Tag: renegociação de dívidas rurais

  • Renegociação de dívidas rurais: consulte bancos e valores

    Renegociação de dívidas rurais: consulte bancos e valores

    O Ministério da Fazenda autorizou instituições financeiras a operar linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais, previstas na Medida Provisória (MP) 1.376/2026.

    A portaria publicada em 13 de agosto detalha as instituições autorizadas e os montantes destinados às operações de crédito para agricultura empresarial e agricultura familiar.

    A medida era aguardada desde a publicação da MP, em julho, para permitir a operacionalização das linhas pelos bancos.

    Quais bancos poderão operar a renegociação?

    Segundo o texto-base da portaria, dez instituições financeiras foram autorizadas a operar as linhas destinadas à agricultura empresarial:

    • Banco DLL
    • Banco do Brasil
    • Banpará
    • Banrisul
    • Banco da Amazônia (Basa)
    • BRB
    • Credicoamo
    • Cresol
    • Sicoob
    • Sicredi

    O Banco do Brasil concentra a maior parcela dos recursos destinados a médios e grandes produtores, com cerca de R$ 12,433 bilhões, segundo os valores informados na portaria.

    Na sequência aparecem Sicoob, com R$ 4,429 bilhões; Banrisul, com R$ 3,960 bilhões; e Sicredi, com R$ 2,5 bilhões.

    Também estão previstos R$ 331,214 milhões para a Cresol; R$ 250 milhões para o Banco DLL; R$ 225,2 milhões para o Basa; R$ 15 milhões para o BRB; R$ 15 milhões para o Banpará; e R$ 6,7 milhões para a Credicoamo.

    Agricultura familiar também terá linhas de crédito

    Para a agricultura familiar, sete instituições financeiras poderão operar os recursos com taxas equalizadas.

    O Sicredi aparece com o maior montante, de mais de R$ 1,191 bilhão, seguido pelo Sicoob, com R$ 362 milhões.

    Os demais valores informados no texto-base são:

    • Banrisul: R$ 72,750 milhões
    • Banco DLL: R$ 20 milhões
    • Cresol: R$ 4,144 milhões
    • Banpará: R$ 1 milhão
    • Credicoamo: R$ 300 mil

    Qual é o prazo para renegociar as dívidas rurais?

    Os financiamentos destinados à renegociação deverão ser contratados até 12 de novembro de 2026.

    O prazo está relacionado à MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho. A medida criou linhas especiais de crédito para composição e renegociação de dívidas de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos adversos e redução dos preços de comercialização.

    O que prevê a MP 1.376/2026?

    A medida provisória prevê condições diferentes de acordo com o perfil do produtor e o nível de perdas registrado.

    Para produtores enquadrados no Pronamp, por exemplo, a MP estabelece operações de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano, em uma das situações previstas. Em casos de perdas mais severas, o limite pode chegar a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até dez anos.

    Para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, as condições também variam. Uma das modalidades prevê crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Em situações específicas de perdas mais severas, o limite pode chegar a R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até dez anos.

    Já para os demais produtores, a MP prevê operações que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme os critérios de enquadramento e perdas.

    Quem poderá acessar as linhas?

    O acesso não é automático para todos os produtores com dívidas rurais.

    A MP estabelece critérios relacionados às perdas de safra, redução da renda agropecuária e causas dos prejuízos. Entre os fatores considerados estão eventos climáticos extremos e redução dos preços de comercialização.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também destaca que a regulamentação e a disponibilidade de recursos são condições necessárias para a efetiva contratação das operações.

    O que significa a equalização de juros?

    A equalização de taxas de juros é o mecanismo utilizado pelo governo para reduzir o custo financeiro de determinadas operações de crédito rural.

    Na prática, o Tesouro Nacional arca com parte do custo financeiro da operação, permitindo que o produtor tenha acesso a uma taxa inferior àquela que poderia ser praticada em uma operação convencional.

    No caso da MP 1.376/2026, as linhas foram criadas para auxiliar produtores afetados por perdas e dificuldades econômicas relacionadas às atividades rurais.

    Renegociação também envolve CPRs

    A MP 1.376/2026 também estabeleceu regras relacionadas às Cédulas de Produto Rural (CPRs).

    As instituições financeiras poderão adquirir novas CPRs com liquidação financeira para ajudar na amortização de dívidas anteriores, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pela medida provisória.

    Entre as exigências está a emissão da CPR até 31 de dezembro de 2025 e a existência de condições específicas relacionadas ao pagamento das cédulas anteriores.

    O que o produtor deve fazer?

    O produtor interessado deve procurar a instituição financeira que opere a linha e verificar se a dívida e as perdas se enquadram nos critérios da MP 1.376/2026.

    Também é importante conferir a documentação exigida pelo banco e as condições específicas da operação antes da contratação.

    Como se trata de uma linha de crédito com regras próprias, o enquadramento deve ser analisado individualmente pela instituição financeira.

  • Renegociações de dívidas rurais seguem travadas nos bancos

    Renegociações de dívidas rurais seguem travadas nos bancos

    Um mês após a publicação da Medida Provisória 1.376/2026, que criou regras para a renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, as operações continuam praticamente paradas nos bancos. Até o início desta semana, apenas uma renegociação havia sido registrada, segundo apuração da reportagem.

    A principal dificuldade está na ausência da portaria do Tesouro Nacional que permitirá o pagamento da equalização de juros nos financiamentos. Sem essa regulamentação, instituições financeiras ainda não conseguem avançar com parte das operações, enquanto produtores rurais enfrentam dificuldades para recuperar limites de crédito e acessar novos recursos do Plano Safra 2026/27.

    A situação ocorre justamente no início do novo ciclo agrícola. Em julho, os desembolsos do Plano Safra despencaram, aumentando a preocupação do setor sobre a disponibilidade de crédito para produtores.

    Portaria do Tesouro é principal entrave

    Bancos e cooperativas de crédito apontam a demora na publicação da portaria de equalização como o principal obstáculo para colocar as renegociações em funcionamento, principalmente nas operações ligadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    A MP 1.376 foi publicada em 15 de julho. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os produtores já poderiam procurar as instituições financeiras para renegociar suas dívidas.

    Entretanto, apenas na semana passada o governo consultou os agentes financeiros sobre a demanda por recursos. No chamado “leilão” dos limites equalizáveis, foi definido um spread único de 4%, que poderá ser cobrado pelas instituições nas operações.

    Ainda não há, porém, previsão para a divulgação dos saldos destinados a cada instituição nem para a autorização do pagamento da subvenção.

    Inicialmente, o governo estimava que cerca de R$ 20 bilhões em dívidas seriam renegociados com equalização de juros. Para custear a diferença entre os juros cobrados dos produtores e os custos das instituições, o orçamento necessário é de aproximadamente R$ 3,2 bilhões por ano.

    Para os últimos meses de 2026, seriam necessários mais R$ 130 milhões no caixa do Tesouro Nacional para permitir o início das operações. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a falta desses recursos estaria entre as razões para a demora.

    Sistema do Banco Central também atrasou operações

    Mesmo sem a equalização, os bancos já poderiam começar algumas contratações. No entanto, o sistema de registro do Banco Central só ficou disponível na última quinta-feira (6).

    No dia seguinte, o Banrisul registrou a primeira operação de renegociação desde a publicação da medida. O contrato envolveu uma dívida de R$ 142 mil de um produtor do Rio Grande do Sul.

    O caso, porém, ainda é uma exceção diante do volume de operações que o governo pretende viabilizar.

    Além da falta de regulamentação, bancos e cooperativas relatam dificuldades para adaptar seus sistemas às novas regras e aplicar os recursos dos depósitos à vista nas renegociações.

    Dúvidas sobre fontes de recursos aumentam a trava

    Outro problema está na interpretação das regras relacionadas às fontes utilizadas nos financiamentos rurais.

    As instituições financeiras já levaram as reclamações ao governo federal e ao Banco Central. Entre os questionamentos está a utilização dos recursos obrigatórios provenientes da exigibilidade de aplicação de 31,5% dos depósitos à vista.

    Na interpretação do Banco Central, esses recursos só poderiam ser utilizados para renegociar operações de crédito rural que originalmente também tenham sido contratadas com essa mesma fonte.

    Já o Ministério da Fazenda entende que outros financiamentos poderiam ser enquadrados, desde que seja respeitado o saldo máximo que a instituição possuía nessa fonte em 22 de julho de 2026. Essa possibilidade consta em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada em 23 de julho.

    A divergência aumenta a complexidade dos processos e pode elevar os custos da operação.

    Produtor pode precisar de várias renegociações

    Um dos principais impactos está na composição das dívidas. Em muitos casos, o produtor possui contratos originados de diferentes fontes de recursos.

    Em vez de reunir esses saldos em uma única operação, a instituição financeira pode precisar estruturar processos separados para cada fonte. Isso inclui recursos obrigatórios, linhas com juros equalizados e operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR).

    Na avaliação de executivos do setor financeiro ouvidos sob anonimato, essa fragmentação dificulta a renegociação e aumenta o tempo necessário para concluir os contratos.

    A expectativa é que a regulamentação do Tesouro e a definição das regras sobre as fontes de recursos destravem as operações.

    Prazo de 30 dias preocupa produtores

    Outro ponto de atenção é o prazo estabelecido pela própria MP. A medida prevê 30 dias para a prorrogação das parcelas que serão renegociadas.

    Com a demora na implementação das regras, parcelas prorrogadas logo após a publicação da medida podem começar a vencer e deixar de se enquadrar nas condições previstas.

    O problema cria uma corrida contra o tempo para bancos, cooperativas e produtores rurais. Enquanto as instituições aguardam definições do governo e ajustes nos sistemas, agricultores precisam de acesso ao crédito para manter o planejamento da safra.

    Até o momento, o Ministério da Agricultura e o Banco Central não responderam aos questionamentos sobre os entraves. A Fazenda se manifestou sobre o assunto.

    A demora na regulamentação, portanto, mantém uma parcela importante das renegociações em espera e pode dificultar a recuperação do limite de crédito de produtores justamente durante a execução do Plano Safra 2026/27.

    Siga o canal do Agro em Campo no WhatsApp e saiba tudo em primeira mão

  • Banco do Brasil inicia renegociação de dívidas rurais

    Banco do Brasil inicia renegociação de dívidas rurais

    O Banco do Brasil iniciou os procedimentos para operacionalizar linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais. A medida beneficia produtores afetados por eventos climáticos extremos e pela queda dos preços agrícolas.

    A iniciativa segue as regras da Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho. No entanto, o banco informou que a operação ainda depende da regulamentação complementar do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, o Ministério da Fazenda precisa publicar um ato normativo com as regras finais. Essas definições estabelecerão as condições da operação e os critérios para a equalização dos encargos financeiros.

    Medida busca fortalecer o caixa dos produtores rurais

    Segundo o Banco do Brasil, a medida poderá reequilibrar o fluxo de caixa dos produtores elegíveis. Além disso, permitirá a regularização da situação financeira e a continuidade das atividades no campo.

    Por outro lado, a instituição afirmou que ainda não consegue estimar os impactos da medida sobre seus resultados financeiros. De acordo com o banco, esses efeitos dependerão das regras definitivas do governo. Também dependerão do volume de operações renegociadas com produtores enquadrados nos critérios da MP.

    O Banco do Brasil reforçou, ainda, o compromisso com a transparência. Assim, informou que divulgará novos comunicados caso ocorram desdobramentos relevantes.

    MP cria linhas especiais para crédito rural

    A Medida Provisória autoriza a criação de linhas especiais para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). Além disso, a norma permite a participação da União em um fundo garantidor voltado às operações de crédito rural.

    As novas linhas poderão quitar ou renegociar contratos de custeio, comercialização, industrialização e investimentos firmados até o fim de 2025.

    A medida também contempla financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas do Sistema Nacional de Crédito Rural.

    Limites e juros variam conforme o produtor

    A MP estabelece limites diferentes conforme o perfil do produtor. Os agricultores familiares poderão contratar até R$ 400 mil. Já os produtores do Pronamp terão limite de R$ 2 milhões. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões.

    Nos casos de perdas mais severas, os limites aumentam para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. As taxas de juros também variam conforme o enquadramento. Nas operações regulares, os juros serão de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores. Já nas situações excepcionais previstas pela MP, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

    O prazo de pagamento poderá chegar a oito anos nas operações regulares. Nas condições especiais, o prazo será de até dez anos, com dois anos de carência para o início da amortização do principal.

  • Renegociação de dívidas rurais não é “pauta-bomba”, diz relator

    Renegociação de dívidas rurais não é “pauta-bomba”, diz relator

    O relator do projeto de renegociação de dívidas rurais (PL 5122/23), deputado Afonso Hamm (PP-RS), afirmou que a proposta não representa uma “pauta-bomba” para as contas públicas. Segundo ele, o governo precisa melhorar a comunicação sobre o impacto fiscal da medida.

    Em entrevista à Rádio Câmara, Hamm contestou os números divulgados pela equipe econômica e disse que houve exagero nas estimativas iniciais.

    “O governo divulgou um impacto de R$ 800 bilhões para assustar. Depois reduziu para cerca de R$ 200 bilhões e, mais recentemente, para R$ 140 bilhões em dez anos. Estudos da Frente Parlamentar da Agropecuária indicam cerca de R$ 60 bilhões em 13 anos apenas para equalização de juros”, afirmou.

    Senado amplia alcance do projeto

    A Câmara aprovou o texto original em 2024, com foco no atendimento a produtores atingidos por eventos climáticos extremos, como as enchentes no Rio Grande do Sul.

    Deputado Afonso Hamm falando na Câmara dos Deputados
    Deputado Afonso Hamm trabalha para votar o projeto nos próximos dias. Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

    No Senado, os parlamentares ampliaram a proposta para incluir produtores afetados por impactos econômicos relacionados a conflitos geopolíticos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio.

    Proposta prevê crédito com juros menores e prazo maior

    O projeto cria uma linha especial para refinanciamento de dívidas rurais, com carência, redução de juros e prazos mais longos. A proposta prevê o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas.

    Hamm afirmou que a deterioração das condições econômicas agravou o endividamento dos produtores.

    “Os juros elevados, a queda de renda, a volatilidade das commodities, o aumento dos custos com insumos e fertilizantes importados pioraram a situação de quem já enfrentava dificuldades”, disse.

    De volta à Câmara, o texto agora passa por negociação entre parlamentares e a equipe econômica do governo. Novas reuniões devem ocorrer nos próximos dias, com participação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

    FPA critica ausência no Plano Safra

    Durante o lançamento do Plano Safra, a Frente Parlamentar da Agropecuária criticou o governo por não incluir medidas de renegociação de dívidas no programa.

    Integrantes do governo indicaram que o tema poderá ser tratado em um projeto separado ou por medida provisória.

    Para Hamm, a exclusão do tema compromete a eficácia do plano. “Não faz sentido lançar um Plano Safra sem enfrentar o problema do endividamento rural”, afirmou.

    O relator trabalha para levar o projeto à votação nos próximos dias.

  • Conheça o pacote de R$ 32 bilhões para ajudar produtores rurais brasileiros

    Conheça o pacote de R$ 32 bilhões para ajudar produtores rurais brasileiros

    O governo federal anunciou um robusto pacote de medidas de apoio ao agronegócio brasileiro, totalizando R$ 32 bilhões em recursos. O conjunto de ações inclui renegociação de dívidas de R$ 12 bilhões, o lançamento do programa Solo Vivo e o Plano Brasil Soberano para enfrentar as novas tarifas americanas.

    Durante coletiva de imprensa, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, detalhou as três principais frentes de atuação do governo para fortalecer o setor agropecuário nacional em meio aos desafios climáticos e comerciais.

    A Medida Provisória 1.314/2025, publicada na sexta-feira (5) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, representa o maior programa de renegociação de dívidas rurais dos últimos anos. Com R$ 12 bilhões em recursos diretos, a medida pode atingir até R$ 32 bilhões quando somados os incentivos bancários.

    “O presidente Lula editou uma MP com R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas e, além disso, incentivos para que os bancos ampliem a operação em até R$ 20 bilhões”, explicou Fávaro.

    A iniciativa visa atender principalmente pequenos e médios agricultores prejudicados por secas e enchentes nos últimos cinco anos. Para ter direito ao benefício, os produtores devem comprovar perdas de safra e estar localizados em municípios que decretaram calamidade pelo menos duas vezes no período.

    Condições do financiamento:

    • Prazo de pagamento: até 9 anos
    • Carência: 1 ano
    • Juros diferenciados por porte do produtor:
    • 6% ao ano para pequenos produtores
    • 8% ao ano para médios produtores
    • 10% ao ano para demais produtores

    Limites de crédito por categoria:

    • Agricultores familiares (Pronaf): até R$ 250 mil
    • Médios produtores (Pronamp): até R$ 1,5 milhão
    • Demais produtores rurais: até R$ 3 milhões

    Programa Solo Vivo se expande nacionalmente

    O Programa Solo Vivo, desenvolvido em parceria com a Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri-MT) e o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), recebeu investimento de R$ 42,8 milhões na primeira fase.

    A iniciativa atende entre 800 e 1.000 famílias agricultoras em assentamentos de 10 municípios de Mato Grosso, focando na recuperação de solos degradados e no fortalecimento da agricultura familiar.

    “Mais recentemente lançamos o Solo Vivo no Amapá. Todos os 17 municípios amapaenses terão solo vivo”, anunciou o ministro, confirmando a expansão do programa para São Paulo, com quatro novos assentamentos.

    Brasil Soberano: escudo contra tarifas americanas

    Em resposta à decisão dos Estados Unidos de elevar em até 50% as tarifas sobre produtos brasileiros, o governo lançou o Plano Brasil Soberano, estruturado em três eixos estratégicos:

    1. Fortalecimento do setor produtivo:

    • R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE)
    • Linhas de crédito com taxas acessíveis
    • Suspensão de tributos para exportadores
    • Ampliação do programa Reintegra
    1. Proteção aos trabalhadores:

    • Monitoramento de empregos no setor
    • Facilitação de compras públicas de alimentos
    1. Diplomacia comercial:

    • Diversificação de mercados internacionais
    • Negociações multilaterais

    Estratégia de abertura de mercados supera metas

    O ministro Fávaro revelou que o Brasil já abriu 426 novos mercados para produtos agropecuários desde o início do governo Lula, mais que dobrando a meta inicial de 200 mercados.

    Foto: Divulgação – Mapa

    “O presidente chega e me fala: ‘Ó, Fávaro, quero 200 novos mercados abertos. Eu vou percorrer o mundo estabelecendo boas relações de amizade e você boas relações comerciais’”, relatou o ministro sobre a estratégia de diversificação comercial.

    Defesa sanitária demonstra eficiência internacional

    O Brasil também se destacou na área de defesa agropecuária ao controlar rapidamente um surto de influenza aviária no Rio Grande do Sul. Em apenas 28 dias, o país recuperou o status de livre da doença, recebendo reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

    Outro marco importante foi o reconhecimento do Brasil como livre de febre aftosa sem vacinação, certificação aguardada por mais de 60 anos e que abre novos mercados para a carne bovina brasileira.

    Impacto no agronegócio nacional

    As medidas anunciadas representam um investimento estratégico no setor que responde por mais de 25% do PIB brasileiro e é responsável pelo superávit na balança comercial do país. Com essas ações, o governo busca manter a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional, especialmente diante dos crescentes desafios comerciais e climáticos.

    O pacote de medidas deve beneficiar diretamente centenas de milhares de produtores rurais em todo o país, desde agricultores familiares até grandes produtores, fortalecendo a cadeia produtiva nacional e garantindo a segurança alimentar do Brasil.