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  • Operação flagra caça ilegal e pesca predatória

    Operação flagra caça ilegal e pesca predatória

    A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) realizou, na última semana, uma operação de fiscalização no extremo sul do estado para combater crimes ambientais, com foco em caça ilegal, queimadas e pesca predatória. As ações ocorreram nos municípios de Bom Jesus, Cristino Castro, Redenção do Gurguéia, Morro Cabeça no Tempo e Curimatá.

    Durante a operação, as equipes ambientais intensificaram orientações sobre o uso irregular do fogo, em um período de altas temperaturas e elevado risco de incêndios florestais. Além da abordagem educativa, os agentes realizaram apreensões, autuações e encaminhamentos à delegacia.

    Caça ilegal: homem preso e armadilhas apreendidas

    No combate à caça predatória, um homem foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo em Morro Cabeça no Tempo. Já na zona rural de Redenção do Gurguéia, fiscais localizaram diversas armadilhas usadas para capturar animais silvestres como tatu, veado e caititu. Também foi apreendida uma carabina de pressão de alta precisão, utilizada para abater aves de grande porte.

    Outro ponto crítico foi a identificação de um incêndio florestal em área rural de Redenção do Gurguéia, visível da BR-135. Com apoio de imagens de satélite, a Semarh constatou a queima de aproximadamente 230 hectares de vegetação nativa em uma propriedade rural já identificada. O caso segue sob investigação.

    Pesca predatória: barramentos e redes bloqueiam rio Gurguéia

    Na fiscalização pesqueira, a Semarh encontrou cerca de 20 barramentos construídos no leito do rio Gurguéia. Desses, dez estavam ocupados por redes de pesca irregulares, que bloqueavam praticamente toda a largura do rio. Três pescadores foram autuados. E o valor total das multas chegou a R$ 15 mil. A equipe apreendeu e destruiu aproximadamente 900 metros de redes.

    O gerente de fiscalização da Semarh, Renato Nogueira, destacou que as ações têm foco preventivo e educativo, mas sem abrir mão do cumprimento da legislação ambiental.

    “Essas ações possuem caráter preventivo e educativo, mas quando encontramos ilícitos ambientais, adotamos todas as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação e a preservação dos recursos naturais”, afirmou Nogueira.

    Ele acrescentou que as operações continuarão ao longo de todo o ano, abrangendo também o combate ao desmatamento, mineração ilegal e a apuração de denúncias ambientais em várias regiões do Piauí.

  • Ibama multa empresas cosméticas e farmacêuticas por uso irregular de saberes indígenas

    Ibama multa empresas cosméticas e farmacêuticas por uso irregular de saberes indígenas

    O Ibama multou empresas cosméticas e farmacêuticas em R$ 2,2 milhões por explorar ilegalmente conhecimentos tradicionais de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre o uso da biodiversidade. A Operação Guardiões da Biodiversidade, iniciada em março, fiscalizou 47 empresas em 12 estados e resultou em 51 autos de infração.

    Agentes do Ibama verificam estoque de insumos de indústria cosmética. Foto: Divulgação/Ibama

    Os agentes ambientais atuaram no Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Fabricantes de pigmentos, saneantes e fitoterápicos estão entre os estabelecimentos notificados para se regularizar perante a Lei da Biodiversidade.

    “O foco da operação foi o desenvolvimento irregular de produtos cosméticos e farmacêuticos que utilizaram conhecimento tradicional de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre o uso da biodiversidade, sem o devido consentimento prévio informado”, explicou Igor de Brito, coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama.

    O que as empresas fizeram de errado

    As empresas autuadas acessaram conhecimento tradicional de origem identificável sem obter consentimento prévio informado. E deixaram de indicar a origem desse conhecimento em explorações econômicas ou pedidos de patentes. São condutas previstas nos artigos 83 e 84 do Decreto nº 8.772/2016.

    Entre os conhecimentos acessados irregularmente estão aqueles sobre o uso tradicional de espécies nativas como o urucum (Bixa orelana), a aroeira (Schinus terebinthifolia), o jagube (Banisteriopsis caapi) e a chacrona (Psychotria viridis).

    Outras infrações incluíram a exploração econômica de produtos acabados sem notificação prévia ao SisGen, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado. As multas previstas pelo Decreto nº 8.772/2016 variam de R$ 1 mil a R$ 10 milhões. Isso conforme a gravidade da conduta e a capacidade econômica do infrator.

    Por que essa lei existe

    O agente ambiental federal Isaque Siqueira, coordenador nacional da operação, destaca que a legislação reconhece formalmente povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares como guardiões da biodiversidade e de saberes ancestrais que impulsionam a inovação científica e industrial.

    “Ao garantir o direito de participação desses grupos na tomada de decisões e ao condicionar o acesso aos seus conhecimentos à obtenção de consentimento prévio informado, a lei protege sua integridade cultural e assegura que os lucros gerados retornem em forma de desenvolvimento sustentável”, afirmou Siqueira.

    Para as comunidades detentoras do conhecimento, o cumprimento das normas representa proteção contra a exploração indevida. E uma oportunidade de protagonismo na celebração de acordos que valorizam seus modos de vida e garantem recursos para a manutenção de seus territórios.

    O que diz a legislação

    A Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), referência internacional entre os países signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), estabelece o marco regulatório nacional para o acesso e uso do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado no Brasil.

    Entre as principais obrigações para pesquisadores e indústrias estão o cadastro obrigatório de todas as atividades de acesso no SisGen e a notificação prévia à comercialização de produtos desenvolvidos a partir desses recursos.

    Empresas de médio e grande porte também devem repartir parte da receita gerada com a exploração econômica da biodiversidade. Esses recursos vão ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), que os aplica na conservação ambiental e na proteção do conhecimento tradicional.

    Nos casos em que a origem do conhecimento é identificável, a lei exige ainda a celebração de acordos específicos de repartição de benefícios, em formato monetário ou não monetário, diretamente com os detentores desses saberes, salvo exceções previstas na norma.

  • Ibama apreende 30 mil litros de agrotóxicos irregulares

    Ibama apreende 30 mil litros de agrotóxicos irregulares

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou aproximadamente 30 mil litros de agrotóxicos em situação irregular durante operação de fiscalização em Campos Lindos, no Tocantins. A ação, conduzida pela Divisão de Proteção Ambiental do Tocantins (Dipam-TO), resultou na aplicação de R$ 1,5 milhão em multas ambientais.

    O município fiscalizado integra o Matopiba, uma das principais fronteiras agrícolas do país, que abrange territórios do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. A região é reconhecida nacionalmente pela intensa atividade agropecuária. E também pela expansão do agronegócio.

    Irregularidades detectadas em propriedades rurais

    As equipes do Ibama vistoriaram 22 propriedades rurais durante a operação, com foco no controle da origem, legalidade, validade e condições de armazenamento dos agrotóxicos utilizados na região. As inspeções incluíram verificação detalhada de documentação e análise da conformidade dos produtos químicos.

    Entre as principais irregularidades identificadas estão o armazenamento inadequado de produtos, uso de agrotóxicos vencidos e comercialização de insumos sem procedência legal comprovada. Os responsáveis pelas infrações têm prazo de 30 dias para promover a destinação adequada dos produtos por meio da logística reversa, conforme estabelece a legislação ambiental brasileira.

    Autuações e notificações

    A fiscalização resultou na lavratura de seis autos de infração, totalizando aproximadamente R$ 1,5 milhão em penalidades. Além das multas, foram emitidas 11 notificações complementares determinando a destinação ambientalmente correta dos insumos irregulares encontrados nas propriedades.

    Foto: Ibama/TO

    A operação mobilizou servidores do Ibama Tocantins distribuídos em duas frentes de trabalho. Durante toda a ação, as equipes seguiram rigorosamente os protocolos de segurança, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), garantindo a proteção dos fiscais em situações de exposição a substâncias potencialmente perigosas.

    A ação reforça o compromisso do órgão ambiental com o controle e fiscalização do uso de agrotóxicos em regiões de intensa atividade agrícola. Buscando prevenir danos ambientais e garantir o cumprimento da legislação.