O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu 9,8 toneladas de pescado irregular durante a Operação Coremas. A fiscalização foi realizada no final de fevereiro nos municípios de Coremas e Sousa, na Paraíba. A fiscalização contou com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar da Paraíba (BPMA) e teve como alvo a pesca predatória em açudes públicos federais.
A operação ocorreu estrategicamente no período que antecede o fim da piracema, quando a pesca de espécies como curimatã, sardinha, branquinha e piau é proibida conforme a Instrução Normativa Ibama nº 210/2008. A restrição tem como objetivo assegurar a reprodução das espécies e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
Durante as fiscalizações, os agentes retiraram de circulação 1,2 quilômetro de redes de pesca utilizadas de forma irregular, totalizando 10 unidades apreendidas. Um estabelecimento comercial que atuava em desacordo com a legislação ambiental também foi embargado.
As multas aplicadas somam R$ 25.400,00. Além disso, parte do pescado apreendido, cerca de 668 quilos, foi doada ao programa social Sesc Mesa Brasil. Ele é voltado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade alimentar.
O Ibama reforça que, durante o período de defeso, a legislação proíbe a captura, o transporte, o armazenamento, a industrialização e a comercialização das espécies protegidas e de suas ovas. Com o encerramento da piracema, a legislação volta a permitir a atividade pesqueira, desde que os pescadores respeitem as normas vigentes.
A vida de muitos brasileiros volta à rotina a partir deste domingo. O fim da Piracema permite a retomada das atividades pesqueiras, conforme determina a legislação. Iniciada em novembro de 2025, nas bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste, a Piracema exerce papel fundamental na vida dos rios brasileiros.
É ela que permite às espécies migradoras subirem os rios para a reprodução. Sem essa renovação da vida, não apenas as diversas espécies de peixes deixam de ter garantida uma nova geração, mas também a atividade pesqueira, de enorme importância econômica e alimentar no Brasil, perde a própria continuidade.
Legislação em defesa da vida
Em nível federal, o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de detenção de até três anos, multa entre R$ 700 e R$ 100 mil, além do confisco de equipamentos para os infratores que desrespeitam o período da Piracema.
Os pescadores, por outro lado, recebem o Seguro-Defeso, criado pela Lei nº 10.779/2003, que garante auxílio mensal no valor de um salário mínimo para cada trabalhador durante o período de defeso. Essas normas complementam a Lei nº 9.605/1998, que trata das atividades lesivas ao meio ambiente e cujas penalidades são agravadas quando o crime ocorre “em período de defeso à fauna” (art. 15).
Saber ancestral no cuidado dos rios
As matérias sobre a Piracema sempre assinalam que a palavra tem origem no idioma tupi (pirá sema), significando “saída” ou “subida dos peixes”. O que a etimologia deixa subentendido, porém, é a observação contínua dos ciclos da natureza brasileira, que constitui o saber dos povos originários.
Denominam-se “tupis” os povos que predominavam no litoral brasileiro nos séculos XVI e XVII. Registros de viajantes e religiosos jesuítas descrevem esses povos vivendo, em média, em aldeias de 200 a 600 indivíduos, com fortes laços coletivos, práticas rituais antropofágicas e economia baseada na agricultura e na pesca.
Sem dúvida, era esse conhecimento que permitia àqueles ancestrais a percepção cíclica da subida dos rios por diversas espécies de peixes, como o dourado, a piapara, o tambaqui e a piramutaba, bem como de seus períodos reprodutivos.
O nome dessas espécies também chama a atenção: piapara, da língua tupi, significa “peixe torto”; tambaqui, “peixe de peito largo”; e piramutaba, “peixe de bigodes”. Talvez os legisladores brasileiros, sabiamente empenhados na defesa do meio ambiente, não tenham recordado esses detalhes históricos e linguísticos. Ainda assim, a Piracema nos deixa, neste início de março, um breve aceno da união positiva entre Tradição e Lei.
O defeso da Piracema nas bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste encerra neste domingo, 1° de março de 2026. A temporada de restrição, que começou em 1° de novembro de 2025, protegeu durante quatro meses os peixes nativos. Especialmente as espécies migradoras, no período mais crítico de reprodução. Com o fim do defeso, pescadores artesanais e amadores voltam a ter acesso às águas, mas precisam respeitar um conjunto de regras que permanece em vigor.
Piracema significa, em tupi, “subida do peixe”, e é exatamente isso que acontece todo ano entre outubro e março nas bacias hidrográficas brasileiras. Durante esse período, espécies como o dourado (Salminus brasiliensis), o pacu (Piaractus mesopotamicus) e o pintado (Pseudoplatystoma corruscans) deixam os grandes rios e nadam contra a correnteza em busca de locais propícios para a desova.
Essa migração reprodutiva é essencial para a renovação dos estoques pesqueiros. Uma única fêmea de dourado, por exemplo, pode liberar até 200 mil ovos em uma única desova. Sem o defeso, a pesca durante esse período comprometeria gerações inteiras de peixes antes mesmo que elas chegassem à fase adulta.
O recrutamento bem-sucedido das populações, ou seja, a sobrevivência dos filhotes até a fase reprodutiva, é o que garante a continuidade da pesca nos anos seguintes. Tanto para subsistência quanto para a atividade profissional e esportiva.
O que muda a partir de domingo para cada tipo de pescador
Pescadores artesanais profissionais retomam a atividade com a possibilidade de usar redes de emalhar (método de espera) e demais apetrechos regularizados pelas normas federais, incluindo embarcações.
Foto: Cine 016
Pescadores amadores e esportivos também podem usar embarcações, mas seguem restritos a equipamentos como linha de mão, anzol, caniço e vara com molinete ou carretilha. A cota de captura permanece em 10 kg mais um exemplar por dia, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009, que também define as áreas permitidas e proibidas.
Ambas as categorias devem respeitar o tamanho mínimo de captura das espécies, listado no anexo da mesma instrução normativa.
Espécies ameaçadas seguem protegidas
Independentemente do fim do defeso, a captura de espécies da Lista Vermelha federal (Portaria MMA nº 148/2022) e estadual (Decreto Estadual nº 63.853/2018) continua proibida. Vale a exceção: o pintado (Pseudoplatystoma corruscans), apesar de constar nas listas de ameaçadas, tem exploração autorizada pela Portaria MMA nº 355, de 27 de janeiro de 2023.
Para a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, as medidas de ordenamento pesqueiro são necessárias, mas insuficientes por si só.
“O governo regula e aplica instrumentos que visam diminuir a pressão sobre os recursos e dar sustentabilidade às atividades pesqueiras. As medidas abrangem a limitação das frotas, a restrição de petrechos, tamanho mínimo de captura e períodos de defeso. No entanto, os impactos gerados pelo barramento dos ambientes fluviais, aliados à poluição difusa, industrial, agrícola e doméstica, são os principais vetores do declínio das populações de peixes continentais”, afirma a pesquisadora.
Campanha desenvolve palestras e oficinas para pescadores durante reuniões de projetos de pesquisa e participa ativamente do Grupo de Trabalho Centro-Sul de Bacias Hidrográficas (CPG-Centro Sul), promovido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O objetivo é integrar ciência e gestão sustentável dos recursos pesqueiros.
Polícia multa dupla por pesca ilegal durante a Piracema no Rio Aguapeí
Mas até esse sábado continuam valendo as regras da Piracema e a fiscalização também continua. A Polícia Militar Ambiental de Presidente Prudente autuou dois homens, de 56 e 54 anos, em R$ 3.240 por pesca predatória durante a Operação Piracema. A autuação ocorreu nesta semana no Rio Aguapeí, entre os municípios de Lucélia e Valparaíso.
De acordo com a corporação, os agentes realizavam patrulhamento em pontos de acesso ao rio quando flagraram três pescadores saindo da margem com redes e peixes, nas proximidades da ponte em Valparaíso. Ao perceberem a aproximação da equipe, os suspeitos fugiram pulando no rio e abandonaram os materiais no local.
Os policiais detiveram um dos homens imediatamente. Em seguida, identificaram o segundo envolvido após encontrarem documentos pessoais em um rancho às margens do rio. A equipe não localizou o terceiro pescador.
Os policiais apreenderam 32 quilos de peixes das espécies curimbatá e piauçu com o grupo. Além de uma tarrafa, dez redes de nylon e duas boias. A legislação proíbe a captura de peixes nativos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná durante o período da Piracema, que busca proteger a reprodução das espécies.
Cada um dos autuados recebeu multa no valor de R$ 1.620. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de Valparaíso. Um dos envolvidos foi preso em flagrante por crime ambiental, com base no artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/98. Foi estipulada fiança de um salário mínimo.
Os peixes apreendidos, por estarem em boas condições de consumo, foram doados ao Lar São Vicente de Paulo, instituição filantrópica localizada em Dracena.
A Polícia Militar do Piauí intensificou, neste domingo (7), as ações da Operação Piracema I. Ela tem como objetivo coibir práticas ilegais de pesca durante o período reprodutivo dos peixes. Em operações realizadas pelo Batalhão de Policiamento Ambiental, a corporação apreendeu 150 metros de rede de arrasto no Açude do Gavião, no município de Altos, equipamento cujo uso é proibido por lei.
Durante a fiscalização, os policiais abordaram e orientaram seis pescadores que realizavam pesca esportiva com linha de mão. Ressaltando a importância de respeitar as normas ambientais que protegem os ecossistemas aquáticos.
As ações também se estenderam à Barragem do Bezerro, em José de Freitas, onde o policiamento fluvial percorreu toda a extensão do reservatório. A guarnição reforçou as diretrizes de preservação ambiental e orientou os pescadores locais sobre as restrições do período da piracema, que proíbe a captura de determinadas espécies.
De acordo com o Comando de Policiamento Ambiental, a prioridade da operação é educativa e preventiva. As equipes buscam conscientizar a população sobre o uso sustentável dos recursos naturais. Portanto, reduzindo as práticas de pesca predatória e promovendo o equilíbrio ambiental nos principais corpos d’água do estado.
São Paulo inicia em 1º de novembro de 2025 o período de defeso da piracema, que se estende até 28 de fevereiro de 2026. Durante esses quatro meses, pescadores não poderão capturar espécies nativas nas bacias do rio Paraná e do Atlântico Sudeste. A medida protege a reprodução natural dos peixes e garante a sustentabilidade dos estoques pesqueiros no estado.
“O defeso impede a captura durante a fase reprodutiva e assegura a continuidade do ciclo de vida das espécies”, explica Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Quais peixes os pescadores podem capturar durante o defeso
A proibição atinge apenas espécies nativas. Pescadores podem capturar espécies não nativas, exóticas ou híbridas nas duas bacias hidrográficas.
Na Bacia do Paraná, que inclui os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, a pesca permanece liberada para corvina de água doce, tucunarés, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd, pirarucu e camarão-gigante-da-Malásia. Pescadores também podem capturar híbridos como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara, além de tilápias, carpas, bagre-americano e bagre-africano.
“Essas espécies não são nativas da bacia”, destaca Fernando Carvalho, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Na Bacia do Atlântico Sudeste, que abrange os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, pescadores podem capturar dourado e pintado, ambas espécies não nativas da região. O curimbatá está liberado apenas na bacia do Ribeira de Iguape, mas permanece proibido no Paraíba do Sul por ser nativo daquele sistema.
Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios durante a piracema seguem normas específicas.
Como funciona a pesca durante o período de defeso
Equipamentos permitidos: pescadores podem usar linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, tanto com iscas naturais quanto artificiais. Quem utiliza lambari como isca natural deve apresentar nota fiscal que comprove origem em piscicultura.
Regras por local:
Rios: apenas pesca desembarcada nas duas bacias
Represas da Bacia do Paraná: pesca embarcada e desembarcada permitidas
Reservatórios do Atlântico Sudeste: pescadores profissionais podem usar rede de emalhar (malha ≥ 100 mm) e tarrafa (malha ≥ 70 mm), respeitando limite de 1/3 do ambiente aquático
Cotas e locais proibidos
Pescadores profissionais não têm cota para espécies não nativas. Já pescadores amadores e esportivos podem levar até 10 kg mais um exemplar.
A pesca permanece proibida em lagoas marginais e trechos próximos a cachoeiras e corredeiras. O Instituto de Pesca recomenda que pescadores consultem as regras antes de sair para evitar infrações.
As normas completas constam nas Instruções Normativas do Ibama: IN 25/2009 (Bacia do Paraná) e IN 195/2008 (Bacia do Atlântico Sudeste). Pescadores também podem acessar um resumo no item 3 do FAQ no site do Instituto de Pesca.
Seguro defeso garante renda para pescadores artesanais
Profissionais da pesca artesanal com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso durante o período de restrição. O benefício compensa a impossibilidade de trabalhar devido à piracema e pode ser requisitado pela internet até 28 de fevereiro de 2026.
O programa oferece suporte financeiro aos pescadores que dependem da atividade como fonte de renda principal, amenizando o impacto econômico das restrições ambientais necessárias à preservação dos estoques pesqueiros paulistas.
Após quatro meses de restrições durante a Piracema, pescadores profissionais e amadores podem retomar atividades nos rios mato-grossenses a partir deste 1º de fevereiro. As regras, porém, mantêm proteção rigorosa para 12 espécies sob a Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023), que proíbe captura, transporte e comercialização desses peixes até 2028.
Regras diferenciadas para profissionais e amadores
Pescadores profissionais estão autorizados a capturar, transportar e comercializar espécies livres – exceto as 12 protegidas. Já os amadores precisam adotar o método “pesque e solte” ou limitar-se a até 2 kg ou uma unidade de peixe para consumo imediato, respeitando tamanhos mínimos legais. Transportar pescado ou comercializá-lo seguem vetados para este grupo.
Lista de espécies protegidas inclui dourado e pirarucu
As 12 espécies sob proteção total são:
Cachara
Caparari
Dourado
Jaú
Matrinchã
Pintado/Surubin
Piraíba
Piraputanga
Pirara
Pirarucu
Trairão
Tucunaré
Exceções, portanto, só valem para peixes exóticos (introduzidos artificialmente), que podem ser capturados e transportados dentro da mesma bacia hidrográfica.
Fiscalização reforçada em rios e estradas
Equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) intensificaram operações, durante a piracema, por meio de barreiras rodoviárias, patrulhas fluviais e vistorias em comerciantes.
Foto: Divulgação – Secom MT/Christiano Antonucci
Além disso, o coordenador da Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira, afirmou que, durante o período, as operações foram significativamente reforçadas.
“O objetivo, portanto, é garantir que esses peixes não saiam dos rios e possam se reproduzir para assegurar o estoque pesqueiro para as futuras gerações ribeirinhas”, destacou.
Multas variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil, além de apreensão de equipamentos e pescado
Piracema 2024/2025 registrou 40% menos autuações
Dados preliminares indicam que houve uma redução nas infrações durante o último defeso (1º/10/2024 a 31/1/2025), resultado da conscientização e da atuação integrada de órgãos ambientais. Além disso, durante o período, apenas a pesca de subsistência para ribeirinhos era permitida, com uma cota diária de 3 kg por família.
Foto: Divulgação – Secom MT/Mayke Toscano
Desafios nas áreas de divisa
Em 17 rios fronteiriços – como Araguaia (GO/MT) e Teles Pires (PA/MT) –, pescadores devem observar regras do estado vizinho. Na margem mato-grossense, portanto, a liberação já vale. Ou seja, em unidades de conservação de proteção integral, a atividade permanece proibida o ano todo.