Tag: tributação

  • ITR 2026: prazo começa hoje; veja como declarar

    ITR 2026: prazo começa hoje; veja como declarar

    Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Produtores rurais e demais contribuintes obrigados têm até 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal.

    A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

    O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Por isso, quem precisa prestar as informações deve ficar atento para não perder a data.

    Quem precisa declarar o ITR?

    A obrigação da DITR 2026 alcança pessoas físicas e jurídicas que tenham determinadas formas de relação com um imóvel rural.

    Entre os contribuintes obrigados estão:

    • proprietários de imóveis rurais;
    • titulares do domínio útil;
    • possuidores de imóveis rurais;
    • usufrutuários;
    • situações específicas envolvendo condomínio, composse e espólio.

    As regras também contemplam contribuintes que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural em determinadas situações entre 1º de janeiro de 2026 e a data da apresentação da declaração.

    Imóveis que estejam enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção ficam fora da obrigação.

    Como fazer a declaração do ITR 2026?

    Uma das novidades deste ano é a possibilidade de fazer todo o procedimento pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR.

    A ferramenta está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR sem a necessidade de instalar um programa no computador. O acesso exige autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

    Além do preenchimento online, a Receita Federal mantém o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares. Nesse caso, a transmissão também pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

    O que acontece se perder o prazo?

    Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e entregar o documento depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

    Atualmente, o valor mínimo da multa é de R$ 50.

    Por isso, deixar a declaração para os últimos dias pode causar dores de cabeça, principalmente para quem ainda precisa reunir informações do imóvel e dos responsáveis pela propriedade.

    É possível corrigir a declaração depois do envio?

    Sim, é possível!

    Se o contribuinte identificar algum erro, omissão ou informação incorreta depois da transmissão, é possível apresentar uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado um procedimento de lançamento de ofício.

    A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Por isso, a recomendação é conferir as informações antes da transmissão e guardar o recibo de entrega.

    Como funciona o pagamento do ITR?

    A entrega da DITR e o pagamento do imposto são etapas relacionadas, mas diferentes.

    O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, cada quota precisa ter valor mínimo de R$ 50.

    Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

    A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026, mesma data final para a apresentação da declaração.

    As demais quotas, quando houver, têm vencimento no último dia útil de cada mês e recebem os acréscimos previstos na legislação, incluindo juros calculados com base na taxa Selic e 1% no mês do pagamento.

    Siga o canal do Agro em Campo no WhatsApp saiba tudo primeiro.

  • Operação comum no agro vira alvo da Receita, mas CARF cancela multa de R$ 55 milhões

    Operação comum no agro vira alvo da Receita, mas CARF cancela multa de R$ 55 milhões

    Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) chamou a atenção do setor de comércio exterior e do agronegócio ao cancelar uma multa superior a R$ 55 milhões aplicada à multinacional Cofco, uma das maiores companhias de alimentos do mundo.

    O caso envolve operações no modelo “back to back”, bastante utilizadas em cadeias globais de suprimentos, mas que seguem gerando divergências com a Receita Federal.

    Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o Brasil movimenta cifras expressivas no comércio internacional, com mais de US$ 82 bilhões em exportações e US$ 68 bilhões em importações. Nesse cenário, a logística se torna peça central, mas também foco de disputas fiscais relevantes.

    Operação logística virou alvo da Receita

    A autuação teve origem em uma operação envolvendo a Cofco na Suíça e sua subsidiária no Brasil. A empresa europeia comprou trigo de um fornecedor na Argentina e revendeu o produto para a unidade brasileira.

    Por eficiência logística, a carga foi enviada diretamente da Argentina para o Brasil, sem transitar fisicamente pela Suíça.

    A Receita Federal entendeu que a estrutura poderia configurar simulação, com o objetivo de transferir lucros para um país com tributação favorecida. No entanto, o relator do caso no CARF, o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, apresentou entendimento contrário.

    “Não há lógica do produto ter que ser deslocado para a Suíça e, posteriormente, remetido ao Brasil”, afirmou. Ele destacou ainda que o custo de frete de um único navio entre Rosário e Paranaguá ultrapassava US$ 400 mil à época.

    CARF reconhece legalidade da operação

    Ao analisar o caso, formalizado pelo Acórdão nº 3401-014.264, o colegiado do CARF decidiu, por maioria, cancelar integralmente a multa.

    O entendimento seguiu a linha de que a operação possui fundamento econômico e logístico válido, afastando a acusação de irregularidade fiscal.

    Segundo o relator, estruturas como essa são comuns no comércio internacional e refletem uma busca por eficiência operacional. “As operações ‘back to back’ são legais e realizadas no mundo inteiro”, destacou.

    Ele também apontou fatores estratégicos que justificam a escolha da Suíça como base operacional, como estabilidade econômica, segurança jurídica, acesso a mercados globais e eficiência nas operações financeiras.

    Modelo “back to back” cresce no agro

    O formato “back to back” tem ganhado espaço entre empresas do agronegócio e do supply chain global. Nesse modelo, uma empresa intermedeia a negociação entre dois países, sem que a mercadoria circule fisicamente por seu território.

    A estratégia permite:

    • Redução de custos logísticos

    • Ganhos de escala e eficiência

    • Centralização de operações globais

    • Melhor gestão financeira e comercial

    Apesar disso, o modelo ainda enfrenta resistência por parte da fiscalização, principalmente em situações com margens reduzidas ou inconsistências documentais.

    Decisão acende alerta no setor

    Mesmo com a decisão favorável à Cofco, o caso evidencia um ponto crítico para empresas que atuam no comércio exterior.

    A Receita Federal tem adotado entendimento rigoroso em situações onde identifica possível ausência de propósito negocial, podendo aplicar multas que chegam a 100% do valor aduaneiro.

    Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância de:

    • Comprovar o propósito econômico das operações

    • Garantir consistência nas informações de comércio exterior

    • Investir em compliance e governança

    Na prática, a decisão do CARF traz alívio, mas também reforça que operações globais exigem cada vez mais transparência e estrutura técnica para evitar riscos fiscais.

  • Tributação sobre LCAs preocupa setor agro

    Tributação sobre LCAs preocupa setor agro

    A decisão do governo federal de tributar em 5% os rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) gerou forte preocupação no setor agropecuário brasileiro. A medida está prevista para entrar em vigor a partir de 2026. E pode impactar diretamente o financiamento rural, afetando um mercado que movimenta mais de R$ 560 bilhões e era, até então, isento de impostos para investidores pessoas físicas.

    As LCAs foram criadas para incentivar o investimento no agronegócio, oferecendo isenção fiscal como atrativo para captar recursos privados. Atualmente, esses títulos representam entre 35% e 43% de todo o financiamento privado do crédito rural no país. Portanto, sendo essenciais para operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização da produção agropecuária, especialmente entre cooperativas e produtores de pequeno e médio porte.

    Com a nova taxação, especialistas e entidades do setor alertam para a possível redução da atratividade das LCAs. O que pode diminuir a oferta de crédito e elevar o custo do financiamento agrícola. Isso tende a dificultar o acesso ao crédito, principalmente para pequenos e médios produtores, que já enfrentam barreiras burocráticas e financeiras.

    “Essa decisão compromete o acesso ao crédito de muitos produtores, especialmente os pequenos e médios. Se o volume de recursos disponíveis cai e o custo sobe, o impacto será sentido na lavoura, no mercado e no prato do brasileiro”, afirma Romário Alves, CEO da Sonhagro.

    Justificativa do governo e reação do setor

    O governo justifica a medida como necessária para aumentar a arrecadação e corrigir distorções fiscais, buscando equilibrar o sistema tributário após o recuo no aumento do IOF. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que a proposta visa tornar o sistema mais justo. Enquanto o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, minimiza o impacto sobre a agricultura familiar. Ele alega que as LCAs não são uma fonte significativa de crédito para esse segmento.

    Entidades do agronegócio, como a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), criticam fortemente a medida. E destacam que ela pode encarecer o crédito rural, reduzir a liquidez, afastar investidores e até pressionar os preços dos alimentos para o consumidor final.

    Queda nas liberações de crédito rural agrava cenário

    O cenário já é de alerta: o crédito rural do Plano Safra 2024/25 somou R$ 298,6 bilhões entre julho de 2024 e abril de 2025, uma retração de 20% em relação ao ciclo anterior, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A redução no volume desembolsado reflete maior cautela das instituições financeiras e exige planejamento financeiro redobrado dos produtores.

    A distribuição dos recursos até abril foi de R$ 142,7 bilhões para custeio, R$ 52,2 bilhões para investimento, R$ 35,5 bilhões para comercialização e R$ 15,9 bilhões para industrialização. A queda nas liberações dificulta especialmente o acesso de pequenos e médios produtores ao financiamento necessário para suas atividades produtivas.

    Planejamento e alternativas ganham destaque

    Com a perspectiva de crédito mais caro e escasso, o planejamento financeiro torna-se ainda mais importante. Especialistas recomendam que produtores antecipem a captação de recursos para garantir melhores condições de negociação. E, além disso, evitar pressões no momento de contratar insumos, fretes e seguros.

    Empresas de agfintech, como a Agree e a Sonhagro, têm registrado aumento na procura por linhas de crédito personalizadas e consultorias financeiras, oferecendo soluções digitais e menos burocráticas para conectar produtores e investidores, mesmo diante do cenário de incerteza.

    Leia mais:
    + Agro em Campo: Conflito entre Irã e Israel ameaça fertilizantes no Brasil

    + Agro em Campo: Urucum: o ouro vermelho da agricultura

  • Lei que muda tributação entra em vigor

    Lei que muda tributação entra em vigor

    A Lei nº 14.943, que entrou em vigor nesta quinta-feira (1º), estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária já concedida à soja. Com essa medida, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). E também da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda desses produtos.

    O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, destacou a importância da nova política para aumentar a competitividade do milho e incentivar a produção de etanol. “Essa é uma política importante para dar mais competitividade, tanto na formação de preços do milho quanto para alinhar à demanda mundial por energia mais limpa”, afirmou Fávaro.  Ele ainda ressaltou que o Brasil é um líder na produção de biocombustíveis, como o etanol.

    Impactos na cadeia produtiva

    A isenção tributária deve ter um impacto positivo em toda a cadeia de produção do milho e das proteínas animais. Os farelos de milho, conhecidos como DDG/DDS, são amplamente utilizados na nutrição animal. A suspensão das contribuições representa uma redução de aproximadamente 9% nos preços desses produtos.

    Leia mais:
    + Girassol: opção rentável para diversificar a produção agrícola
    + Agro em Campo: Camu-camu – fruto da Amazônia gera emprego e renda

    “Com a ração mais barata, os produtores de proteína animal, como carne de frango, suínos, bovinos e peixes, poderão oferecer carne a preços mais acessíveis para a população brasileira. E se tornar mais competitivos nas exportações”, explicou o ministro.

    Detalhes da nova regulação

    As pessoas jurídicas que estão sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar créditos presumidos calculados sobre a receita da venda dos produtos. Isso tanto no mercado interno quanto na exportação. As alíquotas para a comercialização de óleo de soja e de milho e outros produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) são de 27%.

    Com a nova legislação, espera-se que o tratamento tributário igualitário entre o farelo e o óleo de milho e a soja traga benefícios significativos. Tanto para os consumidores como para a indústria de biocombustíveis. A medida deve contribuir para a estabilidade dos preços e impulsionar o crescimento da produção agrícola no Brasil.

  • CNA espera que o Congresso rejeite MP que limita benefícios fiscais

    CNA espera que o Congresso rejeite MP que limita benefícios fiscais

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nesta quinta-feira (6) uma análise sobre os efeitos da Medida Provisória 1.227/2024 . A MP visa ajustar a legislação tributária federal, incluindo uma limitação na compensação de créditos de PIS/Cofins, em meio à manutenção da desoneração da folha de salários pelo Governo Federal. Embora a intenção seja corrigir distorções sem aumentar impostos, a CNA argumenta que as restrições impostas pela medida prejudicam o agronegócio. Consequentemente, a entidade defende a rejeição integral do texto pelo Congresso Nacional.

    A principal preocupação reside nas restrições adicionais aos benefícios fiscais concedidos pelo governo. Isso inclui a necessidade de uma nova declaração eletrônica à Receita Federal e a imposição de novas condições para a utilização desses benefícios. A CNA alerta que as mudanças aumentarão a burocracia fiscal e os riscos de multas.

    Imposto Territorial Rural

    Além disso, a medida transfere a competência de julgamento de controvérsias sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) da União para os municípios e o Distrito Federal, por meio de convênio. A CNA prevê que isso pode resultar em uma aplicação não uniforme das normas, levando a uma maior desigualdade na interpretação da legislação do ITR.

    Outro ponto crítico é a imposição de restrições à utilização de créditos de PIS/Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimentos. Consequentemente, essa medida terá um impacto no fluxo de caixa tanto para os produtores rurais quanto para a agroindústria. A assessora técnica Maria Angélica Feijó destaca ainda que essa restrição afetará diretamente o setor agropecuário, impedindo o ressarcimento de créditos presumidos em produtos como carne bovina, carne suína, aves, insumos agropecuários, entre outros.