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  • Produtor rural precisa ficar atento à declaração do IR 2025

    Produtor rural precisa ficar atento à declaração do IR 2025

    Com o prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 marcado para 30 de maio, os produtores rurais devem redobrar a atenção a três aspectos cruciais que podem fazer diferença na hora de evitar problemas com a Receita Federal. Especialistas alertam que questões relacionadas a doações, contratos de arrendamento e parcerias, além da nova classificação de pessoa física diferenciada, são os pontos que mais geram dúvidas e equívocos nesse período.

    Quando o assunto são doações, a advogada Viviane Morales, da Lastro Agronegócios, explica que existe um limite anual por CPF que muitos produtores desconhecem. Valores recebidos em doação de até 2.500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) estão isentos de declaração. Porém, quando esse limite é ultrapassado, passa a incidir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que exige atenção redobrada na hora de preencher os dados.

    Viviane Morales é diretora administrativa da Lastro Agronegócios. Foto: Divulgação

    Outro ponto que costuma trazer complicações é a distinção entre contratos de arrendamento e parcerias rurais. Viviane alerta que muitos produtores cometem erros ao declarar essas operações. No arrendamento, o usuário da terra paga um valor fixo diretamente ao proprietário, sem dividir os riscos da atividade. Esse pagamento precisa constar como “pagamentos efetuados”, com a indicação do CPF do recebedor. Já nas parcerias, as partes compartilham tanto os lucros quanto os prejuízos, e devem registrar a operação como receita compartilhada. Confundir esses dois tipos de contrato pode levar a problemas na fiscalização.

    Novas classificações para pessoas física

    A novidade deste ano fica por conta da Portaria 505/24, que estabeleceu novas classificações para pessoas físicas de alto patrimônio. Agora, produtores rurais com renda anual acima de R$ 15 milhões ou patrimônio superior a R$ 30 milhões serão enquadrados como Pessoa Física Diferenciada. Para aqueles que ultrapassarem R$ 100 milhões em renda ou R$ 200 milhões em patrimônio, a classificação será de Pessoa Física Especial. Gustavo Venâncio, também da Lastro Agronegócios, reforça que esses produtores devem revisar cuidadosamente seus dados, já que a Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre esse grupo.

    Gustavo Venâncio é diretor comercial da Lastro Agronegócios. Foto: divulgação

    Com o prazo final se aproximando, a recomendação é que os produtores rurais organizem com antecedência todos os documentos necessários, atualizem seus contratos. E, se possível, busquem orientação de um contador especializado em agronegócio. Esses cuidados podem fazer toda a diferença para evitar multas e garantir uma declaração dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.

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  • Projeto prevê dedução no IR para doações ambientais e climáticas

    Projeto prevê dedução no IR para doações ambientais e climáticas

    A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) para contribuintes que doarem a fundos voltados ao meio ambiente e ao enfrentamento de emergências climáticas. A proposta estabelece um limite de até 3% do IR devido.

    O Projeto de Lei 4115/24 altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário segue o modelo já aplicado a doações para fundos da criança, do adolescente e de pessoas idosas.

    O autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), afirma que a medida fortalece as políticas públicas ambientais no Brasil. “Este projeto é essencial para ampliar o financiamento de ações voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento das emergências climáticas”, destaca.

    A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

    O mundo tem enfrentado vários impactos das mudanças climáticas e no Brasil não é diferente. Basta lembrar das enchentes no Rio Grande do Sul no ano passado e das queimadas e seca no Sudeste.

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