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  • Conheças as novas regras para produtos agropecuários na bagagem

    Conheças as novas regras para produtos agropecuários na bagagem

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu novas regras para a entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 4 de fevereiro.

    A medida busca impedir a entrada de pragas e agentes causadores de doenças no Brasil. Além disso, o regulamento protege o patrimônio agropecuário, o meio ambiente e a saúde pública. As regras abrangem animais, vegetais, alimentos e bebidas transportados por viajantes.

    O texto também inclui materiais genéticos, produtos veterinários e itens destinados à alimentação animal.  A norma alcança fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e agrotóxicos. Também contempla produtos de madeira, subprodutos e outros derivados agropecuários.

    O Mapa poderá atualizar a lista de produtos a qualquer momento. As mudanças podem ocorrer por eventos sanitários ou novas avaliações de risco zoofitossanitário.

    O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional realiza a fiscalização nos pontos de ingresso. O Vigiagro analisa riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários dos produtos transportados. O órgão também verifica o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade exigidos.

    A atuação segue normas internacionais e os interesses do agronegócio brasileiro. Segundo o secretário Carlos Goulart, as regras reforçam a defesa agropecuária nacional. Ele afirma que a medida reduz riscos e amplia a segurança sanitária no país. Goulart destaca ainda mais previsibilidade e clareza para quem entra no Brasil. O regulamento segue compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro.

    Declaração de produtos agropecuários

    O viajante deve declarar produtos que exigem autorização de importação. O Mapa emite o documento e envia eletronicamente às unidades do Vigiagro. A declaração precisa informar descrição, quantidade e forma de acondicionamento dos produtos.

    O viajante deve indicar país de origem, procedência e modal de transporte utilizado. A norma autoriza transporte aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário. O documento deve indicar a bagagem acompanhada como via autorizada. O viajante também informa o local de ingresso no território nacional. A identificação deve conter nome completo, CPF, passaporte e validade da autorização.

    Descarte obrigatório de produtos proibidos

    O viajante deve descartar voluntariamente produtos proibidos antes do controle aduaneiro. O descarte ocorre em contentores agropecuários disponíveis nos pontos de ingresso. Caso transporte esses itens, o viajante precisa declará-los na e-DBV. Em seguida, deve procurar o Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

  • Seguro rural adota critérios socioambientais do crédito

    Seguro rural adota critérios socioambientais do crédito

    O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou novas regras para incluir diretrizes ambientais, sociais e climáticas no seguro rural. A resolução nº 485/2025, publicada nesta semana, reflete os mesmos impedimentos socioambientais já aplicados ao crédito rural.

    O Ministério da Fazenda ajustou a norma às particularidades do mercado de seguros. O governo implementará a medida de forma gradual e criará um arcabouço regulatório para aprimorar a subscrição de riscos no setor.

    Vedações

    Entre as vedações, as seguradoras ficam proibidas de contratar seguros rurais com pessoas inscritas na “lista suja do trabalho escravo”. Além disso, também não será permitido firmar contratos para imóveis rurais sem inscrição ativa e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    O texto ainda impede a cobertura de atividades em áreas sobrepostas a unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas ou florestas públicas não destinadas. Ao mesmo tempo, há também restrição para imóveis rurais com embargos ambientais no momento da contratação do seguro.

    De acordo com Lígia Ennes Jesi, coordenadora de Regulação do Sistema Financeiro da Secretaria de Reformas Econômicas, o objetivo é claro. “Queremos garantir que as operações seguradas não gerem impactos negativos e incentivem práticas produtivas mais sustentáveis”, afirmou.

    Por outro lado, a resolução dispensa a observância de alguns critérios quando eles já forem verificados em operações de crédito rural supervisionadas pelo Banco Central. Para Mariana Arozo, responsável pela regulação de seguros na SRE, a medida traz equilíbrio entre sustentabilidade e viabilidade operacional. Arozo destacou que o novo modelo “confere racionalidade à fiscalização e reduz custos de adequação para o setor segurador”.

    O Ministério da Fazenda avalia que o marco fortalece o compromisso do setor com a economia de baixo carbono. O órgão reforçou que as novas diretrizes ampliam a eficiência e a produtividade sem abrir mão da preservação ambiental.