Tag: Justiça

  • Justiça ordena retorno imediato da JBS à Lista Suja do Trabalho Escravo

    Justiça ordena retorno imediato da JBS à Lista Suja do Trabalho Escravo

    A Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato de três empresas ao Cadastro de Empregadores que exploram trabalho análogo à escravidão, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A decisão, proferida pela juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece prazo de cinco dias para que JBS Aves, Santa Colomba Agropecuária e Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) sejam reincluídas no cadastro oficial.

    A determinação judicial surge após polêmica envolvendo o Ministério do Trabalho e Emprego, que havia retirado as empresas da lista por meio de avocação — procedimento no qual o ministro assume decisões de instâncias inferiores. O caso ganhou repercussão nacional por revelar que um dos despachos determinou sigilo sobre o ato, impedindo transparência nas ações de combate ao trabalho escravo.

    Cadastro é política pública essencial no combate ao trabalho escravo

    O Cadastro de Empregadores, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa uma das principais ferramentas de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. Empresas só são incluídas na lista após esgotamento de todos os recursos administrativos, com garantia de contraditório e ampla defesa, mediante decisões administrativas definitivas.

    Recentemente, o ministro do Trabalho adotou medidas que impediram a inclusão de empresas mesmo após conclusão dos processos administrativos. As três empresas beneficiadas pela avocação ministerial foram removidas do cadastro, o que motivou ação judicial do MPT contra a União.

    MPT classifica avocação como “captura do devido processo pelo poder econômico”

    Para Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, a avocação ministerial representa grave problema institucional. “A avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico”, afirmou o procurador.

    Aragão ressaltou que o episódio vai além de interferência política, revelando sistema que protege grandes corporações em detrimento dos direitos dos trabalhadores. O argumento da relevância econômica, segundo ele, esconde escolha política clara de priorizar interesses corporativos sobre direitos trabalhistas.

    Decisão judicial proíbe sigilo e novas avocações

    A magistrada Katarina Roberta classificou como grave a imposição de “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”. Em sua decisão, destacou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que regulamenta o Cadastro de Empregadores, veda interferência política, e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria Portaria”.

    A gravidade dos casos envolvendo as três empresas, incluindo denúncias de tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes, torna ainda mais inadmissível a tentativa de obstrução, segundo a juíza.

    Além de determinar o retorno das empresas à Lista Suja, a decisão proíbe novas avocações indevidas pelo ministro do Trabalho. E veda o sigilo de atos decisórios ou dispensa de publicação, garantindo transparência ao Cadastro de Empregadores. A magistrada alertou que eventual descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade, desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade omissa.

  • Justiça de Mato Grosso aprova recuperação judicial do Grupo Safras

    Justiça de Mato Grosso aprova recuperação judicial do Grupo Safras

    A Justiça de Mato Grosso aprovou o pedido de recuperação judicial do Grupo Safras, que acumula dívidas de R$ 2,2 bilhões. A decisão, proferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, abrange quase todas as empresas do conglomerado, incluindo as matrizes e filiais da Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria, com exceção da subsidiária RD Armazéns.

    Com a decisão, o Grupo Safras tem um prazo improrrogável de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. O plano será elaborado em conjunto com a Makalu Partners, responsável pela assessoria financeira e estratégica, além dos escritórios Mubarak Advogados e Daniel Carnio Advogados.

    A juíza nomeou a empresa AJ1 como administradora judicial, que precisa assinar o termo de compromisso em até 48 horas. A AJ1 também deverá apresentar um laudo técnico sobre a essencialidade da planta industrial de Cuiabá.

    Motivos da crise

    O Grupo Safras atribui a crise à forte queda do preço da soja em 2023, à absorção de dívidas relevantes, incluindo R$ 500 milhões herdados da aquisição da Copagri, e à tentativa de reintegração de posse da unidade industrial de Cuiabá. O conglomerado defende que a recuperação judicial cria um ambiente seguro e transparente para negociação com credores, parceiros e financiadores. Assim, facilitando a reestruturação das atividades e evitando prejuízos sociais e econômicos.

    A Justiça também vai comunicar a decisão à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais onde o grupo mantém operações, para registro da recuperação judicial.

    O Banco do Brasil figura entre os principais credores do Grupo Safras, controlado por Dilceu Rossatto e Pedro Moraes Filho. O conglomerado reúne cerca de 40 empresas e produtores rurais, organizados nos núcleos Safras e Rossato, e atua em diversas áreas do agronegócio.

    O grupo enviou uma nota para o Agro em Campo nesse última segunda, dia 26/05/2025.

    Comunicado oficial – Continuidade das operações do Grupo Safras

    A decisão judicial, proferida na última terça-feira (20/05), garante total segurança jurídica para a condução de suas operações comerciais, industriais e financeiras. Reforça-se, assim, a estabilidade e previsibilidade nas relações comerciais com todos os nossos públicos

    O Grupo Safras informa a seus clientes, fornecedores, parceiros e ao mercado em geral que todas as empresas que compõem o grupo seguem operando normalmente. Com o deferimento da recuperação judicial confirmado, tanto a holding quanto suas subsidiárias estão plenamente habilitadas a exercer, sem restrições ou necessidade de autorizações adicionais, todas as atividades inerentes à sua rotina empresarial.
    A decisão judicial, proferida na última terça-feira (20/05), garante total segurança jurídica para a condução de suas operações comerciais, industriais e financeiras. Reforça-se, assim, a estabilidade e previsibilidade nas relações comerciais com todos os nossos públicos.
    Dessa forma, seguem regularmente autorizadas operações como:
    • compra e venda de produtos;
    • recebimento e envio de pagamentos por meio das contas bancárias regulares;
    • recebimento, armazenamento, movimentação e entrega de grãos e demais mercadorias;
    • celebração de novos contratos, manutenção das operações logísticas, comerciais e industriais.
    O Grupo Safras reafirma seu compromisso com a seriedade, responsabilidade e transparência, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos e reiterando sua confiança na manutenção de parcerias comerciais sólidas e duradouras.
    Atenciosamente,
    Diretoria do Grupo Safras

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  • Apicultor é condenado a indenizar casal após ataque de abelhas

    Apicultor é condenado a indenizar casal após ataque de abelhas

    A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do estado, e condenou um apicultor a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal, após um ataque de abelhas que resultou na morte do cachorro deles.

    O valor da indenização é de R$ 5 mil para cada um dos envolvidos, por danos morais, além de R$ 231,51 por danos materiais.

    O incidente ocorreu em 4 de outubro de 2020, quando o casal, que caminhava com sua cadela em um distrito de João Pinheiro, foi atacado por um enxame de abelhas africanas. O animal foi levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu às feridas provocadas pelas picadas e morreu. Além disso, o casal também sofreu ferimentos, com picadas nos braços, pernas, rosto, mãos e cabeça.

    O réu, apicultor da região, apresentou ao tribunal a autorização que possui para a criação das abelhas. No entanto, o juiz Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de João Pinheiro, entendeu que a documentação não eximia o apicultor de sua responsabilidade pelo acidente.

    Em análise do recurso do criador de abelhas, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, reafirmou a sentença inicial. Ela destacou que, embora o apicultor possuísse a autorização para a criação das abelhas, ele deveria adotar medidas de precaução, considerando os riscos potenciais à comunidade. A desembargadora ainda ressaltou que o apicultor foi negligente ao não prestar socorro às vítimas do ataque.Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora, mantendo a decisão de condenação ao apicultor.

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  • Justiça de MT determina suspensão da cobrança de royalties da Bayer

    Justiça de MT determina suspensão da cobrança de royalties da Bayer

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu a favor de uma ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). Em resumo, a sentença determinou a suspensão da cobrança de royalties pelo uso da tecnologia Intacta RR2 Pro, da Bayer (antiga Monsanto).

    Entenda a decisão da justiça

    A decisão ajustou o prazo de duas patentes para 12 de dezembro de 2020 e 3 de março de 2018. Com isso, os produtores devem receber o ressarcimento dos valores cobrados após essas datas. A Aprosoja-MT calcula que o montante chegue a R$ 10 bilhões. O pagamento deve incluir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês, contados a partir da data da citação.

    Segundo o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber, a vitória reforça o papel da associação na defesa dos agricultores. “Essa vitória demonstra o papel fundamental da nossa associação na defesa dos direitos dos agricultores, corrigindo uma prática que prejudicava diretamente o setor e comprometia a rentabilidade dos produtores, especialmente os pequenos e médios”, destacou em nota.

    Além disso, a Aprosoja-MT também defende que a decisão reafirma o princípio da função social da propriedade intelectual. Para a entidade, tecnologias com patentes vencidas devem ser acessíveis ao público, beneficiando toda a cadeia produtiva.

    Apesar da decisão favorável, a sentença foi emitida em primeira instância. Por isso, a Bayer ainda pode recorrer. O advogado da Aprosoja-MT, Sidney Pereira de Souza Jr., acredita na manutenção do resultado. “A juíza baseou sua sentença em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por isso acreditamos que será mantida”, afirmou.

    Em março deste ano, o STF já havia reconhecido o direito dos produtores ao ressarcimento. Portanto, na ocasião, o tribunal devolveu o processo à esfera estadual.

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    Bayer confirma que vai recorrer

    Em comunicado oficial, a Bayer informou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e garantiu que irá recorrer. “Não há qualquer alteração nos pilares do nosso modelo de negócio, incluindo o sistema de testagem e cobrança nos Pontos de Recebimento (PODs)”, afirmou a empresa.

    A nota também destacou que “a tecnologia Intacta RR2 Pro® está protegida por direitos de propriedade intelectual, incluindo diversas patentes concedidas e válidas no Brasil e no exterior”.

    O caso ainda pode ter novos desdobramentos nas próximas instâncias judiciais. Enquanto isso, os produtores aguardam o ressarcimento determinado pela Justiça estadual.

  • Após batalha judicial, Brasil compra 263 mil toneladas de arroz importado

    Após batalha judicial, Brasil compra 263 mil toneladas de arroz importado

    Nesta quinta-feira (6/6), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizou um leilão público para adquirir 263 mil toneladas de arroz importado. A medida tomada foi para prevenir eventual alta de preços do alimento após as enchentes no Rio Grande do Sul.

    As negociações começaram às 9h e terminaram por volta das 10h10.

    O produto foi comprado por R$ 25 por saco, e a medida visa garantir a disponibilidade de arroz no mercado e evitar um possível aumento nos preços.

    O leilão ocorreu após uma batalha judicial para impedir a compra do arroz importado. Ontem (5/6), um decisão da justiça federal suspendeu o leilão para compra das até 300 mil toneladas do grão.

    No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão e, nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a liminar que suspendia o leilão.

    A compra do arroz importado é uma medida preventiva para evitar a escassez e o aumento dos preços do alimento em um momento crítico, após as enchentes no Rio Grande do Sul.