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  • ITR 2026: prazo começa hoje; veja como declarar

    ITR 2026: prazo começa hoje; veja como declarar

    Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Produtores rurais e demais contribuintes obrigados têm até 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal.

    A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

    O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Por isso, quem precisa prestar as informações deve ficar atento para não perder a data.

    Quem precisa declarar o ITR?

    A obrigação da DITR 2026 alcança pessoas físicas e jurídicas que tenham determinadas formas de relação com um imóvel rural.

    Entre os contribuintes obrigados estão:

    • proprietários de imóveis rurais;
    • titulares do domínio útil;
    • possuidores de imóveis rurais;
    • usufrutuários;
    • situações específicas envolvendo condomínio, composse e espólio.

    As regras também contemplam contribuintes que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural em determinadas situações entre 1º de janeiro de 2026 e a data da apresentação da declaração.

    Imóveis que estejam enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção ficam fora da obrigação.

    Como fazer a declaração do ITR 2026?

    Uma das novidades deste ano é a possibilidade de fazer todo o procedimento pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR.

    A ferramenta está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR sem a necessidade de instalar um programa no computador. O acesso exige autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

    Além do preenchimento online, a Receita Federal mantém o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares. Nesse caso, a transmissão também pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

    O que acontece se perder o prazo?

    Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e entregar o documento depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

    Atualmente, o valor mínimo da multa é de R$ 50.

    Por isso, deixar a declaração para os últimos dias pode causar dores de cabeça, principalmente para quem ainda precisa reunir informações do imóvel e dos responsáveis pela propriedade.

    É possível corrigir a declaração depois do envio?

    Sim, é possível!

    Se o contribuinte identificar algum erro, omissão ou informação incorreta depois da transmissão, é possível apresentar uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado um procedimento de lançamento de ofício.

    A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Por isso, a recomendação é conferir as informações antes da transmissão e guardar o recibo de entrega.

    Como funciona o pagamento do ITR?

    A entrega da DITR e o pagamento do imposto são etapas relacionadas, mas diferentes.

    O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, cada quota precisa ter valor mínimo de R$ 50.

    Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

    A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026, mesma data final para a apresentação da declaração.

    As demais quotas, quando houver, têm vencimento no último dia útil de cada mês e recebem os acréscimos previstos na legislação, incluindo juros calculados com base na taxa Selic e 1% no mês do pagamento.

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  • Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel rural produtivo

    Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel rural produtivo

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que estabelece novas regras para proteger produtores rurais em processos de execução extrajudicial de contratos de crédito rural. A proposta altera a forma como credores, como bancos, podem retomar bens dados como garantia.

    Deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    O texto prioriza garantias agrícolas específicas, como o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR), em detrimento da execução de imóveis. O projeto assegura ao produtor a manutenção da posse do imóvel durante processos vinculados a essas garantias, preservando a função social da propriedade e a continuidade da atividade produtiva.

    Mediação obrigatória antes da execução

    Antes de executar bens rurais extrajudicialmente, o agente de garantia poderá submeter o caso à mediação ou arbitragem. O objetivo busca acordo entre as partes, evita a perda imediata da posse produtiva e preserva a subsistência do produtor e sua família.

    Durante negociação, mediação ou arbitragem, o projeto proíbe a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, salvo com consentimento expresso do produtor.

    O texto também garante ao produtor o direito à revisão contratual em caso de valores ou encargos abusivos, além da possibilidade de pagamento parcelado ou renegociação da dívida.

    Clima adverso suspende execução

    O projeto proíbe a execução extrajudicial de hipoteca para produtores rurais e cooperativas que comprovarem prejuízo em duas ou mais safras consecutivas por eventos climáticos adversos. A regra vale para casos como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval, desde que reconhecidos por decreto de calamidade pública ou emergência.

    Nessas situações, o agente de garantia deve promover mediação, renegociação ou reestruturação do crédito, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.

    A deputada Any Ortiz afirmou que eventos climáticos extremos têm afetado a renda rural e ampliado o endividamento dos produtores, especialmente no Rio Grande do Sul. “A conjugação dessas crises tem colocado em risco a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar regional e nacional”, afirmou.

    Mudanças na legislação

    O texto revoga trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69 e do Marco Legal das Garantias. As alterações restringem regras sobre execução extrajudicial de garantias e retiram dispositivos que tratam da execução extrajudicial de créditos com hipoteca.

    No Código Civil, o projeto revoga a possibilidade de o agente de garantia usar a execução extrajudicial quando houver previsão em legislação especial. Também elimina a permissão para apenas o credor mais prioritário promover a execução da garantia, salvo acordo entre todos os credores.

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

  • Produtor Rural – Como emitir o CCIR: passo a passo completo

    Produtor Rural – Como emitir o CCIR: passo a passo completo

    A partir desta terça-feira, começa o prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Esse documento é essencial para comprovar a regularidade do imóvel rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

    Como Emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

    Acesso ao Sistema: Entre no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) pelo site do INCRA.

    Cadastro ou Login: Faça o cadastro ou login no sistema.

    Preenchimento dos Dados: Informe os dados do imóvel, como área, localização e titularidade.

    Revisão e Confirmação: Verifique as informações e confirme.

    Emissão do CCIR: Baixe e imprima o certificado após a validação.

    Importância do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

    Regularização Fundiária: Essencial para comprovar a regularidade do imóvel junto ao INCRA.

    Transações Imobiliárias: Necessário para vender, doar ou desmembrar o imóvel.

    Acesso a Crédito Rural: Fundamental para obter financiamentos e participar de programas de crédito.

    Gestão Ambiental: Facilita a fiscalização ambiental das propriedades rurais.

    Para realizar transações como venda, arrendamento, hipoteca, divisão (em casos de divórcio ou herança) do imóvel rural e acessar financiamentos bancários, o CCIR é indispensável. Certifique-se de seguir os passos corretamente para evitar problemas futuros.

    A emissão do CCIR é gratuita. No entanto, se o imóvel tiver algum impedimento cadastral no SNCR, a emissão do certificado não será possível.