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  • Anvisa determina recolhimento de milho para pipoca por falha na rotulagem

    Anvisa determina recolhimento de milho para pipoca por falha na rotulagem

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização e o recolhimento de todos os lotes do milho para pipoca da marca Provatti. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12) e está relacionada a inconsistências nas informações sobre a presença de glúten nos rótulos do produto.

    Segundo a agência reguladora, a embalagem apresentava a declaração “não contém glúten”, mas, ao mesmo tempo, trazia advertências indicando a presença de trigo ou a possibilidade de contaminação cruzada pelo cereal. Dessa forma, a Anvisa entendeu que as informações eram incompatíveis com as exigências previstas na legislação vigente.

    Além disso, a resolução determina a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto até que a irregularidade seja devidamente corrigida pelo fabricante.

    Entenda os motivos da medida

    De acordo com a Anvisa, a divergência nas informações de rotulagem pode levar consumidores ao erro. Em especial, a situação representa um risco para pessoas com doença celíaca e para consumidores que necessitam manter restrições alimentares relacionadas ao glúten.

    A agência destacou que, quando um alimento informa que contém trigo ou que pode conter trigo, o fabricante não pode utilizar simultaneamente a alegação “não contém glúten”. Assim, as duas mensagens são consideradas incompatíveis e não podem coexistir na mesma embalagem.

    Orientação aos consumidores

    Consumidores que já adquiriram o produto devem acompanhar as orientações divulgadas pela fabricante e pelos canais oficiais da empresa responsáveis pelo processo de recolhimento.

    A determinação vale para todos os lotes do milho para pipoca Provatti distribuídos pela Kaza Distribuidora, R&A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda. Portanto, a restrição permanece em vigor até que a situação seja regularizada e aprovada pelos órgãos competentes.