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  • Artigo: produtor rural e pedido de recuperação judicial

    Artigo: produtor rural e pedido de recuperação judicial

    Ao fazermos uma retrospectiva do ano de 2024, constatamos um número recorde de pedidos de recuperação judicial no agronegócio. Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial, entre produtores rurais como pessoa física, aumentaram 523%. Um número preocupantemente elevado.

    O ano de 2024 não foi favorável para o agronegócio, com problemas que já se manifestavam desde 2023. Duas safras consecutivas ficaram abaixo do ideal, por causa de questões climáticas, de preço, além de conjecturas externas (guerras e oscilação política). Contudo, esses fatores isoladamente não justificariam um aumento tão expressivo nos pedidos de recuperação judicial. É inegável que alguns escritórios de advocacia também atuaram para convencer produtores rurais em dificuldades (ou não) de que esse processo seria uma alternativa viável a ser considerada.

    Vale ressaltar também que o instituto da recuperação judicial nas mãos erradas pode ser sinônimo de planejamento financeiro equivocado. Conhecemos casos de empresas que usam a recuperação judicial de modo antiético e temerário, ou seja, conseguem descontos à força, a qualquer preço, porque os credores são obrigados a conceder o desconto por conta da ordem judicial. Agem assim como um planejamento financeiro. Renovam a frota, compram produtos dos fornecedores, substituem o maquinário e, em seguida, pedem recuperação judicial. Há muita gente usando a recuperação judicial nesse sentido.

    Muitos produtores, sem experiência em todas essas situações, sem contato prévio com esse tipo de assessoria, optaram pela recuperação judicial.

    Basicamente, o que é a recuperação judicial?

    A Lei nº 14.112/2020 alterou a Lei de Falências e de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), trouxe a possibilidade do produtor rural pessoa física requerer um plano de recuperação judicial similar àquele destinado aos microempresários individuais. Permitindo, desta forma, que produtores rurais pessoa física solicitassem recuperação judicial. Antes disso, apenas produtores rurais com registro na Junta Comercial por pelo menos dois anos podiam solicitar o benefício. De forma simplificada, recuperação judicial é o que antigamente se conhecia como concordata. Trata-se de um mecanismo utilizado quando uma pessoa ou empresa não consegue mais cumprir seus compromissos financeiros da maneira tradicional. É um processo judicial que busca a reestruturação da empresa em dificuldades econômicas, permitindo a renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano, que deverá ser seguido para o pagamento dos credores. Mas o que leva uma pessoa ou empresa a recorrer a esse recurso?

    Antes que a empresa quebre ou venha a falir, existe a possibilidade de solicitar a recuperação judicial. A legislação atual é mais avançada do que a antiga concordata, tendo como principal objetivo permitir que a empresa se reestruture. Contudo, em muitos casos no setor agropecuário, essa medida não era realmente necessária, especialmente porque esse processo abala a credibilidade da empresa e, até mesmo, do nicho de mercado como um todo.

    Recuperação judicial vale pra todos os débitos?

    A recuperação judicial permite a organização de todos os débitos, com exceção dos débitos tributários e daqueles garantidos por alienação fiduciária. Por isso, atualmente, os bancos utilizam amplamente esse instituto. Antes, era comum a hipoteca de terras; hoje, adota-se a alienação fiduciária. Esse mecanismo transfere, praticamente, a propriedade ao banco, que só exerce seus direitos sobre ela em caso de inadimplência.

    Se o juiz deferir o pedido, o solicitante, em regra, dispõe de seis meses para obter a aprovação do plano, prazo que, em alguns casos, pode ser prorrogado. A aprovação depende de votação dos credores em assembleia, quando podem ser negociados descontos e períodos mais longos.

    Muitas vezes, os advogados trabalham para que os agricultores consigam uma redução de 80% de um débito, com prazos de até 20 anos para pagamento. Analisamos vários pedidos, conhecemos produtores e empresas envolvidos como credores e concluímos que, em diversos casos, ainda não havia necessidade desse recurso.

    Aliás, quem se beneficia com a recuperação judicial?

    Normalmente, é o devedor, quando bem feita. E, em casos extremos, os credores acabam sendo beneficiados também, porque o processo organiza as dívidas e permite que todos recebam um pouco; ou seja, a vantagem é evitar a falência, como o próprio nome indica: recuperação.

    Em outras situações, os credores assumem parte da operação do devedor, o que nem sempre pode ser a opção cogitada para aqueles que usam desse mecanismo.

    Imaginemos uma situação: o devedor pede recuperação, faz uma negociação com um banco que não tinha alienação fiduciária e esse banco entra no rol de credores. Ele obtém uma redução de 50% do valor dos débitos e parcela isso em 10 anos. Com esse banco, dificilmente a empresa ou o produtor rural conseguirá operar futuramente.

    Se o empresário ou o produtor rural incluírem nesse processo praticamente todos os seus financiadores, como trabalharão no curto prazo depois? Quais serão suas fontes de financiamento? Dificilmente um produtor ou uma empresa que entrou em recuperação tem lastro ou caixa para isso.

    Todas as etapas, tanto a gestão do processo quanto a manutenção da atividade posterior, com fontes de financiamento e caixa, são essenciais. A empresa pode sair até mais forte, mas esse mecanismo não pode ser utilizado de forma precipitada, como vimos em casos recentes, nos quais, empresas e produtores, inviabilizaram suas atividades futuras.

    Há outras soluções antes de se chegar à recuperação judicial, como parcerias de negócio. Em algumas localidades, o produtor pode ter um parceiro local para adquirir sua produção ou fornecer insumos. Se ele tiver opções e estiver bem ciente do que está fazendo, essa é uma alternativa viável e menos onerosa.

    Eduardo Berbigier é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.

  • Entidades representativas do agro se reuniram com Ministro para balanço do setor

    Entidades representativas do agro se reuniram com Ministro para balanço do setor

    O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta terça-feira (12) com cerca de 20 entidades representativas do setor agropecuário para apresentar um balanço das ações do Ministério da Agricultura (Mapa) no último ano e discutir as prioridades para 2025. O encontro teve como foco os resultados do segundo ano do governo Lula, especialmente em relação à abertura de novos mercados para os produtos brasileiros.

    Na abertura da reunião, Fávaro expressou sua gratidão pela presença das entidades e enfatizou a importância de ouvir as demandas e sugestões do setor. “Queremos receber as demandas, as críticas e as sugestões dos setores. Também é importante prestarmos contas sobre o trabalho do Mapa ao longo desses dois anos e mostrar os resultados alcançados”, afirmou.

    Entre as entidades presentes estavam representantes da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa); Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg); Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec); Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo); Croplife Brasil; Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca); Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa); União Nacional do Etanol de Milho (Unem); Associação Brasileira de Laticínios (Viva Lácteos); Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR); Exportadores de Sucos Cítricos Ibiapaba Netto (diretor-executivo); Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia); Associação Brasileira do Agronegócio (Abag); Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé); Indústria Brasileira de Árvores (Ibá); Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA); Sociedade Rural Brasileira (SRB); Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso (Famato) e a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

    Abertura de mercados

    Um dos principais destaques da reunião foi a abertura de 274 novos mercados em 61 destinos desde o início de 2023. Fávaro atribuiu esse recorde à boa relação diplomática e ao trabalho das equipes técnicas do Mapa, do Ministério das Relações Exteriores e da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). “Nosso foco é ampliar as relações comerciais para a agropecuária brasileira, especialmente em um cenário de preços de commodities achatados”, ressaltou o ministro.

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    O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Luis Rua, apresentou dados que evidenciam o crescimento econômico do agronegócio no Brasil, destacando que, apesar da queda nos preços médios de exportação de alguns produtos, o desempenho geral tem sido positivo. O setor agrícola representa quase metade das exportações totais brasileiras em 2024, com 49,3% do total.

    Novas secretarias e lei antidesmatamento

    Durante a reunião, Fávaro anunciou a possível criação de duas novas secretarias no Mapa: uma para o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e outra para Promoção Comercial dos Produtos do Agro. “Teremos o melhor Instituto Meteorológico da América Latina”, garantiu.

    Outro assunto debatido foi a carta enviada pelo Brasil à União Europeia pedindo a suspensão da Lei Antidesmatamento. Fávaro enfatizou que o Brasil possui um código florestal rigoroso e que é fundamental respeitar a soberania nacional.

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    O presidente da Abrapa, Alexandre Schenkel, destacou a importância da interação entre o setor privado e o governo. “Essa interação faz com que tenhamos resultados para o Brasil”, afirmou.

    O presidente da Abiec, Jorge Camardelli, destacou o que ele chamou de excelência do processo comercial. “O Brasil é competitivo e tem oferta para o mundo. Nenhum player no mundo hoje ou nos próximos anos terá a produção que o Brasil tem para abastecer o mundo com qualidade proteica e principalmente com volume” afirmou.

    A reunião refletiu o compromisso do governo em fortalecer o agronegócio brasileiro e buscar soluções para os desafios enfrentados pelo setor.

  • Prêmio Mulheres Positivas no Agronegócio aceita indicações até hoje

    Prêmio Mulheres Positivas no Agronegócio aceita indicações até hoje

    Pensando em reconhecer e celebrar o papel fundamental das mulheres, que muitas vezes permanecem sem reconhecimento, o Prêmio Mulheres Positivas no Agronegócio tem o objetivo de ampliar a voz e a visibilidade dessas mulheres extraordinárias, mostrando que são mais do que positivas: são essenciais e inspiradoras.

    Serão premiadas as seguintes categorias: Granja, Grãos, Flores, Pecuária, Piscicultura, Hortaliças, Equinos,  Óleos medicinais, Apicultura e Frutas.

    Hoje é o último dia para as indicações, e o calendário a seguir fica assim:

    • 🌱 De 03/06 a 04/06 – apuração dos eventos
    • 🌱 De 05/06 a 19/06 – votação das 30 mais indicadas
    • 🌱 E a partir de 24/06 – divulgação das 10 vencedoras
    • 🌱 O evento de premiação acontece no dia 26/06!

    Essa iniciativa de reconhecer mulheres incríveis que fazem a diferença no agronegócio se tornou possível através do trabalho em conjunto entre o aplicativo Mulheres Positivas, Carolina Scatena Gama e Sônia Bonato.

    “Mulheres são invisibilizadas o tempo todo, especialmente em setores tradicionalmente dominados por homens, como é o caso do agronegócio. Talvez você não tenha percebido quantas mulheres incríveis temos no agro, conduzindo inovações, gerenciando fazendas, liderando pesquisas e transformando o setor com suas contribuições valiosas. São mulheres que além de fazer um trabalho muito bem feito, ainda pavimentam o caminho para futuras gerações de mulheres no setor” falou Fabi Saad, empresária, que além do prêmio também tem o maior aplicativo da América do Sul para ajudar as mulheres a emprender.

    As indicações podem ser feiras no aplicativo Mulheres Positivas.