Tag: Moratória da Soja

  • STF valida Moratória da Soja e mantém acordo contra desmatamento

    STF valida Moratória da Soja e mantém acordo contra desmatamento

    A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a Moratória da Soja. O acordo reúne empresas do setor há 20 anos para impedir compras de soja produzida em áreas desmatadas. Por maioria, o plenário considerou o pacto privado compatível com a Constituição e favorável à preservação ambiental.

    Além disso, o STF determinou o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).As ações questionavam a validade da Moratória da Soja e também pediam indenizações.

    O caso chegou ao Supremo após ação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade questionou uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais para empresas participantes desses acordos.

    A legislação estadual limita incentivos para companhias que adotam compromissos capazes de restringir a expansão agropecuária. O PCdoB também contestou uma lei de Rondônia com regras semelhantes.

    Voto de Flávio Dino

    O ministro Flávio Dino apresentou o voto condutor do julgamento. Segundo Dino, leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e a Moratória da Soja é constitucional. Para o ministro, empresas privadas podem estabelecer regras comerciais próprias para suas relações de compra e venda. “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir”, afirmou Dino durante o julgamento.

    Como ficou a votação

    Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto vencedor. Já Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Os três ministros entenderam que o STF não deveria analisar a validade da Moratória da Soja. Na avaliação deles, caberia ao Cade analisar a questão.

    Aprosoja critica efeitos da decisão

    A Aprosoja Mato Grosso afirmou que respeita integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a entidade informou que avaliará medidas jurídicas para tentar revisar esse ponto específico. A associação também pretende buscar mecanismos para garantir reparação aos produtores eventualmente prejudicados.

    Segundo a Aprosoja Mato Grosso, o julgamento não muda a realidade jurídica e econômica relacionada à interrupção da Moratória. A entidade destacou que as leis estaduais consideradas constitucionais continuam em vigor. Por isso, os efeitos dessas normas podem atingir pessoas e empresas que pratiquem as condutas previstas.

    A Aprosoja Brasil também informou que continuará acompanhando o tema. A entidade pretende combater novas restrições semelhantes por meio de acordos, compromissos ou políticas empresariais. Segundo a associação, essas medidas serão questionadas caso reproduzam critérios uniformes e restrições consideradas extralegais.

    A entidade afirmou ainda que usará instrumentos políticos, administrativos e judiciais disponíveis. Para a Aprosoja Brasil, a defesa dos direitos dos produtores associados permanece como prioridade.

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  • CNA pede no STF fim da suspensão das ações da Moratória

    CNA pede no STF fim da suspensão das ações da Moratória

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) intensificou a disputa sobre a Moratória da Soja no Supremo. A entidade pediu o fim da suspensão das ações judiciais e administrativas sobre o tema. O pedido ocorreu durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (19).

    CNA questiona suspensão e cobra retomada imediata

    A CNA defendeu a retomada dos processos que discutem a validade da moratória. Antes disso, o ministro Flávio Dino suspendeu todas as ações em novembro do ano passado. A decisão também incluiu processos em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    O ministro tomou a medida no âmbito da ADI nº 7.774. Além disso, a CNA participa do processo como amicus curiae no STF.

    Defesa critica argumento ambiental da moratória

    Durante a sessão, a advogada Amanda Flávio contestou a base ambiental da moratória. Segundo ela, o Código Florestal já impõe regras rigorosas de preservação aos produtores. Por isso, a advogada afirmou que a moratória não tem relação direta com proteção ambiental. Ela reconheceu a importância do meio ambiente, mas criticou o uso do argumento. Segundo a defesa, o tema tem sido distorcido no contexto da moratória.

    Impactos econômicos entram no centro do debate

    A advogada afirmou que o acordo afeta o mercado e penaliza produtores rurais. Ela destacou impactos mais fortes sobre pequenos e médios produtores. Além disso, classificou a Moratória da Soja como acordo privado fora da lei.

    Segundo a CNA, a iniciativa nunca se tornou política pública oficial. A defesa também comparou a moratória a um cartel com efeitos negativos. Amanda Flávio apresentou perdas de R$ 4,01 bilhões aos produtores. Ela também citou alta de 16% no preço do óleo de soja entre 2018 e 2020.

    STF abre caminho para tentativa de acordo

    Ao final da sessão, o STF encaminhou as ações para o Núcleo de Conciliação. O tribunal definiu prazo de 90 dias para negociação entre as partes. A decisão pode influenciar o futuro da Moratória da Soja no país.

    Entenda o histórico da disputa

    Em 2025, a CNA acionou o Cade contra a moratória. A entidade classificou a prática como ilícita e prejudicial ao mercado. Na ocasião, também pediu medida preventiva para suspender o acordo.

    A superintendência-geral do Cade acatou o pedido apresentado. Em setembro, o Conselho manteve a decisão após recursos de empresas do setor. Por fim, a medida confirmou a suspensão da moratória a partir do ano seguinte.

  • Maiores traders de soja deixam moratória da Amazônia

    Maiores traders de soja deixam moratória da Amazônia

    A Moratória da Soja da Amazônia, um dos mais bem-sucedidos acordos ambientais do mundo, enfrenta sua maior crise desde a criação, em 2006. No início de 2026, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), que reúne as maiores processadoras e exportadoras do grão do país, anunciou sua saída do pacto voluntário.

    O movimento esvazia o acordo que, desde 2008, impede a compra de soja de áreas desmatadas no bioma Amazônia. A decisão ocorre na contramão de evidências científicas que comprovam a eficácia da Moratória e em meio a pressões políticas que visam restringir seus benefícios.

    Sucesso comprovado e risco iminente

    Dados do monitoramento oficial mostram que, entre 2009 e 2022, a área plantada de soja na região amazônica cresceu mais de 300%, enquanto o desmatamento vinculado à cultura caiu 69%. O mecanismo também criou um sistema robusto de rastreabilidade da cadeia produtiva.

    Apesar do sucesso, o governo do Mato Grosso editou um decreto para limitar benefícios fiscais a empresas que adotem critérios além da lei, como os da Moratória. A justificativa é que o Código Florestal seria suficiente para garantir a sustentabilidade. A ciência, no entanto, contesta essa visão.

    Ciência mostra que código florestal é insuficiente

    Um estudo de modelagem publicado na revista Global Change Biology demonstra que a aplicação rigorosa do Código Florestal evitaria apenas 50% do desmatamento total projetado para a expansão agropecuária até 2050.

    “Os resultados são claros. Precisamos e devemos implementar o Código Florestal. Mas ele sozinho não garante uma produção livre de desmatamento e alinhada com mercados exigentes, como o europeu”, afirma o pesquisador líder do estudo. O desmatamento zero também é crucial para que o Brasil cumpra o Acordo de Paris e a Declaração de Glasgow.

    Expansão para o cerrado é o caminho, não o fim

    Em vez de abandonar a Moratória, especialistas defendem sua ampliação. Uma simulação publicada na Science Advances projetou os efeitos da extensão do acordo para o bioma Cerrado. Os resultados indicam que, mesmo com a moratória em ambos os biomas, a produção brasileira de soja continuaria a atender à demanda global até 2050, com uma redução de apenas 2% na área plantada.

    “Proteger a vegetação nativa é o melhor seguro para a agricultura contra os impactos das mudanças climáticas”, ressalta o especialista. “Secas prolongadas e eventos extremos já afetam a produtividade, confirmando a vulnerabilidade do setor.”

    O esvaziamento da Moratória da Soja representa um risco reputacional e ambiental desnecessário para o agronegócio brasileiro. A ciência aponta que o caminho para a sustentabilidade e a liderança global do país passa pelo fortalecimento de acordos multissetoriais, não pelo seu abandono.

    Diante das crises climática e de biodiversidade, a decisão final entre desmantelar um mecanismo de comprovada eficácia ou expandi-lo para proteger outros biomas críticos não é técnica, mas política.

  • Lei de MT contra Moratória da Soja volta a valer

    Lei de MT contra Moratória da Soja volta a valer

    O estado de Mato Grosso voltou a aplicar trecho de lei que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja. Maior produtor de soja do país, Mato Grosso aprovou a norma em 2024. No entanto, o STF havia suspendido o dispositivo por decisão liminar.

    A suspensão terminou no último dia de 2025. Desde 1º de janeiro, o trecho voltou a valer, enquanto o STF analisa o mérito. A norma integra a Lei estadual 12.709/2024. Ela veda benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos ambientais. O texto cita compromissos nacionais ou internacionais. Esses acordos impõem restrições à expansão agropecuária em áreas sem proteção ambiental específica.

    Entenda a Moratória da Soja

    A Moratória da Soja surgiu em 2006. Empresas assumiram o compromisso de não comprar soja de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. O acordo contou com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil. Participam tradings associadas à Abiove e à Anec. Greenpeace e Ipam também apoiam a iniciativa. O objetivo é conter o avanço do desmatamento no bioma amazônico.

    Entidades ambientalistas monitoram o cumprimento do acordo por satélite. Segundo o Greenpeace, a produção de soja na Amazônia cresceu 344% entre 2009 e 2022. No mesmo período, o desmatamento caiu 69%.
    Os dados indicam aumento de produtividade sem expansão territorial. A ONG afirma que apenas 3,4% da soja do bioma descumpre as regras. Esse índice facilita o acesso a mercados exigentes, como a União Europeia.

    AGU acionou o STF

    Com a retomada da lei, a AGU acionou o STF. O órgão pediu nova prorrogação da suspensão por pelo menos 120 dias. A AGU argumenta que a retirada de incentivos pode esvaziar o acordo ambiental.

    Segundo o MMA, o fim abrupto da moratória traria riscos ambientais imediatos. O governo alerta para impactos no desenvolvimento sustentável das regiões produtoras. O risco atinge especialmente a Amazônia.

    Estudo preliminar do Ipam aponta aumento de até 30% no desmatamento até 2045. O cenário afetaria as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs. Para o Greenpeace, a lei envia sinal negativo às empresas comprometidas com conservação ambiental. A ONG defende que o sistema tributário não deve punir boas práticas ambientais.

    Os setores ruralistas pressionam contra a Moratória da Soja. Medidas semelhantes avançaram no Maranhão e em Rondônia. Em agosto passado, o Cade suspendeu temporariamente o acordo. O órgão investigava possível prática anticompetitiva.

    Em novembro, o ministro Flávio Dino suspendeu todos os processos sobre o tema. A decisão vale até o STF julgar a constitucionalidade da moratória.

    O governador Mauro Mendes deve anunciar a saída das tradings do acordo. O comunicado deve acontecer na próxima segunda-feira, dia 5.

     

  • Exigências ambientais internacionais ameaçam produtores de soja no Brasil

    Exigências ambientais internacionais ameaçam produtores de soja no Brasil

    O mercado internacional quer mais provas. Produtores brasileiros enfrentam exigências crescentes para exportar soja. Não basta cumprir a lei brasileira. É preciso comprovar, continuamente, que não há dano ambiental.

    Essa pressão externa trouxe de volta um debate jurídico delicado. Para Márcia de Alcântara, advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, parte dessas cobranças vai além da sustentabilidade. Elas podem colidir com princípios constitucionais.

    O problema se agrava quando grandes tradings se coordenam. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica a especialista.

    O caso emblemático da moratória da soja

    Desde 2006, a Moratória da Soja funciona como um pacto entre tradings. O acordo proíbe a compra de grãos de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Parece nobre. Mas levanta questões jurídicas sérias.

    Márcia vê três pontos críticos no arranjo. Primeiro: associações que concentram fatia relevante do mercado coordenam as ações. Segundo: há troca de informações sensíveis e listas de exclusão não públicas. Terceiro: os padrões impostos são mais rígidos que a legislação brasileira.

    “Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia a advogada.

    Produtores enfrentam bloqueios comerciais quando não apresentam documentação adicional. Cobranças financeiras aparecem sem respaldo legal claro. São penalidades privadas que substituem o papel do Estado.

    STF suspende processos e cade aguarda decisão

    A polêmica ganhou os tribunais. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja. A decisão liminar busca evitar contradições até o julgamento de mérito.

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) resolveu esperar. A autoridade antitruste decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de avançar com investigações. Mas mantém o olho aberto para troca de informações sensíveis entre empresas.

    Entidades do setor protestam. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT argumentam que há indícios de coordenação de compra. Elas defendem que a atuação concorrencial do Estado não pode parar.

    Quando acordos privados substituem o estado

    Márcia observa que esse tipo de exigência tensiona princípios fundamentais quando vira condição para acessar o mercado. Segurança jurídica e devido processo entram em xeque.

    “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma a advogada.

    Márcia de Alcântara, advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio

    Os questionamentos centrais são claros: acordos privados extrapolam normas públicas, faltam transparência nos critérios de exclusão e padrões privados substituem a regulação estatal. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

    Dois cenários possíveis

    A decisão do STF pode ir em duas direções. Se favorável aos produtores, reforça a soberania regulatória brasileira. Critérios ambientais precisariam vir de normas públicas, claras e transparentes. O efeito cascata atingiria outras cadeias produtivas — carne, milho, café.

    No caminho oposto, validar a autorregulação privada abre espaço perigoso. Padrões globais poderiam criar camadas infinitas de exigências. Custos de conformidade sobem. A concorrência cai.

    Para a especialista, o país não precisa provar nada. O Brasil já conta com um dos marcos ambientais mais completos do mundo.

    O Código Florestal exige Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) usa georreferenciamento. Sistemas de monitoramento por satélite funcionam 24 horas. Mecanismos de compensação ambiental estão ativos.

    Além disso, políticas estruturantes dão sustentação ao sistema: Política Nacional do Meio Ambiente, Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Política Nacional sobre Mudança do Clima.

    “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, conclui Márcia.

    O que está em jogo

    A disputa vai além da soja. Trata-se de definir quem manda: o Estado brasileiro ou tradings internacionais? A resposta afeta milhares de produtores rurais e pode redesenhar o agronegócio nacional.

    Enquanto o STF não decide, produtores ficam no limbo. Precisam cumprir a lei brasileira e satisfazer exigências privadas cada vez mais complexas. O risco? Ver a conformidade virar um jogo impossível de vencer.

  • Cade mantém suspensão da Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026

    Cade mantém suspensão da Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026

    O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu manter, nesta terça-feira (30/9), a medida preventiva contra a Moratória da Soja, mas estabeleceu que os efeitos começam apenas em 1º de janeiro de 2026. O órgão analisou o caso durante a 255ª Sessão Ordinária de Julgamento.

    A determinação do Cade proíbe as empresas exportadoras e entidades do Grupo de Trabalho da Soja de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais sobre venda, produção ou aquisição de soja. A restrição abrange dados de preços, volumes e origem do produto comercializado por produtores rurais e empresas exportadoras.

    A Superintendência-Geral do Cade adotou a medida preventiva em agosto deste ano durante investigação sobre possíveis condutas anticompetitivas no mercado nacional de soja. O órgão investiga se a troca sistemática de informações sensíveis prejudica a concorrência no setor.

    Investigação começou após denúncia da Câmara dos Deputados

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados encaminhou a representação que originou a investigação. O documento apontava que os signatários da Moratória da Soja estabeleceram acordo para não adquirir grãos cultivados em áreas desmatadas do bioma amazônico após 2008.

    A investigação da Superintendência-Geral identificou que empresas concorrentes criaram o Grupo de Trabalho da Soja para monitorar o mercado e estabelecer condições para a compra da commodity no país. O órgão considera essa prática um acordo anticompetitivo que prejudica a exportação de soja brasileira.

    Tribunal analisa recursos e prorroga prazo para adequação

    As entidades envolvidas no processo apresentaram recursos voluntários solicitando a suspensão da medida preventiva. O conselheiro-relator Carlos Jacques votou pela manutenção integral da medida, argumentando que informações sobre fornecedores e volumes de compra reduzem a competitividade mesmo quando não envolvem preços diretamente.

    O conselheiro José Levi apresentou voto divergente e propôs suspender a eficácia da medida até 31 de dezembro de 2025. Segundo o conselheiro, o período permitiria diálogo entre agentes públicos e privados. O Tribunal acatou por maioria o voto de José Levi e suspendeu os efeitos até o fim de 2025.

    CNA e Aprosoja comemoram decisão do Cade

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no início do ano representação contra a Moratória da Soja. A entidade argumentou que a prática causa prejuízos aos produtores rurais e consumidores. Para a CNA, a decisão do Cade reconhece os efeitos nocivos da Moratória para o mercado.

    A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) divulgou nota oficial celebrando a decisão. A entidade destaca que o fim da moratória representa marco histórico na defesa da livre concorrência e devolve segurança jurídica aos produtores que atuam conforme o Código Florestal.

    A Aprosoja MT criticou o acordo privado que, segundo a entidade, impõe barreiras comerciais injustas aos produtores, especialmente pequenos e médios. A associação argumenta que o acordo impede a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas, mesmo quando os produtores respeitam as leis ambientais brasileiras.

  • Cade abre processo contra Moratória da Soja por suspeita de cartel na exportação

    Cade abre processo contra Moratória da Soja por suspeita de cartel na exportação

    A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou nesta segunda-feira (18/8) processo administrativo contra participantes da Moratória da Soja. A investigação apura possível formação de cartel de compras no mercado de exportação do grão.

    O processo alcança duas associações setoriais e 30 empresas exportadoras. As entidades investigadas são a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC).

    Entre as empresas estão grandes tradings como ADM do Brasil, Bunge Alimentos, Cargill Agrícola, Louis Dreyfus Company Brasil e Cofco International Brasil. O grupo completo inclui Agrex do Brasil, Humberg Agribrasil, Agrícola Alvorada, Agro Amazônia Produtos Agropecuários e outras 21 companhias do setor.

    Investigação começou por representação da Câmara

    A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados encaminhou representação que deu início à investigação. O documento aponta que os signatários acordaram não comprar grãos de produtores com cultivos em áreas desmatadas da Amazônia após 2008.

    A SG/Cade identificou que empresas concorrentes criaram o Grupo de Trabalho da Soja (GTS). O objetivo era monitorar o mercado e estabelecer condições para compra da commodity no país.

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    A autoridade antitruste considera o acordo anticompetitivo entre concorrentes. Segundo a avaliação, a prática prejudica a exportação de soja no mercado brasileiro.

    Medida preventiva suspende atividades do grupo

    O Cade adotou medida preventiva que impede o GTS de coletar, armazenar e compartilhar informações comerciais. A determinação abrange dados sobre venda, produção e aquisição de soja.

    Os membros do grupo não podem mais contratar auditorias relacionadas ao acordo. Devem também parar de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizam a moratória.

    A medida exige ainda a retirada de documentos relacionados à moratória dos sites das empresas. A ação preventiva busca evitar lesões irreparáveis ao mercado durante o processo.

    Multas podem chegar a R$ 2 bilhões

    As empresas investigadas apresentarão defesa ao processo administrativo. A Superintendência-Geral emitirá parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade.

    Existe possibilidade de acordo através de Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as representadas. Se condenadas, as associações pagarão multas entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.

    Para as empresas, as penalidades variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício antes da instauração do processo.

    Aprosoja celebra decisão do Cade

    A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) classificou a decisão como “marco histórico”. A entidade defende que a medida devolve segurança jurídica aos produtores que seguem o Código Florestal.

    Segundo a Aprosoja MT, o acordo privado impunha barreiras comerciais injustas. A associação afirma que pequenos e médios produtores enfrentavam dificuldades para comercializar safras de áreas regulares e licenciadas.

    A decisão do Cade reforça que sustentabilidade e legalidade não se opõem, segundo a entidade. A Aprosoja MT promete manter vigilância para garantir direitos dos produtores que respeitam a legislação ambiental.

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  • STF julga lei de MT que confronta Moratória da Soja

    STF julga lei de MT que confronta Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774. A ação questiona a validade da Lei nº 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que veta incentivos a empresas signatárias da Moratória da Soja.

    A norma estadual proíbe benefícios fiscais e doações de terras públicas a companhias que assumem compromissos ambientais como a Moratória da Soja. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e vai até 6 de junho.

    O relator do caso, ministro Flávio Dino, inicialmente suspendeu a lei em dezembro de 2024. Na época, considerou que ela feria o princípio do livre comércio. No entanto, ele mudou de posição em abril de 2025 e restabeleceu os efeitos da norma. Agora, os demais ministros decidem se mantêm ou não o novo entendimento.

    Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário. Participam indústrias, exportadores, governo e sociedade civil. O pacto proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 22 de julho de 2008 — marco legal do Código Florestal.

    Pedido de conciliação foi rejeitado

    O julgamento estava previsto para fevereiro deste ano. Porém, o governo de Mato Grosso pediu o adiamento para realizar uma audiência de conciliação. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiou o pedido. Mesmo assim, os partidos que assinam a ação recusaram a proposta. Em resumo, eles argumentaram que o centro da disputa é a constitucionalidade da lei, e não a renegociação da Moratória da Soja.

    Produtores apontam prejuízos bilionários

    A Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirma que o acordo prejudica cerca de 4,2 mil produtores. Segundo a entidade, a Moratória restringe o uso produtivo de 1,8 milhão de hectares no estado. Além disso, a associação calcula que o Mato Grosso pode perder até R$ 60 bilhões em receitas por causa das limitações impostas pelo pacto ambiental.

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  • STF julgará em fevereiro lei de MT contra Moratória da Soja

    STF julgará em fevereiro lei de MT contra Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 para 14 a 21 de fevereiro. Em resumo, a ação questiona a lei estadual de Mato Grosso que cancela benefícios fiscais para empresas que aderem a compromissos ambientais mais rígidos do que o Código Florestal, como a Moratória da Soja.

    A ADI foi protocolada por PCdoB, Psol, PV e Rede contra a lei 12.709/24, sancionada em Mato Grosso. Além disso, organizações como Greenpeace Brasil e WWF-Brasil entraram no processo como amici curiae (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico para a análise do STF.

    Em 26 de dezembro, o ministro Flávio Dino suspendeu liminarmente a lei estadual, argumentando risco de prejuízo caso o julgamento fosse adiado. A norma entraria em vigor em 1º de janeiro de 2025, e o STF permanece em recesso neste período.

    Em resumo, na decisão preliminar, o ministro avaliou que a lei pode violar o princípio constitucional de vedação ao retrocesso ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição.

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    O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), afirmou em vídeo divulgado nas redes sociais que recorrerá ao STF. Ou seja, o objetivo é manter as penalidades contra empresas que criam exigências além do Código Florestal.

    “Se isso não funcionar, vamos implementar mecanismos para bloquear quem desrespeitar o Código Florestal Brasileiro. Eliminaremos restrições ilegais contra o agronegócio de Mato Grosso”, declarou Mendes.

  • Governo de MT vai recorrer de decisão do STF sobre a moratória da soja

    Governo de MT vai recorrer de decisão do STF sobre a moratória da soja

    O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, anunciou que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a Lei Estadual 12.709/2024. Confira a decisão aqui. A norma, sancionada em outubro, proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderem à moratória da soja. A decisão cautelar foi emitida nesta quinta-feira (26).

    Governo de MT

    “Nossa lei impede incentivos fiscais para empresas que criam exigências além do Código Florestal Brasileiro. Se houver erros, vamos corrigir, mas, inicialmente, vamos recorrer para eliminar essas restrições ilegais ao agronegócio mato-grossense”, afirmou Mendes.

    Em resumo, a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa define critérios claros para concessão de benefícios fiscais. Ou seja, na prática, veta vantagens para empresas que participam da moratória da soja.

    Mauro Mendes destacou que não aceitará exigências fora do Código Florestal. “Nenhuma empresa, nacional ou multinacional, pode impor condições além das leis brasileiras. O Código Florestal já é um dos mais rígidos do mundo”, disse o governador.

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    A moratória da soja, criada em 2006, impede a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que dentro da legalidade. O Código Florestal determina a preservação de 80% das áreas e autoriza o uso de apenas 20%.

    A lei estadual proíbe benefícios fiscais e concessões de terrenos públicos a empresas que adotem compromissos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas permitidas por lei. O descumprimento prevê a revogação imediata dos incentivos fiscais, anulação da concessão de terrenos e devolução dos benefícios recebidos irregularmente.