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  • Lula sanciona lei que proíbe produção e venda de foie gras no Brasil

    Lula sanciona lei que proíbe produção e venda de foie gras no Brasil

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (24) o projeto de lei que proíbe a produção e a venda de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais no Brasil. A medida atinge diretamente o foie gras, iguaria da culinária francesa preparada com fígado gordo de pato ou ganso.

    Foto: Reprodução/Senado Federal

    A nova norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), veda a produção e a comercialização do foie gras tanto in natura quanto enlatado. O texto define alimentação forçada como qualquer método, mecânico ou manual, que force a ingestão de alimento além do limite natural de saciedade do animal, por meio de instrumentos que despejam a ração diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago.

    Quem descumprir a proibição estará sujeito a prisão de três meses a um ano e ao pagamento de multa, penalidades já previstas na Lei de Crimes Ambientais para casos de maus-tratos a animais.

    Como funciona a técnica do gavage

    A produção tradicional de foie gras depende do gavage, procedimento que obriga o animal a ingerir quantidades de alimento muito superiores às que consumiria espontaneamente, com o objetivo de aumentar o tamanho do fígado. Um tubo metálico entra pela garganta da ave até o esôfago e despeja a ração diretamente no órgão.

    Produtores costumam repetir o procedimento duas vezes por dia, durante as duas a quatro semanas que antecedem o abate.

    Isso gera uma série de lesões na garganta, no esôfago ou até na face e no bico do animal. O fígado das aves submetidas à técnica pode crescer até dez vezes além do tamanho normal, o que provoca dor, altera o metabolismo e gera estresse térmico. Falhas na aplicação do procedimento agravam ainda mais os ferimentos nos animais.

    O deputado Fred Costa (PRD-MG), relator do projeto, aponta que a técnica pode elevar em até 25 vezes a taxa de mortalidade das aves. Até o momento, nenhuma alternativa comercialmente viável substitui o método sem o uso da alimentação forçada. Pesquisadores estudam o cultivo de células em laboratório e produtos à base de plantas como possíveis substitutos.

    Brasil se junta à Índia na proibição

    Com a sanção, o Brasil passa a ser o segundo país do mundo a proibir a produção e a comercialização de produtos feitos com alimentação forçada de animais. A Índia foi a pioneira na medida.

    Outros países já restringem a produção por meio de regras semelhantes, entre eles Reino Unido, Alemanha, Itália, Austrália e Argentina.

    Tramitação do projeto e reação do setor

    Apresentado no Senado há seis anos, o projeto tramitou em caráter conclusivo pelas comissões, sem necessidade de votação em plenário. No cenário interno, o projeto avançou sem grandes obstáculos, já que o país conta com apenas três produtores que utilizam a técnica de gavage.

    Organizações de proteção animal apoiam a medida porque a produção do foie gras utiliza a alimentação forçada de patos e gansos. Segundo a presidente da Animal Equality, Sharon Núñez, a aprovação representa um avanço importante.

    “Em um país com enorme relevância na indústria agropecuária global, este avanço envia uma mensagem poderosa: o sofrimento animal não pode ser tratado como ingrediente de luxo.”

  • Por que a banana pode desaparecer da merenda escolar

    Por que a banana pode desaparecer da merenda escolar

    A banana é uma das frutas mais consumidas do planeta, custa pouco e as crianças adoram. Mas uma proposta no Congresso americano pode tirá-la do cardápio de milhões de estudantes nos Estados Unidos.

    A Farm, Food, and National Security Act of 2026, a nova Farm Bill americana, aprovada pela Câmara dos Representantes em 30 de abril de 2026, traz uma mudança silenciosa com impacto barulhento: o projeto propõe codificar um teto de 5% para compras de alimentos não domésticos nos programas federais de merenda escolar, como o National School Lunch Program e o School Breakfast Program.

    O problema é simples: os Estados Unidos não produzem bananas em escala comercial. A fruta vem quase inteiramente da América Latina e do Caribe. Se o limite entrar em vigor, escolas públicas que dependem de verbas federais precisarão repensar o cardápio.

    O que diz a lei

    Entre as chamadas cláusulas “Buy American”, o projeto proíbe a compra de determinados alimentos importados em programas de alimentação apoiados pelo governo federal. A lógica por trás da medida é clara: estimular o agronegócio americano e reduzir a dependência de cadeias de suprimento estrangeiras. Um argumento que ganhou força no contexto das disputas comerciais e das preocupações com segurança alimentar.

    O 119º Congresso já iniciou os trabalhos na nova Farm Bill, que reautorizaria os programas de nutrição até 30 de setembro de 2031. O texto ainda precisa passar pelo Senado, onde o caminho está longe de ser tranquilo. A proposta enfrenta um trajeto incerto na câmara alta.

    Por que a banana importa tanto

    A banana ocupa um papel central nos programas de nutrição escolar porque atende a múltiplos critérios que os administradores escolares precisam: alto valor nutricional, boa aceitação pelas crianças e baixo desperdício alimentar, um desafio persistente nas cantinas.

    Especialistas em nutrição infantil alertam que restrições ao cardápio podem ter consequências práticas imediatas. Quando crianças recusam substitutos menos conhecidos ou menos atrativos, frequentemente acabam sem comer nada. Ou optam por alternativas menos saudáveis.

    Dados mostram que crianças de baixa renda dependem das refeições escolares para a maior parte da alimentação que consomem durante a semana. Para essas famílias, a merenda não é complemento, é a principal refeição do dia.

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    O campo de batalha político

    A disputa vai além da fruta. A mudança reflete um movimento mais amplo de priorizar produtos agrícolas domésticos em programas financiados pelo governo federal. Defensores da medida argumentam que o dinheiro público americano deve fortalecer o agricultor americano.

    Do outro lado, nutricionistas e grupos de defesa da infância contestam que a geografia não pode se sobrepor à saúde das crianças. Cortes superiores a US$ 600 milhões no programa de merenda escolar já geraram preocupações sobre o valor nutricional das refeições oferecidas nas escolas públicas.

    O contexto econômico complica ainda mais o quadro: os preços dos alimentos subiram mais rápido do que a inflação geral entre maio de 2024 e maio de 2025, com alta de quase 3%. Substituir a banana por frutas produzidas domesticamente, como maçãs, peras, pêssegos, em geral sai mais caro e enfrenta menor aceitação entre os estudantes.

    O que vem por aí

    A proposta ainda depende do Senado para virar lei. Historicamente, a Farm Bill sofre alterações significativas entre as duas câmaras, e a versão final costuma ser resultado de negociações longas. Grupos de nutrição escolar já organizam resistência e devem pressionar por exceções para frutas tropicais que simplesmente não têm equivalente doméstico.

    Por enquanto, a banana permanece nas cantinas. Mas a discussão que se abriu em Washington expõe uma contradição difícil de resolver: em um país que gasta bilhões para alimentar crianças nas escolas, uma lei pensada para proteger o produtor rural pode acabar prejudicando justamente quem mais depende dessa refeição.

  • Lei pode definir regras para uso de terras indígenas no Brasil

    Lei pode definir regras para uso de terras indígenas no Brasil

    O uso de terras indígenas voltou ao debate no Brasil. A possibilidade de uma lei para regulamentar o tema ganhou força após a avaliação de um ex-advogado-geral da União, que defende regras mais claras para essas áreas.

    A proposta envolve uma lei complementar que defina condições específicas para o uso das terras indígenas. Com isso, o governo pode estabelecer em quais situações essas áreas podem ter usos além das atividades tradicionais, sempre dentro de critérios legais.

    O que diz a Constituição

    Atualmente, a Constituição determina que as terras indígenas atendem ao uso dos povos originários.
    Essas áreas pertencem à União e não podem ser vendidas. Além disso, a lei restringe o uso por terceiros e exige autorização específica para qualquer atividade econômica.

    Hoje, a falta de normas mais detalhadas gera dúvidas sobre o que pode ou não ocorrer nessas áreas.

    Por um lado, existe interesse em ampliar o uso econômico. Por outro, limites legais e riscos de conflito seguem no centro da discussão. Além disso, o tema aparece com frequência em debates sobre exploração de recursos naturais.

    Impacto no agro e debate em andamento

    A discussão afeta diretamente o agronegócio e ainda divide opiniões. Por um lado, uma possível regulamentação pode abrir espaço para novos modelos de uso e parcerias. Por outro, qualquer mudança exige atenção aos aspectos jurídicos e ambientais.

    Além disso, especialistas seguem em lados diferentes. Enquanto alguns defendem regras mais claras, outros alertam para possíveis impactos sobre os direitos indígenas.

    Diante desse cenário, o tema deve continuar em debate nos próximos meses.

  • Lei de MT contra Moratória da Soja volta a valer

    Lei de MT contra Moratória da Soja volta a valer

    O estado de Mato Grosso voltou a aplicar trecho de lei que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja. Maior produtor de soja do país, Mato Grosso aprovou a norma em 2024. No entanto, o STF havia suspendido o dispositivo por decisão liminar.

    A suspensão terminou no último dia de 2025. Desde 1º de janeiro, o trecho voltou a valer, enquanto o STF analisa o mérito. A norma integra a Lei estadual 12.709/2024. Ela veda benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos ambientais. O texto cita compromissos nacionais ou internacionais. Esses acordos impõem restrições à expansão agropecuária em áreas sem proteção ambiental específica.

    Entenda a Moratória da Soja

    A Moratória da Soja surgiu em 2006. Empresas assumiram o compromisso de não comprar soja de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. O acordo contou com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil. Participam tradings associadas à Abiove e à Anec. Greenpeace e Ipam também apoiam a iniciativa. O objetivo é conter o avanço do desmatamento no bioma amazônico.

    Entidades ambientalistas monitoram o cumprimento do acordo por satélite. Segundo o Greenpeace, a produção de soja na Amazônia cresceu 344% entre 2009 e 2022. No mesmo período, o desmatamento caiu 69%.
    Os dados indicam aumento de produtividade sem expansão territorial. A ONG afirma que apenas 3,4% da soja do bioma descumpre as regras. Esse índice facilita o acesso a mercados exigentes, como a União Europeia.

    AGU acionou o STF

    Com a retomada da lei, a AGU acionou o STF. O órgão pediu nova prorrogação da suspensão por pelo menos 120 dias. A AGU argumenta que a retirada de incentivos pode esvaziar o acordo ambiental.

    Segundo o MMA, o fim abrupto da moratória traria riscos ambientais imediatos. O governo alerta para impactos no desenvolvimento sustentável das regiões produtoras. O risco atinge especialmente a Amazônia.

    Estudo preliminar do Ipam aponta aumento de até 30% no desmatamento até 2045. O cenário afetaria as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs. Para o Greenpeace, a lei envia sinal negativo às empresas comprometidas com conservação ambiental. A ONG defende que o sistema tributário não deve punir boas práticas ambientais.

    Os setores ruralistas pressionam contra a Moratória da Soja. Medidas semelhantes avançaram no Maranhão e em Rondônia. Em agosto passado, o Cade suspendeu temporariamente o acordo. O órgão investigava possível prática anticompetitiva.

    Em novembro, o ministro Flávio Dino suspendeu todos os processos sobre o tema. A decisão vale até o STF julgar a constitucionalidade da moratória.

    O governador Mauro Mendes deve anunciar a saída das tradings do acordo. O comunicado deve acontecer na próxima segunda-feira, dia 5.

     

  • Lei em Goiás proíbe leite feito de pó importado e fortalece produção regional

    Lei em Goiás proíbe leite feito de pó importado e fortalece produção regional

    O estado de Goiás deu um passo importante na defesa da produção leiteira regional. O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.928/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido no território goiano. A medida atende antigas reivindicações do setor produtivo e estabelece regras mais rígidas para a cadeia láctea estadual.

    A nova legislação surge em resposta ao crescimento das importações, principalmente de países do Mercosul, que pressionam a competitividade dos produtores locais e levantam questionamentos sobre a procedência e qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.

    Proteção ao produtor e qualidade para o consumidor

    “Essa é uma iniciativa determinante para a manutenção dos empregos na cadeia produtiva do leite, para a proteção dos pequenos produtores e, principalmente, para a população: que terá sempre um produto de alto valor nutricional, com padrão de qualidade e brasileiro em sua casa”, declarou o governador Ronaldo Caiado.

    A reconstituição de leite consiste em adicionar água ao leite em pó para obter um produto líquido destinado à venda. A partir de agora, essa prática está vetada para indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica estabelecida em Goiás.

    Fiscalização e penalidades

    As empresas que descumprirem a norma enfrentarão consequências severas: multas, apreensão de produtos e até suspensão do registro sanitário. O objetivo é garantir transparência, qualidade e valorização do produto goiano.

    “Essa lei é mais um passo na defesa da nossa agropecuária, do nosso emprego no campo e também da qualidade do alimento que chega à mesa do nosso povo”, reforçou Caiado.

    O projeto foi proposto pelo deputado estadual Amauri Ribeiro, que identificou a necessidade de regulamentação específica para proteger a cadeia produtiva local. “Essa lei assegura maior controle sanitário e evita que pequenos produtores abandonem a cadeia láctea”, afirmou o parlamentar.

    Impacto das importações na economia goiana

    Dados de 2024 revelam que Goiás importou 649 toneladas de leite em pó, representando 0,35% do volume total adquirido pelo Brasil. O produto veio integralmente de países do Mercosul e movimentou US$ 1,99 milhão que deixaram de circular na economia estadual.

    Esse valor poderia ter sido direcionado aos produtores de leite e ao comércio goiano, o que fortaleceria a economia regional e manteria empregos no campo. A falta de regras específicas para o uso de leite em pó importado facilitou esse cenário, mas a nova legislação vai reverter a situação.

  • Cuidado: produzir açúcar em casa pode te levar pra cadeia

    Cuidado: produzir açúcar em casa pode te levar pra cadeia

    Sabia que é proibido fabricar açúcar em casa no Brasil? Uma lei da ditadura militar, ainda em vigor, criminaliza a produção caseira de açúcar e seus derivados, como rapadura e melado, sob pena de detenção.

    O Decreto-Lei nº 16/1966, editado pelo general Castello Branco, proíbe a fabricação doméstica de açúcar e derivados da cana, como rapadura, sob a justificativa de controle estatal sobre a produção sucroalcooleira.

    Na época, o Estado tratava o açúcar como um produto estratégico para a economia brasileira e impunha rigoroso controle sobre sua produção e circulação.

    A legislação estabelece que produzir açúcar em “fábrica clandestina” (incluindo produção caseira) é crime, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

    A norma também proíbe o armazenamento e comercialização sem notas fiscais e fora das cotas de produção, hoje inexistentes.

    Um decreto ultrapassado

    Criado em um período de forte intervenção estatal na economia, o decreto visava controlar a arrecadação de tributos e garantir o monopólio das usinas autorizadas. Na época, o açúcar era um produto de grande importância econômica, e o governo militar centralizava sua produção por meio do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), órgão extinto em 1990.

    Hoje, juristas e parlamentares criticam a lei por ser anacrônica e contraditória. O artigo 170 da Constituição garante a livre iniciativa e concorrência, princípios violados por essa proibição.

    Enquanto os produtores podem fabricar pães, queijos e geleias em casa, a legislação criminaliza a produção de açúcar artesanal, mesmo sem apresentar justificativa técnica ou risco comprovado à saúde pública.

    Tentativas de mudança

    Um projeto de lei (PL 156/24) tramita na Câmara para revogar trechos obsoletos do decreto, incluindo a proibição da fabricação artesanal. O deputado Rodrigo Valadares (União-SE), autor da proposta, argumenta que a lei é “inútil e mal escrita”, pois impede pequenos produtores de fabricarem rapadura e outros derivados da cana, comuns no Nordeste.

    Se aprovado, o projeto acabaria com a criminalização e permitiria a produção caseira, alinhando a legislação aos princípios constitucionais de liberdade econômica.

    Enquanto o PL não é votado, fabricar açúcar em casa teoricamente ainda é crime no Brasil, mesmo que a norma raramente seja aplicada. A discussão reflete um conflito entre legados autoritários e a modernização do direito econômico, mostrando como leis antigas podem persistir sem sentido na atualidade.

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  • Marco do biodiesel no Brasil: 20 anos de avanços sustentáveis

    Marco do biodiesel no Brasil: 20 anos de avanços sustentáveis

    O Brasil celebra, nesta segunda-feira (13), os 20 anos da Lei 11.097/2005, marco legal que impulsionou a produção de biodiesel no país. Sancionada no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei introduziu oficialmente o biocombustível à matriz energética nacional como alternativa ao diesel fóssil, mais poluente e de fontes limitadas.

    A norma atribuiu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação do setor, concretizando o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB). Em resumo, o texto inicial fixou uma mistura obrigatória de 5% de biodiesel ao óleo diesel, criando o “diesel B”. Além disso, um período de transição previa inicialmente 2%, com aumento gradual em até oito anos.

    Produção recorde e benefícios ambientais

    Desde sua implantação, o Brasil produziu 77 bilhões de litros de biodiesel, evitando a emissão de 240 milhões de toneladas de gás carbônico, segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. “Esses números refletem não apenas avanços ambientais, mas também impactos econômicos e sociais, com a geração de empregos e oportunidades para agricultores familiares”, destaca.

    Em 2023, o país produziu mais de 7,5 bilhões de litros de biodiesel, uma alta de 19% em relação ao ano anterior, conforme o Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2024. Ou seja, essa produção supriu parte da demanda de óleo diesel rodoviário, que aumentou 1,7 bilhão de litros no mesmo período.

    Diversificação de matérias-primas como estratégia de sustentabilidade

    A soja, principal matéria-prima do biodiesel, representou 69,15% da produção em 2023, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Para reduzir a dependência desse insumo, o Conselho Nacional de Política Energética aprovou medidas que estimulam o uso de óleos residuais e gorduras animais na produção.

    Silveira reforça que essa diversificação fortalece a sustentabilidade do setor. “Estamos ampliando o uso de alternativas como óleos de cozinha usados e gorduras animais, tornando nossa matriz mais resiliente.” Até junho deste ano, uma portaria conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e Meio Ambiente definirá um percentual mínimo de uso desses materiais.

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    Expansão e desenvolvimento econômico

    O crescimento do biodiesel no Brasil é acompanhado por avanços tecnológicos e sociais. Em 2024, o país alcançou a marca histórica de 9 bilhões de litros produzidos, reforçando o papel do biocombustível na transição energética.

    O Selo Biocombustível Social, criado em 2004 e revisado recentemente, trouxe benefícios fiscais e comerciais para produtores que utilizam insumos da agricultura familiar. Além disso, fomentou projetos de pesquisa e a estruturação de cadeias produtivas.

    Silveira conclui que o biodiesel é uma peça-chave na mobilidade sustentável. “Nossas políticas públicas mostram que biocombustíveis são fundamentais para reduzir emissões, fortalecer a economia e promover uma transição energética justa e inclusiva.”

  • Governo de MT vai recorrer de decisão do STF sobre a moratória da soja

    Governo de MT vai recorrer de decisão do STF sobre a moratória da soja

    O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, anunciou que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a Lei Estadual 12.709/2024. Confira a decisão aqui. A norma, sancionada em outubro, proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderem à moratória da soja. A decisão cautelar foi emitida nesta quinta-feira (26).

    Governo de MT

    “Nossa lei impede incentivos fiscais para empresas que criam exigências além do Código Florestal Brasileiro. Se houver erros, vamos corrigir, mas, inicialmente, vamos recorrer para eliminar essas restrições ilegais ao agronegócio mato-grossense”, afirmou Mendes.

    Em resumo, a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa define critérios claros para concessão de benefícios fiscais. Ou seja, na prática, veta vantagens para empresas que participam da moratória da soja.

    Mauro Mendes destacou que não aceitará exigências fora do Código Florestal. “Nenhuma empresa, nacional ou multinacional, pode impor condições além das leis brasileiras. O Código Florestal já é um dos mais rígidos do mundo”, disse o governador.

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    A moratória da soja, criada em 2006, impede a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que dentro da legalidade. O Código Florestal determina a preservação de 80% das áreas e autoriza o uso de apenas 20%.

    A lei estadual proíbe benefícios fiscais e concessões de terrenos públicos a empresas que adotem compromissos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas permitidas por lei. O descumprimento prevê a revogação imediata dos incentivos fiscais, anulação da concessão de terrenos e devolução dos benefícios recebidos irregularmente.

     

  • Lula sanciona lei que regula mercado de carbono no Brasil

    Lula sanciona lei que regula mercado de carbono no Brasil

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (11), a lei que estabelece regras para o mercado de créditos de carbono no Brasil. A sanção foi anunciada durante o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão, em Brasília.

    A nova legislação cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Em resumo, a medida divide o mercado de carbono em dois segmentos: o regulado, gerido por um órgão público, e o voluntário, voltado ao setor privado. Ou seja, empresas e organizações poderão compensar emissões de gases poluentes adquirindo créditos gerados por iniciativas de preservação ambiental e recuperação de vegetação nativa.

    Portanto, o objetivo do mercado de carbono é transferir os custos das emissões poluentes para os agentes emissores, contribuindo para a contenção do aquecimento global e das mudanças climáticas.

    Assinatura no hospital

    Lula assinou a nova lei no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde está internado para tratar uma hemorragia intracraniana. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que o presidente analisou previamente o texto aprovado pelo Congresso e permanece em exercício ativo.

    Além da lei do mercado de carbono, Lula também assinou um decreto sobre a governança da transformação digital no governo federal. Os dois atos foram discutidos no âmbito do Conselhão, que reúne representantes da sociedade civil para assessorar o governo em políticas públicas.

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    Apoio do Conselhão

    Durante o evento, Alexandre Padilha destacou a contribuição dos conselheiros para aprovar a regulamentação do mercado de carbono. “Eles trouxeram perspectivas importantes, especialmente do agronegócio, que facilitaram o diálogo no Congresso”, afirmou.

    Os participantes do encontro apresentaram outras propostas, incluindo um documento com 40 sugestões para reduzir o custo do crédito no Brasil. Além disso, a Câmara de Assuntos Econômicos elaborou o documento em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

    Ao mesmo tempo, o grupo de trabalho do Pacto pela Igualdade Racial lançou uma carta de compromissos aberta à adesão de empresas públicas e privadas.

    Investimentos em bioeconomia e descarbonização

    Durante a reunião, o vice-presidente Geraldo Alckmin apresentou os investimentos do programa Nova Indústria Brasil (NIB). Em geral, a Missão 5 do programa, voltada à bioeconomia, descarbonização e transição energética, contará com R$ 468,38 bilhões em recursos até 2029.

    Desse montante, R$ 88,3 bilhões serão provenientes de linhas de crédito público, dos quais R$ 74,1 bilhões já foram contratados. Além disso, o setor privado prevê investir R$ 380,1 bilhões no mesmo período.

  • Mato Grosso sanciona lei que corta incentivos a moratória da soja

    Mato Grosso sanciona lei que corta incentivos a moratória da soja

    O governador Mauro Mendes sancionou uma nova lei que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderem à moratória da soja no Mato Grosso. Em resumo, a Assembleia Legislativa aprovou a medida, que o governador assinou na quinta-feira (24), visando proteger os produtores locais. O Diário Oficial vai publicar o texto na próxima edição. Apenas dois incisos receberam vetos por motivos jurídicos, mas o objetivo central de resguardar o setor produtivo mato-grossense foi mantido.

    Moratória da soja

    A moratória da soja, criada em 2006, é um acordo entre empresas exportadoras que impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido dentro da legalidade. “Nosso país é soberano, e nenhuma empresa deve desrespeitar nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos liderando o setor agrícola de forma sustentável”, afirmou o governador.

    Além disso, Mendes destacou o rigor da legislação ambiental brasileira e a importância do Código Florestal. “No bioma Amazônico, apenas 20% da área pode ser usada para produção, enquanto 80% deve ser preservado. Ou seja, a maioria dos produtores respeita essas normas, entendendo que o desmatamento ilegal afeta o meio ambiente e prejudica a imagem do agronegócio no Brasil e em Mato Grosso”, completou.

    Para Luiz Pedro Bier, vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a nova lei demonstra o compromisso do governador com os produtores rurais. “Mauro Mendes prometeu combater a moratória da soja e cumpriu. Houve diálogo com a associação e todos saem ganhando”, declarou.

    A deputada federal coronel Fernanda também elogiou a sanção da lei, destacando a importância de proteger os produtores do estado. “A extinção da moratória fortalece nosso movimento em defesa dos produtores rurais, especialmente aqui em Mato Grosso”, ressaltou.

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    Entenda a lei

    A nova lei impõe critérios rigorosos para a concessão de incentivos fiscais, proibindo o acesso a empresas envolvidas na moratória da soja. Ou seja, a legislação impede benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que firmem acordos ou compromissos que restrinjam a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

    O descumprimento das novas normas resulta em penalidades severas, incluindo a revogação de benefícios fiscais e a anulação da concessão de terrenos públicos. Em caso de uso irregular, a empresa ainda deve devolver o benefício e indenizar pelo uso do terreno público. “As empresas interessadas em incentivos fiscais não podem participar de acordos comerciais que prejudiquem a competitividade da produção mato-grossense. E ou que dificultem o desenvolvimento econômico e social dos municípios”, diz o texto da lei.