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  • STF valida Moratória da Soja e mantém acordo contra desmatamento

    STF valida Moratória da Soja e mantém acordo contra desmatamento

    A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a Moratória da Soja. O acordo reúne empresas do setor há 20 anos para impedir compras de soja produzida em áreas desmatadas. Por maioria, o plenário considerou o pacto privado compatível com a Constituição e favorável à preservação ambiental.

    Além disso, o STF determinou o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).As ações questionavam a validade da Moratória da Soja e também pediam indenizações.

    O caso chegou ao Supremo após ação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade questionou uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais para empresas participantes desses acordos.

    A legislação estadual limita incentivos para companhias que adotam compromissos capazes de restringir a expansão agropecuária. O PCdoB também contestou uma lei de Rondônia com regras semelhantes.

    Voto de Flávio Dino

    O ministro Flávio Dino apresentou o voto condutor do julgamento. Segundo Dino, leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e a Moratória da Soja é constitucional. Para o ministro, empresas privadas podem estabelecer regras comerciais próprias para suas relações de compra e venda. “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir”, afirmou Dino durante o julgamento.

    Como ficou a votação

    Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto vencedor. Já Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Os três ministros entenderam que o STF não deveria analisar a validade da Moratória da Soja. Na avaliação deles, caberia ao Cade analisar a questão.

    Aprosoja critica efeitos da decisão

    A Aprosoja Mato Grosso afirmou que respeita integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a entidade informou que avaliará medidas jurídicas para tentar revisar esse ponto específico. A associação também pretende buscar mecanismos para garantir reparação aos produtores eventualmente prejudicados.

    Segundo a Aprosoja Mato Grosso, o julgamento não muda a realidade jurídica e econômica relacionada à interrupção da Moratória. A entidade destacou que as leis estaduais consideradas constitucionais continuam em vigor. Por isso, os efeitos dessas normas podem atingir pessoas e empresas que pratiquem as condutas previstas.

    A Aprosoja Brasil também informou que continuará acompanhando o tema. A entidade pretende combater novas restrições semelhantes por meio de acordos, compromissos ou políticas empresariais. Segundo a associação, essas medidas serão questionadas caso reproduzam critérios uniformes e restrições consideradas extralegais.

    A entidade afirmou ainda que usará instrumentos políticos, administrativos e judiciais disponíveis. Para a Aprosoja Brasil, a defesa dos direitos dos produtores associados permanece como prioridade.

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  • STF mantém suspensão de processos relacionados ao Funrural

    STF mantém suspensão de processos relacionados ao Funrural

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de todos os processos que discutem a sub-rogação na cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Essa regra estabelece que as empresas que compram a produção de empregadores rurais são responsáveis pelo recolhimento da contribuição.

    Em janeiro, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão inicial, atuando como relator da ação que questiona a cobrança. Outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flavio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, confirmaram a medida. O julgamento virtual deve ser concluído nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, com os votos pendentes de Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

    Com essa decisão, a suspensão se mantém até que o Plenário do STF decida sobre a responsabilidade das empresas no recolhimento do Funrural. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 aborda o tema e ainda não definiu se as empresas devem efetuar os pagamentos.

    Justificativa

    Gilmar Mendes justificou sua decisão ao apontar a existência de reclamações no STF devido a decisões divergentes em instâncias inferiores sobre o assunto. “Não parece razoável permitir que ações transitem em julgado nesse cenário de incerteza”, escreveu o ministro.

    João Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, comentou sobre a situação: “A novela do Funrural ainda não terminou. Falta decidir o mérito da questão e o processo já foi incluído em pauta mais de uma dezena de vezes e não há previsão de julgamento”.

    Em 2017, o STF declarou que a contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional. Desde então, o debate sobre a responsabilidade da empresa que compra o produto agrícola pelo recolhimento da contribuição tem gerado controvérsias. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questiona essa cobrança e defende que as decisões judiciais têm mantido a sub-rogação.

    A continuidade da suspensão dos processos mantém o cenário incerto para as partes envolvidas até que o Supremo proclame uma decisão final.

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