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  • Cadastur – turismo rural como opção para produtores rurais e agricultores familiares

    Cadastur – turismo rural como opção para produtores rurais e agricultores familiares

    A secretária-executiva do Ministério do Turismo, Ana Carla Lopes, anunciou essa semana uma nova portaria durante a 48ª Expointer, em Esteio (RS). A medida autoriza agricultores familiares e produtores rurais a se registrarem no Cadastur.

    O registro permite que esses profissionais ofertem serviços turísticos em suas propriedades. Eles mantêm todos os direitos já garantidos por outras legislações federais, incluindo benefícios previdenciários como aposentadoria.

    A iniciativa, embora lançada no Rio Grande do Sul, tem validade nacional. O governador Eduardo Leite participou da solenidade, junto com o secretário estadual de Turismo, Ronaldo Santini, e representantes do setor.

    A portaria regulamenta a Lei Geral do Turismo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei no final de 2024. A norma traz segurança jurídica para agricultores familiares, empreendedores e profissionais do turismo.

    “Fortalecemos o turismo rural com essa medida”, destaca Ana Carla Lopes. “Os agricultores familiares podem desenvolver atividades turísticas em suas propriedades. Isso gera renda complementar, empregos e desenvolvimento sustentável.”

    Agricultores mantêm direitos previdenciários ao atuar no turismo

    Eduardo Leite enfatiza a importância do turismo rural para o estado. “Nossa intenção é tornar o turismo rural uma atividade pública cada vez mais relevante”, afirma o governador. “Ele tem enorme capacidade de gerar empregos.”

    O governador destaca que as tecnologias transformam a produção rural. No entanto, o turismo exige acolhimento humano. “O ser humano é indispensável nesse processo”, complementa Leite.

    Ronaldo Santini ressalta o impacto na economia local. “A portaria reconhece anos de dedicação dos produtores”, explica o secretário. “Agora podem atuar no turismo sem abrir mão de direitos. Isso agrega valor à produção, amplia renda e fortalece programas como o Selo Sabor Gaúcho.”

    Quem pode se beneficiar da nova regulamentação

    A portaria abrange diferentes categorias de produtores rurais. Os agricultores familiares devem atender critérios específicos:

    • Possuir até quatro módulos fiscais de terra
    • Utilizar mão de obra predominantemente familiar
    • Ter a maior parte da renda vinculada ao estabelecimento
    • Dirigir a produção junto com familiares

    A medida também beneficia silvicultores, aquicultores e extrativistas. Pescadores artesanais, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais entram na lista.

    Os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, também podem se cadastrar. Isso inclui quem desenvolve atividades agropecuárias, pesqueiras ou silviculturais. A extração de produtos primários também está contemplada.

    Cadastur oferece crédito facilitado e segurança jurídica

    O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos reúne profissionais do setor. O sistema do Ministério do Turismo garante legalidade, benefícios e oportunidades aos cadastrados.

    O registro funciona como fonte de consulta segura para turistas. Os cadastrados têm acesso a programas como o Fungetur. Este fundo oferece crédito com juros reduzidos.

    O financiamento estimula o desenvolvimento do turismo. Também gera empregos e aumenta a renda local nas comunidades rurais.

    Lei Geral do Turismo moderniza setor e reduz burocracias

    A nova Lei Geral do Turismo moderniza todo o setor turístico brasileiro. A legislação reduz burocracias e fortalece o ambiente de negócios.

    A lei aproxima o poder público da iniciativa privada. Isso amplia a competitividade dos destinos brasileiros no mercado internacional.

    O Ministério do Turismo, Congresso Nacional e cadeia produtiva participaram da elaboração. O Conselho Nacional de Turismo (CNT) representou o setor privado nas discussões.

    A LGT amplia o acesso ao Cadastur para novas categorias. Microempreendedores individuais, serviços sociais autônomos e associações privadas podem se cadastrar. Parques aquáticos, de diversões e empreendimentos de lazer também entram no sistema.