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  • Espécies brasileiras de aves de canto passam a ter controle rígido no comércio mundial

    Espécies brasileiras de aves de canto passam a ter controle rígido no comércio mundial

    A partir de 5 de março de 2026, o comércio internacional de seis espécies de aves canoras brasileiras passará a ter controle mais rigoroso. A 20ª Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites) aprovou a decisão durante o evento realizado em dezembro, em Samarkand, no Uzbequistão.

    Entre as espécies protegidas está o bicudo (Sporophila maximiliani), símbolo do canto brasileiro e hoje criticamente ameaçado de extinção. A medida proíbe a exportação de exemplares capturados na natureza, ampliando a fiscalização sobre o comércio internacional dessas aves.

    Segundo o Ibama, o bicudo sofre intensa pressão do tráfico de animais. “A principal ameaça a essas espécies é o comércio ilegal para o mercado de animais de estimação e para competições de canto”, afirma a analista ambiental Júlia Damo, que representou o instituto na COP20.

    Pesquisas recentes estimam que restem, no mundo, menos de 3.000 bicudos adultos em vida livre — e apenas cerca de 100 espécimes maduros na natureza brasileira. Muito valorizado por seu canto melodioso, comportamento territorial e fácil manejo em cativeiro, o pássaro é comum nas regiões Centro e Sudeste do país. E historicamente foi alvo de caçadores e criadores clandestinos.

    Espécies

    Além do bicudo, outras cinco espécies do mesmo gênero — curió (Sporophila angolensis), bicudo-de-bico-preto (Sporophila atrirostris), bicudo-do-norte (Sporophila crassirostris), papa-capim-de-bico-grosso (Sporophila funerea) e papa-capim-de-nicarágua (Sporophila nuttingi) — passam a integrar o Anexo 2 da Cites. Esse grupo reúne espécies que podem chegar à extinção caso o comércio não seja rigidamente controlado.

    Com a nova classificação, o comércio internacional dessas aves só ocorrerá quando os responsáveis comprovarem a origem legal e a captura sustentável. Apesar da proibição de coleta de aves silvestres em território brasileiro desde 1967, o tráfico internacional ainda ocorre, com registros de exemplares brasileiros apreendidos no exterior.

    Para Júlia Damo, a inclusão das espécies no apêndice da Cites fortalece a proteção global e evita tentativas de “lavagem” de espécimes no mercado internacional. “A cooperação entre as nações é essencial para garantir que o canto dessas aves continue ecoando na natureza”, afirma.