Tag: lei antidesmatamento

  • União Europeia adia lei antidesmate e aprova simplificações

    União Europeia adia lei antidesmate e aprova simplificações

    O Conselho Europeu adiou por um ano a aplicação da lei antidesmatamento e aprovou simplificações para cumprir as regras. Os países da União Europeia decidiram a medida nesta quarta-feira (19/11), durante reunião em meio às negociações da COP30, em Belém.

    O Conselho informou que a EUDR começará a valer para operadores médios e grandes em 30 de dezembro de 2026. Para operadores pequenos e micro, a aplicação ocorrerá em 30 de junho de 2027.

    O novo prazo supera a recomendação da Comissão Europeia, que sugeria atraso de seis meses. Alemanha e Dinamarca defenderam o adiamento, com apoio da França. Bélgica, Holanda e Espanha não votaram a favor, segundo o Euractiv.

    Entenda a lei

    A lei exige que empresas que comercializam seis commodities na UE — soja, carne bovina, madeira, café, cacau e borracha — comprovem por due diligence que a produção não ocorreu em áreas desmatadas após 2021.
    A decisão responde a preocupações de governos e empresas sobre a capacidade de cumprir as exigências no prazo. Os países também apontam desafios técnicos no sistema de tecnologia da informação responsável por receber os documentos das diligências.
    O Conselho agora precisa negociar com o Parlamento Europeu para validar o adiamento antes do prazo atual, previsto para 30 de dezembro de 2025. A expectativa é que o Parlamento vote a proposta na próxima semana, segundo o Euractiv.

    Reavaliação da lei

    O Conselho determinou que a Comissão Europeia reavalie o impacto da EUDR até 30 de abril de 2026, com foco nos operadores de menor porte. Dependendo do resultado, a Comissão poderá apresentar ajustes na legislação.
    A obrigação de entregar documentos de due diligence ficará restrita aos operadores que colocarem os produtos no mercado europeu pela primeira vez. Assim, operadores iniciais e traders não precisarão enviar declarações separadas. Eles devem apenas manter e repassar o número de referência da declaração inicial.
    Empresas pequenas e micro deverão apresentar apenas uma declaração simplificada.

  • União Europeia deve adiar novamente aplicação da lei antidesmatamento

    União Europeia deve adiar novamente aplicação da lei antidesmatamento

    A União Europeia deve adiar mais uma vez a lei antidesmatamento, conhecida como EUDR. A Comissão Europeia, braço executivo do bloco, alegou que o sistema de tecnologia da informação não ficará pronto a tempo. Esse sistema vai processar os documentos de due diligence das commodities importadas. O prazo  era 30 de dezembro.

    A comissária de Meio Ambiente, Jessika Roswall, pediu a prorrogação por mais um ano em carta enviada ao Parlamento Europeu. O documento foi encaminhado a Antonio Decaro, presidente da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar. O site Euractiv divulgou a carta, e Roswall confirmou a informação a jornalistas em seguida.

    A EUDR proíbe a entrada de seis commodities no bloco europeu: soja, carne bovina, madeira, café, cacau e borracha. Os derivados desses produtos também entram na regra. Todos precisam comprovar origem sem ligação com desmatamento após 2020. Os importadores devem apresentar documentos de due diligence para confirmar conformidade com a lei.

    A União Europeia aprovou a EUDR em 2023, prevendo início da aplicação em dezembro de 2024.
    No ano passado, exportadores e importadores já tinham pressionado por adiamento. Eles alegaram falta de sistemas de rastreabilidade adequados. Na ocasião, o bloco atendeu ao pedido e adiou a aplicação por um ano.

    Agora, a comissária afirmou que o sistema atual não suporta o volume de dados esperado.
    Segundo Roswall, a estrutura pode gerar lentidão em “níveis inaceitáveis” e causar “disrupções” no cumprimento da lei.

     

  • Aprosoja orienta produtores sobre cláusula da UE na Lei do Desmatamento

    Aprosoja orienta produtores sobre cláusula da UE na Lei do Desmatamento

    A Aprosoja Brasil recomendou que produtores não aceitem cláusulas contratuais que exigem o cumprimento da Lei Antidesmatamento da União Europeia (UE). A entidade argumenta que a legislação ambiental brasileira já garante a preservação das propriedades rurais.

    A associação recebeu relatos de que tradings tentaram incluir essa exigência em contratos com produtores de Goiás. Diante disso, alertou agricultores de outros estados sobre a tentativa de imposição de regras estrangeiras. Segundo a Aprosoja, o Brasil tem sua própria legislação ambiental, que deve ser respeitada.

    Lei Antidesmatamento da UE

    A União Europeia adiou a implementação da Lei Antidesmatamento para o final deste ano. A pressão da indústria e os pedidos de mais tempo para adaptação levaram à extensão do prazo. Em resumo, a norma prevê multas pesadas para comerciantes que negociarem soja cultivada em áreas desmatadas após 2020.

    A União Europeia é o principal destino do farelo de soja do Brasil, comprando quase metade das exportações brasileiras do produto. Ao mesmo tempo, o bloco também importa volumes significativos de soja em grão.

    Legislação ambiental brasileira

    Para a Aprosoja, a legislação ambiental brasileira já impõe regras rigorosas. O Código Florestal exige que produtores preservem parte de suas propriedades, com percentuais que variam conforme o bioma. Na Amazônia, por exemplo, 80% da área deve ser preservada.

    A entidade critica o que considera um viés protecionista da UE. “Apesar do empenho europeu em criar normas restritivas para outros países, não há o mesmo esforço para aplicar partes do Código Florestal brasileiro no bloco. Lá, não há obrigatoriedade de áreas de preservação permanente ou reserva legal mínima”, afirmou a Aprosoja.

    A associação também reforça que a expansão da soja não ameaça o meio ambiente. Ou seja, segundo a entidade, as áreas disponíveis para cultivo não justificam a imposição da Lei Antidesmatamento nem a Moratória da Soja. O pacto, firmado em 2008, impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após esse ano.

    Como o Brasil sediará a COP deste ano, a Aprosoja defende que o Código Florestal sirva de modelo global para preservação ambiental. “Todos os países deveriam adotar a legislação brasileira como referência”, destacou a entidade.

    A única exceção para a adoção da Lei Antidesmatamento seria a existência de um prêmio no mercado para produtores que cultivam soja em áreas não desmatadas após 2020. Ou seja, segundo a Aprosoja, esse pagamento adicional compensaria possíveis perdas financeiras dos agricultores.

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  • Parlamento Europeu adia lei antidesmatamento por 1 ano

    Parlamento Europeu adia lei antidesmatamento por 1 ano

    O Parlamento Europeu aprovou, nesta quinta-feira (14), o adiamento da lei antidesmatamento por um ano. Com isso, a legislação entrará em vigor em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas. Já para pequenas e médias empresas (PMEs), o prazo foi estendido até julho de 2026.

    A lei, que visa barrar produtos associados ao desmatamento, inclui sete setores-chave. Entre eles estão carne, café, cacau, produtos florestais (como papel, celulose e madeira), soja e borracha. Também consta o óleo de palma, não exportado pelo Brasil, mas presente em derivados como couro, móveis e chocolate.

    Importação vetada sem comprovação ambiental

    Em resumo, a legislação proíbe a importação de produtos ligados ao desmatamento nos países de origem. No entanto, os requisitos e prazos geraram questionamentos entre parceiros comerciais.

    Países como Brasil e Estados Unidos pressionaram intensamente, o que levou à decisão de adiar a medida. A Alemanha também apoiou a postergação, alegando que os mercados não estavam preparados. Em outubro, a Comissão Europeia reconheceu que diversos parceiros globais manifestaram preocupações.

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    Nova categoria de risco

    Além do adiamento, os parlamentares criaram uma nova categoria de “países sem risco”, que se junta às classificações existentes: “alto risco”, “risco padrão” e “baixo risco”. Ou seja, essa nova categoria abrange países que mantêm ou aumentam suas áreas florestais. Portanto, na prática, essas nações estarão isentas de muitas exigências.

    A Comissão Europeia tem até 30 de junho de 2025 para concluir o sistema de avaliação por país. O objetivo é identificar quais regiões estarão sujeitas a menos rigor na aplicação das normas.

  • União Europeia vota hoje possível adiamento da lei antidesmatamento

    União Europeia vota hoje possível adiamento da lei antidesmatamento

    O Parlamento Europeu vota nesta quinta-feira (14) o adiamento da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR). Em resumo, a proposta sugere postergar a entrada em vigor, inicialmente prevista para 30 de dezembro de 2024, por um ano. Em outubro, o Conselho Europeu recomendou a mudança após pressões de países exportadores e membros do bloco econômico.

    A EUDR proíbe a importação de produtos de sete cadeias agropecuárias oriundos de áreas desmatadas, legal ou ilegalmente, desde 2021. Ou seja, pela nova proposta, grandes e médios empresários seguiriam as regras a partir do fim de 2025. Já pequenos empresários teriam até meados de 2026.

    Mudanças preocupam exportadores

    O adiamento, esperado como um alívio, gerou preocupação. Pelo menos 15 emendas foram apresentadas ao texto, incluindo uma que pode impactar exportadores brasileiros. Entre os produtos afetados estão soja, café, carne bovina, cacau, óleo de palma, borracha natural e madeira.

    Além disso, uma das emendas, proposta pela deputada alemã Christine Schneider, sugere uma nova categoria para países ou regiões “sem risco” de desmatamento. Portanto, para se qualificar, a região precisa demonstrar crescimento das florestas desde 1990, ser signatária do Acordo de Paris e ter regras florestais transparentes e rigorosas.

    Diplomatas brasileiros e europeus temem que a mudança discrimine o Brasil. “Isso criaria uma vantagem competitiva para outros países com menor fiscalização”, explicou um analista europeu.

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    Debate político

    O atual Parlamento Europeu, menos inclinado a políticas ambientais rigorosas, deve analisar as emendas com urgência. No entanto, uma mudança significativa na lei é improvável, segundo fontes em Bruxelas.

    As emendas incluem ainda a responsabilidade única do importador europeu por comprovar que o produto não envolve desmatamento. Além disso, Schneider defende que a medida simplificaria processos e reduziria custos administrativos.

    Próximos passos

    Apesar da votação, a decisão final caberá ao trílogo, que reúne representantes do Parlamento, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia. O Comitê de Ambiente (Envi) já emitiu parecer sobre a proposta.

    A sessão começa às 9h, horário local, e será acompanhada de perto por diplomatas e representantes do agronegócio brasileiro.