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  • Fim da Piracema recorda uma união entre as tradições indígenas e a legislação brasileira

    Fim da Piracema recorda uma união entre as tradições indígenas e a legislação brasileira

    A vida de muitos brasileiros volta à rotina a partir deste domingo. O fim da Piracema permite a retomada das atividades pesqueiras, conforme determina a legislação. Iniciada em novembro de 2025, nas bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste, a Piracema exerce papel fundamental na vida dos rios brasileiros.

    É ela que permite às espécies migradoras subirem os rios para a reprodução. Sem essa renovação da vida, não apenas as diversas espécies de peixes deixam de ter garantida uma nova geração, mas também a atividade pesqueira, de enorme importância econômica e alimentar no Brasil, perde a própria continuidade.

    Legislação em defesa da vida

    Em nível federal, o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de detenção de até três anos, multa entre R$ 700 e R$ 100 mil, além do confisco de equipamentos para os infratores que desrespeitam o período da Piracema.

    Os pescadores, por outro lado, recebem o Seguro-Defeso, criado pela Lei nº 10.779/2003, que garante auxílio mensal no valor de um salário mínimo para cada trabalhador durante o período de defeso. Essas normas complementam a Lei nº 9.605/1998, que trata das atividades lesivas ao meio ambiente e cujas penalidades são agravadas quando o crime ocorre “em período de defeso à fauna” (art. 15).

    Saber ancestral no cuidado dos rios

    As matérias sobre a Piracema sempre assinalam que a palavra tem origem no idioma tupi (pirá sema), significando “saída” ou “subida dos peixes”. O que a etimologia deixa subentendido, porém, é a observação contínua dos ciclos da natureza brasileira, que constitui o saber dos povos originários.

    Denominam-se “tupis” os povos que predominavam no litoral brasileiro nos séculos XVI e XVII. Registros de viajantes e religiosos jesuítas descrevem esses povos vivendo, em média, em aldeias de 200 a 600 indivíduos, com fortes laços coletivos, práticas rituais antropofágicas e economia baseada na agricultura e na pesca.

    Sem dúvida, era esse conhecimento que permitia àqueles ancestrais a percepção cíclica da subida dos rios por diversas espécies de peixes, como o dourado, a piapara, o tambaqui e a piramutaba, bem como de seus períodos reprodutivos.

    O nome dessas espécies também chama a atenção: piapara, da língua tupi, significa “peixe torto”; tambaqui, “peixe de peito largo”; e piramutaba, “peixe de bigodes”. Talvez os legisladores brasileiros, sabiamente empenhados na defesa do meio ambiente, não tenham recordado esses detalhes históricos e linguísticos. Ainda assim, a Piracema nos deixa, neste início de março, um breve aceno da união positiva entre Tradição e Lei.