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  • Lei que regulamenta produção de bioinsumos no Brasil é sancionada

    Lei que regulamenta produção de bioinsumos no Brasil é sancionada

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.070, que estabelece regras para a produção de bioinsumos no Brasil. O Diário Oficial da União publicou o texto nesta terça-feira (24) com diretrizes para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal.

    Em geral, a nova legislação abrange produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas e destinação de resíduos e embalagens. Além disso, prevê incentivos à produção.

    “Hoje é um dia histórico para a agropecuária brasileira. A responsabilidade pela sustentabilidade do Brasil é nossa, e os bioinsumos serão protagonistas nesse caminho”, afirmou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

    Aplicação da lei

    Em resumo, a lei se aplica a sistemas de cultivo convencionais, orgânicos e agroecológicos, abrangendo todos os bioinsumos utilizados na agropecuária.

    Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a lei representa um marco para a agricultura sustentável no Brasil. “O país se destaca há quase 20 anos pela inovação em produtos biológicos. Com essa legislação, nos tornamos referência mundial, oferecendo segurança jurídica e mantendo o rigor técnico sem aumentar burocracias”, destacou.

    A fiscalização e o controle dos bioinsumos serão responsabilidade dos órgãos de defesa agropecuária federais, estaduais ou distritais, conforme suas competências.

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    O texto também define termos como biofábrica, bioinsumo de uso pecuário, agrícola e aquícola, além de regulamentar o registro de estabelecimentos e produtos. A Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) será cobrada apenas para análises técnicas de registros destinados ao uso comercial.

    O secretário de Inovação, Pedro Neto, destacou os avanços proporcionados pela nova lei. “Essa legislação traz incentivos para pesquisa, taxas de crédito diferenciadas e programas de capacitação. O Brasil avança para uma agropecuária mais tecnológica, sustentável e de base biológica”, reforçou Neto.

    Ou seja, a sanção da Lei nº 15.070 marca um passo importante na agenda sustentável brasileira, consolidando o país como referência global na produção de bioinsumos.

  • Brasil ultrapassa 1,2 mil cachaçarias registradas e impulsiona exportações

    Brasil ultrapassa 1,2 mil cachaçarias registradas e impulsiona exportações

    O Brasil alcançou a marca de 1.217 cachaçarias registradas em 2023, segundo o Anuário da Cachaça 2024, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em parceria com o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a ANPAQ e a GS1 Brasil. Este levantamento é crucial para a disseminação de dados do setor e para fomentar discussões relevantes.

    Em 2023, o setor registrou um crescimento de 7,8% no número de cachaçarias, comparado ao ano anterior. Minas Gerais lidera com 504 estabelecimentos, representando 41,4% do total nacional, e registrou um aumento de 7,7%, com 36 novas cachaçarias. É a primeira vez que um estado brasileiro ultrapassa a marca de 500 cachaçarias registradas.

    São Paulo e Paraná também se destacaram, com 11 e 10 novas cachaçarias, respectivamente, registrando crescimentos de 7,0% e 37,0%. No geral, a região Sudeste concentra a maior parte das cachaçarias do Brasil, com 819 estabelecimentos, correspondendo a 67,3% do total.

    O registro das cachaçarias, coordenado pelo Mapa, é essencial para a legalização dos estabelecimentos, considerando sua capacidade técnica e condições higiênico-sanitárias. O processo é gratuito e realizado através do Portal Único gov.br, utilizando o Sipeagro.

    Crescimento na produção e nas exportações

    Após obter o registro de estabelecimento, as cachaçarias precisam registrar seus produtos. Em 2023, o número de produtos registrados cresceu 18,5%, totalizando 5.998. Minas Gerais novamente se destaca com 2.144 produtos, o equivalente a 35,7% do total nacional. Sergipe possui a média mais alta, com 16 produtos por estabelecimento, enquanto a média nacional é de 4,9.

    As exportações de cachaça também cresceram em 2023, atingindo US$ 20.242.453, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. O preço médio da cachaça exportada subiu 9,3%, de 2,15 US$/L em 2022 para 2,35 US$/L em 2023. Os Estados Unidos permanecem como o maior mercado de exportação, representando quase 23% das vendas externas, com um total de US$ 4.653.002. A Europa, com sete países entre os 10 principais compradores, é responsável por 50,1% das exportações, totalizando US$ 10.142.990. Atualmente, a cachaça brasileira é exportada para todos os continentes.

    Impacto na geração de empregos

    O setor de cachaça tem sido fundamental para a economia brasileira, especialmente na geração de empregos diretos e indiretos. Em 2023, a fabricação de bebidas gerou 134.678 empregos diretos, um aumento de 3,35% em relação a 2022, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego. A fabricação de aguardente de cana-de-açúcar representa 4,7% desse total, correspondendo a 6.371 empregos.

    A região Sudeste lidera com 3.062 empregos na fabricação de aguardente, representando 48% do total. O Nordeste, a segunda região em estoque de empregos, apresentou o maior aumento absoluto, com 87 novas posições, totalizando 2.444 empregos e um crescimento de 3,69%.