O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/2025 propõe ajustes na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. O objetivo é estimular a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel. A proposta, apresentada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto cria mecanismos para garantir benefícios fiscais às empresas de biodiesel que comprarem matéria-prima de pequenos produtores rurais. Esses agricultores que, por suas receitas anuais de até R$ 3,6 milhões, são classificados como “não contribuintes” do novo sistema tributário.
Atualmente, essa classificação reduz o valor do crédito tributário para as indústrias que compram desses produtores. O que pode levar o setor a priorizar grandes fornecedores e enfraquecer a agricultura familiar.
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Para corrigir essa distorção, o projeto estabelece duas novas regras de incentivo:
- Biodiesel social: indústrias que promovem inclusão social terão direito a crédito presumido integral, equivalente à alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), ao adquirirem matéria-prima de pequenos produtores.
- Equidade fiscal: o texto garante o mesmo desconto tributário para indústrias que comprarem da agricultura familiar e de grandes produtores, evitando desvantagens comerciais para os pequenos.
Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel
Segundo Tatto, o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), criado em 2005, comprovou a eficiência dessa integração entre indústria e pequenos agricultores, movimentando quase R$ 6 bilhões em 2022 e beneficiando cerca de 70 mil famílias.
O parlamentar afirma que a reforma tributária aprovada em 2025 não contemplou de forma adequada esses incentivos. O que ameaça reduzir a atratividade do setor para os produtores familiares. “É essencial preservar o papel da agricultura familiar no fornecimento de matérias-primas para biodiesel e equiparar o crédito presumido à alíquota cheia”, defendeu Tatto.
O projeto também define os conceitos de “produtor rural integrado” e “produtor rural pessoa jurídica” para fins tributários.
A proposta será debatida nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir ao Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
