Tag: lagosta

  • Veja os peixes e crustáceos isentos e taxados pelos EUA

    Veja os peixes e crustáceos isentos e taxados pelos EUA

    A nova tarifa adicional de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22) e já provoca mudanças importantes para o setor pesqueiro nacional. Embora parte dos pescados tenha sido preservada da cobrança, outros produtos estratégicos continuarão sujeitos à nova taxa aplicada pelo governo americano.

    O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou a relação oficial dos peixes e crustáceos que ficaram de fora da medida. A lista traz alívio para produtores e exportadores de diversas espécies, especialmente da tilápia, considerada um dos principais produtos da aquicultura brasileira.

    Tilápia, espadarte e lagosta congelada estão entre os isentos

    A lista de exceções contempla importantes produtos exportados pelo Brasil para o mercado americano. No caso da tilápia, permaneceram livres da tarifa a versão fresca ou refrigerada, a tilápia inteira congelada e o filé fresco ou refrigerado.

    Além disso, o espadarte, tanto fresco quanto refrigerado, também foi incluído entre os produtos isentos. A mesma condição vale para a lagosta congelada, que continuará entrando no mercado dos Estados Unidos sem a cobrança adicional.

    Outras espécies igualmente escaparam da nova tributação. Entre elas estão a albacora-laje, a albacora-bandolim, cavalinhas frescas ou refrigeradas e diversos peixes congelados classificados na posição NCM 0303.89, grupo que reúne espécies como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro.

    Filé de tilápia congelado e lagosta fresca continuam na lista de taxados

    Apesar da ampliação das isenções, alguns produtos permaneceram sujeitos à tarifa adicional de 25%. O principal destaque é o filé de tilápia congelado, um dos itens de maior valor agregado da piscicultura brasileira.

    Também continuam tributadas as lagostas vivas, frescas ou refrigeradas, além de outros filés congelados de peixes e diferentes tipos de carnes de pescado comercializadas frescas, refrigeradas ou congeladas.

    A lista inclui ainda farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana, outras espécies enquadradas na NCM 0302.59.00 e algas destinadas ao consumo humano, tanto na forma própria para alimentação quanto frescas, refrigeradas, congeladas ou secas.

    Confira os pescados que ficaram isentos da tarifa

    • Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;
    • Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;
    • Cavalinhas frescas ou refrigeradas;
    • Espadarte fresco ou refrigerado;
    • Tilápia fresca ou refrigerada;
    • Tilápia inteira congelada;
    • Filé de tilápia fresco ou refrigerado;
    • Lagosta congelada;
    • Outros peixes congelados classificados na posição NCM 0303.89, como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro.

    Produtos que continuam sujeitos à tarifa de 25%

    • Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);
    • Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae e semelhantes (NCM 0302.59.00);
    • Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);
    • Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);
    • Outras carnes de peixes frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);
    • Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);
    • Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);
    • Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

    Com a entrada em vigor da nova política tarifária, o setor pesqueiro brasileiro acompanha os próximos desdobramentos das negociações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Enquanto parte das exportações permanece competitiva graças às isenções, empresas afetadas pela cobrança buscam alternativas para reduzir impactos e ampliar sua presença em outros mercados internacionais.

  • Duas caras: Lagosta rara de duas cores é capturada por pescadores

    Duas caras: Lagosta rara de duas cores é capturada por pescadores

    No dia 16 de abril, a tripulação do barco pesqueiro Timothy Michael lançou as redes na costa de Cape Cod, em Massachusetts, como faz qualquer outro dia de trabalho. O que saiu d’água, porém, parou todo o convés. Os pescadores capturaram uma lagosta com coloração bilateral dividida, um fenômeno tão raro que ocorre em apenas 1 a cada 50 milhões desses crustáceos.

    O animal chama atenção à primeira vista. Uma linha exata separa duas colorações completamente distintas na carapaça, e os usuários das redes sociais já apelidaram o crustáceo de “algodão-doce”, por conta dos tons pastel que lembram o doce de feira. No caso desta lagosta específica, uma metade apresenta tons alaranjados e a outra, uma coloração mais escura.

    O animal pesa mais de 1,3 quilo e foi doado ao Woods Hole Science Aquarium, gerenciado pela Administração Nacional Oceânica e Atmosférica (NOAA).

    Animal parece dividido ao meio por uma linha que separa as duas colorações. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

    O que há de errado no DNA dela

    A resposta para o visual surpreendente está nos genes, mas a história começa antes mesmo do nascimento do animal. Julia Studley, bióloga do aquário, explica que a divisão ocorre quando dois ovos fertilizados, ainda não liberados pela fêmea, se fundem e um acaba absorvendo o outro. O resultado é uma lagosta que carrega dois conjuntos de informações genéticas e, portanto, duas instruções de pigmentação diferentes, uma para cada lado da carapaça.

    Esse fenômeno tem nome: quimerismo. Em vez de originar organismos gêmeos, ele gera um único indivíduo com células geneticamente diferentes. Na prática, cada metade do corpo obedece a um “manual” distinto para produzir cor.

    O mecanismo envolve a astaxantina, o pigmento responsável pela coloração do crustáceo. Dependendo de como as camadas desse pigmento se combinam, o animal pode exibir tons que vão do vermelho ao azul, passando por amarelo, roxo e marrom. Neste caso, cada lado escolheu um caminho diferente.

    Quando a genética vai além da cor

    A divisão não para na aparência. Em alguns casos, essa anomalia genética pode resultar em ginandromorfismo, quando o organismo é metade macho e metade fêmea. O fenômeno já foi documentado em aves, abelhas, borboletas, aranhas e outros invertebrados, mas em lagostas ele carrega uma camada extra de raridade.

    Richard Wahle, diretor do Instituto da Lagosta da Universidade do Maine, afirma que o fato de uma lagosta ser bicolor sugere que ela pode ser hermafrodita, com características anatômicas tanto de macho quanto de fêmea. A equipe do Woods Hole ainda vai investigar se esse é o caso do novo espécime.

    Sobreviver já é um feito

    Há outro dado que impressiona os especialistas além da raridade genética. Lagostas com coloração incomum geralmente não têm camuflagem suficiente para sobreviver por muito tempo. O fato de esta ter chegado a mais de um quilo e meio representa uma conquista por si só. Sem a proteção visual que a coloração padrão oferece, o animal fica exposto a predadores desde cedo. Chegar ao tamanho adulto já é, por si só, uma história de sorte.

    O aquário como destino certo

    A empresa que operava o barco decidiu não levar a lagosta ao mercado. O diretor de operações Dan Brandt disse que, quando algo raro chega nos canais da empresa, eles consideram parte de sua responsabilidade compartilhar com a comunidade em geral. “O Aquário de Ciências de Woods Hole era o lugar perfeito para esta lagosta sortuda.”

    A lagosta ainda não tem nome. A equipe pretende conhecer melhor a personalidade do animal antes de batizá-lo, considerando que lagostas podem viver até 100 anos. Há tempo de sobra para isso. O Woods Hole Science Aquarium passa por uma grande reforma e, quando reabrir no início de 2027, o animal será exibido ao público.

    Studley resume bem o que o crustáceo representa além do visual incomum: “Este animal não é apenas fascinante de observar, mas também serve como um grande lembrete de como os mecanismos genéticos são intrincados e de quanto devemos agradecer pela diversidade que vemos no mundo ao nosso redor.”

  • “Eu estava tentando salvá‑la”: o caso da lagosta que virou lição amarga sobre ativismo

    “Eu estava tentando salvá‑la”: o caso da lagosta que virou lição amarga sobre ativismo

    Uma ativista britânica invadiu um restaurante em Weymouth, na Inglaterra, pegou uma lagosta viva e a jogou no mar, convencida de que estava “salvando” o animal do cardápio. O gesto virou caso de polícia, virou meme e agora serve de exemplo de como uma ação pensada para ajudar os animais pode terminar em punição e em risco para o próprio animal que deveria ser protegido.

    https://www.instagram.com/reel/DXcVd0RCVij/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

    Impulso que vira furto e dano criminal

    Emma Smart, de 47 anos, entrou no restaurante Catch at the Old Fish Market, caminhou até o tanque com a lagosta, ignorou as tentativas de funcionários de impedi‑la e levou o animal para o porto, onde o arremessou na água. A Justiça britânica classificou o ato como impulso motivado por preocupação com o bem‑estar animal, mas considerou que houve furto e dano criminal à criatura.

    A ativista entrou no restaurante Catch at the Old Fish Market para pegar o crustáceo

    O tribunal entendeu que não havia intenção de causar sofrimento deliberadamente, mas que a ação foi profundamente equivocada. A ativista recebeu oito meses de liberdade condicional e uma proibição de se aproximar do restaurante pelos próximos três anos, uma forma de afastá‑la do local sem enviar‑a para a prisão.

    O que a ativista não sabia

    Smart acreditava que a lagosta estaria ali para ser servida ao cliente de um restaurante selecionado por reconhecimento gastronômico, mas a realidade era outra. A lagosta, na verdade, vivia como mascote e peça educativa do proprietário, usada para mostrar às crianças como crustáceos como lagostas e siris crescem e mudam de casca ao longo do tempo.

    O gesto que parecia heróico terminou com lagosta morta e ativista condenada

    De acordo com o dono do estabelecimento, há registros mostrando o animal mudando de pele no meio da noite, um momento usado para ensinar o público. Ao invés de “salvar” um comboio de frutos do mar, a ativista acabou interferindo em um animal que já estava em ambiente controlado e com função diferente do que ela imaginava.

    Morreu ao ser jogado no mar

    O dono diz que existe grande chance de o animal ter morrido quase na hora em que foi jogado no mar. A diferença de temperatura entre a água do tanque e a do porto, somada ao modo como o crustáceo foi arremessado, provavelmente o matou rapidamente, na avaliação dele. Em outras palavras, a tentativa de “libertar” a lagosta pode ter sido, na prática, o que antecipou sua morte.

    Na decisão, o juiz destacou que a ação foi profundamente equivocada e que poderia ter prejudicado ainda mais o animal do que permanecer onde estava. A própria ativista admitiu que agiu por impulso, sem refletir sobre o que realmente aconteceria depois de soltar o crustáceo na água.

    O que esse caso ensina sobre ativismo?

    O episódio mistura boas intenções, má informação e falta de diálogo. Em vez de fortalecer a causa dos direitos dos animais, o gesto virou um exemplo de como ações unilaterais, sem conhecimento do contexto, podem gerar efeito contrário, perda de credibilidade e até sofrimento maior para os próprios animais envolvidos.

    Também fica a lição de que protestar pelo bem‑estar animal não pode servir de desculpa para ignorar regras, propriedade e bem‑estar prático. Quando o foco é o impacto visual de uma cena, a mensagem original pode se perder, e o público acaba se lembrando mais do erro do que da causa.

  • Ibama apreende quase 2 toneladas de lagosta

    Ibama apreende quase 2 toneladas de lagosta

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) intensificou a fiscalização do período de defeso da lagosta no litoral norte da Bahia. Entre os dias 5 e 11 de fevereiro, agentes federais apreenderam quase duas toneladas do crustáceo comercializadas irregularmente, além de diversas espécies da fauna silvestre.

    O defeso da lagosta, estabelecido pela Portaria SAP/MAPA nº 221/2021, permanece em vigor até 30 de abril. A medida protege as espécies durante a fase reprodutiva e assegura a reposição dos estoques naturais, a sustentabilidade da pesca e a renda das comunidades costeiras.

    Parte da lagosta apreendida foi destinada ao Programa Sesc Mesa Brasil, que combate a fome e apoia pessoas em situação de vulnerabilidade. Outra parte seguiu para uma associação local que atende crianças carentes, garantindo o aproveitamento social do alimento e evitando desperdício.

    Além das infrações envolvendo o defeso, a operação resultou na apreensão de 22 passeriformes, dois psitacídeos, um quelônio e dois artefatos indígenas feitos com partes de animais silvestres. Os espécimes foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) para receber cuidados. E também passar por reabilitação antes de uma possível reintegração à natureza.

    De acordo com o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei nº 9.605/1998, a comercialização e criação de animais silvestres sem autorização configuram crime ambiental. O descumprimento das normas do defeso também está sujeito a autuações e penalidades previstas na legislação.

    O Ibama reforça que a participação da sociedade é essencial no enfrentamento aos crimes ambientais. Denúncias anônimas podem ser registradas pela plataforma Fala.BR ou pelo telefone 0800 061 8080.

  • Operação apreende mais de 5 toneladas de pescados irregulares

    Operação apreende mais de 5 toneladas de pescados irregulares

    O Ibama fiscalizou cidades litorâneas do Rio Grande do Norte entre 20 e 24 de outubro, que concentrou ações na cadeia de custódia do polvo (Octopus spp.) e no ordenamento pesqueiro da região. A operação fiscalizou empresas pesqueiras, estabelecimentos que beneficiam pescados e embarcações atuantes no mar. Como resultado, o Ibama emitiu 10 Autos de Infração e recolheu 4.162,6 kg de polvo e 1.052 kg de lagostas. Somando 5,2 toneladas de pescado irregular.

    O foco da operação residiu em comprovar a legalidade da origem do pescado, conforme determina a Lei Federal nº 11.959/2009. Essa lei obriga a fiscalização em toda a cadeia produtiva, da captura à comercialização e exportação.

    A rastreabilidade do pescado depende da apresentação da Nota Fiscal contendo o nome e o código RGP (Registro Geral da Pesca) da embarcação, além dos dados da unidade de inspeção sanitária responsável. A falta dessa documentação facilita fraudes e a entrada de pescado ilegal no mercado, além de gerar irregularidades tributárias e sanitárias.

    Entre as irregularidades flagradas, o Ibama destacou o uso proibido de mergulho autônomo com potes de cimento para atrair polvos. Especialmente por embarcações autorizadas para a pesca de lagosta, uma infração ambiental grave. Também constatou falhas no monitoramento por satélite, como ausência ou desligamento não autorizado do dispositivo obrigatório para barcos com mais de 10 metros, dificultando a fiscalização.

    Polvo e lagosta foram apreendidos por falta de comprovação de origem. Foto: Fiscalização/Ibama
  • Lagosta-boxeadora ataca turista em Peruíbe

    Lagosta-boxeadora ataca turista em Peruíbe

    Um vídeo gravado na praia do Guaraú, em Peruíbe, litoral de São Paulo, mostra o momento em que um turista é surpreendido pelo ataque de uma lagosta-boxeadora (Odontodactylus scyllarus), popularmente conhecida como camarão-louva-a-deus-palhaço. A espécie, que pode atingir até 18cm de comprimento, destaca-se não só pela coloração exuberante — com tons de verde, azul e laranja — mas também por deter o recorde do golpe mais veloz e potente do reino animal.

    O turista Rafael Marchezetti Correia, autor das imagens, contou que, ao encontrar o animal, ficou em dúvida sobre a identificação. “Fiquei entre camarão-pistola ou lagosta-boxeadora”, afirmou. Utilizando recursos de inteligência artificial e consultando uma amiga bióloga, ele chegou à resposta correta. O vídeo, gravado em maio deste ano, viralizou nas redes sociais nas últimas semanas.

    Golpes passam de 80km/h

    A lagosta-boxeadora impressiona pela capacidade de desferir golpes com velocidade superior a 80km/h, movimento que gera uma aceleração comparável à de uma arma calibre 22. Com uma pressão de 60kg/cm², ele é capaz de quebrar a carapaça de um caranguejo e até mesmo, em alguns casos, o vidro de um aquário.

    A força do ataque se deve à anatomia singular dos apêndices anteriores, conhecidos como “dactyl clubs”. Além do impacto inicial, o movimento provoca cavitação: a formação e colapso de bolhas na água, criando um segundo impacto capaz de atordoar ou até mesmo matar presas resistentes. “A sua força é impressionante, é como se fosse um animal grande”, relatou Correia após devolver o crustáceo ao mar.

    Além da potência física, a lagosta-boxeadora se destaca pelos olhos altamente desenvolvidos. Eles são capazes de enxergar do espectro ultravioleta ao infravermelho e identificar luz polarizada — visão muito superior à dos seres humanos. Apesar de rara à beira-mar, a espécie é comum em recifes de coral e substratos de regiões tropicais do Indo-Pacífico, vivendo escondida entre rochas e tocas feitas em profundidades de até 40m.

    Embora cause fascínio por suas habilidades, especialistas alertam para os riscos do contato direto. Seus golpes rápidos podem causar ferimentos sérios, por isso, o ideal é apenas observar e evitar manuseá-la. A lagosta-boxeadora é uma verdadeira maravilha dos mares, combinando exuberância e força sem igual no mundo animal.

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  • Atenção: venda de lagosta é proibida no Brasil

    Atenção: venda de lagosta é proibida no Brasil

    A partir de 1º de fevereiro de 2025, a venda de lagostas está oficialmente proibida em todo o Brasil, como parte do período de defeso, que se estende até 30 de abril. Esta medida visa garantir a sustentabilidade das populações de lagostas, permitindo sua renovação e evitando a captura excessiva.

    O defeso é uma prática comum na regulamentação da pesca, estabelecendo períodos em que a captura e comercialização de determinadas espécies são proibidas. No caso das lagostas, essa restrição abrange não apenas a pesca, mas também o transporte, processamento e venda do produto. A proibição se aplica às três principais espécies de lagostas encontradas nas águas brasileiras.

    A decisão de proibir a venda de lagostas durante este período é crucial para a preservação dos ecossistemas marinhos. A captura excessiva pode levar ao declínio das populações de lagosta, afetando não apenas o meio ambiente, mas também as comunidades que dependem dessa atividade para sua subsistência. Ao permitir que as lagostas se reproduzam e cresçam, o governo busca assegurar a continuidade dessa importante fonte de alimento e renda para muitos pescadores.

    O que está disponível para venda?

    É importante ressaltar que as lagostas capturadas antes do início do defeso podem ser comercializadas até 31 de janeiro. Portanto, os consumidores devem estar atentos às datas e à origem do produto que estão adquirindo para garantir que não estejam comprando lagostas capturadas ilegalmente.

    Agentes do Ibama interceptam embarcação para fiscalização da pesca de lagostas. – Foto: Fiscalização/Ibama

    A violação das normas estabelecidas durante o período de defeso pode resultar em penalidades severas para pescadores e comerciantes. As autoridades competentes intensificarão as fiscalizações para garantir o cumprimento da lei e proteger os recursos pesqueiros do país.

    Multas e penalidades para quem desrespeitar a lei

    Quem descumprir a norma está sujeito a:

    • Multas de até R$ 100 mil por embarcação, além de apreensão do produto;
    • Suspensão de licenças ambientais;
    • Processos criminais por crime ambiental (Lei nº 9.605/1998).

    Fiscais do IBAMA, em parceria com a Marinha e polícias estaduais, reforçarão a fiscalização em portos, mercados públicos e rodovias.

    Restaurantes e comerciantes devem retirar o produto do cardápio e das prateleiras. Estabelecimentos podem comercializar lagostas estocadas e congeladas adquiridas antes do embargo, desde que comprovem a origem legal com notas fiscais.

    A lagosta fresca estará indisponível até abril. Especialistas recomendam priorizar espécies não afetadas pela proibição, como camarão e peixes de época.

    A proibição da venda de lagostas é uma medida necessária para garantir a sustentabilidade das populações marinhas no Brasil. Durante os próximos três meses, consumidores e comerciantes devem estar cientes das restrições e apoiar práticas que promovam a conservação dos ecossistemas aquáticos. A proteção das lagostas é fundamental não apenas para o meio ambiente, mas também para as comunidades que dependem desse recurso natural.

    Para mais informações, consulte o site oficial do IBAMA ou ligue para a Linha Verde de denúncias: 0800 61 8080.

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