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  • Acordo Mercosul-UE: café brasileiro terá tarifa zero na Europa em até cinco anos

    Acordo Mercosul-UE: café brasileiro terá tarifa zero na Europa em até cinco anos

    A implementação do braço comercial do tratado entre o Mercosul e a União Europeia (UE), iniciada em 1º de maio, marca um momento histórico para o agronegócio brasileiro. Após décadas de negociações, o acordo abre as portas para que o Brasil deixe de ser apenas um exportador de matéria-prima. E passe a ocupar uma fatia maior no mercado de produtos de alto valor agregado, como o café torrado e solúvel. No entanto, o sucesso dessa nova fase depende de uma “arquitetura de conformidade” que comprove a sustentabilidade da produção nacional.

    Atualmente, o café verde (em grão) brasileiro já entra na Europa com tarifa zero. Contudo, os produtos industrializados enfrentam taxas que limitam a competitividade: 7,5% para o café torrado e 9% para o solúvel. Com o novo acordo, essas alíquotas serão eliminadas gradualmente ao longo de quatro a cinco anos.

    A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) estima que essa desoneração permitirá que os cafés industrializados brasileiros adentrem o bloco europeu com tarifa zero após esse período de transição. O impacto esperado é um aumento de 33% nas exportações do setor beneficiado, gerando novos empregos e renda no país. Essa mudança é estratégica para o Brasil. O país detém 40% da produção global de café, mas fica com apenas 2,7% da receita mundial por exportar predominantemente café cru.

    O desafio da Lei Antidesmatamento (EUDR)

    Se por um lado o acordo reduz impostos, por outro, a União Europeia impõe critérios ambientais rigorosos. Isso através do Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). A lei, que deve entrar em vigor para grandes operadores em 30 de dezembro de 2025, proíbe a importação de commodities originadas em áreas desmatadas (legal ou ilegalmente) após 31 de dezembro de 2020.

    Para o café brasileiro, isso significa que cada lote exportado precisará ser acompanhado de coordenadas geográficas e evidências de rastreabilidade integral. Estimativas apontam que até US$ 17,5 bilhões em exportações do agro brasileiro podem ser afetados caso os produtores não consigam atender a essas exigências.

    Tecnologia e monitoramento como aliados

    Para garantir o acesso ao mercado europeu, que representa cerca de 44% das exportações de café do Brasil, o setor e o governo têm investido em tecnologia. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou uma plataforma, em parceria com a UFMG, que utiliza monitoramento por satélite para detectar se as plantações estão em áreas desmatadas.

    Da mesma forma, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) gerencia uma plataforma socioambiental que abrange exportadores responsáveis por 99% dos embarques para a UE. O objetivo é utilizar as bases de dados públicas oficiais do Brasil para facilitar o processo de devida diligência exigido pelos europeus.

    O acordo também traz o reconhecimento de Indicações Geográficas (IGs) brasileiras, como os cafés do Cerrado Mineiro, Caparaó e Matas de Rondônia. Portanto, conferindo maior proteção e valor às denominações de origem nacionais. Especialistas apontam que, embora o custo de conformidade seja alto, a regulação europeia pode funcionar como um vetor de modernização para a cadeia produtiva. E assim, premiando produtores que investem em geolocalização e boas práticas ambientais.

  • Paraná lidera ranking nacional de indicações geográficas

    Paraná lidera ranking nacional de indicações geográficas

    O Paraná assumiu a liderança nacional em indicações geográficas (IGs). O Estado agora tem 21 produtos certificados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

    O reconhecimento mais recente foi para a poncã de Cerro Azul. Com isso, o Paraná superou Minas Gerais, que soma 20 selos próprios e um compartilhado com São Paulo. Em seguida, aparecem Rio Grande do Sul (15), Espírito Santo (11), Santa Catarina (10) e São Paulo (10).

    Somente em 2025, o Paraná conquistou sete novas IGs. Além da poncã, foram reconhecidos as broas de centeio de Curitiba, a cracóvia de Prudentópolis e a carne de onça de Curitiba. Além disso, também receberam o selo o café de Mandaguari, o urucum de Paranacity e o queijo colonial do Sudoeste.

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    Esses produtos se juntam a outros 14 itens já certificados. Entre eles estão a cachaça de Morretes, a goiaba de Carlópolis, as uvas de Marialva e o barreado do Litoral. A lista inclui ainda bala de banana de Antonina, melado de Capanema, queijo da Colônia Witmarsum, café do Norte Pioneiro, mel da região Oeste e mel de Ortigueira. Completam o grupo a erva-mate de São Mateus do Sul, o morango do Norte Pioneiro, a camomila de Mandirituba e os vinhos de Bituruna.

    Certificações x economia

    As certificações fortalecem a economia local. Ou seja, o selo agrega valor, garante qualidade e reforça a identidade regional. Em geral, no Brasil, 139 produtos possuem IG, benefício criado pelo INPI há 20 anos para atestar reputação e origem.

    Os produtos com IG têm características únicas. Em resumo, essa qualidade resulta da combinação entre recursos naturais específicos – como solo, clima e vegetação – e processos tradicionais de produção. Portanto, essa combinação garante identidade própria e impacto positivo na economia regional.

    Associações, sindicatos e cooperativas lideram os pedidos de registro. Muitas vezes, elas contam com apoio do Governo do Estado e do Sebrae-PR. Essas instituições orientam sobre a importância do selo e os procedimentos para a certificação.

    O processo exige padrões de qualidade, manejo sustentável e rastreabilidade. Esses critérios facilitam a entrada em mercados internacionais.

    O que é indicação geográfica

    A IG é um ativo de Propriedade Industrial concedido pelo INPI. Ela identifica a origem de produtos ou serviços com características ligadas ao território. Em geral, o reconhecimento ocorre após rigorosa análise, que inclui verificação de caderno técnico e delimitação da área.

    Existem dois tipos de certificação. A Indicação de Procedência é a mais comum e vale para regiões conhecidas pela produção específica. Já a Denominação de Origem é concedida quando a qualidade depende exclusivamente do meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

    O marco legal das IGs no Brasil está na Lei da Propriedade Industrial e na Portaria 04/2022 do INPI. Essas normas definem direitos, deveres e condições para registro.