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  • Chá é proibido pela Anvisa junto com linha “Milagroso Ervas”

    Chá é proibido pela Anvisa junto com linha “Milagroso Ervas”

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (14/8), a apreensão do medicamento Chá Sarapião, fabricado pela empresa Natural Ervas Produtos Naturais Ltda. (Farmagon), inscrita no CNPJ 03.021.976/0001-39. A medida também suspende a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e uso do produto em todo o território nacional.

    Foto: Divulgação

    A decisão consta na Resolução (RE) nº 3.161, assinada em 12 de agosto e publicada dois dias depois no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Anvisa, os itens eram anunciados e vendidos sem registro, notificação ou cadastro junto à agência reguladora. Além da ausência de registro, a fabricante do chá não possui autorização sanitária para funcionar. O que, para a agência, agrava o risco à saúde do consumidor.

    Anvisa também mira falsos “emagrecedores”

    A mesma resolução determinou a apreensão de uma série de produtos vendidos como emagrecedores, fabricados por empresa não identificada. Vários deles trazem em seus nomes referências diretas a canetas emagrecedoras de sucesso no mercado, como o Mounjaro, medicamento aprovado no Brasil para o tratamento do diabetes tipo 2 e também associado à perda de peso.

    Confira a lista completa dos itens proibidos:

    • Milagroso Ervas Black
    • Milagroso Ervas Mounjaro Turbo
    • Milagroso Ervas Mounjaro 3x Turbo
    • Milagroso Ervas Detox
    • Mounfor X Emagrecedor
    • Milagroso Ervas Cápsula Azul
    • Milagroso Ervas Mounjaro Rosa
    • Milagroso Ervas Mounjaro
    • Milagroso Ervas Vermelho
    • Milagroso Ervas

    Todos os lotes desses produtos não podem ser fabricados, distribuídos ou vendidos. Além disso, as empresas não podem divulgá-los nem utilizá-los em qualquer parte do país.  A Anvisa recomenda que consumidores que tenham algum desses itens em casa interrompam o uso imediatamente e busquem atendimento médico em caso de efeitos colaterais.

    Uma nova frente na guerra contra emagrecedores irregulares

    A apreensão desta sexta-feira não é um caso isolado. A Anvisa vem intensificando, ao longo de 2026, as ações de fiscalização contra produtos que exploram a popularidade das canetas emagrecedoras à base de semaglutida e tirzepatide. Em janeiro, a agência já havia proibido a venda, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de medicamentos à base de tirzepatide produzidos por empresas sem licença. Um movimento que abriu o ciclo de fiscalizações mais rígidas do ano contra falsificações e produtos clandestinos ligados ao mercado do emagrecimento.

    Produtos como chás, cápsulas e fórmulas “naturais” que prometem resultados semelhantes aos de medicamentos registrados representam um risco duplo: além de não terem eficácia comprovada, muitas vezes contêm substâncias não declaradas no rótulo, sem controle de dosagem ou qualidade. Por não passarem pelo processo de registro sanitário, a Anvisa não tem como garantir a segurança desses itens. O que pode incluir contaminação, interações medicamentosas perigosas ou reações adversas graves.

    A agência orienta o consumidor a sempre verificar, antes da compra, se o produto possui número de registro visível na embalagem. E reforça que qualquer suspeita de venda irregular, em lojas físicas ou plataformas digitais deve ser denunciada aos canais de fiscalização sanitária.

    A Resolução RE nº 3.161/2026 pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial da União (DOU).

  • Como Ozempic e Mounjaro estão abalando o mercado global de açúcar

    Como Ozempic e Mounjaro estão abalando o mercado global de açúcar

    O avanço das chamadas canetas emagrecedoras nos Estados Unidos começa a abalar um dos pilares da economia agroindustrial brasileira. Tradings norte-americanas de açúcar, como a Czarnikow, apontam os medicamentos à base de GLP-1, como Ozempic e Mounjaro, como responsáveis pela queda dos contratos futuros de açúcar para menos da metade do valor anterior no mercado americano, um dos principais destinos das exportações brasileiras da commodity.

    Foto: Freepik

    Desenvolvidos inicialmente para controle do diabetes tipo 2, esses medicamentos injetáveis também passaram a ser amplamente usados para emagrecimento. O efeito colateral para o agronegócio: os consumidores americanos estão comprando menos alimentos com açúcar de cana. O impacto já aparece nos dados oficiais.

    O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) cortou em 65% sua estimativa de consumo de açúcar no país em 2026, o equivalente a 35 mil STRV (Short Tons, Raw Value), conforme o Relatório de Perspectivas de Oferta e Demanda de dezembro de 2025. Uma série mensal mostra queda gradual ao longo de 2025, com acumulado próximo a 2%. Um número expressivo para um mercado historicamente estável.

    O Brasil responde por cerca de 23% da produção mundial de açúcar e tem nos Estados Unidos um comprador estratégico. A notícia chega em um momento já delicado. O setor sucroalcooleiro enfrenta custos operacionais elevados e impactos climáticos crescentes.

    A saída pelo etanol

    Uma característica estrutural do setor brasileiro pode amortecer o golpe. As usinas de cana têm flexibilidade para migrar rapidamente entre a produção de açúcar e a de etanol, conforme as condições de mercado.

    “Caso o mercado internacional se torne menos atrativo, as usinas brasileiras podem direcionar maior volume de cana para a produção de etanol, sobretudo quando as condições internas, como preço da gasolina, política de combustíveis e créditos de descarbonização, forem favoráveis”, explica Ieda Queiroz, advogada e coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados.

    Frederico Favacho, sócio de agronegócios do escritório Santos Neto Advogados, reconhece a alternativa, mas sinaliza seus limites. “À medida que o preço do açúcar cair, as usinas vão usar suas estruturas para produzir etanol, e o aumento do volume vai derrubar o preço do combustível. Ainda assim, esse cenário vai depender do preço praticado, que hoje está estável e bem competitivo”, avalia.

    Impacto jurídico nos contratos

    Além do impacto econômico, Ieda Queiroz chama atenção para as consequências jurídicas que a volatilidade de preços pode desencadear. “Em contratos de fornecimento de longo prazo, exportação, hedge e financiamento atrelados a performance operacional, eventual instabilidade pode gerar discussões sobre reequilíbrio econômico-financeiro, cláusulas de hardship, força maior ou revisão por onerosidade excessiva, a depender da redação pactuada e da lei aplicável”, afirma.

    As negociações futuras também tendem a mudar de perfil. Segundo a advogada, os contratos devem passar a incluir mais mecanismos de proteção: cláusulas de ajuste de preço, earn-outs vinculados a indicadores de mercado, flexibilização de volumes mínimos e covenants financeiros calibrados para cenários conservadores. “Em outras palavras, além de um tema econômico, trata-se também de uma variável jurídica que o setor precisa incorporar à sua matriz de riscos contratuais”, conclui Ieda Queiroz.