócio. Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial, entre produtores rurais como pessoa física, aumentaram 523%. Um número preocupantemente elevado.

    O ano de 2024 não foi favorável para o agronegócio, com problemas que já se manifestavam desde 2023. Duas safras consecutivas ficaram abaixo do ideal, por causa de questões climáticas, de preço, além de conjecturas externas (guerras e oscilação política). Contudo, esses fatores isoladamente não justificariam um aumento tão expressivo nos pedidos de recuperação judicial. É inegável que alguns escritórios de advocacia também atuaram para convencer produtores rurais em dificuldades (ou não) de que esse processo seria uma alternativa viável a ser considerada.

    Vale ressaltar também que o instituto da recuperação judicial nas mãos erradas pode ser sinônimo de planejamento financeiro equivocado. Conhecemos casos de empresas que usam a recuperação judicial de modo antiético e temerário, ou seja, conseguem descontos à força, a qualquer preço, porque os credores são obrigados a conceder o desconto por conta da ordem judicial. Agem assim como um planejamento financeiro. Renovam a frota, compram produtos dos fornecedores, substituem o maquinário e, em seguida, pedem recuperação judicial. Há muita gente usando a recuperação judicial nesse sentido.

    Muitos produtores, sem experiência em todas essas situações, sem contato prévio com esse tipo de assessoria, optaram pela recuperação judicial.

    Basicamente, o que é a recuperação judicial?

    A Lei nº 14.112/2020 alterou a Lei de Falências e de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), trouxe a possibilidade do produtor rural pessoa física requerer um plano de recuperação judicial similar àquele destinado aos microempresários individuais. Permitindo, desta forma, que produtores rurais pessoa física solicitassem recuperação judicial. Antes disso, apenas produtores rurais com registro na Junta Comercial por pelo menos dois anos podiam solicitar o benefício. De forma simplificada, recuperação judicial é o que antigamente se conhecia como concordata. Trata-se de um mecanismo utilizado quando uma pessoa ou empresa não consegue mais cumprir seus compromissos financeiros da maneira tradicional. É um processo judicial que busca a reestruturação da empresa em dificuldades econômicas, permitindo a renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano, que deverá ser seguido para o pagamento dos credores. Mas o que leva uma pessoa ou empresa a recorrer a esse recurso?

    Antes que a empresa quebre ou venha a falir, existe a possibilidade de solicitar a recuperação judicial. A legislação atual é mais avançada do que a antiga concordata, tendo como principal objetivo permitir que a empresa se reestruture. Contudo, em muitos casos no setor agropecuário, essa medida não era realmente necessária, especialmente porque esse processo abala a credibilidade da empresa e, até mesmo, do nicho de mercado como um todo.

    Recuperação judicial vale pra todos os débitos?

    A recuperação judicial permite a organização de todos os débitos, com exceção dos débitos tributários e daqueles garantidos por alienação fiduciária. Por isso, atualmente, os bancos utilizam amplamente esse instituto. Antes, era comum a hipoteca de terras; hoje, adota-se a alienação fiduciária. Esse mecanismo transfere, praticamente, a propriedade ao banco, que só exerce seus direitos sobre ela em caso de inadimplência.

    Se o juiz deferir o pedido, o solicitante, em regra, dispõe de seis meses para obter a aprovação do plano, prazo que, em alguns casos, pode ser prorrogado. A aprovação depende de votação dos credores em assembleia, quando podem ser negociados descontos e períodos mais longos.

    Muitas vezes, os advogados trabalham para que os agricultores consigam uma redução de 80% de um débito, com prazos de até 20 anos para pagamento. Analisamos vários pedidos, conhecemos produtores e empresas envolvidos como credores e concluímos que, em diversos casos, ainda não havia necessidade desse recurso.

    Aliás, quem se beneficia com a recuperação judicial?

    Normalmente, é o devedor, quando bem feita. E, em casos extremos, os credores acabam sendo beneficiados também, porque o processo organiza as dívidas e permite que todos recebam um pouco; ou seja, a vantagem é evitar a falência, como o próprio nome indica: recuperação.

    Em outras situações, os credores assumem parte da operação do devedor, o que nem sempre pode ser a opção cogitada para aqueles que usam desse mecanismo.

    Imaginemos uma situação: o devedor pede recuperação, faz uma negociação com um banco que não tinha alienação fiduciária e esse banco entra no rol de credores. Ele obtém uma redução de 50% do valor dos débitos e parcela isso em 10 anos. Com esse banco, dificilmente a empresa ou o produtor rural conseguirá operar futuramente.

    Se o empresário ou o produtor rural incluírem nesse processo praticamente todos os seus financiadores, como trabalharão no curto prazo depois? Quais serão suas fontes de financiamento? Dificilmente um produtor ou uma empresa que entrou em recuperação tem lastro ou caixa para isso.

    Todas as etapas, tanto a gestão do processo quanto a manutenção da atividade posterior, com fontes de financiamento e caixa, são essenciais. A empresa pode sair até mais forte, mas esse mecanismo não pode ser utilizado de forma precipitada, como vimos em casos recentes, nos quais, empresas e produtores, inviabilizaram suas atividades futuras.

    Há outras soluções antes de se chegar à recuperação judicial, como parcerias de negócio. Em algumas localidades, o produtor pode ter um parceiro local para adquirir sua produção ou fornecer insumos. Se ele tiver opções e estiver bem ciente do que está fazendo, essa é uma alternativa viável e menos onerosa.

    Eduardo Berbigier é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.