Tag: regularização ambiental

  • Nova regra sobre crédito rural acende alerta no campo

    Nova regra sobre crédito rural acende alerta no campo

    A Resolução CMN nº 5.268, em vigor desde 1º de abril de 2026, representa uma das mudanças mais relevantes no regime jurídico do crédito rural brasileiro dos últimos anos. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e criou uma exigência nova: antes de liberar financiamento com recursos controlados, os bancos precisam consultar bases de monitoramento ambiental por satélite.

    O sistema utilizado é o PRODES, o programa de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). A principal mudança é a obrigação imposta às instituições financeiras de consultar essas bases antes de conceder crédito rural, especialmente em operações relacionadas a imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais. Para propriedades menores, a exigência entra em vigor em janeiro de 2027.

    O problema está justamente no que o PRODES enxerga e no que ele não consegue distinguir. O sistema detecta alterações no uso do solo, mas não analisa se aquela alteração foi legal ou ilegal. Isso significa que uma supressão de vegetação autorizada por um órgão ambiental competente, devidamente documentada, pode aparecer como sinal de alerta no sistema e travar o acesso ao crédito do produtor.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou, em 15 de abril de 2026, ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da norma. A alegação coloca em pauta se é permitido o Estado usar uma ferramenta tecnológica de detecção, sem capacidade de aferir legalidade, como critério para negar acesso a financiamento.

    Enquanto isso, o produtor rural que enfrentar restrições ao crédito em razão de apontamentos nos sistemas de monitoramento poderá apresentar documentação comprobatória da regularidade ambiental para reanálise pela instituição financeira.

    Brecha judicial que preocupa

    A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 14.112/2020) trouxe um avanço importante ao regulamentar o acesso do produtor rural pessoa física ao regime de insolvência empresarial. Para isso, a lei passou a exigir comprovação de dois anos de atividade rural regular, com documentação contábil e fiscal: Livro Caixa Digital do Produtor Rural, declaração de imposto de renda e balanço patrimonial.

    A lógica é simples, quem acessa a recuperação judicial precisa provar que é, de fato, um produtor rural em atividade. O problema é que o Judiciário tem flexibilizado essas regras objetivas, utilizando a “consolidação substancial”, instituto que unifica de forma excepcional os ativos e passivos de um grupo econômico, para admitir na recuperação judicial familiares que não cumprem os requisitos.

    Com isso, a mera existência de laços familiares ou garantias cruzadas entre membros de um grupo econômico tem bastado para incluir na recuperação judicial pessoas que nunca comprovaram exercer atividade rural. O alerta foi levantado pelo sócio Renato Buranello e pela advogada Juliana Bento, na obra “Crise de Insolvência do Produtor Rural”, lançada pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio.

  • Cheque Pecuária ajuda na manutenção de estoque de 500 milhões de toneladas de carbono

    Cheque Pecuária ajuda na manutenção de estoque de 500 milhões de toneladas de carbono

    O governo do Pará lançou o Cheque Pecuária, programa que disponibiliza recursos financeiros para mais de 70 mil pequenos produtores e agricultores familiares do estado adotarem práticas sustentáveis na criação de gado. A iniciativa tem potencial para evitar a emissão de centenas de milhões de toneladas de gases de efeito estufa, segundo análise do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).

    O programa oferece até R$ 20 mil por produtor para investimentos em regularização ambiental ou implementação de boas práticas que aumentem a produtividade sem desmatamento adicional. O público-alvo concentra 3,1 milhões de cabeças de gado, equivalentes a 13,7% do rebanho paraense.

    Foco nos pequenos produtores da cadeia da carne

    A política pública mira especificamente agricultores familiares e produtores com até 100 cabeças de gado, considerado o elo mais frágil e vulnerável da cadeia produtiva da carne. Esse segmento atua principalmente nas fases iniciais de cria e recria dos animais, fornecendo gado para propriedades maiores que fazem interface direta com frigoríficos.

    “É um segmento que, quando apresenta irregularidades socioambientais, contamina toda a cadeia de produção com desmatamento irregular”, explica Bruno Vello, coordenador de Políticas Públicas do Imaflora. “Por isso é positivo que o Cheque Pecuária focalize nas pequenas propriedades disseminadas pelo estado.”

    Duas modalidades de investimento sustentável

    O recurso pode ser destinado para duas finalidades específicas com impacto direto na redução do desmatamento:

    • Requalificação comercial: recuperação de áreas desmatadas sem autorização após 2008, permitindo que produtores irregulares se adequem às normas ambientais. O programa exclui propriedades com sobreposição a áreas protegidas ou com histórico de trabalho análogo à escravidão.
    • Boas práticas produtivas: implementação de técnicas como o manejo rotacionado de pastagens, que aumenta a produtividade enquanto gera benefícios ambientais. Neste sistema, o pasto é dividido em piquetes onde o gado fica concentrado de forma alternada, permitindo a regeneração adequada da pastagem.

    Ganhos climáticos expressivos

    Os cálculos do Imaflora consideram um cenário de adesão total ao programa, com distribuição equilibrada entre as duas modalidades. Os resultados projetados são significativos:

    • 360 mil hectares sob manejo sustentável (14% da meta do Plano ABC+ Pará)
    • 432 mil hectares isolados para recuperação ambiental (7,7% da meta do Plano de Recuperação da Vegetação Nativa)
    • 500 milhões de toneladas de carbono mantidas no solo sem migrar para a atmosfera
    • 806,4 mil toneladas de CO2 removidas anualmente
    • 48,4 mil toneladas de metano reduzidas por ano com abate precoce

    O metano, gás emitido principalmente pelo arroto dos bovinos, tem poder de aquecimento global 28 vezes maior que o carbono, tornando sua redução especialmente relevante para o combate às mudanças climáticas.

    Duplicação da produção sem novos desmatamentos

    Com as práticas adequadas, pequenos produtores poderiam duplicar a produção pecuária sem necessidade de abrir novas áreas de pastagem. O manejo correto recupera solos degradados, produz forragem de melhor qualidade e acelera a engorda dos animais, reduzindo o tempo de permanência na propriedade.

    A recuperação florestal nas áreas de requalificação comercial tem potencial de captura de 4,8 milhões de toneladas de CO2, com remoção contínua de 11,11 toneladas por hectare anualmente nas florestas secundárias que substituiriam pastagens degradadas.

    Desafios e oportunidades de melhoria

    Bruno Vello reconhece que o Cheque Pecuária representa um avanço importante para vencer resistências à adequação ambiental entre produtores que tradicionalmente associam regularização a custos elevados e perda de área produtiva. “Dispor de um recurso que permite se regularizar e obter ganhos de produção pode ser um incentivo decisivo para a mudança”, afirma.

    O especialista aponta, no entanto, oportunidades de aprimoramento, como a inclusão de incentivos para adesão à rastreabilidade individual do rebanho. “Será preciso um monitoramento fino nos próximos anos para identificar eventuais gargalos, distorções e oportunidades de melhorar o programa”, recomenda.