O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu mais de 1,5 tonelada de pescado irregular, entre eles 1.142 kg de polvo (Octopus spp.), durante a Operação Kraken, realizada de 2 a 6 de fevereiro no litoral leste do Ceará. A ação fiscalizou indústrias, embarcações, peixarias, transportadores, exportadores e distribuidores nos municípios de Fortaleza, Maracanaú, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Preá, Beberibe e Aquiraz.
O objetivo foi verificar a legalidade e a rastreabilidade da cadeia produtiva do polvo, garantindo o cumprimento das normas de ordenamento pesqueiro. Dos 23 empreendimentos fiscalizados, 30,4% apresentaram irregularidades. O Ibama emitiu oito autos de infração por descumprimento de regras ambientais e sanitárias.
Os produtos em condições adequadas para o consumo foram doados ao Programa Sesc Mesa Brasil, que distribui alimentos a instituições sociais. Já o pescado considerado impróprio foi inutilizado, conforme protocolos ambientais.
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Rastreabilidade e comprovação de origem
A fiscalização concentrou-se na comprovação da origem do pescado, conforme determina a Lei nº 11.959/2009, que rege a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. A norma exige o controle de toda a cadeia produtiva, da captura ao comércio varejista ou exportação.
A ausência de documentação compromete a rastreabilidade e pode indicar fraude ou pesca ilegal, além de violar normas ambientais, tributárias e sanitárias. Atualmente, a Nota Fiscal é o principal instrumento de rastreabilidade, devendo informar o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) da embarcação e os dados da unidade de inspeção sanitária de destino.
Principais irregularidades identificadas
Durante a operação, o Ibama constatou infrações além da falta de documentação. Alguns pescadores atuavam sem autorização ou com métodos irregulares, como o uso de mergulho autônomo e potes de cimento para atrair polvos, inclusive por embarcações com permissão apenas para pesca de lagosta — o que configura infração administrativa ambiental.

A equipe também flagrou descumprimento do período de defeso, quando a captura, o transporte e a comercialização de espécies como lagosta, pargo e caranguejo ficam proibidos. Durante esse período, a guarda e a venda de estoques só são permitidas mediante declaração dentro do prazo regulamentar.
