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  • Nova lei permite pagar até 25% a mais por milho e soja para pequenos criadores

    Nova lei permite pagar até 25% a mais por milho e soja para pequenos criadores

    Pequenos criadores rurais ganham mais opções para alimentar seus rebanhos. A Lei 15.490/26, sancionada pela Presidência da República, amplia a lista de produtos disponíveis no Programa de Venda em Balcão (ProVB).

    Até então, o programa oferecia apenas milho aos pequenos criadores. Com a mudança, a lista passa a incluir também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos usados na alimentação animal.

    Como funciona a compra pela Conab

    A nova lei amplia o rol de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pode comprar para revender pelo ProVB. Com isso, a estatal facilita o acesso dos pequenos criadores aos estoques públicos que administra.

    Podem participar do programa:
    • pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo;
    • pequenos criadores sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de
    • Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais; e
    • cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo.
    • Conab pode pagar até 25% acima do preço mínimo

    A lei também altera a Lei 8.171/91 e cria leilões públicos para formar estoques de produtos agrícolas. Por meio desses leilões, a Conab poderá comprar de produtores rurais e cooperativas produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) pagando até 25% acima do preço mínimo estabelecido.

    A estatal também ganha autorização para vender estoques públicos diretamente a ações de abastecimento e segurança alimentar, incluindo pequenas empresas, associações e cooperativas.

    Limites de compra e novas regras de gestão

    O limite mensal de compra continua em 27 toneladas para pequenos criadores e sobe para até 80 toneladas no caso de cooperativas e associações.

    Por outro lado, a lei extingue o teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB. A partir de agora, o Poder Executivo definirá o volume a cada ano, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

    A gestão do programa também muda: os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda passam a exercer juntos as competências relacionadas ao ProVB.

    Origem da lei

    A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 1384/11, apresentado pelo ex-deputado e atual senador Beto Faro (PT-PA). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio e o Senado, em agosto.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias