Tag: MMA

  • Tambaqui vira espécie ameaçada no Brasil e divide opiniões

    Tambaqui vira espécie ameaçada no Brasil e divide opiniões

    O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) incluiu o tambaqui (Colossoma macropomum), um dos peixes mais consumidos na Amazônia brasileira, na lista nacional oficial de espécies da fauna aquática ameaçadas de extinção, publicada em abril.

    Tambaqui
    Foto: Josiane Tada/Flickr

    A Portaria nº 1.666, divulgada no mesmo dia 27 de abril, estabeleceu um prazo de 180 dias para a aprovação de um plano de recuperação populacional da espécie, prazo que termina em 25 de outubro. Caso o plano não avance até lá, a pesca do tambaqui poderá ser proibida em todo o território nacional. A entrada na lista, porém, não implica proibição imediata, desde que especialistas, sob coordenação do MMA, aprovem o plano de recuperação a tempo.

    Queda populacional motiva classificação como vulnerável

    O Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade (SALVE), coordenado pelo ICMBio, projetou uma queda de 43,4% na população de tambaqui ao longo de três gerações. E assim classificou a espécie como vulnerável. O peixe sofre forte pressão pesqueira em seu habitat natural há décadas. E ocorre naturalmente nas várzeas do rio Amazonas e na maioria de seus principais afluentes, distribuindo-se pelos estados do Acre, Rondônia, Amazonas e Pará.

    A piscicultura espalhou o tambaqui por outras regiões da América do Sul. E nos últimos 20 anos, compensou parcialmente as perdas populacionais nos estoques naturais. Isso ainda que o ICMBio não consiga precisar o real impacto da criação em cativeiro sobre essa recuperação.

    Pescadores da Amazônia contestam a decisão

    Vice-presidente da Colônia de Pescadores Z-23 de Alvarães, Castro teme que uma eventual proibição afete de forma desigual os pescadores artesanais, que trabalham com peixe de lago e não possuem viveiros, enquanto produtores de piscicultura poderiam seguir comercializando o tambaqui criado em cativeiro.

    Pescadores familiares se uniram a pesquisadores para pedir ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) a reversão da medida ou, ao menos, sua flexibilização em situações específicas.

    Igor Hister Lourenço, analista de pesquisa e desenvolvimento do Instituto Mamirauá, aponta a complexidade de aplicar uma restrição uniforme a toda a bacia amazônica: enquanto algumas áreas mantêm estoques abundantes, o rio Madeira registrou o desaparecimento do tambaqui e viu a espécie reaparecer recentemente após um longo período sem registros. Para Lourenço, estoques menores tornam a captura mais difícil e mais cara, o que naturalmente leva à diversificação da produção pesqueira, processo que já ocorre há anos, sem indicar necessariamente risco de desaparecimento da espécie. Ele também considera um erro o governo não ter consultado os pescadores antes da decisão, diante da escassez de dados sobre a dinâmica da pesca de pequena escala em toda a bacia.

    Falta de dados sobre comunidades tradicionais gera controvérsia

    O ICMBio reconhece uma limitação relevante na avaliação de risco: os dados de desembarque pesqueiro usados no estudo cobrem apenas áreas não protegidas, que correspondem a 61% da área de ocorrência do tambaqui.

    Tambaqui
    Foto: Derwisz/Flickr

    Unidades de conservação e terras indígenas, que somam os 39% restantes e apresentariam baixo risco de extinção, não contam com dados formais de desembarque. Uma lacuna que alimenta as críticas de pescadores e pesquisadores à decisão.

    Plano de recuperação avança sob pressão de prazo

    Roberto R. Gallucci, coordenador-geral do departamento de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros do MMA, trata a conclusão do plano de recuperação até outubro como prioridade. O cronograma já definido prevê cooperação com o MPA e a participação de pescadores, gestores e pesquisadores. Um rascunho considerado crucial já foi apresentado, em 12 de junho. O MPA informou, por e-mail, que está reunindo contribuições técnicas para o plano, mas não disponibilizou o documento preliminar solicitado pela reportagem.

    A mesma atualização incluiu o peixe marinho peroá (Balistes capriscus) entre as espécies ameaçadas. A medida também gerou reação entre pescadores artesanais e o setor pesqueiro. Especialmente em Guarapari (ES), onde a associação local de pescadores (Aspeg) considera desproporcional penalizar quem usa métodos de baixo impacto. Aliás, um plano de recuperação para o peroá também está entre as prioridades do MMA.

    Nem sempre esses planos surtem o efeito esperado. O pargo (Lutjanus purpureus) teve seu status agravado de vulnerável para ameaçado mesmo com um plano de recuperação em vigor, segundo o Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura. A entidade atribui o resultado à disputa de protagonismo entre MMA e MPA. E defende repensar a gestão pesqueira com participação direta de quem pesca e de quem decide onde pescar.

    Atualmente, 490 espécies integram a lista de fauna aquática ameaçada no Brasil. O bagre-branco (Genidens barbus) e a corvina (Micropogonias furnieri), incluídos em atualizações anteriores, têm sua situação em revisão após recurso apresentado pelo MPA.

  • Governo regulamenta coleta de ovas de peixe-voador no Nordeste

    Governo regulamenta coleta de ovas de peixe-voador no Nordeste

    A atividade de coleta embarcada de ovas de peixe-voador no Nordeste passará a contar, pela primeira vez, com regras específicas. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial nº 62, que regulamenta a exploração das espécies Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus.

    A medida entra em vigor nesta segunda-feira (8) e estabelece critérios para uma atividade tradicional realizada há décadas por pescadores artesanais do Rio Grande do Norte e da Paraíba, especialmente voltada à produção de ovas conhecidas internacionalmente como tobiko ou “golden caviar”.

    O tobiko é muito utilizado na culinária japonesa, com forte potencial de exportação — Foto: Istock/Kool99

    Durante o anúncio da regulamentação, a governadora Fátima Bezerra destacou a importância da medida para o setor.

    “Essa é uma conquista construída por meio do diálogo e da articulação entre o Governo do Estado, o Governo Federal, parlamentares, representantes do setor pesqueiro e órgãos ambientais. É uma medida que traz segurança para os trabalhadores e reconhece a importância econômica e cultural dessa atividade para o Rio Grande do Norte”, afirmou.

    Regras para a atividade

    A nova portaria disponibiliza 140 autorizações para a coleta embarcada no Nordeste. As permissões serão destinadas exclusivamente a embarcações artesanais registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) dos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

    Além disso, o recolhimento das ovas deverá ser realizado manualmente, e as embarcações serão obrigadas a acompanhar continuamente os atratores utilizados na pescaria, sendo proibido o abandono de materiais no ambiente marinho.

    Os interessados terão prazo de 15 dias após a publicação da norma para solicitar autorização junto ao MPA.

    O peixe-voador não voa de verdade, mas é um exímio planador aquático — Foto: Reprodução/Governo Federal

    Rastreabilidade e controle

    A regulamentação também cria mecanismos de rastreabilidade da produção, exigindo que empresas adquirentes registrem as operações no sistema PesqBrasil e mantenham a documentação por pelo menos cinco anos.

    Segundo o ministro Édipo Araújo, a construção da norma envolveu diálogo com pescadores, setor produtivo e órgãos ambientais.

    “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”, declarou.

    As medidas serão avaliadas até dezembro de 2027 e poderão resultar em novos critérios de gestão, como limites de produção, cotas e restrições de áreas ou temporadas de pesca.

    “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha do MPA, Adayse Bossolani.

  • Tilápia é espécie invasora? Veja o que os especialistas dizem

    Tilápia é espécie invasora? Veja o que os especialistas dizem

    A possível inclusão da tilápia na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras voltou a gerar debate entre ambientalistas, pesquisadores e representantes da piscicultura brasileira. A discussão começou nesta quarta-feira (27), em Brasília, durante reunião da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), ligada ao Ministério do Meio Ambiente. O tema seguirá em análise até esta quinta-feira (28).

    Enquanto especialistas defendem critérios técnicos mais regionalizados, representantes do setor produtivo temem prejuízos econômicos caso a espécie receba oficialmente a classificação de invasora. Apesar disso, o governo federal afirma que não há intenção de proibir o cultivo da espécie no país.

    Atualmente, a tilápia responde por cerca de 65% da produção aquícola brasileira. Além disso, o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores produtores mundiais da espécie. Em 2025, o país produziu 707.495 toneladas, número 6,83% superior ao registrado em 2024. Em comparação com 2015, quando a produção era de 285 mil toneladas, o crescimento mais que dobrou em uma década.

    Tilápia pode ser considerada invasora?

    Segundo a pesquisadora da Embrapa Pesca e Aquicultura, Flávia Tavares, a tilápia é, de fato, uma espécie exótica, já que não pertence naturalmente à fauna brasileira. No entanto, ela ressalta que isso não significa automaticamente que o peixe deva ser tratado como invasor em todo o território nacional.

    “Do ponto de vista técnico e ambiental, isso não significa, automaticamente, que ela deva ser tratada como espécie exótica invasora em todo o território nacional”, explicou.

    A pesquisadora afirma que uma espécie invasora precisa não apenas sobreviver fora de sua área de origem, mas também se reproduzir, se espalhar e causar impactos relevantes sobre espécies nativas e ecossistemas.

    “A simples presença da tilápia em rios, lagos ou reservatórios não basta para caracterizá-la como invasora. É necessário demonstrar, com evidências, que ela provoca efeitos ambientais negativos relevantes”, destacou.

    De acordo com Tavares, os impactos variam conforme a região e o tipo de ambiente. Por isso, ela defende avaliações específicas para cada bacia hidrográfica, levando em conta fatores ambientais e históricos de introdução da espécie.

    Além disso, a especialista afirma que ambientes artificiais, como reservatórios de hidrelétricas, não podem receber o mesmo tratamento dado a rios naturais ou áreas prioritárias de conservação.

    “A abordagem mais adequada é reconhecer a tilápia como uma espécie exótica que exige controle, biossegurança e monitoramento, mas não enquadrá-la automaticamente como invasora em escala nacional”, completou.

    Setor produtivo teme prejuízos

    O diretor-presidente da Peixe BR, Francisco Medeiros, também rejeita a classificação ampla da tilápia como espécie invasora. Segundo ele, diversas cadeias do agronegócio brasileiro trabalham com espécies exóticas.

    “Ela é uma espécie exótica estabelecida, assim como os suínos, as aves e os bovinos”, afirmou.

    Medeiros ainda lembrou que culturas como soja e milho também vieram de outros países. “Hoje, entre os alimentos mais consumidos, apenas mandioca e açaí são efetivamente nativos do Brasil”, disse.

    O representante da piscicultura revelou preocupação após decisões recentes do Ibama envolvendo outras espécies fora de suas bacias hidrográficas, como o pirarucu.

    Segundo ele, a tilápia chegou ao Brasil inicialmente por meio de programas governamentais voltados ao repovoamento de lagos de hidrelétricas no Nordeste. Posteriormente, a criação se expandiu para regiões do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

    “Hoje, a tilápia é o peixe de cultivo mais produzido e consumido no mundo. É produzida em 90 países e consumida em 140”, ressaltou.

    O que apontam os estudos científicos

    Flávia Tavares afirma que estudos já identificaram possíveis impactos ambientais relacionados à presença da tilápia em rios, lagos e reservatórios, especialmente após escapes de criadouros ou introduções irregulares.

    Entre os efeitos analisados por pesquisadores estão a competição com espécies nativas por alimento e espaço, alterações na cadeia alimentar, aumento da turbidez da água e mudanças na estrutura das comunidades aquáticas.

    Mesmo assim, a pesquisadora destaca que ainda faltam estudos mais robustos no Brasil capazes de comprovar relação direta entre a presença da tilápia e a redução de espécies nativas.

    “Muitos trabalhos registram ocorrência e abundância da tilápia, mas são mais raros os estudos que demonstram nexo causal claro entre a presença da espécie e alterações ecológicas”, explicou.

    Governo diz que não haverá proibição

    Caso a tilápia entre oficialmente na lista de espécies invasoras, o setor teme impactos em exportações, financiamentos e pesquisas científicas.

    “Nenhum país exporta uma espécie considerada prejudicial ao meio ambiente. Pela legislação, espécies invasoras precisam ser controladas ou erradicadas”, alertou Medeiros.

    Ele também afirmou que bancos e instituições de pesquisa poderiam enfrentar restrições para financiar ou desenvolver estudos ligados à espécie.

    Por outro lado, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) reforçou que a eventual inclusão da tilápia na lista não significa proibição do cultivo.

    Em nota, o ministério informou que o Ibama continua autorizando normalmente a criação da espécie no país.

    “Não há qualquer proposta ou planejamento para interromper essa atividade”, destacou a pasta.

    O MMA ainda explicou que a classificação teria caráter técnico e preventivo, voltado principalmente à prevenção de novas invasões biológicas e ao monitoramento ambiental.