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  • Lei do Autocontrole entra em vigor para o setor de fertilizantes

    Lei do Autocontrole entra em vigor para o setor de fertilizantes

    O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (25) o Decreto 12.858, que altera as regras para inspeção e fiscalização da produção e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas no Diário Oficial da União (DOU).

    A medida atualiza o Anexo do Decreto nº 4.954/2004 para compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22, conhecida como Lei do Autocontrole, e promove adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.

    A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) conduzirá a fiscalização dos insumos agrícolas com novas ferramentas. A principal mudança regulamenta as sanções administrativas, medidas cautelares e penalidades previstas na legislação.

    Nova classificação de infrações

    O decreto inclui a classificação de infração de natureza moderada, que se soma às categorias já existentes: leve, grave e gravíssima. As faixas de multas seguem agora os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando o porte econômico do agente administrado.

    Os agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo decreto deverão implementar e executar programas de autocontrole obrigatórios. As empresas precisam estabelecer procedimentos e controles sistematizados para monitorar, verificar e corrigir etapas do processo produtivo, desde a aquisição de matérias-primas até a distribuição dos produtos.

    O texto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Diferente do autocontrole, este programa terá adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes. Entre as vantagens, a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações de natureza leve ou moderada. O regulamento define os objetivos do programa, critérios de adesão, obrigações para permanência e hipóteses de suspensão e exclusão.

    Agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão dois anos para se adequar às novas exigências.

  • Artigo: Impactos da Lei do Autocontrole na cadeia produtiva de alimentos e bebidas

    Artigo: Impactos da Lei do Autocontrole na cadeia produtiva de alimentos e bebidas

    Nos últimos anos, o Brasil tem promovido significativas transformações no setor agropecuário e na indústria de alimentos e bebidas. A implementação de normativas como a Lei 14.515/2022, que cria o Sistema Nacional de Política Agrícola (SNPA), e a Lei do Autocontrole, recentemente reforçada pelo Decreto 12.126/2024, que estabelece o dever para empresas do setor agropecuário em implementar sistemas próprios para garantir a qualidade e segurança dos seus produtos, são exemplos disso.

    Esse arcabouço legal propõe uma modernização ampla da fiscalização e regulação da cadeia produtiva agroindustrial, reduzindo a necessidade da fiscalização direta do governo e tornando os processos mais ágeis, sem comprometer a segurança alimentar e a conformidade com as normas sanitárias.

    Porém, com essas mudanças também surgem desafios, preocupações e oportunidades que precisam ser analisadas à luz do contexto jurídico e da realidade do setor produtivo brasileiro.

    A Lei de Autocontrole estabelece programas de controle para agentes privados no setor agropecuário, auxiliando com diretrizes para a política agrícola no Brasil, no intuito de integrar as iniciativas públicas e privadas. Entre seus principais pilares estão a segurança alimentar, a competitividade, a sustentabilidade e o fomento à inovação tecnológica.

    Essa Lei pode ser considerada uma espinha dorsal para a organização do setor, criando o contexto necessário para que legislações específicas possam ser implementadas de maneira eficiente e integrada.

    Maior responsabilidade às empresas

    O propósito da Lei do Autocontrole, por sua vez, é transferir maior responsabilidade às empresas da cadeia produtiva, exigindo que desenvolvam sistemas próprios de monitoramento e controle, para garantir qualidade e segurança de seus produtos e desburocratizar a fiscalização estatal. Desse modo, o Decreto 12.126/2024, publicado em agosto de 2024, detalha os requisitos da Lei do Autocontrole e operacionaliza sua aplicação. Ele exige que os agentes econômicos implementem programas de autocontrole com registros auditáveis de todo o processo produtivo, planos de recolhimento (recall) em caso de não conformidades, procedimentos para correção de desvios e prevenção de falhas e adequação a normas higiênico-sanitárias.

    Além disso, o decreto introduz a fiscalização baseada em risco, permitindo ao Estado concentrar seus recursos nas situações de maior vulnerabilidade. Na prática, isso significa que o governo dará maior atenção a empresas ou setores com maior histórico de não-conformidades. Companhias que aderirem ao Programa de Incentivo à Conformidade Agropecuária tendem a se beneficiar com menor frequência de inspeções presenciais.

    Enquanto o arcabouço legal pode gerar custos iniciais de adequação, como implementação de sistemas de autocontrole e treinamentos, a longo prazo, as empresas tendem a obter vantagens em redução de custos operacionais com fiscalizações estatais, maior previsibilidade e segurança jurídica e melhor acesso a mercados internacionais que exigem altos padrões de qualidade. Além disso, também promove práticas mais responsáveis e sustentáveis na produção de alimentos e bebidas.

    A falta de preparo técnico para gestores e trabalhadores na adoção das novas práticas exigidas e fiscalização efetiva, que ainda depende de estrutura adequada do Estado, também são desafios que podem ser superados com o tempo.

    Como superar os obstáculos

    Além disso, a implementação de subsídios ou incentivos fiscais para que pequenos e médios produtores possam aderir aos sistemas de autocontrole sem comprometer sua viabilidade econômica, a expansão de programas de extensão rural e treinamento e o investimento na modernização de sistemas digitais para acompanhamento em tempo real das cadeias produtivas são aspectos que podem acelerar a superação desses obstáculos iniciais.

    A Lei do Autocontrole, aprimorada recentemente pelo Decreto 12.126/2024, marca um passo significativo para modernizar e tornar mais eficiente a regulação do setor agroindustrial brasileiro. No entanto, o sucesso dessas medidas depende de um equilíbrio entre exigências regulatórias e suporte ao setor produtivo. Assim, garantindo que os avanços sejam inclusivos e sustentáveis.

    Além do mais, como o decreto regulamentador introduz a possibilidade de fiscalização privada, já começaram a surgir ruídos políticos sobre o tema a exemplo do Grupo de Trabalho (GT) recentemente criado pelo Governo Federal para avaliar os impactos que essa delegação à iniciativa privada poderá ter no crivo necessário para avaliação do cumprimento das exigências regulatórias.

    Com ajustes pontuais e um diálogo constante entre o governo, o setor privado e a sociedade civil, o Brasil tem a oportunidade de consolidar sua posição como um líder global na produção de alimentos e bebidas com qualidade, segurança e responsabilidade ambiental.

    *João Máximo é advogado cível do Marcos Martins Advogados

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