Tag: recuperação judicial

  • Dívida de R$ 1,12 bilhão: gigante do agro pede recuperação judicial

    Dívida de R$ 1,12 bilhão: gigante do agro pede recuperação judicial

    A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Lermen, conglomerado familiar do agronegócio sediado em Sorriso/MT. A decisão abrange cinco sociedades empresárias, entre transportadoras e agropecuárias,  e três produtores rurais do mesmo núcleo familiar. O passivo concursal indicado no processo soma R$ 1.125.328.266,68.

    Segundo a decisão judicial, existe um efetivo grupo econômico entre as empresas e os empresários rurais envolvidos, com unidade de direção e interdependência operacional e patrimonial. Por esse motivo, o juízo determinou a consolidação processual e substancial entre os recuperandos, o que exige a apresentação de um plano único de soerguimento e garante tratamento unificado a todos os credores.

    Da chegada a Nova Ubiratã à consolidação do agronegócio em Sorriso

    A história do Grupo Lermen remonta a 1977, quando o casal fundador da família chegou ao município de Nova Ubiratã, em Mato Grosso, então marcado por infraestrutura precária e intensa atividade madeireira. Originários do Rio Grande do Sul, os fundadores apostaram no potencial produtivo do Centro-Oeste e adquiriram as primeiras áreas rurais, que passaram a cultivar a partir da segunda metade dos anos 1980.

    Em 2004, o filho do casal, já formado em agronomia, assumiu a gestão técnica das terras da família e profissionalizou a estrutura produtiva, o que elevou a produtividade nos anos seguintes.

    Para sustentar a logística da produção agrícola, a família criou sua primeira transportadora em 2011, hoje Dalila Lermen Ltda, seguida pela Buritis Transportes Ltda, em 2015, e pela Transportes São Pedro Ltda, em 2020. Entre 2015 e 2017, porém, a inadimplência de um grande cliente somada a uma seca severa, que reduziu a produtividade da soja, obrigou o grupo a reorganizar suas operações.

    Entre 2018 e 2019, a família diversificou a produção com o cultivo de algodão em pluma e ampliou a área plantada até cerca de 18 mil hectares, distribuídos entre soja, milho safrinha e algodão. Para sustentar essa expansão, o grupo constituiu, em 2021, a Agropecuária Dona Hilda Ltda e a Agropecuária Campo Santo Ltda, responsáveis pela titularidade das principais áreas rurais e pela condução conjunta das atividades agrícolas.

    Quais empresas e produtores tiveram a recuperação judicial deferida

    A Justiça deferiu a recuperação judicial, sob regime de consolidação processual e substancial, para as sociedades Buritis Transportes Ltda, Transportes São Pedro Ltda, Agropecuária Dona Hilda Ltda, Agropecuária Campo Santo Ltda e Dalila Lermen Ltda, além dos produtores rurais Adriana Lermen Bedin, Alexandro Lermen e Oli Baltazar Lermen.

    A decisão, no entanto, indeferiu o pedido em relação às pessoas físicas de Dalila Lermen e Patrícia Aparecida Gotardi Lermen. O juízo entendeu que ambas não comprovaram, de forma individual e robusta, o exercício pessoal da atividade rural pelo prazo mínimo de dois anos exigido pela Lei 11.101/2005. As duas seguem, contudo, vinculadas ao grupo familiar por meio das demais empresas e produtores contemplados pela medida.

    O que levou o Grupo Lermen à recuperação judicial

    Uma combinação de fatores provocou a crise econômico-financeira do Grupo Lermen. O primeiro deles foi a retração do crédito bancário a partir do final de 2022, quando instituições financeiras passaram a dificultar a renovação de operações já existentes e estrangularam o capital de giro necessário à atividade agrícola. O quadro se agravou quando uma instituição financeira bloqueou um financiamento já negociado para a construção de um armazém. Obra em que o grupo já havia investido cerca de R$ 40 milhões de recursos próprios, sem a correspondente recomposição de caixa.

    A partir de 2023, mudanças nos procedimentos de terceiros ligados à cadeia de beneficiamento do algodão geraram problemas recorrentes na classificação e comercialização do produto. As irregularidades, que incluíram manipulação de registros, divergências de volumes e falsificação de documentos, deram origem à Operação Safra Desviada, deflagrada pelo Gaeco do Ministério Público de Mato Grosso. A investigação apura um esquema de desvio de grãos que teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 140 milhões ao Grupo Lermen.

    A safra de soja 2023/2024 somou-se aos problemas: uma estiagem severa, uma das piores da década em Mato Grosso, reduziu a produtividade e provocou perda superior a 400 mil sacas de soja para os produtores do grupo.

    Qual o valor da dívida e quem são os maiores credores

    O passivo concursal sujeito à recuperação judicial totaliza R$ 1.125.328.266,68, conforme apurado na decisão que deferiu o processamento do pedido. Os autos apontam como principais credores, por volume de crédito:

    • Riza Securitizadora S.A. (atual denominação de Virgo Companhia de Securitização) — aproximadamente R$ 80 milhões
    • São Pedro Agropecuária e Participações Ltda — aproximadamente R$ 79,1 milhões
    • Banco Santander (Brasil) S.A. — aproximadamente R$ 77,1 milhões
    • Banco John Deere S.A. — aproximadamente R$ 76,4 milhões
    • Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A. — aproximadamente R$ 34 milhões
    • Syngenta Proteção de Cultivos Ltda — aproximadamente R$ 33,9 milhões
    • Sagel Comércio de Cereais Ltda — aproximadamente R$ 29,3 milhões

    A dívida extraconcursal ainda não está definida

    Além do passivo concursal, os autos registram créditos de natureza extraconcursal, titularizados principalmente por instituições financeiras e fornecedoras de máquinas e equipamentos agrícolas com garantia de alienação fiduciária, caso de bancos ligados ao financiamento de tratores, colheitadeiras e implementos.

    A própria decisão que deferiu o processamento apontou, porém, inconsistências entre os valores informados pelos recuperandos e os registros contábeis do grupo, e determinou a reapresentação das listas de credores com a correta classificação de cada crédito. Por isso, o valor total consolidado da dívida extraconcursal segue indefinido nos autos e permanece sujeito à verificação da Administração Judicial.

    A recuperação judicial do Grupo Lermen tramita sob o número 1013072-04.2026.8.11.0015, na 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. A empresa SCZ – Scalzilli Administração Judicial foi nomeada administradora judicial do processo.

    Os desafios do setor e do Grupo Lermen na recuperação judicial

    O agronegócio do médio-norte de Mato Grosso, região que concentra grande parte da produção nacional de soja, milho e algodão, atravessa um momento de particular sensibilidade financeira. Juros elevados, restrição de crédito bancário para o setor rural e uma volatilidade climática cada vez mais frequente, com safras marcadas por estiagens atípicas, têm elevado o endividamento de produtores e empresas do agronegócio em todo o estado. Esse cenário torna a recuperação judicial um instrumento cada vez mais recorrente entre grupos familiares tradicionais do setor.

    A esse quadro soma-se um desafio mais recente e específico da cadeia do algodão. Episódios de fraude e desvio de produção por agentes intermediários, como os investigados na Operação Safra Desviada, expõem a fragilidade dos mecanismos de controle e certificação de qualidade em elos que os produtores rurais, muitas vezes, não conseguem fiscalizar diretamente. A tendência é que esse risco exija maior rigor contratual e rastreabilidade em todo o setor nos próximos anos.

    Para o Grupo Lermen, o principal desafio será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de credores financeiros, fornecedores de insumos e instituições garantidas por alienação fiduciária sobre máquinas, veículos e imóveis rurais. Ao mesmo tempo em que preserva a atividade produtiva em mais de 18 mil hectares. O grupo também precisará esclarecer, no curso do processo, as inconsistências contábeis apontadas pela perícia judicial. E regularizar a documentação de Dalila Lermen e Patrícia Aparecida Gotardi Lermen, caso pretenda incluir ambas nos efeitos da recuperação. A efetividade da reorganização dependerá, sobretudo, da apresentação de um plano de recuperação judicial consistente no prazo de 60 dias fixado pela Justiça, sob pena de convolação em falência.

    Com informações do Empresa em Crise.com
  • Com dívida bilionária, grupo recorre à Justiça para não fechar as portas

    Com dívida bilionária, grupo recorre à Justiça para não fechar as portas

    A Justiça do Tocantins deferiu o processamento da recuperação judicial do chamado “Grupo Santos”, núcleo econômico familiar dedicado à pecuária de corte no município de Dois Irmãos do Tocantins. O juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, assinou a decisão em 27 de julho. O processo registra uma dívida de R$ 53.271.597,66.

    O grupo reúne dois produtores rurais pessoas físicas e duas pessoas jurídicas ligadas à mesma família, todos com operações, rebanhos, propriedades e maquinário concentrados na região. A petição descreve uma atividade exercida de forma integrada há cerca de duas décadas, o que levou o juízo a autorizar a tramitação em consolidação processual e substancial. Na prática, o tratamento de ativos e passivos como se pertencessem a um único devedor.

    Entraves ambientais, juros altos e clima explicam a crise, diz defesa

    Na petição inicial, os requerentes atribuem a crise a uma combinação de fatores que extrapolam a porteira da fazenda. A lista inclui entraves e demora no licenciamento ambiental, limitações ligadas à Área de Proteção Ambiental Ilha do Bananal/Cantão, atraso na liberação de financiamento rural, alta nos custos de produção durante a pandemia de Covid-19, encarecimento de fertilizantes e combustíveis, elevação dos juros, restrições ao crédito rural, eventos climáticos adversos e embargos administrativos sobre determinadas propriedades. O argumento central sustenta que o negócio segue operacionalmente viável. O problema estaria no caixa e no endividamento, não na capacidade produtiva.

    O juiz declarou essenciais um conjunto extenso de bens ligados diretamente à produção: 27 imóveis rurais, sendo 25 fazendas. Entre elas as fazendas Estrela do Norte, Santo Antônio, São José, Pedra Preta e São Tomé, além do Rancho Estrela do Norte e da Agropecuária Estrela do Norte. A proteção também alcança as benfeitorias, o rebanho de bovinos, equinos, muares, caprinos, ovinos e aves, e o maquinário agrícola.

    Durante o período de blindagem, esses bens não podem sair das propriedades, nem mesmo por credores com garantia fiduciária ou arrendamento. Imóveis urbanos e bens de uso pessoal ficam de fora dessa proteção automática; sua essencialidade dependerá de comprovação específica em cada caso.

    O efeito mais imediato da decisão é a chamada blindagem patrimonial. Com o deferimento, passa a vigorar o stay period. Ou seja, um período de 180 dias corridos em que ficam suspensas todas as ações e execuções contra o grupo, além de bloqueios, penhoras e demais medidas de constrição sobre os bens vinculados à atividade rural. Nenhum credor pode avançar individualmente sobre as fazendas, o rebanho ou o maquinário durante esse intervalo, o que dá ao grupo o espaço necessário para reorganizar as contas.

    Fôlego necessário

    Para a defesa, o deferimento representa o fôlego que o grupo precisava. “A decisão reconhece o que sempre sustentamos. Trata-se de uma atividade produtiva viável, que gera emprego e movimenta a economia da região, e que enfrentou uma crise conjuntural. A recuperação judicial não é o fim da linha, é o instrumento que permite reorganizar o passivo e honrar os compromissos com os credores de forma sustentável”, afirma Antonio Frange Júnior, do escritório Frange Advogados, que representa o Grupo Santos.

    O mesmo advogado e o mesmo juiz já haviam conduzido um processo semelhante no Tocantins: o caso da família Rodovalho, que atua em seis municípios do estado e obteve o direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões após decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável a produtores rurais.

    Recuperação judicial no agro bate recorde no Brasil

    O caso do Grupo Santos se insere em um movimento mais amplo de crescimento nas recuperações judiciais do setor rural brasileiro. Levantamento da Serasa Experian aponta que o agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025. É o maior volume desde o início da série histórica da datatech, iniciada em 2021, alta de 56,4% em relação a 2024. Em 2023, o setor havia registrado 534 pedidos, quase quatro vezes menos do que em 2025.

    Mato Grosso liderou o número de recuperações judiciais em 2025, com 332 solicitações, seguido por Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Entre os produtores rurais pessoa física, foram 853 solicitações em 2025, ante 566 em 2024. Uma alta de 50,7%, enquanto os produtores pessoa jurídica somaram 753 pedidos, crescimento de 84,1% em relação ao ano anterior.

    Para Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o cenário financeiro do setor permanece pressionado por uma combinação de fatores. A inadimplência da população rural chegou a 8,8% no primeiro trimestre de 2026, enquanto as concessões de crédito rural recuaram 17% no último ano. Indicadores que ajudam a explicar por que casos como o do Grupo Santos vêm se tornando mais frequentes nas varas cíveis do interior do país.

  • BMG Foods pede recuperação judicial após acumular R$ 3,5 bi em dívidas

    BMG Foods pede recuperação judicial após acumular R$ 3,5 bi em dívidas

    A BMG Foods protocolou pedido de recuperação judicial na Justiça do Paraná nesta semana, buscando proteção contra credores após acumular mais de R$ 3,5 bilhões em dívidas. A empresa, controlada pelo grupo paraguaio Concepción, já ocupou posição entre as cinco maiores produtoras de carne bovina do Brasil, mas viu sua situação financeira se deteriorar ao longo dos últimos meses.

    O grupo Concepción, comandado pelo empresário brasileiro Jair Lima, expandiu suas operações por meio de diversas aquisições e arrendamentos financiados com capital de terceiros. Mas não conseguiu sustentar o custo elevado dessa dívida. A companhia chegou a devolver uma série de frigoríficos que mantinha arrendados no Brasil à medida que a crise se agravava.

    Antes do pedido formal de recuperação judicial, a Justiça paranaense já havia concedido à BMG Foods uma tutela de urgência que suspendeu por 60 dias as execuções movidas por credores, período em que a empresa tentou negociar o passivo em um processo de mediação com 94 credores. A companhia relatou à Justiça um cenário de forte deterioração financeira, com mais de 1.500 títulos protestados somando cima de R$ 46 milhões e bloqueios judiciais superiores a R$ 7,5 milhões sobre contas e ativos.

    Fornecedores e pecuaristas ficaram sem receber

    A crise atingiu diretamente a cadeia produtiva ligada à BMG Foods. No Brasil, a empresa deixou dívidas com fornecedores, incluindo transportadoras que atendem a operação de carne suína mantida pelo grupo no Paraná. Pecuaristas também relataram falta de pagamento pelo gado entregue aos frigoríficos da companhia, e ações judiciais movidas por produtores rurais já somavam mais de R$ 960 mil somente em Mato Grosso do Sul, estado onde a empresa fechou unidades em meio à crise.

    No maior credor individual do processo de recuperação judicial está o Bank of New York Mellon, que representa detentores de títulos de dívida (bonds) no valor de R$ 1,5 bilhão. A companhia é assessorada na recuperação judicial pelo escritório Guedes & Manocchio.

    Crise ultrapassa fronteiras e atinge operações no Paraguai

    O aperto financeiro não se limita ao Brasil. O grupo Concepción interrompeu pagamentos a credores internacionais e atrasou uma parcela de juros devida a detentores de bonds no Paraguai. A companhia paraguaia também deixou de honrar juros de uma linha de crédito junto ao Bank of America. Um movimento que, segundo apurações anteriores, já sinalizava o risco de um pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.

    Para conduzir as negociações com credores em diferentes países, o grupo contratou a consultoria financeira Pantalica Partners. Além de escritórios de advocacia especializados em reestruturação no Brasil, no Paraguai, na Bolívia e nos Estados Unidos. Em nota anterior, o Concepción afirmou buscar uma solução abrangente para suas obrigações em todas as jurisdições onde mantém operações. E que incluem também unidades na Bolívia.

    O caso da BMG Foods reacende o debate sobre os riscos do endividamento no setor frigorífico brasileiro. Especialmente entre empresas que expandiram operações via arrendamento e aquisições em um cenário de boi caro e juros elevados. Fatores que também pressionaram outras companhias do setor nos últimos meses.

  • Justiça aprova recuperação judicial do Grupo Prime

    Justiça aprova recuperação judicial do Grupo Prime

    A Justiça do Paraná deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Prime, empresa que atua em diferentes segmentos do agronegócio brasileiro. A decisão abrange um passivo total de aproximadamente R$ 790,2 milhões, somando créditos concursais e extraconcursais, e permite que o grupo mantenha suas operações enquanto negocia com os credores e elabora o plano de recuperação judicial.

    Uma das unidades do Grupo Prime Agro
    Foto: Divulgação

    Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.101/2005. A documentação contábil, fiscal, patrimonial e operacional apresentada pela empresa atendeu às exigências legais para o prosseguimento do processo.

    Empresa atua em nutrição vegetal e manejo biológico

    Fundado no Paraná, o Grupo Prime desenvolve soluções para o agronegócio e atua nas áreas de nutrição vegetal, manejo biológico e integração lavoura-pecuária. A companhia atende produtores rurais em diversas regiões do país.

    Segundo a empresa, fatores como juros elevados, restrição ao crédito, aumento da inadimplência e dificuldades financeiras dos produtores comprometeram o fluxo de caixa de toda a cadeia produtiva nos últimos anos. Esse cenário tornou necessária a utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira.

    Luiz Eduardo Montans Braga, sócio fundador e presidente do Grupo Prime, avalia que o deferimento representa um passo importante para garantir a continuidade da empresa. “Essa decisão nos traz segurança para continuar trabalhando e construir uma solução responsável junto aos nossos credores. O agronegócio atravessa um momento extremamente desafiador, marcado pelo aumento da inadimplência e pela dificuldade de acesso ao crédito. Nosso compromisso permanece o mesmo: continuar produzindo, atendendo nossos clientes e preservando um projeto construído ao longo de muitos anos”, afirma o executivo.

    Consultoria e escritório jurídico conduzem o processo

    A PS Consultoria, empresa contratada pelo Grupo Prime, conduz a reestruturação empresarial. A consultoria organiza as informações econômico-financeiras, reúne a documentação necessária e apresenta, de forma técnica, a situação de crise enfrentada pela companhia. Já a Vaz Advogados Associados assume a condução jurídica da recuperação judicial.

    Bruno Vaz, titular da Vaz Advogados Associados, explica que o deferimento confirma o atendimento aos pressupostos estabelecidos pela legislação. “Nesta etapa, o Judiciário analisa se a empresa reúne os requisitos legais para iniciar a recuperação judicial. O deferimento confirma que a documentação apresentada permitiu essa análise e abre caminho para a construção do plano de recuperação, que será discutido com os credores, sempre buscando preservar uma atividade econômica viável e garantir segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, diz o advogado.

    O que muda a partir de agora

    O deferimento do processamento não representa a aprovação definitiva da recuperação judicial. Nesta fase, o Judiciário apenas reconhece que a empresa preenche os requisitos legais para ingressar no procedimento recuperacional.

    A partir de agora, começa o período de elaboração e negociação do plano de recuperação com os credores, etapa prevista na legislação para permitir que empresas economicamente viáveis reorganizem suas finanças e preservem suas atividades.

    Recuperação judicial cresce no agronegócio

    O aumento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio reflete um cenário que preocupa todo o setor. Custos elevados de produção, restrição ao crédito, oscilações do mercado, eventos climáticos adversos e índices crescentes de inadimplência pressionam produtores rurais, distribuidores e indústrias. Nesse contexto, a recuperação judicial se tornou uma ferramenta prevista em lei para permitir que empresas economicamente viáveis reorganizem suas finanças, preservem empregos e mantenham suas operações.

    Pedro Siqueira, da PS Consultoria, afirma que ainda existe um grande desconhecimento sobre a finalidade da recuperação judicial. “Muitos empresários associam a recuperação judicial ao fracasso, quando, na verdade, ela é um instrumento legal criado para permitir que empresas viáveis reorganizem suas finanças, preservem empregos, mantenham suas operações e encontrem uma solução equilibrada para todos os envolvidos. O mais importante é compreender o momento que a empresa está vivendo e entender que existe uma ferramenta jurídica criada justamente para possibilitar essa reestruturação financeira”, pontua o consultor.

    Siqueira destaca ainda que cada recuperação judicial possui características próprias e exige uma análise individualizada. “Cada empresa enfrenta uma realidade diferente. Nosso trabalho consiste em apresentar ao Judiciário, de forma técnica, organizada e transparente, a efetiva situação econômico-financeira da companhia, permitindo que o processo seja conduzido dentro dos parâmetros previstos na legislação e oferecendo as condições necessárias para a negociação com os credores.”

  • Nova regra sobre crédito rural acende alerta no campo

    Nova regra sobre crédito rural acende alerta no campo

    A Resolução CMN nº 5.268, em vigor desde 1º de abril de 2026, representa uma das mudanças mais relevantes no regime jurídico do crédito rural brasileiro dos últimos anos. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e criou uma exigência nova: antes de liberar financiamento com recursos controlados, os bancos precisam consultar bases de monitoramento ambiental por satélite.

    O sistema utilizado é o PRODES, o programa de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). A principal mudança é a obrigação imposta às instituições financeiras de consultar essas bases antes de conceder crédito rural, especialmente em operações relacionadas a imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais. Para propriedades menores, a exigência entra em vigor em janeiro de 2027.

    O problema está justamente no que o PRODES enxerga e no que ele não consegue distinguir. O sistema detecta alterações no uso do solo, mas não analisa se aquela alteração foi legal ou ilegal. Isso significa que uma supressão de vegetação autorizada por um órgão ambiental competente, devidamente documentada, pode aparecer como sinal de alerta no sistema e travar o acesso ao crédito do produtor.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou, em 15 de abril de 2026, ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da norma. A alegação coloca em pauta se é permitido o Estado usar uma ferramenta tecnológica de detecção, sem capacidade de aferir legalidade, como critério para negar acesso a financiamento.

    Enquanto isso, o produtor rural que enfrentar restrições ao crédito em razão de apontamentos nos sistemas de monitoramento poderá apresentar documentação comprobatória da regularidade ambiental para reanálise pela instituição financeira.

    Brecha judicial que preocupa

    A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 14.112/2020) trouxe um avanço importante ao regulamentar o acesso do produtor rural pessoa física ao regime de insolvência empresarial. Para isso, a lei passou a exigir comprovação de dois anos de atividade rural regular, com documentação contábil e fiscal: Livro Caixa Digital do Produtor Rural, declaração de imposto de renda e balanço patrimonial.

    A lógica é simples, quem acessa a recuperação judicial precisa provar que é, de fato, um produtor rural em atividade. O problema é que o Judiciário tem flexibilizado essas regras objetivas, utilizando a “consolidação substancial”, instituto que unifica de forma excepcional os ativos e passivos de um grupo econômico, para admitir na recuperação judicial familiares que não cumprem os requisitos.

    Com isso, a mera existência de laços familiares ou garantias cruzadas entre membros de um grupo econômico tem bastado para incluir na recuperação judicial pessoas que nunca comprovaram exercer atividade rural. O alerta foi levantado pelo sócio Renato Buranello e pela advogada Juliana Bento, na obra “Crise de Insolvência do Produtor Rural”, lançada pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio.

  • Fictor solicita recuperação judicial com dívida de R$ 4 bilhões

    Fictor solicita recuperação judicial com dívida de R$ 4 bilhões

    A holding financeira Fictor protocolou neste domingo (1º) pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), revelando um passivo de R$ 4 bilhões. A medida atinge diretamente a Fictor Holding e a Fictor Invest, braços financeiros de um conglomerado que opera em setores estratégicos da economia brasileira, com destaque especial para o agronegócio, além de gestão de recursos, pagamentos, energia e imóveis.

    Fundada em 2007, a Fictor construiu um império empresarial diversificado que soma cerca de 30 empreendimentos avaliados em mais de US$ 1 bilhão (aproximadamente R$ 5,2 bilhões). No setor de alimentos e agronegócio, o grupo possui participação relevante através da Fictor Alimentos S.A., empresa listada na B3, que representa um dos principais ativos do conglomerado.

    A subsidiária dedicada ao agronegócio deve manter suas operações normalmente, segundo comunicado oficial da empresa. Contratos com produtores rurais, fornecedores e clientes do setor alimentício não serão afetados pelo processo de recuperação judicial, que se concentra exclusivamente nas holdings financeiras do grupo.

    Crise de liquidez após tentativa frustrada de comprar o Banco Master

    A situação financeira da Fictor deteriorou-se drasticamente após o episódio envolvendo o Banco Master. Em novembro de 2024, a holding anunciou a compra da instituição financeira, comprometendo-se a injetar mais de R$ 3 bilhões na operação. O anúncio ocorreu apenas um dia antes de o Banco Central decretar a liquidação do Master.

    A operação foi barrada pelo BC, e o Banco Master, juntamente com Will Bank e Letsbank, entraram em processo de liquidação. O movimento deixou a Fictor exposta financeiramente e desencadeou uma série de questionamentos judiciais sobre atrasos no pagamento de dividendos a investidores.

    Bloqueio judicial e problemas de garantias

    No dia 27 de janeiro, o TJSP determinou o bloqueio de R$ 150 milhões das contas da Fictor após uma operadora de meios de pagamento denunciar a retirada irregular de recursos de uma conta de garantia. Segundo o contrato, a holding deveria manter esse montante como proteção contra inadimplência.

    A decisão judicial reconheceu o risco de que a crise do Banco Master tivesse comprometido a liquidez da Fictor, especialmente considerando possíveis aquisições de ações do banco antes da conclusão oficial do negócio.

    Pedido de recuperação judicial e proteção aos credores

    No pedido protocolado, a Fictor solicitou tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por 180 dias. A medida visa, segundo a empresa, “reduzir o risco de corridas individuais que pressionem ainda mais a liquidez e prejudiquem uma solução coletiva e equânime”.

    A maior parte dos credores é composta por sócios participantes dos negócios oferecidos pela holding. Segundo o advogado Carlos Deneszczuk, do Dasa Advogados, o objetivo é evitar que empresas economicamente viáveis — como a operação no agronegócio — sejam prejudicadas por restrições típicas de processos recuperacionais.

    Reestruturação e proteção de empregos

    Em comunicado oficial, a Fictor afirmou que a recuperação judicial “busca criar um ambiente de negociação estruturada e com tratamento isonômico, que possa garantir a continuidade das atividades de forma sustentável”. A empresa destaca que mais de 10 mil empregos diretos e indiretos estão em jogo, incluindo trabalhadores do setor de alimentos e agronegócio.

    A holding já iniciou um plano de reestruturação que inclui redução da estrutura física e do quadro de colaboradores. A empresa afirmou que tomou essas medidas antes do pedido de recuperação judicial “para proteger os direitos dos colaboradores e agilizar o recebimento das indenizações trabalhistas”.

    Versão da empresa sobre a crise

    Até o dia 14 de janeiro, a Fictor negava cenário de insolvência e prometia regularizar os pagamentos aos investidores até 12 de fevereiro. A empresa atribuiu a crise a um “desafio temporário de liquidez e de timing operacional”, agravado pela tentativa frustrada de comprar o Master e por ajustes em relações com fornecedores estratégicos.

    Segundo a holding, a repercussão negativa da operação com o Banco Master gerou “especulações de mercado” e um volume de notícias que prejudicaram ainda mais a liquidez do grupo. Na manhã desta segunda-feira (2), o site da Fictor chegou a sair do ar, retornando horas depois.

    Perspectivas para o agronegócio

    Apesar da turbulência financeira nas holdings, analistas apontam que as operações da Fictor no agronegócio podem ser um dos ativos mais valiosos para a reestruturação. A Fictor Alimentos S.A., listada em bolsa, possui contratos de longo prazo e uma base de clientes consolidada, o que pode atrair interesse de investidores durante o processo de recuperação judicial.

    A continuidade das atividades no setor alimentício e agrícola será crucial para manter o fluxo de caixa do grupo e viabilizar o plano de reestruturação da dívida de R$ 4 bilhões nos próximos meses.

  • AgroGalaxy corta despesas e avança na recuperação judicial

    AgroGalaxy corta despesas e avança na recuperação judicial

    A AgroGalaxy (B3: AGXY3) apresentou os resultados do segundo trimestre de 2025 (2T25) com avanços significativos na execução do plano de recuperação judicial. A companhia, que opera como uma das principais plataformas de revenda de insumos e originação de grãos do país, reduziu despesas gerais e administrativas em 53% e economizou R$ 68 milhões no período.

    A AgroGalaxy implementou um novo modelo organizacional mais simples, descentralizado e eficiente durante o trimestre. As despesas gerais e administrativas (SG&A, excluindo provisões) recuaram de forma expressiva em comparação ao 2T24, reflexo direto das medidas de controle de custos e otimização do capital de giro que a empresa vinha adotando antes mesmo do processo de reestruturação judicial.

    O novo formato operacional gerou uma receita líquida de R$ 251 milhões no período, com R$ 114 milhões provenientes de insumos agrícolas e R$ 137 milhões da originação de grãos. A companhia opera atualmente com estrutura mais enxuta, focada em rentabilidade e sustentabilidade financeira.

    CEO destaca transição para modelo sustentável

    “Os resultados do 2T25 refletem a execução disciplinada do nosso plano de recuperação judicial e a transição para um modelo de negócio mais sólido e financeiramente sustentável. Reduzimos custos, simplificamos processos e mantivemos a operação ativa no cenário mais desafiador dos últimos anos”, afirma Eron Martins, CEO da AgroGalaxy.

    O executivo ressalta que a base comparativa mudou significativamente: no 2T24, a AgroGalaxy operava com o dobro do tamanho atual, antes do processo de reorganização. A nova configuração prioriza resultados sustentáveis de longo prazo, mesmo diante de um ambiente desafiador para o agronegócio, com margens pressionadas e restrições nas linhas de crédito.

    Marcas regionais ganham protagonismo

    A companhia consolidou em junho o reposicionamento estratégico de suas marcas regionais: Agro100, AgroCat, Rural Brasil e Sementes Campeã. As bandeiras atuam em nove estados brasileiros: Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia, Pará, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

    A estratégia resgata as origens da empresa como revenda agrícola e aproxima a operação do produtor rural. A AgroGalaxy passou a atuar como marca gestora, com foco em governança, sustentabilidade financeira e desenvolvimento de negócios, enquanto as marcas regionais mantêm o relacionamento direto com os agricultores.

    “O fortalecimento das marcas regionais reflete um movimento estratégico que nasceu da escuta do produtor rural. Identificamos que a relação de confiança construída ao longo dos anos com essas bandeiras continua muito forte. Resgatar essa conexão é essencial para consolidar um modelo de negócio simples, próximo e eficiente”, explica Eron Martins.

    Mix de produtos e gestão de crédito reforçam liquidez

    A empresa mantém a estratégia de enriquecer o mix de vendas, com produtos especiais representando 18% da receita de insumos no trimestre. A companhia também avançou nos processos de crédito e recebimento, reduzindo riscos de inadimplência e reforçando a posição de liquidez.

    “Nossa prioridade é fortalecer a estrutura de capital e assegurar liquidez para continuar atendendo o produtor rural com qualidade e previsibilidade. Continuamos construindo um caminho para nos tornarmos mais eficientes, mais focados e preparados para retomar o crescimento sustentável no médio e longo prazo”, complementa o CEO.

    A AgroGalaxy mantém operações em 649 municípios, com 63 lojas, 14 silos e uma unidade de sementes distribuídos pelos nove estados onde atua. A companhia reafirma o compromisso de oferecer ao produtor rural soluções completas. Incluindo produtos, assessoria técnica, armazenagem de grãos e crédito, consolidando uma base financeira equilibrada para a nova fase de desenvolvimento.

  • Agronegócio brasileiro: recuperação judicial cresce 44,6%

    Agronegócio brasileiro: recuperação judicial cresce 44,6%

    O agronegócio brasileiro enfrenta uma transformação profunda na forma de lidar com o endividamento. Dados do primeiro trimestre de 2025 revelam que os pedidos de recuperação judicial (RJ) no setor atingiram 389 casos, representando um aumento de 44,6% em relação ao mesmo período de 2024 e de 21,5% na comparação com o último trimestre do ano anterior.

    A inadimplência da população rural chegou a 7,9% no início do ano, sinalizando um cenário de pressão financeira crescente. O movimento indica que a recuperação judicial deixou de ser apenas um recurso emergencial e passou a integrar o planejamento estratégico de produtores e empresas do agro.

    Produtores pessoa física lideram alta nos pedidos

    Entre os destaques, os produtores rurais pessoa física registraram 195 solicitações de RJ no primeiro trimestre de 2025, um salto de 39,2% sobre o trimestre anterior e de 83,9% em comparação com os 106 pedidos do mesmo período de 2024.

    Matheus Matos, Sócio e Diretor Jurídico da MA7 Negócios

    Esse grupo inclui principalmente arrendatários e produtores sem posse formal da terra, considerados mais vulneráveis devido à dificuldade de acesso a crédito e margens operacionais reduzidas.

    Já os produtores pessoa jurídica contabilizaram 113 solicitações no período, ante 110 no trimestre anterior e 86 no mesmo intervalo de 2024, representando crescimento anual de 31%. As empresas da cadeia agroindustrial somaram 81 pedidos entre janeiro e março, número 15,7% superior ao trimestre anterior e 5,1% acima de um ano antes.

    Judicialização vira ferramenta de sobrevivência

    Além das recuperações judiciais, o número de ações revisionais e execuções contra produtores rurais cresceu mais de 20% no último ano. Em âmbito nacional, as RJs aumentaram mais de 30% nos últimos 12 meses, consolidando a judicialização como parte do cotidiano empresarial.

    “Estamos vendo produtores recorrerem ao Judiciário como ferramenta para ganhar tempo e preservar a operação. Isso não é sinal de fragilidade apenas, mas de adaptação a um sistema de crédito que deixou de atender à realidade do campo”, analisa Matheus Matos, sócio da MA7 Negócios.

    O movimento reflete um ambiente financeiro marcado por custos crescentes, juros elevados e restrição bancária, levando agricultores a buscar renegociação e fôlego de caixa através dos tribunais.

    Monetização de ativos judiciais ganha força

    Diante das dificuldades de acesso a capital de giro, cresce a monetização de ativos judiciais no agronegócio. Créditos tributários, indenizações e processos judiciais estão sendo convertidos em liquidez imediata para produtores que enfrentam queda de receita.

    O mercado de créditos judiciais, que já movimenta bilhões de reais no Brasil, tornou-se alternativa concreta para manter operações ativas. “Ativos que antes ficavam invisíveis agora viraram fonte de liquidez. Um crédito tributário ou uma ação judicial pode ser convertido em capital para pagar fornecedores, investir em tecnologia e manter o negócio vivo”, explica Matos.

    Reinvenção como resposta à crise

    Especialistas destacam que, apesar de indicar estresse financeiro, o aumento nas ações judiciais também demonstra a capacidade de adaptação do agronegócio. Com o setor respondendo por quase 30% do PIB brasileiro, a combinação entre judicialização, crédito estruturado e securitização pode redesenhar o financiamento rural.

    “O agro está mostrando que consegue se reinventar mesmo sob pressão. O que antes era visto como último recurso agora passa a ser ferramenta estratégica de reequilíbrio financeiro”, avalia o sócio da MA7 Negócios.

    O desafio atual é transformar soluções emergenciais em estratégias permanentes. E com isso garantir previsibilidade e sustentabilidade para um dos pilares da economia brasileira em um cenário de incertezas crescentes.

  • Grupo Zoofértil consegue recuperação judicial e mantém operações

    Grupo Zoofértil consegue recuperação judicial e mantém operações

    O Grupo Zoofértil obteve na última semana a aprovação do pedido de recuperação judicial pela Justiça de Mato Grosso. O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, autorizou a reorganização do passivo financeiro de R$ 92,9 milhões da empresa.

    Fundada em 2006, a Zoofértil atua na distribuição, importação e fabricação de insumos agropecuários em 17 municípios de Mato Grosso e no sul do Pará.

    Segundo a decisão judicial, o plano de recuperação deve ser apresentado em até 60 dias. A empresa garantiu que vai manter todas as suas filiais e fábricas em atividade. Ao todo, são 17 unidades e duas fábricas funcionando. O grupo preserva mais de 220 empregos diretos e milhares de vagas indiretas na cadeia de fornecedores e clientes.

    A crise financeira enfrentada pelo Grupo Zoofértil resultou de fatores externos e conjunturais que afetaram o setor agropecuário. Entre eles, destacam-se a queda no preço da arroba do boi gordo em 2023, a suspensão temporária das exportações de carne bovina para a China, o aumento das taxas de juros e a retração do crédito agrícola. Além disso, a inadimplência de produtores e outras recuperações judiciais pressionaram o fluxo de caixa da empresa.

    Viabilidade econômica avaliada

    O juiz enfatizou que a empresa demonstrou clara viabilidade econômica e interesse na preservação de seus negócios. Um laudo pericial confirmou a regularidade do pedido. “Foi constatado que a requerente está em crise financeira, mas que é economicamente viável”, destacou a decisão judicial.

    Mesmo durante o processo de recuperação, o Grupo Zoofértil mantém o planejamento de crescimento para 2025. O diretor Aylon Arruda informou que a meta é crescer 12% no faturamento em relação a 2024. A reestruturação financeira visa equilibrar o passivo sem comprometer as operações, equipes ou a rede de parceiros.

    Com quase duas décadas de atuação, o grupo reforça sua presença estratégica no mercado agropecuário da região. Ele segue focado no crescimento sustentável e no fortalecimento do agronegócio em Mato Grosso e Pará, preservando empregos e relações comerciais.

  • Justiça homologa plano de recuperação judicial da Agrogalaxy

    Justiça homologa plano de recuperação judicial da Agrogalaxy

    A Justiça de Goiás, por meio da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, homologou nesta terça-feira (27) o plano de recuperação judicial da Agrogalaxy e suas subsidiárias. Assim, encerrando oito meses de negociações desde o pedido de recuperação em setembro de 2024. A decisão reconhece que a empresa cumpriu as exigências legais. E que a assembleia geral de credores, realizada em abril, aprovou o plano com 82,4% dos votos favoráveis.

    Na decisão, a magistrada destacou que a recuperação judicial visa preservar a atividade econômica da empresa, proteger empregos e garantir os interesses dos credores. Ela também rejeitou cláusulas que tentavam estender benefícios a terceiros garantidores, mantendo a proteção apenas para a empresa devedora, conforme a legislação vigente.

    O plano homologado prevê a venda de uma carteira de recebíveis avaliada em R$ 760 milhões, que deve injetar cerca de R$ 91 milhões em caixa e reduzir aproximadamente R$ 300 milhões da dívida total, que soma R$ 4,6 bilhões. Além disso, a empresa poderá vender outros ativos mediante autorização judicial para se adaptar às condições do mercado.

    Crise financeira

    A Agrogalaxy, que já foi uma das maiores redes de revenda de insumos agrícolas do país, enfrentou uma grave crise financeira que resultou no fechamento de metade das lojas, demissão de 40% dos funcionários e saída de três estados. Atualmente, opera com 65 lojas, 14 silos e uma unidade de sementes em nove estados, contra cerca de 130 unidades no auge do negócio.

    O plano oferece condições diferenciadas para os credores. Fornecedores que mantiveram relacionamento comercial durante a crise terão pagamento integral com carência de dois anos e prazo total de dez anos. Já os credores quirografários comuns poderão optar por pagamento à vista com quitação total da dívida. Ou por parcelamento com deságio de 85%, iniciando os pagamentos três anos após a homologação.

    A juíza alertou que o descumprimento das obrigações do plano no período de dois anos poderá levar à convolação da recuperação judicial em falência. Portanto, garantindo assim o rigor no cumprimento do acordo.

    A crise da Agrogalaxy reflete desafios do setor de insumos agrícolas, marcado por quebras de safra, inadimplência rural e restrição de crédito. No quarto trimestre de 2024, a empresa teve prejuízo de R$ 292,4 milhões e receita de R$ 741 milhões, uma queda de 69,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.

    Para enfrentar a crise, a Agrogalaxy adotou medidas como conversão de vendas a prazo em operações à vista, antecipação de recebíveis e redução do estoque de R$ 839,8 milhões para R$ 223,8 milhões, elevando o caixa de R$ 195 milhões para R$ 480 milhões no final de 2024.

    Com a homologação do plano, a empresa agora foca na execução da reestruturação para retomar a estabilidade financeira e operacional. E manter o compromisso de informar o mercado e os acionistas sobre os avanços do processo.

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