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  • Produtores de citros devem entregar relatório sanitário obrigatório

    Produtores de citros devem entregar relatório sanitário obrigatório

    A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo alerta os produtores de citros sobre o prazo final para entrega do relatório Cancro/HLB (Greening). Os citricultores devem enviar o documento até 15 de janeiro através do sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal).

    O relatório precisa conter os resultados das vistorias trimestrais para Cancro Cítrico e Greening que os produtores realizaram entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025. A obrigatoriedade vale para todas as plantas cítricas da propriedade, independentemente da idade.

    Produtores devem informar resultados de vistorias realizadas no segundo semestre de 2025

    “As informações contidas no relatório orientam as ações de Defesa Agropecuária e balizam as políticas públicas do Estado. O objetivo é garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista”, explica Veridiana Zocoler, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.

    A Portaria MAPA nº 1.326, de 04 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e estabeleceu as medidas de prevenção e controle da doença. No estado de São Paulo, a Resolução SAA 88, de 07 de dezembro de 2021, torna obrigatória a eliminação de plantas sintomáticas em pomares com até oito anos de idade. O monitoramento e controle do Psilídeo devem ocorrer em todos os pomares, sem exceção de idade.

    O produtor que atrasar ou deixar de entregar o relatório fica sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

    Cancro Cítrico: bactéria ataca todas as variedades e causa lesões em folhas e frutos

    A bactéria Xanthomonas citri pv. citri causa o Cancro Cítrico e ataca todas as variedades e espécies de citros. A doença provoca lesões em folhas, frutos e ramos. Quando atinge alta incidência, leva à desfolha e queda de frutos.

    Desde 2017, o MAPA reconhece São Paulo como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico. Isso conforme estabelece a Resolução nº 4, de 22 de março. Este procedimento permite a adoção de medidas fitossanitárias que reduzem o potencial de inóculo da praga e mantêm um nível apropriado de proteção contra a doença. A medida viabiliza a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno quanto no internacional.

    Greening ameaça citricultura mundial e não tem cura

    A bactéria Candidatus Liberibacter spp. causa o Greening, e o Psilídeo (Diaphorina citri) dissemina a doença. O Greening acomete todas as plantas cítricas e não tem cura. Uma vez contaminada, a planta não elimina a bactéria e passa a atuar como fonte de inóculo para contaminar outras plantas.

    Especialistas consideram o Greening a doença que mais ameaça a citricultura no mundo atualmente.

  • Brucelose – final da campanha de vacinação está chegando

    Brucelose – final da campanha de vacinação está chegando

    As campanhas de atualização de rebanhos e vacinação contra a Brucelose estão em andamento no Estado de São Paulo. O prazo final é até o próximo dia 31 de dezembro. Os produtores devem declarar as espécies existentes em suas propriedades e imunizar as bezerras com idades entre três e oito meses.

    A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que os responsáveis só poderão emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) após atualizar completamente os dados das espécies, incluindo bovinos, búfalos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos.

    Os produtores podem realizar a atualização diretamente no sistema GEDAVE ou pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária. Também é possível enviar o formulário por e-mail, disponível no site da SAA.

    Mudanças na vacinação contra brucelose

    A campanha de vacinação contra a Brucelose passou por alterações normativas com a publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24. A vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses agora não exige mais a marcação a fogo. A identificação da vacinação será feita por meio de um identificador auricular do tipo botton.

    Os novos prazos para vacinação foram divididos em dois períodos: o primeiro vai de 1º de janeiro a 30 de junho, enquanto o segundo se estende de 1º de julho a 31 de dezembro. Os produtores que não vacinarem seus rebanhos dentro dos prazos estabelecidos terão a movimentação dos bovídeos suspensa até regularização junto às unidades da Defesa Agropecuária.

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    Entretanto, diferente das campanhas anteriores, agora não é mais necessária a declaração de vacinação pelo proprietário. O médico-veterinário responsável pela imunização deve cadastrar o atestado no sistema GEDAVE em até quatro dias após a vacinação para validar a imunização dos animais.

    Identificação alternativa e benefícios

    O novo modelo de identificação aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é uma alternativa à marcação a fogo que visa promover o bem-estar animal e aumentar a segurança tanto para os produtores quanto para os veterinários. O botton amarelo identificará os animais vacinados com a vacina B19, enquanto o botton azul marcará as fêmeas vacinadas com RB 51.

    As revendas de insumos veterinários fornecerão os bottons e venderão os identificadores junto com as vacinas. Se houver perda ou dano do botton, o produtor deve solicitar uma nova aplicação ao médico-veterinário responsável ou à Defesa Agropecuária.

    Vale ressaltar que o uso do botton é válido apenas dentro do Estado de São Paulo, sendo proibido o trânsito de animais identificados dessa forma para outros estados da federação.

    Com essas iniciativas, a Defesa Agropecuária busca garantir a sanidade animal no estado, promovendo práticas que favorecem tanto os produtores quanto o controle das doenças que afetam o rebanho.