Tag: Receita Federal

  • Azeites europeus vendidos como extravirgens podem esconder fraude fiscal, aponta denúncia

    Azeites europeus vendidos como extravirgens podem esconder fraude fiscal, aponta denúncia

    O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) encaminhou uma denúncia aos órgãos de fiscalização da Receita Federal para apurar possível fraude tributária em azeites importados da Europa e vendidos no Brasil como extravirgens.

    A entidade baseia a suspeita na diferença de tributação entre as categorias: produtos extravirgens entram no país com alíquota de importação zero, enquanto os virgens pagam 9% de imposto.

    Análises judiciais motivaram a denúncia

    O Ministério da Agricultura realizou análises em azeites vendidos em supermercados brasileiros por determinação judicial, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. Os exames classificaram como virgens amostras de marcas comercializadas como extravirgens, entre elas Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Cocinero, Fillipo Berio e Carrefour.

    O Ibraoliva, que representa produtores brasileiros, já apontava havia anos divergências entre a qualidade informada nos rótulos e as características reais dos azeites importados. A entidade também questionava a compatibilidade entre os preços praticados e a classificação como extravirgem.

    Entidade defende separação entre categorias

    O presidente do Ibraoliva, Flávio Obino Filho, defende a permanência do azeite virgem nas prateleiras, desde que corretamente identificado. “Sempre defendemos que o azeite virgem é uma gordura saudável que deve estar nas prateleiras dos supermercados brasileiros, ao lado, em gôndola separada, dos verdadeiros azeites extravirgens, todos com a rotulação correta e com preços compatíveis”, afirma.

    Olivas. Foto: Divulgação

    Segundo o Ibraoliva, alguns fatores explicam a perda de qualidade dos produtos. Entre eles, importadoras compram lotes antigos e mais baratos na Europa, sem informação clara sobre a data de produção. E o transporte transatlântico ocorre em contêineres sem refrigeração. Essas condições podem degradar o azeite e tirá-lo da categoria extravirgem antes de chegar ao consumidor.

    Diferença tributária ganha peso na discussão

    Assim, sendo, a questão fiscal passou a integrar o debate após mudanças recentes nas alíquotas de importação. O Acordo Comercial entre Mercosul e União Europeia, em vigor de forma provisória desde 1º de maio de 2026, prevê a eliminação gradual da tarifa sobre o azeite europeu ao longo de 15 anos.

    A Resolução GECEX 391, de agosto de 2022, havia fixado em 9% a alíquota para extravirgem, virgem e refinado. Já a Resolução GECEX 709, de março de 2025, zerou a tarifa apenas para os extravirgens importados da Europa e manteve os 9% para os virgens. Portanto, abrindo, segundo o Ibraoliva, uma brecha para a fraude.

    Obino Filho resume o raciocínio da entidad. “Sempre denunciamos que, mesmo que na origem o azeite tenha um laudo físico-químico que o classifique como extravirgem, caso chegue ao Brasil com defeitos sensoriais, precisa ser reclassificado para virgem. Se vendido como extravirgem, estamos diante de uma fraude de rotulagem, mas agora o cenário também inclui a questão tributária.”

    Ibraoliva pede apuração à Receita Federal

    Na denúncia, o Ibraoliva solicita que a Receita Federal investigue os casos em que o produto entrou no país como extravirgem, com alíquota zero. Mas apresentou características de virgem segundo os laudos do Ministério da Agricultura, categoria sujeita a 9% de imposto. Para a entidade, essa discrepância configura indício que merece apuração formal.

    Obino Filho relaciona ainda a escassez de azeites rotulados como virgens nas gôndolas brasileiras a esse desequilíbrio tributário. A situação, segundo ele, “talvez explique por que não são encontrados nas prateleiras dos supermercados azeites rotulados como virgens”.

    O presidente também compara a carga tributária entre o produto importado e o nacional. “Um rótulo que não corresponde ao produto, além de enganar o consumidor, pode levar a uma redução de 9% para 0% de impostos no azeite importado da Europa. Enquanto isso, a alíquota padrão de ICMS nas vendas internas do azeite brasileiro é de 12%. Precisamos defender os produtores e a indústria nacional do azeite e não podemos compactuar com possíveis fraudes.”

    Entidade propõe mudanças na tributação

    Além da denúncia, o Ibraoliva vai levar ao Governo Federal uma proposta para reverter a alíquota do azeite extravirgem importado a 9%. E seguindo depois a redução gradual prevista no acordo Mercosul-União Europeia.

    Além disso, a entidade também sugere zerar a tarifa do azeite virgem importado da Europa e manter a isenção de ICMS nas vendas interestaduais de azeites brasileiros.

  • ITR 2026: prazo começa hoje; veja como declarar

    ITR 2026: prazo começa hoje; veja como declarar

    Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Produtores rurais e demais contribuintes obrigados têm até 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal.

    A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

    O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Por isso, quem precisa prestar as informações deve ficar atento para não perder a data.

    Quem precisa declarar o ITR?

    A obrigação da DITR 2026 alcança pessoas físicas e jurídicas que tenham determinadas formas de relação com um imóvel rural.

    Entre os contribuintes obrigados estão:

    • proprietários de imóveis rurais;
    • titulares do domínio útil;
    • possuidores de imóveis rurais;
    • usufrutuários;
    • situações específicas envolvendo condomínio, composse e espólio.

    As regras também contemplam contribuintes que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural em determinadas situações entre 1º de janeiro de 2026 e a data da apresentação da declaração.

    Imóveis que estejam enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção ficam fora da obrigação.

    Como fazer a declaração do ITR 2026?

    Uma das novidades deste ano é a possibilidade de fazer todo o procedimento pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR.

    A ferramenta está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR sem a necessidade de instalar um programa no computador. O acesso exige autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

    Além do preenchimento online, a Receita Federal mantém o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares. Nesse caso, a transmissão também pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

    O que acontece se perder o prazo?

    Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e entregar o documento depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

    Atualmente, o valor mínimo da multa é de R$ 50.

    Por isso, deixar a declaração para os últimos dias pode causar dores de cabeça, principalmente para quem ainda precisa reunir informações do imóvel e dos responsáveis pela propriedade.

    É possível corrigir a declaração depois do envio?

    Sim, é possível!

    Se o contribuinte identificar algum erro, omissão ou informação incorreta depois da transmissão, é possível apresentar uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado um procedimento de lançamento de ofício.

    A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Por isso, a recomendação é conferir as informações antes da transmissão e guardar o recibo de entrega.

    Como funciona o pagamento do ITR?

    A entrega da DITR e o pagamento do imposto são etapas relacionadas, mas diferentes.

    O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, cada quota precisa ter valor mínimo de R$ 50.

    Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

    A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026, mesma data final para a apresentação da declaração.

    As demais quotas, quando houver, têm vencimento no último dia útil de cada mês e recebem os acréscimos previstos na legislação, incluindo juros calculados com base na taxa Selic e 1% no mês do pagamento.

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  • Receita Federal apreende R$ 1,5 milhão em vinhos e azeites argentinos contrabandeados

    Receita Federal apreende R$ 1,5 milhão em vinhos e azeites argentinos contrabandeados

    Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil desarticularam, na última sexta-feira (5), um esquema de contrabando de vinhos e azeite argentino no município de Barracão, no Sudoeste do Paraná. A operação resultou na apreensão de uma carga avaliada em mais de R$ 1,5 milhão e na prisão em flagrante de um suspeito.

    Foto: Sindireceita

    A ação integrou a Operação Brasil, iniciativa federal de combate ao crime organizado, e contou com a participação do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e da Polícia Federal. Equipes monitoravam um imóvel na região com suspeita de servir como depósito de mercadorias ilícitas antes de a operação ser deflagrada.

    O que os agentes encontraram

    Durante a abordagem ao imóvel, os fiscais e policiais localizaram:

    • 216 galões de azeite de oliva (equivalente a 1.080 litros)
    • 1.321 caixas de vinho (totalizando 6.605 garrafas)

    Nenhum dos produtos tinha documentação legal para ingresso no território brasileiro, requisito obrigatório para importação regular, que inclui registro na Receita Federal, pagamento de impostos como II (Imposto de Importação) e IPI, além de autorização sanitária do Ministério da Agricultura. A ausência desses documentos configura crime de descaminho ou contrabando, sujeito a penas de um a quatro anos de reclusão, conforme o Código Penal brasileiro.

    Os agentes também identificaram três veículos utilizados na logística do esquema: um Fiat Siena, uma Volkswagen Amarok e uma Fiat Toro.

    Fronteira do Paraná com a Argentina, ponto estratégico para o contrabando

    Barracão faz fronteira seca com Bernardo de Irigoyen, na província argentina de Misiones, uma das rotas historicamente mais exploradas pelo contrabando no Sul do Brasil. A proximidade com a Argentina, aliada ao alto diferencial de preços de produtos como vinho e azeite entre os dois países, torna a região um alvo frequente de operações da Receita Federal e das forças de segurança.

    Vinhos e azeites argentinos chegam a custar até 60% menos do que os similares comercializados legalmente no Brasil. Portanto, isso torna o contrabando financeiramente atrativo para organizações criminosas.

    O suspeito preso em flagrante foi levado à Delegacia da Polícia Federal. Já os três veículos apreendidos e toda a mercadoria seguiram para a unidade da Receita Federal em Dionísio Cerqueira, onde passam por procedimentos fiscais e administrativos. O prejuízo estimado ao esquema criminoso supera R$ 1,5 milhão.

  • Operação comum no agro vira alvo da Receita, mas CARF cancela multa de R$ 55 milhões

    Operação comum no agro vira alvo da Receita, mas CARF cancela multa de R$ 55 milhões

    Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) chamou a atenção do setor de comércio exterior e do agronegócio ao cancelar uma multa superior a R$ 55 milhões aplicada à multinacional Cofco, uma das maiores companhias de alimentos do mundo.

    O caso envolve operações no modelo “back to back”, bastante utilizadas em cadeias globais de suprimentos, mas que seguem gerando divergências com a Receita Federal.

    Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o Brasil movimenta cifras expressivas no comércio internacional, com mais de US$ 82 bilhões em exportações e US$ 68 bilhões em importações. Nesse cenário, a logística se torna peça central, mas também foco de disputas fiscais relevantes.

    Operação logística virou alvo da Receita

    A autuação teve origem em uma operação envolvendo a Cofco na Suíça e sua subsidiária no Brasil. A empresa europeia comprou trigo de um fornecedor na Argentina e revendeu o produto para a unidade brasileira.

    Por eficiência logística, a carga foi enviada diretamente da Argentina para o Brasil, sem transitar fisicamente pela Suíça.

    A Receita Federal entendeu que a estrutura poderia configurar simulação, com o objetivo de transferir lucros para um país com tributação favorecida. No entanto, o relator do caso no CARF, o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, apresentou entendimento contrário.

    “Não há lógica do produto ter que ser deslocado para a Suíça e, posteriormente, remetido ao Brasil”, afirmou. Ele destacou ainda que o custo de frete de um único navio entre Rosário e Paranaguá ultrapassava US$ 400 mil à época.

    CARF reconhece legalidade da operação

    Ao analisar o caso, formalizado pelo Acórdão nº 3401-014.264, o colegiado do CARF decidiu, por maioria, cancelar integralmente a multa.

    O entendimento seguiu a linha de que a operação possui fundamento econômico e logístico válido, afastando a acusação de irregularidade fiscal.

    Segundo o relator, estruturas como essa são comuns no comércio internacional e refletem uma busca por eficiência operacional. “As operações ‘back to back’ são legais e realizadas no mundo inteiro”, destacou.

    Ele também apontou fatores estratégicos que justificam a escolha da Suíça como base operacional, como estabilidade econômica, segurança jurídica, acesso a mercados globais e eficiência nas operações financeiras.

    Modelo “back to back” cresce no agro

    O formato “back to back” tem ganhado espaço entre empresas do agronegócio e do supply chain global. Nesse modelo, uma empresa intermedeia a negociação entre dois países, sem que a mercadoria circule fisicamente por seu território.

    A estratégia permite:

    • Redução de custos logísticos

    • Ganhos de escala e eficiência

    • Centralização de operações globais

    • Melhor gestão financeira e comercial

    Apesar disso, o modelo ainda enfrenta resistência por parte da fiscalização, principalmente em situações com margens reduzidas ou inconsistências documentais.

    Decisão acende alerta no setor

    Mesmo com a decisão favorável à Cofco, o caso evidencia um ponto crítico para empresas que atuam no comércio exterior.

    A Receita Federal tem adotado entendimento rigoroso em situações onde identifica possível ausência de propósito negocial, podendo aplicar multas que chegam a 100% do valor aduaneiro.

    Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância de:

    • Comprovar o propósito econômico das operações

    • Garantir consistência nas informações de comércio exterior

    • Investir em compliance e governança

    Na prática, a decisão do CARF traz alívio, mas também reforça que operações globais exigem cada vez mais transparência e estrutura técnica para evitar riscos fiscais.

  • Funrural: novas alíquotas entram em vigor em abril e elevam carga tributária no campo

    Funrural: novas alíquotas entram em vigor em abril e elevam carga tributária no campo

    A partir de 1º de abril, produtores rurais que recolhem o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) com base na receita bruta enfrentarão um aumento nas alíquotas. A mudança, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, aprovada no fim do ano passado, eleva a carga tributária e acende um sinal de alerta para o planejamento fiscal no agronegócio.

    A Receita Federal também deverá intensificar a fiscalização no campo para garantir a adequação dos novos percentuais. A especialista em direito tributário Viviane Morales, sócia proprietária e diretora da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, detalha os novos índices.

    “Na prática, a alíquota efetiva do produtor rural pessoa física sobe de 1,5% para 1,63% sobre a receita bruta da comercialização. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota passa de 2,05% para 2,23%”, explica Viviane. Segundo ela, o aumento real representa 0,13 ponto percentual para pessoa física e 0,18 ponto percentual para pessoa jurídica.

    A especialista ressalta que o impacto ocorre de forma automática, já que a contribuição incide diretamente sobre a receita bruta. Por outro lado, produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não sofrerão alterações, pois a lei não afetou essa modalidade de tributação.

    Planejamento tributário

    Diante da elevação de custos, Viviane orienta os produtores a revisarem o planejamento tributário. A recomendação é analisar os valores da folha de pagamento. E compará-los com a tributação incidente sobre a comercialização da produção para definir o modelo mais vantajoso.

    Viviane Morales, advogada, sócia proprietária e diretora Administrativa e Financeira. Foto: Lastro Soluções Tributárias para o Agro

    A especialista também alerta para a necessidade de atenção operacional a partir de 1º de abril. O recolhimento deverá seguir os novos percentuais, com destaque correto nas notas fiscais, sob pena de autuação.

    “Essa é uma mudança que aumenta o custo do produtor em um momento desafiador para o setor, exigindo adaptação às novas regras e maior rigor nos procedimentos fiscais”, finaliza Viviane.

  • Agronegócio se prepara para a Reforma Tributária em evento da Faesp e CNA

    Agronegócio se prepara para a Reforma Tributária em evento da Faesp e CNA

    A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promovem, no dia 11 de dezembro de 2025, o evento “Reforma Tributária e seus Impactos no Agronegócio – Região Sudeste”. A transmissão ocorre ao vivo, das 9h30 às 12h30, e reúne especialistas para discutir como as mudanças no sistema tributário afetarão o campo a partir de 1º de janeiro de 2026.

    O encontro busca orientar sindicatos rurais, produtores e profissionais do setor sobre as novas regras e o início do período de transição da Reforma Tributária. A programação inclui dois painéis com representantes da CNA, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP).

    Entre os temas em debate estão:

    • As principais mudanças do novo sistema tributário;
    • As regras de transição e as novas exigências para o produtor rural;
    • As melhores práticas de gestão tributária no campo.

    Com as alterações previstas para entrar em vigor no próximo ano, a Faesp destaca o papel estratégico dos sindicatos rurais como multiplicadores de conhecimento. A entidade incentiva a participação de gestores, técnicos, contadores e consultores para garantir uma adaptação segura e eficiente às novas normas fiscais.

    A inscrição é gratuita e aberta ao público, com acesso online para participantes de toda a Região Sudeste.

  • Passageira chinesa é flagrada com 48 kg de barbatanas de tubarão em Guarulhos

    Passageira chinesa é flagrada com 48 kg de barbatanas de tubarão em Guarulhos

    Na semana passada o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, foi cenário de uma operação que barrou o que poderia ser mais um capítulo no tráfico internacional de animais silvestres. Agentes do Ibama e da Receita Federal identificaram quatro malas suspeitas. E o conteúdo delas chamou atenção: aproximadamente 48 kg de barbatanas de tubarão, todas secas e desidratadas, prontas pra cruzar o oceano.

    Foto: divulgação/Ibama

    A dona das bagagens? Uma cidadã chinesa que mora legalmente no Brasil e estava prestes a embarcar rumo à Hong Kong. Quando os fiscais abriram as malas, encontraram apenas sacos plásticos, cada um com cerca de 1 kg de barbatanas. Nada de roupas, nada de disfarce. Era tudo barbatana mesmo.

    O que torna essas barbatanas tão valiosas?

    Pode parecer estranho, mas barbatanas de tubarão movimentam fortunas no mercado asiático. Elas são usadas tanto na culinária, com a famosa sopa de barbatana, quanto na medicina tradicional. O problema é que a demanda alta coloca diversas espécies de tubarões em risco, e o Brasil não permite esse tipo de comercialização sem as devidas autorizações ambientais.

    A operação, batizada de Operação Hermes, mira exatamente esse tipo de crime: o transporte ilegal de produtos da fauna e flora brasileiras. No mesmo dia e no mesmo local, a equipe do Ibama apreendeu outros 14 kg de barbatanas e cerca de 70 kg de carcaças de celulares,outro produto irregular que também rende multa.

    Multas pesadas e destino incerto

    No total, as infrações identificadas resultaram em autos que somam R$ 84,7 mil. As barbatanas apreendidas não vão pro lixo de qualquer jeito: antes da destruição, especialistas vão coletar fragmentos pra identificar quais espécies estavam sendo traficadas. Essas informações são cruciais pra entender melhor as rotas do tráfico e reforçar a fiscalização.

    O Ibama deixa claro que ações como essa fazem parte de um compromisso maior com a proteção da biodiversidade brasileira. Afinal, cada apreensão é um passo a mais no combate ao tráfico internacional e na preservação de espécies que já sofrem com a pesca predatória.

    Operação Hermes: de olho nas cargas suspeitas

    A Operação Hermes não é novidade. Ela existe justamente pra apertar o cerco sobre cargas que precisam de autorização ambiental pra entrar ou sair do país. O foco é evitar que amostras do patrimônio genético brasileiro sejam enviadas ilegalmente pro exterior, além de coibir o transporte de resíduos e o tráfico de animais.

    Pra quem acha que é fácil burlar a fiscalização, casos como esse mostram que o controle tá cada vez mais rigoroso. E quando a carga é flagrada, as consequências vem: multa alta, apreensão do material e, claro, um processo que pode resultar em sanções ainda maiores.

  • Ibama e Receita Federal apreendem conchas ilegais no Aeroporto de Fortaleza

    Ibama e Receita Federal apreendem conchas ilegais no Aeroporto de Fortaleza

    Em operação conjunta, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Receita Federal apreenderam 972 conchas de moluscos que seriam enviadas ilegalmente para Roma, Itália, pelo Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE).

    A Receita Federal identificou a remessa durante fiscalização de rotina no terminal de cargas. A carga não apresentava comprovação legal de origem, obrigatória para exportação e comercialização, o que levou à retenção imediata e ao acionamento do Ibama.

    Fiscais do Ibama verificaram que as conchas pertenciam a mais de 40 espécies diferentes, das classes Gastropoda e Bivalvia. Entre elas, duas espécies constam na lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção, conforme Portaria MMA nº 445/2014.

    Como consequência da infração ambiental, o Ibama autuou a empresa responsável pela remessa em R$ 259.160, valor correspondente a dois autos de infração.

    Os agentes destinaram o material apreendido a uma instituição federal de ensino, que o utilizará em atividades de ensino e pesquisa, contribuindo para formar profissionais nas áreas ambiental e biológica.

    Foto: Divulgação/Ibama/CE

    Servidores do Ibama destacam que a cooperação entre os órgãos é fundamental para combater o comércio ilegal de produtos da fauna e flora brasileiras. A ação protege o patrimônio natural do país e evita danos ambientais. A operação ocorreu no último domingo (20/10).

  • Fiscalização barra exportação ilegal de ovas de peixe no Ceará

    Fiscalização barra exportação ilegal de ovas de peixe no Ceará

    Fiscais do Ibama e da Receita Federal barram no Porto do Pecém (CE) uma carga de 19 toneladas de ovas de peixe-voador, conhecido como “caviar dourado”. A empresa exportadora não conseguiu comprovar a origem legal do pescado, o que levou à aplicação de uma multa de R$ 411,7 mil e à retenção da mercadoria, avaliada em cerca de R$ 15,7 milhões no mercado internacional.

    A apreensão ocorreu na terça-feira (30), quando agentes identificaram inconsistências graves na documentação apresentada para o embarque com destino a Taiwan. As informações dos documentos divergiam dos dados apurados durante a investigação, impossibilitando a comprovação da origem legal do produto, um requisito obrigatório para exportação.

    O produto apreendido, ovas da espécie Cypselurus (peixe-voador), é conhecido no mercado de luxo como “golden caviar” ou “tobiko”. Esse item atinge valores exorbitantes: uma embalagem de 80 gramas do produto processado pode chegar a custar R$ 66,17 no varejo internacional. Considerando o total apreendido, a carga tinha um valor estimado de R$ 15,7 milhões no mercado final. Isso a torna um alvo constante de fiscalização ambiental.

    Além da multa, a empresa responsável permanece como fiel depositária da carga até a definição do seu destino final. A operação exemplifica a modernização da fiscalização, que agora conta com cruzamento de dados e cooperação internacional para combater a pesca ilegal e a exportação irregular de recursos naturais.

  • ITR 2025: prazo final é hoje, 30 de setembro; entenda as mudanças

    ITR 2025: prazo final é hoje, 30 de setembro; entenda as mudanças

    Proprietários de terras em todo o país têm até esta segunda-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. As novas regras trouxeram complexidade ao processo, e especialistas alertam que a falta de atenção pode resultar em multas e transtornos com o Fisco.

    Dados do IBGE mostram mais de 5,1 milhões de imóveis rurais no Brasil. A declaração correta do ITR é crucial para a segurança jurídica desses patrimônios, que movimentam parte expressiva da economia nacional.

    O que mudou no ITR em 2025?

    Renato Vieira de Avila, advogado especialista em direito tributário, destaca as principais alterações que exigem cuidado dos declarantes:

    Georreferenciamento obrigatório: propriedades com área superior a 25 hectares agora precisam apresentar o georreferenciamento, seguindo a Lei nº 10.267/2001. “Esta medida visa garantir a precisão na identificação dos imóveis e reduzir os conflitos fundiários”, explica Avila.

    Cadastro mais detalhado: a Receita Federal exige agora informações mais minuciosas. A declaração deve incluir dados específicos sobre áreas produtivas, edificações, benfeitorias, reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs).

    Regras para Áreas de Fronteira: imóveis localizados em até 150 km das fronteiras necessitam de ratificação do INCRA, que comprove a autorização pública para compra e venda. Avila tranquiliza os proprietários: “O prazo para essa regularização estendeu-se até 2030, o que oferece mais segurança jurídica”.

    Multas e consequências da não entrega

    O descumprimento do prazo de 30 de setembro acarreta multas e pode impedir o registro do imóvel nos cartórios. Em 2024, a Receita Federal recebeu 4,8 milhões de declarações, que arrecadaram aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Para 2025, a expectativa é de um número ainda maior de declarações, impulsionado pelas novas exigências.

    “Um planejamento adequado e a verificação minuciosa de todos os documentos antes do envio da declaração são fundamentais para evitar problemas fiscais”, reforça o especialista.

    Mercado aquecido exige regularidade

    O ITR incide sobre a propriedade rural, com cálculo baseado no valor da terra e em suas características produtivas. Além de evitar penalidades, a declaração correta é um passo essencial para quem planeja vender ou realizar qualquer transação com o imóvel.

    “O mercado de terras no Brasil permanece aquecido. As mudanças na legislação exigem atenção redobrada. Com o prazo se encerrando hoje, regularizar a documentação, especialmente o georreferenciamento, é imperativo para garantir segurança jurídica”, finaliza Vieira de Avila.