O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou uma operação de fiscalização no rio Araguaia, em Goiás, que resultou na apreensão de seis tartarugas-da-amazônia, três embarcações, uma arma de fogo e diversos equipamentos de pesca ilegal. A ação, concluída em 3 de março de 2026, gerou 11 autos de infração e multas que somam R$ 72,3 mil.

Denominada Operação Rios Federais, a fiscalização cobriu o trecho entre os municípios de Aruanã e São Miguel do Araguaia, incluindo rios afluentes e lagos naturais conectados ao leito do Araguaia. Duas embarcações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) percorreram a região durante o período de defeso, fase em que a legislação proíbe temporariamente a pesca de determinadas espécies para garantir a reprodução dos peixes
Crimes ambientais em série
Entre os casos registrados, o mais grave envolveu a captura das seis tartarugas-da-amazônia (Podocnemis expansa), espécie protegida pela legislação brasileira. Além dos animais, os agentes apreenderam três canoas, três motores de popa e petrechos como molinetes, tarrafas e linhadas. Durante as abordagens, os fiscais também confiscaram uma arma de fogo.
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Materiais de pesca predatória encontrados abandonados às margens dos rios e lagos, sem identificação de proprietário, também foram recolhidos pelos fiscais.
A operação faz parte de uma série de ações nacionais do Ibama contra a pesca irregular. No Acre, uma fiscalização semelhante realizada no mesmo período resultou na apreensão de 67 redes de pesca.
Por que o defeso é tão importante no Araguaia?
O rio Araguaia é reconhecido por sua extraordinária biodiversidade aquática e sustenta ecossistemas, comunidades ribeirinhas e a atividade pesqueira legal na região. O desrespeito ao período de defeso compromete a renovação natural das populações de peixes e pode levar ao colapso de espécies ao longo do tempo.
A captura e o comércio de animais silvestres, como as tartarugas apreendidas na operação, agravam o quadro ambiental por se tratar de crimes que afetam espécies já sob pressão antrópica.
Conforme a Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, os infratores estão sujeitos a multas, apreensão de equipamentos e embarcações, além de resposta criminal. O Ibama reforça que a fiscalização durante o defeso é contínua e permanente em todo o território nacional.
