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  • Governo define preços mínimos para safra 2026/27 e 2027

    Governo define preços mínimos para safra 2026/27 e 2027

    O governo federal publicou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 934. Ela estabelece os preços mínimos para produtos de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027. A medida saiu no Diário Oficial da União (DOU) e define os valores que vão orientar as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou os preços, que funcionam como referência para assegurar renda mínima aos produtores rurais em caso de queda nas cotações de mercado.

    Os preços mínimos terão vigência entre julho de 2026 e junho de 2028, conforme o produto. A lista inclui culturas estratégicas para o agronegócio brasileiro, como algodão (em caroço e pluma), arroz longo fino em casca, milho, soja e sorgo, além de feijão (cores e preto), mandioca (raiz, fécula e goma), cacau, borracha natural cultivada e leite.

    Também entram na relação produtos como caroço de algodão e juta/malva (embonecada e prensada). Além de derivados da borracha, como coágulo virgem a granel e látex de campo.

    Além dos produtos agrícolas, a portaria fixa os preços mínimos para sementes de culturas de verão e regionais, incluindo algodão, arroz, feijão, juta/malva, milho, soja e sorgo. Nesse caso, a vigência começa em novembro de 2026 e segue até junho de 2028.

    O que é a PGPM

    A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) busca proteger a renda do produtor rural diante das oscilações de mercado. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) elabora as propostas de preços com base em custos de produção e nas condições dos mercados interno e externo.

    De acordo com o Decreto-Lei nº 79/1966, os valores consideram fatores como oferta, demanda e variações nos preços agrícolas, garantindo maior previsibilidade ao setor.

  • Governo garante novos preços mínimos para produtos da floresta

    Governo garante novos preços mínimos para produtos da floresta

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a tabela de preços mínimos para os produtos da sociobiodiversidade na safra 2026. A medida garante valores de referência para extrativistas, cooperativas e comunidades tradicionais, oferecendo proteção contra a instabilidade do mercado e sustentando o planejamento da produção.

    A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lidera a análise técnica de mercado para propor esses valores, que integram o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo (Sociobio Mais). Os preços servem como base oficial para instrumentos de apoio à renda e evitam perdas quando as cotações ficam abaixo de um patamar justo.

    Confira os principais preços mínimos para a safra 2026:

    • Castanha-do-Brasil com casca: R$ 7,58/kg
    • Castanha-do-Brasil sem casca: R$ 21,44/kg
    • Borracha beneficiada (CVP): R$ 9,55/kg
    • Amêndoa de babaçu: R$ 3,43/kg
    • Pequi em amêndoa: R$ 13,74/kg

    A atualização anual desses parâmetros consolida operações mais estáveis para a política agrícola e reforça o desenvolvimento das cadeias produtivas. Preços previsíveis ajudam as comunidades a organizar a colheita, investir no beneficiamento dos produtos e manter a renda familiar, promovendo a conservação da floresta em pé.

    As regras definem valores para outros produtos extrativistas, fortalecendo atividades econômicas sustentáveis que dependem da sociobiodiversidade brasileira.

  • Governo atualiza preços mínimos para produtos agrícolas

    Governo atualiza preços mínimos para produtos agrícolas

    O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou novos preços mínimos para os produtos de verão e regionais das safras 2024/2025 e 2025. Esses valores servirão como referência na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), garantindo uma remuneração mínima aos produtores rurais.

    O Conselho Monetário Nacional fixou os novos valores após votar a proposta enviada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A Portaria n° 700, que oficializa os novos preços, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16).

    Entre os produtos com novos valores estão milho, soja, sorgo, algodão, arroz, borracha natural, látex, cacau, feijão, leite, mandioca e diversas outras culturas e sementes. A medida abrange todas as regiões do Brasil e é válida de julho deste ano até dezembro de 2025.

    Para definir os novos preços mínimos, a Conab considerou fatores como os custos variáveis de produção e condições de mercado. Os reajustes na tabela variam entre -11,86% para a soja (saca de 60Kg) e 14,71% para a amêndoa de cacau no Centro-Oeste e Norte. O arroz teve uma variação de 5% no Sul (exceto Paraná) e de 10% no Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Paraná.

    O que é o PGPM?

    A Conab atualiza o preço mínimo anualmente e elabora as propostas para os produtos da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Segundo o artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar fatores que influenciam as cotações dos mercados interno e externo e os custos de produção, por exemplo.

    O governo define os preços mínimos antes do início da safra seguinte. Sendo assim, eles servem de orientação para os produtores sobre as decisões de plantio. Além disso, demonstra o compromisso do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas caso seus preços de mercado fiquem abaixo dos mínimos estabelecidos.

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