O Ministério da Fazenda enviou ao senador Renan Calheiros, na noite desta terça-feira (26), uma nova proposta de substitutivo ao Projeto de Lei 5.122/2023, que trata da renegociação de dívidas rurais. A expectativa é que parte do texto seja incorporada ao relatório que poderá ser analisado ainda nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Segundo o governo, a medida pode viabilizar a renegociação de cerca de R$ 120 bilhões em débitos do setor agropecuário. Desse total, aproximadamente 60% correspondem a recursos livres e outros 40% a recursos controlados.
Além disso, o novo texto retirou a previsão de utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e do superávit financeiro de outros fundos públicos. A exclusão já havia sido acertada anteriormente entre integrantes da equipe econômica e parlamentares envolvidos nas negociações.
Quem poderá aderir à renegociação
A proposta limita o benefício aos produtores rurais que registraram duas ou mais perdas de safra, com prejuízo mínimo de 30% entre 2019 e 2025. Os danos deverão ser comprovados por laudo técnico emitido por profissional habilitado.
De acordo com o texto, as perdas podem estar ligadas tanto a eventos climáticos extremos quanto à queda nos preços agropecuários.
Inicialmente, o governo também sugeriu que os produtores pagassem uma entrada equivalente a 10% da dívida. No entanto, fontes ligadas às negociações afirmam que o relator deverá retirar esse trecho do parecer final.
Enquanto isso, a equipe econômica ainda calcula o impacto fiscal da proposta. O principal custo para a União deve vir da equalização das taxas de juros das operações renegociadas.
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Condições previstas para renegociação
Pelo texto apresentado pela Fazenda, poderão ser renegociadas operações de crédito rural voltadas para custeio, comercialização, industrialização e investimento.
As regras contemplam financiamentos contratados com recursos controlados no âmbito do Pronaf, do Pronamp e também operações feitas por outros produtores rurais, incluindo contratos ligados aos Fundos Constitucionais.
Além disso, entram na proposta operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que tenham se tornado inadimplentes a partir de 2 de janeiro de 2024 e que continuem nessa situação até 22 de maio de 2026.
Os limites previstos são:
- Até R$ 400 mil para pequenos produtores;
- Até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
- Até R$ 4 milhões para médios produtores fora do Pronamp.
Já os encargos financeiros sugeridos ficaram definidos em:
- 6% ao ano para beneficiários do Pronaf;
- 8% ao ano para produtores do Pronamp;
- 12% ao ano para grandes produtores.
As taxas, porém, foram consideradas elevadas por representantes do setor produtivo e instituições financeiras.
Prazo e regras especiais
O prazo de reembolso poderá chegar a dez anos, com carência para o pagamento do principal. Assim, a primeira parcela do capital deverá vencer apenas dois anos após a contratação da operação.
A proposta estabelece ainda que os contratos poderão ser firmados até 20 de novembro de 2026, mantendo o risco das operações sob responsabilidade das instituições financeiras.
Em situações mais severas, as condições podem mudar. O texto prevê regras diferenciadas para produtores localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública em pelo menos três anos entre 2019 e 2025.
Nesses casos, desde que tenham registrado perdas mínimas de 50%, os limites sobem para:
- Até R$ 3 milhões para mini, pequenos e médios produtores do Pronamp, com juros de 8% ao ano;
- Até R$ 8 milhões para médios produtores fora do Pronamp e demais produtores, com juros de 12% ao ano.
Fundo garantidor e críticas do setor
A proposta também autoriza a União a participar de um fundo garantidor para operações de crédito rural destinadas a produtores afetados por eventos climáticos adversos. Entretanto, o governo ainda não informou qual será o valor destinado ao mecanismo.
Segundo o texto, o fundo poderá contar com participação da União, produtores rurais, instituições financeiras e até governos estaduais e municipais.
Apesar disso, lideranças do agronegócio e representantes de bancos criticaram o substitutivo apresentado pela Fazenda. O principal argumento é que o novo texto altera de forma significativa a proposta original que já estava em discussão no Congresso.
O governo federal também deverá apresentar um relatório detalhando os contratos firmados e os valores efetivamente renegociados em até 180 dias após o encerramento do prazo de contratação das linhas de crédito.
