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  • Governo define preços mínimos para safra 2026/27 e 2027

    Governo define preços mínimos para safra 2026/27 e 2027

    O governo federal publicou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 934. Ela estabelece os preços mínimos para produtos de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027. A medida saiu no Diário Oficial da União (DOU) e define os valores que vão orientar as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou os preços, que funcionam como referência para assegurar renda mínima aos produtores rurais em caso de queda nas cotações de mercado.

    Os preços mínimos terão vigência entre julho de 2026 e junho de 2028, conforme o produto. A lista inclui culturas estratégicas para o agronegócio brasileiro, como algodão (em caroço e pluma), arroz longo fino em casca, milho, soja e sorgo, além de feijão (cores e preto), mandioca (raiz, fécula e goma), cacau, borracha natural cultivada e leite.

    Também entram na relação produtos como caroço de algodão e juta/malva (embonecada e prensada). Além de derivados da borracha, como coágulo virgem a granel e látex de campo.

    Além dos produtos agrícolas, a portaria fixa os preços mínimos para sementes de culturas de verão e regionais, incluindo algodão, arroz, feijão, juta/malva, milho, soja e sorgo. Nesse caso, a vigência começa em novembro de 2026 e segue até junho de 2028.

    O que é a PGPM

    A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) busca proteger a renda do produtor rural diante das oscilações de mercado. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) elabora as propostas de preços com base em custos de produção e nas condições dos mercados interno e externo.

    De acordo com o Decreto-Lei nº 79/1966, os valores consideram fatores como oferta, demanda e variações nos preços agrícolas, garantindo maior previsibilidade ao setor.

  • Governo libera R$ 167 milhões para produtores de arroz e trigo

    Governo libera R$ 167 milhões para produtores de arroz e trigo

    O Governo Federal anunciou nesta segunda-feira a destinação de até R$ 167 milhões em subvenções econômicas para produtores de arroz e trigo. A medida, publicada por meio das Portarias Interministeriais MAPA/MF/MPO/MDA nº 31 e nº 32, tem como objetivo garantir renda aos agricultores e equilibrar o mercado de grãos no país.

    Os recursos serão operacionalizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) através de leilões públicos, utilizando dois instrumentos principais: o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), ambos vinculados à Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM).

    Arroz em casca – Safra 2024/2025

    Do montante total, até R$ 100 milhões serão destinados ao setor arrozeiro. Os preços mínimos estabelecidos variam conforme a região:

    • Rio Grande do Sul e Santa Catarina: R$ 63,64 por saca de 50 kg
    • Paraná, Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste: R$ 80,00 por saca de 60 kg

    Trigo em grãos – Safra 2025/2026

    Para o trigo, o governo reservou até R$ 67 milhões. A subvenção está condicionada ao escoamento do produto para fora do estado produtor, seja in natura ou já processado.

    O benefício só será concedido quando o preço de mercado estiver abaixo do valor mínimo estabelecido pela Portaria MAPA nº 780/2025.

    Quem pode participar dos leilões

    Pepro (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural)

    • Produtores rurais individuais
    • Cooperativas de produtores rurais

    O Pepro funciona como um complemento ao valor recebido pela venda do produto, garantindo que o produtor alcance o preço mínimo estabelecido pelo governo.

    PEP (Prêmio para Escoamento de Produto)

    • Indústrias moageiras (trigo)
    • Comerciantes de cereais (arroz e trigo)
    • Indústrias beneficiadoras (arroz)

    No PEP, o comprador arremata o prêmio em leilão e se compromete a pagar o preço mínimo ao produtor rural.

    Importância da PGPM para o agronegócio brasileiro

    A Política de Garantia de Preços Mínimos representa um mecanismo estratégico para estabilizar a renda dos produtores rurais brasileiros. Ao estabelecer valores mínimos de referência, a política reduz oscilações bruscas nos ganhos dos agricultores e atua como reguladora da oferta agrícola nacional.

    A iniciativa também contribui para assegurar o abastecimento interno, incentivando ou desestimulando a produção conforme as necessidades do mercado. Com os novos recursos anunciados, o governo reforça o compromisso com a agricultura familiar e o agronegócio, setores fundamentais para a economia brasileira.

  • Governo atualiza preços mínimos para produtos agrícolas

    Governo atualiza preços mínimos para produtos agrícolas

    O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou novos preços mínimos para os produtos de verão e regionais das safras 2024/2025 e 2025. Esses valores servirão como referência na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), garantindo uma remuneração mínima aos produtores rurais.

    O Conselho Monetário Nacional fixou os novos valores após votar a proposta enviada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A Portaria n° 700, que oficializa os novos preços, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16).

    Entre os produtos com novos valores estão milho, soja, sorgo, algodão, arroz, borracha natural, látex, cacau, feijão, leite, mandioca e diversas outras culturas e sementes. A medida abrange todas as regiões do Brasil e é válida de julho deste ano até dezembro de 2025.

    Para definir os novos preços mínimos, a Conab considerou fatores como os custos variáveis de produção e condições de mercado. Os reajustes na tabela variam entre -11,86% para a soja (saca de 60Kg) e 14,71% para a amêndoa de cacau no Centro-Oeste e Norte. O arroz teve uma variação de 5% no Sul (exceto Paraná) e de 10% no Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Paraná.

    O que é o PGPM?

    A Conab atualiza o preço mínimo anualmente e elabora as propostas para os produtos da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Segundo o artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar fatores que influenciam as cotações dos mercados interno e externo e os custos de produção, por exemplo.

    O governo define os preços mínimos antes do início da safra seguinte. Sendo assim, eles servem de orientação para os produtores sobre as decisões de plantio. Além disso, demonstra o compromisso do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas caso seus preços de mercado fiquem abaixo dos mínimos estabelecidos.

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