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  • Câmara aprova lei que transforma chácaras de até 2 mil m² em propriedade rural: veja o que muda

    Câmara aprova lei que transforma chácaras de até 2 mil m² em propriedade rural: veja o que muda

    Produzir alimentos em uma pequena área e não ter acesso a crédito, isenção fiscal ou assistência técnica. Essa é a realidade de milhares de produtores que trabalham em chácaras espalhadas pelo Brasil, mas que, na prática, não existem para o sistema oficial. Essa contradição pode estar com os dias contados. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados dá um passo decisivo para mudar esse cenário de uma vez por todas.

    O que diz o PL 918/2025 e quem pode ser beneficiado

    O PL 918/2025 estabelece que chácara é a propriedade rural com área de até 2 mil metros quadrados, destinada à produção agrícola, pecuária ou agropecuária, com a finalidade de subsistência e/ou comercialização. Em outras palavras, se a área produz, ela passa a ser tratada pelo Estado como rural, independentemente do tamanho.

    O texto determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores, isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural, e programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.

    Para o público de agroemcampo.ig.com.br, o dado mais relevante está na conexão com o Pronaf. A aprovação do PL 918/2025 harmoniza a legislação com o Marco Legal da Agricultura Familiar, Lei nº 11.326/2006, fortalecendo a inclusão desses produtores em programas oficiais como o Pronaf, com acesso a linhas de crédito com juros reduzidos e condições diferenciadas.

    Uma lacuna histórica que excluía quem mais produz perto das cidades

    O problema que o projeto resolve não é novo. A medida busca corrigir uma lacuna histórica na legislação brasileira, que muitas vezes deixa pequenos imóveis produtivos fora do enquadramento formal como propriedades rurais. Na prática, isso impede que milhares de agricultores familiares tenham acesso a crédito rural, incentivos fiscais e programas oficiais de apoio à produção.

    Segundo o relator do projeto, o deputado Coronel Meira (PL-PE), “a referida proposição é meritória ao propor a inclusão formal de unidades produtivas rurais de pequena dimensão, denominadas de chácaras, no escopo das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e de base local.”

    Por outro lado, o autor do texto, o deputado Murillo Gouvea (União-RJ), vai além do argumento jurídico. Para ele, “a definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental.” Assim, a proposta funciona como uma virada de chave: quem estava fora do sistema passa a ter nome, endereço e direitos no sistema oficial.

    O impacto real no campo: renda, fixação e segurança alimentar

    Com acesso garantido a crédito, tecnologia e suporte técnico, as consequências para o campo se ramificam em várias direções. A formalização das chácaras como propriedades rurais garante segurança jurídica aos produtores, facilita o acesso a políticas públicas e estimula a produção sustentável em áreas periurbanas e rurais, contribuindo para a diversificação da produção agrícola, para o fortalecimento das cadeias produtivas locais e para a geração de renda familiar.

    Além disso, o projeto toca em uma ferida antiga do campo brasileiro: o êxodo rural. Com mais segurança jurídica e acesso a políticas públicas, pequenos produtores têm razão concreta para permanecer na terra. No entanto, esse impacto só se materializa quando, e se, o projeto se tornar lei de fato.

    Aprovado na comissão, mas ainda longe de virar lei: entenda o caminho

    Quem comemorou cedo precisa ter cautela. O PL 918/2025 foi aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e agora tramita em caráter conclusivo, sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Além disso, o Poder Executivo terá prazo de 12 meses após a publicação para regulamentar a lei, estabelecendo critérios e procedimentos para o reconhecimento das chácaras. Ou seja, entre a aprovação final e a aplicação prática no dia a dia do produtor, existe uma janela regulatória que pode levar mais de um ano.

    No entanto, o avanço legislativo já sinaliza uma mudança de mentalidade dentro do Congresso: pequenos produtores que alimentam cidades merecem o mesmo respaldo legal que grandes propriedades rurais. Para o agronegócio brasileiro, que se orgulha de ser um dos maiores do mundo, reconhecer quem produz em 2 mil metros quadrados pode ser o detalhe que faltava para completar o sistema.

  • Conab garante milho para pequenos produtores com compra recorde

    Conab garante milho para pequenos produtores com compra recorde

    A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) concluiu a aquisição de 95 mil toneladas de milho em dezembro de 2025,. Portanto, garantindo o abastecimento do Programa de Vendas em Balcão (ProVB) para todo o ano de 2026. Com um investimento total de R$ 140,7 milhões, os leilões marcaram um feito histórico. Pela primeira vez, a Conab adquiriu parte do estoque,23,5 mil toneladas, diretamente da agricultura familiar por meio de pregão. O reforço visa fornecer grãos a preços acessíveis para pequenos criadores de animais em regiões distantes dos grandes centros produtores.

    Os estoques públicos de milho foram reforçados por meio de três leilões realizados nos dias 18 e 24 de dezembro de 2025. A operação, autorizada pela Medida Provisória nº 1.325/2025, tem como objetivo principal o abastecimento do ProVB, O programa beneficia pequenos produtores rurais com venda de ração a preços abaixo do mercado local.

    Desempenho nos pregões

    Nos dois leilões do dia 18/12, a Conab arrematou 71,5 mil toneladas (Avisos 101 e 102/2025), com investimento de R$ 103,2 milhões. As unidades armazenadoras próprias receberam o cereal em oito estados: BA, DF, GO, MA, MG, MS e PR.

    Já no pregão do dia 24/12 (Aviso 112/2025), a Conab realizou uma aquisição inédita. O governo comprou 23,5 mil toneladas de milho exclusivamente de produtores da agricultura familiar, por meio de associações e cooperativas. Essa operação, que consumiu R$ 37,4 milhões, é um marco para o programa e para a própria estatal. Nunca havia sido feito uma compra tão significativa do setor via leilão.

    A Conab e armazéns de terceiros credenciados vão armazenar o milho adquirido nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Sergipe. A medida visa atender com rapidez pequenos criadores de animais (aves, suínos, gado leiteiro, etc.) localizados em regiões interioranas e com menor acesso ao cereal, assegurando alimento para os plantéis já a partir de 2026.

    Requisitos para participação

    Puderam participar dos leilões produtores rurais, cooperativas, associações e comerciantes devidamente cadastrados na Bolsa de Mercadorias, no Sistema da Conab (Sican) e em situação regular no Sicaf, atendendo a todas as exigências dos editais.

    As operações foram formalizadas pela Portaria Interministerial nº 34, de 12 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e envolveram os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Fazenda (MF).